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MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018
Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”
A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.
O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.
Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.
Veja o texto:
“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”
Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.
A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.
A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.
Parecer do MPF
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.
Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.
Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.
Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.
Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100
Íntegra do parecer
CPI da Pandemia: o presidente do Senado pode simplesmente recusar a instaurar?
“Não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal”
Marcelo Aith*
Em decisão monocrática, exarada na última quinta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente do Senado Federal adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Barrosso deferiu a liminar pedida no mandado de segurança impetrado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru. Desta decisão cabe algumas questões: Presentes os requisitos constitucionais, pode o presidente de uma casa de lei, sustentando ser inoportuno e inconveniente, deixar de instalar uma comissão parlamentar de inquérito? Qual o objetivo final de uma CPI, o que ela busca apurar?
Nos termos do artigo 58, §3º, da Constituição, as CPIs, “que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.
Extrai-se do texto constitucional os seguintes requisitos necessários para a instauração de uma CPI: a) requerimento de um terço de seus membros; b) apuração de fato determinado e; c) por prazo certo.
Os impetrantes – senadores da República – sustentaram que em 15 de janeiro de 2021 foi apresentado requerimento de instalação de CPI, por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues e subscrito por 30 senadores, mas transcorridos quase dois meses desde a apresentação do requerimento e cerca de 40 dias desde a eleição e posse do atual presidente do Senado, não houve a adoção de nenhuma medida para instalação. Concluem os impetrantes que a conduta omissiva do presidente do Senado afronta a previsão do art. 58, § 3º, da Constituição e viola direito líquido e certo dos impetrantes e dos demais signatários do requerimento.
Em sua decisão, o ministro Barroso pontua, com absoluto acerto, que: “Verifico, nesta primeira análise, a plausibilidade jurídica dos fundamentos da impetração. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição. São eles: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Significa dizer que a instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário do presidente ou do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência e oportunidade políticas. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Conforme preconizado pelo ministro Barroso a instalação da comissão parlamentar de inquérito, preenchidos os requisitos constitucionais (art. 58, §3º, da CR), o presidente da casa legislativa está compelido a implementar a CPI, sob pena de crime de prevaricação. O presidente não tem autorização constitucional para decidir se instala ou não a comissão parlamentar de inquérito. Assim, sendo formulado requerimento por um terço dos membros, com escopo de apurar fato determinado e por um período certo, não cabe ao presidente do legislativo – no caso do Senado Federal – verificar a conveniência ou oportunidade de instalar ou não a CPI.
O preceito constitucional busca preservar o direito da minoria, evitando-se, assim, o arbítrio da maioria. Cabe aqui transcrever trecho da decisão do Ministro Barroso que evidencia, com absoluta clareza, a importância da minoria no cenário democrático:
“(…) para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual, torna-se necessário assegurar, às minorias, mesmo em sede jurisdicional, quando tal se impuser, a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, um direito fundamental que vela ao pé das instituições democráticas: o direito de oposição.
Há razoável consenso, nos dias atuais, de que o conceito de democracia transcende a ideia de governo da maioria, exigindo a incorporação de outros valores fundamentais, que incluem igualdade, liberdade e justiça. É isso que a transforma, verdadeiramente, em um projeto coletivo de autogoverno, em que ninguém é deliberadamente deixado para trás. Mais do que o direito de participação igualitária, democracia significa que os vencidos no processo político, assim como os segmentos minoritários em geral, não estão desamparados e entregues à própria sorte. Justamente ao contrário, conservam a sua condição de membros igualmente dignos da comunidade política”
Dessa forma, não ingressando na questão da conveniência e oportunidade da instalação da CPI da Pandemia, a decisão do ministro Roberto Barroso está juridicamente correta, não cabendo reparos. No entanto, tenho sérias dúvidas em relação a efetividade da CPI, especialmente quando a base de apoio do Presidente da República compõe a maioria do Senado Federal.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)
“Registro aqui que nesta quinta-feria, 4 de março de 2021, Bolsonaro, com seu habitual deboche e descaso, chamou de “frescura” e “mimimi” as determinações de fechamento de atividades não essenciais para contenção do vírus. Mesmo sabendo como ele é, isso não deixa de nos causar um grande espanto e tristeza”
Miguel Torres*
No momento em que o Brasil caminha para a triste marca de 300 mil mortes por covid-19 o presidente Jair Bolsonaro desfere ataques contra o próprio povo que o elegeu, debochando de recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como o distanciamento social, e desprezando a gravidade de uma pandemia que tem levado milhões de famílias ao mais profundo sofrimento.
Registro aqui que nesta quinta-feria, 4 de março de 2021, Bolsonaro, com seu habitual deboche e descaso, chamou de “frescura” e “mimimi” as determinações de fechamento de atividades não essenciais para contenção do vírus. Mesmo sabendo como ele é, isso não deixa de nos causar um grande espanto e tristeza.
Repudiamos este novo ataque de insanidade do presidente. É ele, que não controlou o coronavírus e não assegurou o sustento econômico das famílias, que precisa parar com o “mimimi”. À frente de um governo que tirou o Brasil da lista das dez maiores economias do mundo, jogando-nos na pior posição desde 2004, Bolsonaro se esconde atrás de mais um de seus absurdos.
A conclusão a que chegou é que o presidente abandonou seu povo e só pensa em proteger os próprios filhos, que não se constrangem em ostentar mansões milionárias, enquanto os trabalhadores sofrem sem o auxílio a que têm direito, com atraso na vacinação e com o descontrole da disseminação do vírus.
Chega de frescura e mimimi, Bolsonaro!
Onde estão os empregos prometidos? Cadê o auxílio emergencial? Onde estão as vacinas contra a covid-19? Por que a vacinação está lenta, desorganizada e sem transparência?
#ForaBolsonaro
*Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Professores de Direito da USP querem impeachment de Jair Bolsonaro
Em nota pública, assinada por 58 juristas, criticam a atuação do presidente da República no combate à epidemia pela covid-19
No documento, declaram que o impedimento do chefe do Executivo é necessário, diante das “condutas pessoais” do mandatário, e o silêncio poderia ser interpretado como “inadmissível conivência”. Citam também declarações de Bolsonaro, comparando a pandemia a “uma gripezinha” e a prescrição de medicamento supostamente preventivos, apesar das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), por questões políticas.
“Tal atitude nos levou ao ponto de o Brasil não possuir perspectiva concreta, na urgência requerida, de implementar um plano de vacinação que beneficie toda a população”, reiterem. Para os professores, “a soma de todos esses atos só pode ser traduzida em uma palavra: irresponsabilidade”, reiteram. E mesmo assim, Bolsonaro, segundo eles, não se mostra disposto a assumir seus erros. “Ao revés, assume-os, reafirma-os e justifica-os”.
Assinam o documento:
“Alberto do Amaral Júnior
Alysson Leandro Mascaro
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Ana Maria Nusdeo
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
Calixto Salomão Filho
Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Celso Fernandes Campilongo
Celso Lafer
Claudia Perrone Moisés
Conrado Hübner Mendes
Cristiano Zanetti
Dalmo de Abreu Dallari
Diogo Rosenthal Coutinho
Eduardo César Silveira Vita Marchi
Elival da Silva Ramos
Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux
Enéas de Oliveira Matos
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Fábio Konder Comparato
Fernando Dias Menezes de Almeida
Fernando Facury Scaff
Floriano de Azevedo Marques Neto
Francisco Paulo de Crescenzo Marino
Gilberto Bercovici
Guilherme Assis de Almeida
Guilherme Guimarães Feliciano
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Gustavo Ferraz de Campos Mônaco
Helena Regina Lobo da Costa
Heitor Vitor Mendonça Sica
Jean-Paul Veiga da Rocha
Jorge Luiz Souto Maior
José Augusto Fontoura Costa
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Marcelo Martins Proença
José Reinaldo Lima Lopes
Luís Eduardo Schoueri
Marcos Perez
Marcus Orione
Maria Paula Dallari Bucci
Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Nina Ranieri
Orlando Villas Boas Filho
Otávio Pinto e Silva
Paulo Borba Casella
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pierpaolo Cruz Bottini
Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Rodrigo Pagani de Souza
Ronaldo Porto Macedo
Samuel Rodrigues Barbosa
Sebastião Botto de Barros Tojal
Sérgio Salomão Shecaira
Sheila Christina Neder Cerezetti
Vitor Rhein Schiratto”
Bolsonaro sanciona FNDCT, mas infelizmente com vetos, lamenta Confies
Os vetos, de acordo com Fernando Peregrino, presidente do Conselho das fundações de apoio de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa (Confies) mantêm o contingenciamento e vão na contramão da ciência brasileira. A esperança da comunidade científica é que os vetos sejam derrubados no Congresso Nacional. O FNDC arrecada por ano mais de R$ 6 bilhões de contribuições, inclusive da indústria
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (12) o projeto de lei 135, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com dois vetos. Um que permitiria repassar para 2021 os recursos contingenciados em 2020. O outro proibia contingenciar os recursos futuros do FNDCT. Ou seja, foram derrubados exatamente os pilares que poderiam tirar a ciência brasileira da pior crise de sua história, avaliou o presidente do Conselho das fundações de apoio de universidades públicas e institutos federais de ensino e pesquisa (Confies), Fernando Peregrino. Ele lamentou a decisão do Palácio do Planalto.
“O primeiro veto prejudica o ano atual. O segundo prejudica o futuro do país, porque continuará o contingenciamento, contrariando o espírito do PL, ou seja, na contramão da demanda da ciência brasileira que está no fundo do poço, sem recursos”, considerou Peregrino.
A esperança da comunidade científica é de que os dois vetos sejam derrubados no Congresso Nacional. “Quem teve 385 votos na Câmara e 70 no Senado, como conseguimos, graças à lucidez dos parlamentares, terá total condição de derrubar os vetos”, disse Peregrino, referindo-se ao resultado de votação do texto original do PL aprovado com larga margem nas duas Casas.
O FNDCT é a principal fonte de fomento para projetos de ciência, tecnologia e é administrado pela FINEP, que arrecada por ano mais de R$ 6 bilhões provenientes de contribuições inclusive da indústria. Entretanto, a maioria esmagadora dos recursos é contingenciada todo ano pela equipe econômica do governo federal para compor o superávit primário (reserva econômica para o pagamento do juro da dívida pública). Dessa forma, sobra pequena quantidade dos recursos do FNDCT para instituições de pesquisa e a empresas brasileiras, sobretudo de pequeno e médio porte, com programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Se caso essa verba pública fosse desbloqueada integralmente, o presidente do Confies calcula que 30% ou mais do total poderiam ser direcionados às universidades responsáveis por 95% da produção da ciência e tecnologia do país, o equivalente a R$ 2 bilhões, aproximadamente, ao ano. Diante dos consecutivos bloqueios, porém, atualmente a verba do FNDCT às universidades gira em torno de R$ 300 milhões, valores considerados insuficientes para dar dinamismo à ciência brasileira.
Na avaliação de Peregrino, a liberação total dos recursos do FNDCT mudaria o patamar da pesquisa brasileira e surtiria impactos positivos significativos sobre a economia nacional, seguindo o modelo de economias desenvolvidas.
Unacon Sindical reage às declarações de que “o Brasil está quebrado”
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), em respostas às declarações de Jair Bolsonaro, destaca que “o que induz o governo brasileiro a ‘não fazer nada’ em 2021 são opções políticas e restrições administrativas, como uma regra de teto de gastos mal desenhada e absolutamente inadequada à situação de crise atual”
No documento, a entidade reforça, ainda, que “alternativas existem, assim como muita coisa a fazer: vacinar imediata, gratuita e universalmente a população, manter o auxílio emergencial pelo período que for necessário, planejar a retomada com sustentabilidade ambiental, recuperar o investimento público, recompor salários, tributar os mais ricos etc”.
Veja a nota:
“NOTA PÚBLICA: O BRASIL NÃO ESTÁ QUEBRADO, MAS NÃO É UMA MARAVILHA
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Unacon Sindical vem a público manifestar-se em relação às recentes declarações do presidente da República e do ministro da Economia de que “o Brasil está quebrado” e a “culpa da situação financeira difícil é do setor público”. Passadas 24 horas, o presidente voltou atrás, como em outras ocasiões, afirmando que “não, o Brasil está bem, está uma maravilha”. As manifestações foram publicadas na imprensa nesta primeira semana de 2021.
Nem o setor público nem o Brasil estão quebrados. E não quebrarão. Em 2020 o Banco Central injetou mais de R$ 1 trilhão no sistema financeiro. Do lado fiscal, as receitas do governo federal despencaram, ao passo que o gasto aumentou para compensar parcialmente a paralisia do circuito privado de produção e geração de renda. Enquanto isso, a taxa básica de juros fixada pela autoridade monetária chegou ao mínimo histórico e o custo da dívida pública interna também caiu. Isso ocorreu no Brasil e em outros países soberanos monetariamente.
Finanças públicas são diferentes de finanças privadas. Não há restrição estritamente financeira ao gasto público e à defesa da renda e do emprego da população por governos que emitem a própria moeda. O que induz o governo brasileiro a “não fazer nada” em 2021 são opções políticas e restrições administrativas, como uma regra de teto de despesas mal desenhada e absolutamente inadequada à situação de crise atual.
O Brasil não está quebrado, mas certamente não é uma maravilha. O país se aproxima dos 200 mil óbitos oficiais decorrentes da pandemia com quase 8 milhões de infectados, sem perspectiva de reversão da trajetória de contágio e com o sistema de saúde novamente à beira do colapso. A taxa de desemprego em ascensão supera 14% da força de trabalho, enquanto a informalidade chega a 34%. A miséria atinge 14 milhões de famílias, e deverá se agravar com o fim do auxílio emergencial.
Depois da crise de 2015-2016 e da semi-estagnação do triênio 2017-2019, o PIB volta a mergulhar em 2020 regredindo ao nível de 2010. Apesar do desemprego e da compressão de salários, a inflação acelera em função da alta do dólar, da desorganização das cadeias produtivas, do desmonte dos estoques reguladores de alimentos e
da crise da infraestrutura.
Estes problemas passam pela ausência de projetos e de perspectiva de desenvolvimento inclusivo, uma vez que a insistência em cortes indiscriminados de gastos em plena emergência sanitária, na redução de direitos, no arrocho de salários e na venda a qualquer preço a qualquer momento do patrimônio público, aponta para um futuro de regressão produtiva com pobreza, miséria e desigualdades crescentes, perpassado por instabilidade política e social.
Alternativas existem, assim como muita coisa a fazer: vacinar imediata, gratuita e universalmente a população, manter o auxílio emergencial pelo período que for necessário, planejar a retomada com sustentabilidade ambiental, recuperar o investimento público, recompor salários, tributar os mais ricos etc. A hora é de lutar por elas.
Brasília, 6 de janeiro de 2021
A Diretoria Executiva Nacional do Unacon Sindical”
No apagar das luzes do ano legislativo, senadores discutem a possibilidade de nova rodada de votações de indicações de autoridades, inclusive de nomes escolhidos por Jair Bolsonaro. Na lista de pendências, estão indicações, aprovadas pela Câmara, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mario Henrique Nunes Maia, e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Otavio Luiz Rodrigues Junior
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj), em ofício aos senadores, informa que “é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública”.
Veja o ofício:
“Ofício-Circular nº 23/2020
Brasília, 3 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
SENADOR(A) DA REPÚBLICA
Senado Federal
Brasília-DF
ASSUNTO: Indicação. Conselheiros. Conselho Nacional de Justiça.
Sr.(a) Senador(a),
A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ, ao tempo em que cumprimenta Vossa Excelência, vem requerer análise detida da trajetória acadêmica e profissional de quaisquer candidatos a membro do Conselho Nacional de Justiça. Reforça, nesta oportunidade, a importância dessa análise pelos(as) Senadores(as), uma vez que será submetida à aprovação dessa Casa o nome indicado pela Câmara dos Deputados a representar os cidadãos no órgão máximo de fiscalização de todo o Judiciário.
Para o desempenho das atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional de Justiça como órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública.
Esses requisitos se tornam ainda mais fundamentais quando se trata da cadeira de cidadão, indicado pela Câmara dos Deputados, pois os anseios da população, notadamente aqueles que se socorrem do Poder Judiciário, necessitam estar internalizados no Conselheiro que irá desempenhar esse relevante mister. Assim, a ASCONJ entende que a análise curricular do candidato é fundamental para a aprovação ou rejeição do nome submetido ao
escrutínio dessa Casa, responsável por chancelar em definitivo o nome eleito pela Câmara.
Com efeito, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos Tribunais como Desembargadores, pelo quinto constitucional, parece ser um parâmetro razoável a ser adotado para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e desembargadores.
Desse modo, a fim de o Conselho Nacional de Justiça continuar apresentando entregas fundamentais à população brasileira, pedimos a Vossa Excelência que, para formar a convicção sobre seu voto, analise sempre a trajetória acadêmica e profissional trilhada pelos (as) candidatos (as) a membro do Conselho Nacional de Justiça, em especial os que irão integrar a cadeira na condição de representantes da sociedade .
Respeitosamente,
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj)”
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Regulamentação dos fretadores de ônibus por aplicativo avança após encontro com Bolsonaro
Os empresários de ônibus de fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos saíram satisfeitos e esperançosos de um encontro com o presidente Jair Bolsonaro na manhã de hoje (02). Eles pedem a revogação de um decreto que torna inviável a atuação por meio de apps semelhantes ao Uber.
Ao presidente, os manifestantes, que fizeram pela manhã um ato na Esplanada dos Ministérios, reivindicaram a revogação do decreto 2521/1998, que determina o chamado “circuito fechado”, que é a obrigatoriedade de venda de viagens de ida e volta obrigatória para o mesmo grupo de passageiros.
Segundo os empresários, Bolsonaro questionou se o decreto era alvo de ações na Justiça e, ao saber que já havia decisões considerando-o ilegal, afirmou que poderia revogá-lo ainda hoje. “Não posso ter um decreto que está extrapolando a norma legal”. “Se o decreto estiver irregular eu revogo hoje ainda”, afirmou Bolsonaro.
Bolsonaro fez na sequência uma chamada de vídeo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e, ao colocá-lo em contato com os líderes da manifestação, afirmou que precisavam estar perfeitamente sintonizados para tomar a decisão. “Até no tocante a impostos eles pagam o ISS a mais do que os outros, que não pagam”, destacou o presidente segundo relatam os empresários.
O CEO da Buser, Marcelo Abritta, era um dos mais entusiasmados com o retorno do presidente e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas – que também conversou com a categoria por vídeo-chamada feita pelo próprio presidente.
“O Ministério de Infraestrutura vem fazendo trabalho exemplar e abrindo mercados. Conseguimos demonstrar que o trabalho dos fretadores é legal e importante para a geração de empregos e arrecadação de tributos, além de oferecer viagens mais baratas aos consumidores”, ressaltou Abritta.
Para Salomão de Souza Fernandes, um dos organizadores da manifestação e representante do sindicatos de pequenos e médios fretadores do Pará, “ a manifestação é um apelo aos Três Poderes pela modernização das regras do setor de transportes, que hoje além de beneficiar apenas as empresas de linhas regulares, impõem restrições pesadíssimas contra o sistema de fretamento. Somos profissionais, cumprimos todas as exigências legais e tributárias e geramos milhares de empregos diretos e indiretos. Não aceitamos que a ANTT coloque sobre o nosso esforço e dedicação a imagem de piratas ou irregulares. O país precisa modernizar a regulação e oferecer opções mais baratas e seguras aos passageiros”.
Abritta, da Buser, diz que o sistema de fretamento por aplicativos é a inovação do setor, oferecendo mais qualidade no atendimento e viagens por preços muito mais baixos, permitindo acima de tudo o direito de escolha ao consumidor. “Nós estamos aqui para mostrar que temos lado e que não iremos abandonar quem depende do transporte para viver e gerar a prosperidade, emprego e renda que o Brasil tanto precisa”, afirma Abritta.
Centrais sindicais querem auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro
Começa a pressão no Congresso Nacional contra o anúncio do presidente Jair Bolsonaro de redução do o abono a R$ 300. Em nota assinada pelas seis principais centrais sindicais, as entidades destacam que, desde o início da pandemia pelo coronavírus, provaram que era importante um programa de distribuição de renda
“Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país”, destacam.
Veja a nota:
“As Centrais Sindicais propuseram, desde o início da crise sanitária do Covid-19, a atuação coordenada do Estado (União, estados e municípios) e medidas para a proteção dos/as trabalhadores/as.
No início de março, apresentamos ao Congresso Nacional a proposta de um abono emergencial para proteger os/as trabalhadores/as mais vulneráveis, que trabalham por conta-própria ou como autônomos, os/as assalariados/as sem registro em carteira, trabalhadoras/es domésticas e todos/as que dependem dos programas de transferências de renda. Apresentamos também propostas para a proteção das empresas e dos empregos dos/as assalariados/as que sofreram os impactos do isolamento social.
Provamos que era necessário e possível, e o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600,00, sendo ainda devido um auxílio de R$ 1.200,00 para a mãe chefe de família. Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país.
Considerando que os impactos sociais e econômicos da crise sanitária já se se provam muito mais longos do que os inicialmente prospectados, com efeitos dramáticos sobre os empregos e as ocupações, bem como sobre as empresas e a dinâmica econômica, consideramos essencial que as inciativas continuem no sentido de sustentar a renda das pessoas e famílias, estendendo os efeitos positivos de proteção social e de manutenção da demanda das famílias.
Por tudo isso, as Centrais Sindicais rejeitam a medida anunciada nesta terça-feira (1º) pelo governo que reduz à metade o valor do auxílio emergencial; propõem e defendem que o Congresso Nacional prorrogue até dezembro o benefício do auxílio emergencial de R$ 600,00, com os mesmos critérios de acesso e para o mesmo universo de pessoas credenciadas que ainda necessitam do benefício.
Consideramos fundamental que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal qualifiquem o debate deliberativo sensibilizando todo o parlamento para a relevância da renovação desse benefício.
São Paulo, 01 de setembro de 2020.
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Álvaro Egea
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”
“As prioridades do Guedes estão bem delimitadas dentro da agenda atual do governo. Quando isso acontece, o mercado derrete”, diz especialista
Para Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, já se esperava por esse cenário. “Acontece que toda e qualquer ação do governo que tem como objetivo expandir a demanda doméstica é vista pelo mercado como uma tendência populista. Muitos economistas vão alegar que uma medida de gastos que não tem como contrapartida alguma receita pode endividar o Estado. Mais uma vez, a Bolsa virou por conta de um discurso do presidente que frustrou aquilo que se desejava. Além disso, tornou-se uma aposta de confiança da sociedade em relação a situação Presidente-Paulo Guedes. O mercado estava imaginando que essa equação já estava resolvida, mas pelo visto não é o caso. Acredito que seja a quarta ou quinta vez que entramos nessa engrenagem. Não consigo mais contar quantas vezes essa relação ficou posta de maneira estranha”, afirma.
A estimativa é que que o plano do Renda Brasil vai custar R$ 52 bilhões, lembra Silveira. “Levando em conta que o Bolsa Família custa R$ 30 bilhões, serão agregados mais R$ 22 bilhões em despesas, o que evidentemente deixa o mercado pensando sobre qual é a estratégia do Estado para sustentar o déficit público. Sabemos que a Bolsa prioriza muito a questão fiscal. Desta forma, quando o presidente apresenta um discurso contra Guedes, ele acaba jogando muita dúvida sobre a capacidade que o ministro tem de sobreviver em relação a esses avanços da agenda de desenvolvimento. Em conclusão, as prioridades do ministro estão bem delimitadas dentro da agenda atual do governo. Quando isso acontece, fica muita dúvida e, portanto, a percepção de risco sobe e o mercado derrete”, explica o economista-chefe.
Ele destaca que, o imbróglio tomou força após o adiantamento do “Big Bang Day”, data que o governo federal anunciaria seu programa de desenvolvimento para salvar e acelerar a recuperação do mercado nacional, que seria na última terça-feira. Como não aconteceu, diversas especulações sobre as divergências entre o ministro da economia Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro circularam entre pessoas do mercado financeiro.
Em uma visita a uma usina de Minas Gerais, o presidente confirmou o conflito quando disse que a proposta enviada para ele não seria enviada ao Parlamento e que pessoalmente estava insatisfeito com a retirada do abono salarial, que atualmente beneficia cerca de 27 milhões de trabalhadores. O mercado não reagiu bem ao discurso do governante e o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, caiu quase 2 mil pontos. A expectativa é de que o um novo plano seja apresentado para Bolsonaro até esta sexta-feira, incluindo suas exigências.