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Medidas consideradas essenciais para o cumprimento das metas fiscais de 2017 e 2018, como o congelamento de salários dos servidores, ainda não foram enviadas ao Congresso. Para analistas, o Planalto espera decisão da Câmara sobre denúncia da PGR
ROSANA HESSEL
Quando anunciou a ampliação para R$ 159 bilhões do deficit previsto nas contas públicas deste ano e do próximo, o governo divulgou, em paralelo, um pacote de medidas para melhorar a arrecadação e reduzir os gastos com pessoal. No entanto, das 11 propostas listadas na ocasião como essenciais para permitir o cumprimento das novas metas fiscais — como congelamento de salários e aumento da contribuição previdenciária dos servidores —, apenas três foram adiante. Elas representam R$ 7,3 bilhões da economia de R$ 24,3 bilhões prevista inicialmente com o pacote. Como a maioria das propostas nem sequer foi encaminhada ao Congresso, apenas 30% da estimativa poderá ser incluída no Orçamento do próximo ano, restando um buraco de R$ 17 bilhões.
Em agosto, um decreto modificou o programa Reintegra e evitou que a isenção fiscal dos exportadores passasse de 2% para 3% do total comercializado em 2018. Com isso, ficou garantida uma redução de gastos de R$ 2,6 bilhões. O governo conseguiu ainda desengavetar, na Câmara, um projeto que reforça a aplicação do teto remuneratório de R$ 33,7 mil, o que deve gerar uma economia de R$ 1,9 bilhão no próximo ano. Finalmente, o projeto da reoneração da folha de pagamento de diversos setores, que também tramita na Câmara, pode garantir uma receita extra de R$ 4 bilhões no ano que vem.
A incerteza sobre o encaminhamento das demais medidas, porém, preocupa a equipe econômica. Muitas das propostas são consideradas impopulares, como o adiamento do reajuste dos servidores, o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo de 11% para 14% do salário, e a extinção de 60 mil funções na burocracia federal. Elas fazem parte de uma medida provisória que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer. Só que a demora pode reduzir o efeito das iniciativas. O adiamento dos reajustes salariais, por exemplo, tinha como previsão inicial gerar economia de R$ 9 bilhões a R$ 10 bilhões no ano que vem, mas a estimativa já caiu para R$ 5,1 bilhões porque militares e o pagamento de bônus a fiscais da Receita ficaram de fora. Com a demora na edição da MP, nem mesmo esse valor está garantido.
Segundo fontes da Esplanada, Temer pretende aguardar a votação, na Câmara, da segunda denúncia apresentada contra pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar assuntos mais espinhosos à avaliação dos parlamentares. O problema é que, se as medidas não forem enviadas logo, as novas receitas não poderão ser incluídas na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2018, que foi enviado ao Congresso no fim de agosto, ainda com as metas fiscais antigas. A legislação é clara: o governo não pode custear despesas com receitas incertas.
Parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) também mostram inquietação com a demora do Planalto em encaminhar a mensagem modificativa. O relator do Orçamento de 2018, deputado Cacá Leão (PP-PA), avisa que, se a mensagem não chegar antes de 20 de outubro, fim do prazo para a apresentação de emendas, a CMO vai reestimar a receita por conta própria e distribuir os recursos para áreas que precisam de complemento, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “ Não vou deixar fatores externos atrapalharem o trabalho da Comissão”, disse Leão. “O problema é que não temos uma peça orçamentária real. Vamos questionar o ministro do Planejamento, quando ele vier à CMO.”
Desafios
Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a demora no encaminhamento das propostas tem explicação política. “Provavelmente, Temer não quer arrumar uma nova encrenca, porque várias medidas vão gerar protestos de servidores”, avaliou. Castello Branco destacou que cumprir a nova meta fiscal de 2018 será um grande desafio para o governo, porque muitas receitas não estão confirmadas. Além disso, não há margem para novos cortes, já que as despesas discricionárias somam apenas R$ 65 bilhões.
Fernando Montero, economista-chefe da Tullett Prebon Brasil, porém, considera que, apesar da demora, as propostas devem ser aprovadas pelo Congresso. “Adiar o reajuste do funcionalismo, por exemplo, é inexorável. Digo apenas que o ano que vem, excepcionalmente, será mais fácil, pela baixa inflação deste ano e o melhor crescimento da economia que já começamos a ver nos indicadores”, destacou. A economista Thaís Marzola Zara, da consultoria Rosenberg Associados, também não demonstra preocupação. “O governo espera passar a denúncia para limpar a pauta. Se as propostas forem encaminhadas como projetos que precisam de maioria simples, será fácil aprovar, porque o governo ainda tem uma base robusta”, afirma.
Situação piora
Enquanto medidas mais consistentes não são aprovadas, a situação fiscal se agrava. De janeiro a agosto deste ano, as despesas com pessoal cresceram 10,7% acima da inflação na comparação com o mesmo período de 2016, somando R$ 186,8 bilhões. Enquanto isso, os gastos com benefícios previdenciários tiveram alta real de 6,7% no mesmo intervalo, para R$ 349,7 bilhões. Já as despesas totais cresceram 0,3% enquanto a receita líquida encolheu 0,7% na mesma base de comparação.
Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer
Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.
A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.
Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.
Tratamento permanente
Em outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.
Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.
A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.
Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800
19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais
Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101
16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
Decisões nos arquivos anexos
O julgamento, decidido de forma unânime, afetará o modo como os valores dos lucros e resultados serão repassados aos empregados, uma vez que deverão ser tributados
A distribuição dos lucros e resultados que, normalmente, as empresas concedem a seus empregados ao final de cada ano de trabalho foi tema de um importante e recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte, segundo os especialistas do schneider, pugliese, advogados, afetará o modo como os empresários vão direcionar estas “premiações” daqui por diante.
A 2ª Turma do STJ, ao julgar o REsp n. 1.350.055/RS, decidiu, de forma unânime, que os valores repassados aos empregados por meio dos acordos de distribuição de lucros e resultados que são firmados, essencialmente, sem a participação do sindicato deverão ter tributação, incidindo sobre as verbas de PLRs a Contribuição Previdenciária Patronal, hoje em geral com alíquota de 20%.
De acordo com o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, a decisão pela incidência do tributo da Contribuição Previdenciária Patronal aos acordo de PLR sem o sindicado foi determinada com base em outros julgados da 2ª Turma do STJ, dando interpretação restritiva à Lei n. 10.101/2000 e exigindo a observância estrita dos limites dessa lei reguladora da isenção desta contribuição sobre os lucros e resultados.
Ainda para o especialista do escritório, no julgamento “o relator do processo, Ministro Og Fernandes, compreendeu que o acordo firmado para o repasse destes valores não teria respeitado a necessidade de intervenção do sindicato, de forma que não seria possível reconhecer a isenção”, explica.
Por fim, segundo o especialista, “tal interpretação desconsidera o benefício da isenção tão somente pela não participação do sindicato, aspecto meramente formal da norma isentiva, sem haver qualquer menção a alguma invalidade do acordo feito pela empresa e os trabalhadores por razões concretas, como pagamentos feitos sem ter bases objetivas ou com exigência desproporcionais aos empregados”, explica. “Retira-se o direito à isenção sem observar sua principal finalidade, que é garantir aos empregados melhores remunerações”, completa o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados.
Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR
Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício
Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.
Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
O governo vai mais uma vez aumentar impostos para elevar a arrecadação e fechar o orçamento de 2018. Há estudos do Ministério da Fazenda com o objetivo de criar nova alíquota de Imposto de Renda, entre 30% e 35%, para contribuintes pessoa física com rendimentos mensais acima de R$ 20 mil. Segundo as informações, entre as medidas ensaiadas, a previsão, também, é de se mexer na tributação da distribuição de lucros e dividendos e acabar com a isenção de algumas aplicações do mercado financeiro, conforme divulgou o Estadão.
Com esse pacote de aumento de impostos, o reforço nos cofres do Tesouro é de, pelo menos, R$ 35,5 bilhões. Deste total, a proposta em estudo de criação da alíquota de 30% ou 35% de IR para quem tem salário superior a R$ 20 mil prevê arrecadar até R$ 4 bilhões a mais. Já a tributação de lucros e dividendos poderia render ao menos R$ 15 bilhões em 2018. Com o fim da isenção do imposto sobre as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), serão injetados entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no caixa.
Além disso, uma revisão da tributação dos fundos de investimento imobiliário, que hoje são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também está em análise. E os investidores estrangeiros, que têm isenção para investir no mercado financeiro, podem perder essa vantagem. A tributação sobre distribuição de dividendos já foi assunto de várias propostas de reforma tributária, mas nunca chegou a ser aceita. Há resistências fortes de grupos empresariais e também de especialistas, dentro e fora do governo.
De acordo com as informações, como o assunto é polêmico, a Fazenda vai apresentar várias opções para a apreciação do presidente Michel Temer. Se o chefe do Executivo entender que são politicamente viáveis, poderá encaminhá-las ao Congresso. Para entrar em vigor, é necessário aprovar um projeto de lei ordinária.
Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista
As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.
Segundo a advogada, a portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.
Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.
Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.
O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.
Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.
Militar que perdeu visão do olho esquerdo durante serviço garante reforma na Justiça
Um sargento de carreira do Exército brasileiro que sofreu um grave acidente e perdeu visão do seu olho esquerdo garantiu na Justiça o direito a reforma com os proventos integrais, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens que teria direito se reformado estivesse, incluindo isenção de Imposto de Renda e a ajuda de custo de transferência para a inatividade. A sentença foi registrada pelo juiz federal da 12ª Vara no exercício da titularidade da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.
O autor da ação entrou para os quadros militares eme 2001, com plena capacidade física e mental, e que foi vítima de acidente por queima de fogos de artifício quando participava de atividade socialna Vila Militar de Sargentos da Guarnição de Cruzeiro do Sul, no Acre.
E, segundo relatou, apesar de ter sido submetido a procedimento cirúrgico no olho esquerdo, não houve recuperação da sua visão. Ele foi submetido à inspeção de saúde por médico perito da guarnição e o parecer foi para de que estaria “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”.
A advogada responsável pelo caso Maria Regina de Sousa Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, ressalta, porém, que o militar foi diagnosticado com cegueira monocular. “Essa grave lesão, comprovada por laudo pericial, enseja incapacidade definitiva do militar e não temporária, conforme parecer de médico do Exército”.
A União ainda tentou contestar o pedido do militar acidentado, alegando que o acidente em questão se deu fora do horário de expediente, na Vila Militar, não havendo qualquer indício que pudesse caracterizar a ocorrência de acidente em serviço.
A advogada Maria Regina Januário observa que o pedido da União não se sustenta, pois a existência de cegueira monocular é suficiente à concessão da reforma. “O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço. Para obtenção da reforma, é apenas necessário que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar”, afirma.
Por meio de nota, a diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de seu presidente Luis Antonio Boudens, vice-presidente Flávio Werneck e diretor parlamentar Marcus Firme, compareceu na tarde desta quarta-feira à solenidade de posse do novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, em Brasília/DF.
Em seu breve discurso, Torquato reafirmou seu compromisso de cumprir a Constituição Federal e garantiu que vai conhecer primeiro a estrutura e os problemas da Polícia Federal, antes de tomar qualquer decisão acerca de mudanças.
“O novo chefe da pasta agradeceu a presença dos representantes da Fenapef e disse, durante os cumprimentos, que ouvirá a entidade nacional e as associações e que manterá o ritmo das operações policiais, inclusive da Operação Lava Jato, com total imparcialidade e isenção. A Fenapef continuará atenta ao cenário político nacional e vigilante a todo e qualquer acontecimento, em defesa do trabalho dos policiais federais”, destacou a nota.
Apesar de ser mais uma mudança na titularidade da pasta ministerial (já foram seis ministros em seis anos!), e do momento político de instabilidade, a diretoria da entidade tem a expectativa de que sejam construídas propostas de modernização e aprimoramento do trabalho dos policiais federais junto ao novo Ministro.
“Diante da possibilidade de substituição do diretor geral da PF, o presidente Luis Antônio Boudens entende que, como Leandro Daiello ocupa o cargo há muitos anos, uma oxigenação seria, até de certa forma, natural, mas que essa substituição teria que garantir com muita clareza que as operações em andamento, como a Lava Jato, sejam mantidas em pleno funcionamento”, destacou a Federação.
Fonte: Agência Fenapef
Parecer do relator foi lido ontem na Comissão Especial, com os últimos ajustes visando a aprovação do texto. Idade mínima de trabalhadoras na atividade rural familiar caiu para 57 anos e isenção de entidades filantrópicas é mantida
ALESSANDRA AZEVEDO
Com um dia de atraso, o relator da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou ontem o parecer sobre a matéria na comissão especial formada para discutir o assunto. Depois de ter mudado a idade mínima de aposentadoria para policiais, que passou para 55 anos, e prometido vínculo da categoria com a lei que será criada para os militares, Maia também cedeu nas regras para trabalhadores rurais da agricultura familiar: manteve em 15 anos o tempo de contribuição exigido para homens e mulheres que exercem esse tipo de atividade, e reduziu de 60 para 57 anos a idade mínima exigida das trabalhadoras.
Encontro com a bancada feminina, na última segunda-feira, também garantiu idade mínima menor para as mulheres na regra geral. Enquanto os homens se aposentarão com 65 anos, elas poderão parar de trabalhar aos 62, desde que completados os 25 de contribuição. As mudanças foram negociadas com parlamentares e representantes de entidades de classe e, embora diminuam a economia que o governo esperava fazer com a reforma nos próximos anos, podem garantir a aprovação do texto no Congresso. A proposta de emenda constitucional (PEC) que muda a Previdência precisará ser aprovada e, dois turnos na Câmara, em votações previstas para maio, e no Senado.
Cálculos
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que integra a comissão especial que vai analisar o substitutivo do relator, considerou que a redução da idade mínima das mulheres não foi significativa, já que o limite aumentou em relação às regras vigentes. Para trabalhadoras urbanas, passa de 60 para 62 anos; para professoras e policiais, de 55 para 60; e para rurais, de 55 para 57 anos. “Isso é um desconhecimento do mercado de trabalho e da condição de vida das mulheres. Comparando com como é hoje, aumenta no mínimo dois anos, para rurais, e até sete, para funcionárias públicas”, reclamou.
Outra crítica da oposição é que a aposentadoria deixará de ser calculado com base nos 80% maiores salários e passará a ser sobre 100% das remunerações ao longo da vida laboral. A avaliação é que esse método resultará em valores menores, por incluir os salários mais baixos geralmente recebidos no início da carreira.
Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição, e não mais os 49 anos propostos inicialmente pelo governo. Pela regra inicialmente sugerida, o trabalhador poderia se aposentar com 76% da média dos salários quando completasse 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelo parecer, ele se aposentará com 70%, podendo aumentar esse valor se contribuir por mais tempo.
Filantrópicas
Embora tenha se posicionado várias vezes contra a isenção previdenciária a entidades filantrópicas, o relator não suprimiu o benefício fiscal, que. Segundo ele, provoca uma perda de R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos. “Se fizéssemos como eu queria, que seria proibir a isenção e o governo repassar algum valor para que elas não fechassem, esse pagamento entraria como despesa. Isso poderia ultrapassar o teto de gastos que foi estabelecido e gerar desequilíbrio econômico”, explicou Arthur Maia.
Além de flexibilizar as regras, o governo também terá que recuar no prazo de aprovação da matéria. A pedido dos deputados da oposição, a votação do parecer no colegiado foi adiada para maio. A expectativa inicial era que o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, apresentado ontem pelo relator, fosse aprovado pelo colegiado ainda em abril. Com a mudança no calendário, o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-RS), estima que a proposta só será votada no plenário entre 15 e 21 de maio, o que torna mais difícil a expectativa do governo de ver a reforma aprovada ainda no primeiro semestre no Senado Federal.