Obsessão por Temer parou o país, diz Ives Gandra Martins

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Declaração do Jurista foi durante reunião do G100 Brasil, organização com sede em São Paulo, que reúne grandes empresários de todo o Brasil

A obsessão do Ministério Público Federal pelo presidente Michel Temer paralisou o país até o dia 02 de agosto, quando a Câmara dos Deputados rejeitou as denúncias da Procuradoria contra Temer. A avaliação é de Ives Gandra Martins, um dos principais constitucionalistas do país, feita para uma plateia de importantes empresários, durante reunião do G100 Brasil – Núcleo de Estudos do Desenvolvimento Empresarial e Econômico, no último dia 9, na sede da Consultoria Deloitte, em São Paulo.

“O Caso do Joesley Batista atrasou em três meses o avanço do Brasil, nós estávamos praticamente com o avião na cabeceira da pista, com todas as reformas para serem aprovadas e isso parou por uma decisão exclusiva do Ministério Público”, afirmou o advogado. Na prática, para ele, os excessos cometidos pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, interferiram diretamente no atraso da recuperação da economia.

“Houve diversas invasões de competências e o Legislativo não reagiu porque quase todos os seus membros estão sendo investigados. Os deputados e senadores estão acuados. Este estado de insegurança deu ao Ministério Público um papel que ele não tem”. “As funções atribuídas ao Procurador são apenas essenciais à administração da Justiça, mas o MP não é um Poder”. O “neoconstitucionalismo” empregado nas decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e a valorização de atribuições atípicas ao Ministério Público criaram um estado de “insegurança jurídica que coloca o país em risco”, observou.

STF também cometeu violações constitucionais

Gandra Martins vai além. O Supremo Tribunal Federal (STF), na sua avaliação, também “cometeu uma série de violações”, extrapolando as suas competências quando atribuiu a si o direito de legislar, prerrogativa constitucional do Congresso Nacional e da Câmara Federal. O casamento homoafetivo, o aborto eugênico e a prisão de deputados e senadores sem autorização dos plenários das Casas são exemplos do desrespeito à Constituição pelo STF.

Durante a reunião, Ives Gandra Martins ainda comentou que o equilíbrio e a independência dos Três Poderes sempre foram as principais características da República Brasileira. A atual Constituição garante a harmonia ao dispor que o Poder Judiciário é apenas um “guardião da lei” e que não cabe a ele exercer competências administrativas e nem impor sanções ao Legislativo. De forma otimista, o constitucionalista acredita que o STF tem a percepção de que avançou o sinal e deve se reajustar assim como a assunção da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, em setembro, deve recolocar o MP no importante papel que tem dentro do Judiciário.
Sobre o G100 Brasil

Composto de 100 membros (empresários, presidentes e CEOs), mais 20 membros (economistas-chefes/especialistas financeiros) efetivos e nomeados, o G100 Brasil  reúne destacadas lideranças empresariais do País em busca do desenvolvimento da sociedade e de suas organizações. Orientado pelas Alianças de Conteúdo com Universidades reconhecidas no País, além de uma ampla rede de Parceiros Estratégicos Nacionais e Internacionais, os Núcleos de Estudos têm por objetivo, por meio de reuniões fechadas e restritas, o debate entre seus Membros para o desenvolvimento e produção de conteúdo, influenciador das decisões corporativas, considerando a transferência de conhecimento, benchmarking e a cooperação entre seus integrantes.

Ministro Ives Gandra Martins Filho envia nota de esclarecimento

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Diante de notícias veiculadas pela imprensa, descontextualizando quatro parágrafos de obra jurídica de minha lavra, venho esclarecer não ter postura nem homofóbica, nem machista. Deixo claro no artigo citado, de 70 páginas, sobre direitos fundamentais, que as pessoas homossexuais devem ser respeitadas em sua orientação e ter seus direitos garantidos, ainda que não sob a modalidade de matrimônio para sua união. Por outro lado, ao tratar das relações familiares, faço referência apenas, de passagem, ao princípio da autoridade como ínsito a qualquer comunidade humana, com os filhos obedecendo aos pais e a mulher ao marido no âmbito familiar, calcado em obra da filósofa judia-cristã Edith Stein, morta em campos de concentração nazista.

O compartilhamento da autoridade sempre me pareceu evidente, tendo sido essa a que meus pais casados há 58 anos viveram e a qual são seus filhos muito gratos. Por outro lado, cabe lembrar que fui relator no Plenário do TST do processo que garantiu às mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes de qualquer sobrejornada de trabalho, decisão referendada pela Suprema Corte.

As demais posturas que adoto em defesa da vida e da família são comuns a católicos e evangélicos, não podendo ser desconsideradas “a priori” numa sociedade democrática e pluralista.

Ives Gandra Martins Filho