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Appétit Delivery é o primeiro app do Brasil que evita desperdício de alimento. Plataforma vai aumentar a visibilidade dos estabelecimentos que colocarem seus produtos com preço mais acessível e daqueles que tiverem avisos de valores diferenciados. Em outra ponta, o governo federal decidiu lançar o programa Comida no Prato, que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS
Segundo dados da World Resources Institute, o Brasil desperdiça 41 mil toneladas de alimentos anualmente e os restaurantes são responsáveis por 15% deste total. Na outra ponta, estão milhares de pessoas que dormem com fome diariamente. Lutar contra o desperdício de alimento é uma das ações mais importantes para solucionar o problema, além de contribuir para o equilíbrio ambiental. Consciente de que estabelecimentos gastronômicos podem realmente fazer a diferença, a franquia Appétit Delivery traz um modelo simples, digital e inovador.
Conforme o CEO e um dos sócios da franquia, Juliano Matias, a ideia é “destacar”, na tela do app, para que os estabelecimentos anunciem seus produtos com preço mais acessível em determinados horários e façam alertas aos usuários de promoções. “Conversando com os donos de estabelecimentos, percebemos que, em geral, há esse percentual de perda, pois muitas vezes os proprietários dimensionam a produção baseados em um histórico ou média de vendas, mas nem sempre estas atingem a projeção e, em casos de alimentos preparados para consumo imediato, não há como reaproveitar (como marmitarias, por exemplo). Então, muitas vezes, o que não é vendido, acaba sendo perdido”, explica.
O que o Appétit Delivery se propõe a fazer é digitalizar uma prática já comum em ambientes físicos. Alguns locais, por exemplo, alteram os valores do seu buffet após um determinado horário para vender o que possivelmente sobraria. Na versão digital, a prática é inédita. “Importante dizer que isso em nada muda a qualidade do produto: ele é exatamente o mesmo que era vendido no preço normal, porém, quanto mais o tempo passa, maior a chance de perder. Por isso vale a pena para o estabelecimento colocar um preço menor para que isso não se perca, além de possibilitar a compra por parte dos clientes por um preço mais acessível ainda”, diz Juliano.
A pandemia da covid-19, que estimulou muito o consumo de comida pronta e servida no delivery, também trouxe aos empreendedores desse nicho a responsabilidade de criarem soluções para a comida em excesso. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2020, entre 2010 e 2019, a geração de Resíduos Sólidos Urbanos no país passou de 67 para 79 milhões de toneladas por ano. Ainda assim, iniciativas como da Appétit Delivery mostram que é possível ser consciente e sustentável na era do delivery. “Atitudes sustentáveis começam antes mesmo do pedido chegar em casa. Por isso, é importante escolher aplicativos que se preocupem com o meio ambiente e estabelecimentos que tenham o mesmo conceito”, destaca o CEO.
Governo federal lança o Comida no Prato, programa que facilita doações de alimentos por empresas com isenção de ICMS
O lançamento oficial será amanhã (11), às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). De acordo com o governo, o programa pretende conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. Um dos pontos da iniciativa é modernizar o acesso e dar visibilidade à possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para doações de empresas.
Sobre a Appétit Delivery
Ela nasceu em Cascavel, no Paraná, desenvolvida pela Rhede Sistemas, empresa de tecnologia da informação (TI) paranaense com 27 anos de experiência. A Appétit Delivery é uma das franquias que mais cresce no Brasil: presente em 13 estados brasileiros, espera fechar o ano atendendo 150 cidades. O aplicativo tem 3.400 estabelecimentos cadastrados e mais de 1,5 mil entregadores em operação.
Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados
O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.
Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.
Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.
Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.
Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.
Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.
Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.
Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.
Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.
Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.
Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.
Associações de caminhoneiros convocam estado de greve a partir de hoje
A convocação parte de pelo menos três entidades representativas da categoria: Sinforça, dos transportadores do Rio Pará; Asstanques, do Espírito Santo; e Sindtanque-SP. O estado de greve começa imediatamente, dizem
Para tentar impedir a greve, o presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta terça-feira (13) que o governo vai fazer uma nova redução do PIS/Cofins cobrado sobre o diesel para diminuir os gastos dos caminhoneiros com combustível, segundo informou o IG Economia. No entanto, esse grupo de caminhoneiros ainda não se mostraram convencidos.
O presidente fez o anúncio durante um discurso no evento que marcou a sanção do projeto de privatização da Eletrobras . Para a redução da PIS/Cofins em quatro centavos, Bolsonaro disse vai acabar com a isenção de outro setor, sem detalhar qual.
A medida foi a forma encontrada pelo presidente para reduzir os riscos de uma nova greve de caminhoneiros , uma vez que a categoria se mostra insatisfeita com os sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis no país .
Segundo a matéria, Bolsonaro disse que está acertando com o Congresso Nacional a votação do projeto de lei do governo que muda a forma de cobrança do ICMS , um tributo estadual, e pediu ainda que os governadores trabalhem para ajudar os caminhoneiros.
TJDFT determina isenção de IR a aposentada sem sintomas atuais de doença grave
Um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito
Foto: Audifiscal – Inteligência Tributária
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a isenção de Imposto de Renda a uma servidora pública aposentada da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que foi diagnosticada com câncer de tireoide em 2014
De acordo com os termos narrados na ação, assim que descobriu a doença, a autora foi encaminhada para tratamento cirúrgico. Ao requerer a isenção no Imposto de Renda e ser submetida à perícia médica oficial, foi constatado que a servidora não tinha mais a doença especificada no art. 6º da Lei 7.713/88 e, por isso, o pedido foi negado pela Administração Pública.
Porém, foi comprovado pelos atestados médicos que a aposentada ainda está em tratamento para evitar a reincidência. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, destacou que, muito embora a autora esteja em acompanhamento da doença, com o objetivo de diminuir os riscos de nova recidiva, o que em tese apontaria pela remissão da doença, o legislador disse que a lei não estipulou que o requerimento fosse contemporâneo à constatação da doença e tampouco exigiu a permanência da enfermidade para a isenção.
Assim, cabe à Administração Pública a interpretação literal da legislação tributária, nos termos do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.
“Ao isentar os proventos de aposentadoria e de pensão percebidos pelos inativos e portadores de doenças graves da incidência do Imposto de Renda, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde”, explica Liporaci.
Atenção!
A Receita Federal alerta que isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.
Justiça mantém gratuidade nos transportes para maiores de 60 anos
O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, revogou decreto do governador de São Paulo, João Dória, e ordenou que o Estado mantenha a isenção de pagamento de transportes (ônibus, trens e metrô) para os maiores de 60 anos
O magistrado atendeu o pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), depois que o Decreto Estadual nº 65.414/20 mudou um artigo de uma lei de 2013 e suspendeu a gratuidade. E deu prazo de 30 dias para que o governo apresente novos argumentos.
Para Fonseca Pires, a proibição do governo extrapolou seus poderes e afrontou o Legislativo, que deve tratar da matéria. “Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal”, afirma.
“Por isto, defiro os efeitos da tutela provisória para determinar a manutenção da isenção de pagamento de transporte aos maiores de 60 anos, obrigando os réus a permitir o transporte gratuito com a suspensão do Decreto Estadual nº 65.414/20”, destacou o juiz.
Ilustração: Portal da Terceira Idade
Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1
De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito
Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).
Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.
Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.
Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.
Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.
De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.
“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.
Foto: Pfizer
Magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de Imposto sobre a Renda a um servidor público aposentado, diagnosticado com uma neploasia maligna (câncer) há mais de cinco anos, com base no Art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.
A ação foi ajuizada porque a administração negou várias vezes os pedidos do aposentado, mesmo após avaliação pela junta médica, que reconheceu o diagnóstico, de direito à isenção pela doença há mais de cinco anos. O entendimento da administração, diante da ausência de sintomas ativos, era com base em orientações da Secretaria da Receita Federal.
Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos tribunais pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”
Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, afirma que “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.
Na processo judicial, em resposta ao pedido, a Fazenda Nacional de manifestou reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão.
Com isso, o aposentado teve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.
O Brasil pode superar uma década de estagnação com um modelo tributário mais simples e mais justo, com um amplo programa de renda mínima e isenção do imposto de renda para mais de 12 milhões de contribuintes de renda média-baixa, segundo a proposta. Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios
As conclusões da proposta “Mais Simples e Mais Justo – A Nova Tributação da Renda no Brasil”, do Grupo de Estudos Tributários do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita – http://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Sindireceita-Mais-Simples-e-Mais-Justo.pdf) é a primeira parte de uma formulação ampla, que alerta para a relevância da aprovação de uma reforma que ajuste, de fato, a matriz tributária do país, trazendo maior tributação à renda e ao patrimônio em contrapartida da desoneração da atividade produtiva e do crédito, sobretudo pela redução da carga tributária incidente sobre a atividade econômica e o emprego formal.
“Ao contrário de outras proposições sobre taxação de grandes fortunas e lucros e dividendos, a formulação dos analistas-tributários visa convergir os princípios constitucionais da capacidade contributiva, pessoalidade e progressividade com a realidade econômica e social do país, onde a simplificação do sistema, a proteção e o incentivo ao investimento produtivo e a geração de empregos formais devem estar em primeiro plano. O projeto destaca, também, alterações tanto na distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas quanto na tabela do imposto de renda das pessoas físicas”, cita o estudo.
As pessoas jurídicas passariam a reter para o imposto de renda 10% dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios, o que elevaria, de forma não confiscatória, a tributação sobretudo dos grandes beneficiários, sócios e acionistas de grandes corporações, sem pesar excessivamente a decisão de investimento e o mercado de capitais para os pequenos e médios investidores, assinala o Sindireceita. O lucro presumido das empresas optantes pelo Simples continuaria isento para distribuição aos sócios de pequenas empresas. O ponto mais relevante da proposta, entretanto, é a taxação dos lucros excedentes, parcela significativa de disponibilidades que hoje não sofre qualquer tributação, seja na pessoa física ou na jurídica, detalha.
Já para o imposto de renda da pessoa física, a proposta eleva o piso de isenção do IR com a eliminação da primeira faixa de tributação, o que permitiria a mais de 12 milhões de contribuintes das camadas de renda mais baixa ficarem isentos do imposto de renda, além de reduzir o custo das empresas e do fisco com a retenção, declaração, processamento e restituição dessas milhões de declarações desnecessárias. “Isso é possível por meio da eliminação do desconto simplificado, que não obedece a critérios pessoais mais justos, e da criação de uma nova faixa de tributação no topo da tabela, com pequena elevação da taxação, na margem entre 0 e 2,5%, dos rendimentos acima de 12 salários mínimos mensais”, aponta o estudo.
Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios. Seriam quase R$ 28 bilhões para o equilíbrio fiscal dos entes que assumem mais diretamente os custos com a educação e a saúde. Os R$ 30 bilhões que ficariam com a União seriam suficientes, por exemplo, para dobrar os valores do Bolsa Família, que em junho de 2020 atingiu seu recorde histórico beneficiando 14,3 milhões de famílias, ou quase 40 milhões de brasileiros, com desembolso de R$ 2,684 bilhões.
Redução da desigualdade como prioridade nacional
A reforma da tributação sobre a renda no Brasil proposta pelos analistas-tributários considera a relevância de um amplo programa de redistribuição de renda no país, primeiro como providência emergencial, diante de um quadro de profundo agravamento da desocupação e da informalidade (veja estudo do Sindireceita Diagnóstico do Trabalho no Brasil), depois como meio de retirar uma parte significativa da renda nacional do acúmulo dos mais ricos para o consumo dos mais pobres, incrementando a demanda e incentivando o investimento produtivo.
Em novembro de 2019, um estudo da Fundação Getúlio Vargas a partir de dados da PNADC (pesquisa nacional de domicílios continuada) demonstrou o agravamento da desigualdade no Brasil desde a crise econômica de 2015/16. O estudo aponta que o Índice ou Coeficiente de Gini no Brasil aumentou, entre o primeiro semestre de 2015 e o segundo semestre de 2019, em 3 pontos, de 0,60 para 0,63. Os valores deste coeficiente são representados entre 0 e 1, quanto mais próximo de zero o índice, menor é a desigualdade social. Em contrapartida, quanto mais próximo a um, maior a desigualdade. Já o Relatório de 2019 do PNUD (Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento) apontava o Brasil como o 7º país mais desigual do mundo.
Todas projeções econômicas apontam que o Brasil será um dos países mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19, com efeitos dramáticos sobre o emprego formal e os pequenos negócios, o que se refletirá em menor participação das camadas mais pobres da população na formação da renda nacional e, consequentemente, numa desigualdade ainda mais profunda.
Segundo o coordenador do Grupo de Estudos Tributários do Sindireceita, Eduardo Schettino, “dentre todas as reformas trazidas à pauta nacional, a única que tem potencial para promover uma rápida transformação econômica e social é a reforma tributária. Não há meio mais efetivo de compreensão da desigualdade senão pelo prisma da tributação. E não há meio mais efetivo de redução da desigualdade senão pela alteração da matriz tributária. E se olharmos a matriz tributária do Brasil, veremos que não basta promovermos uma simplificação da tributação sobre a circulação de produtos e serviços”.
Schettino diz ainda que é preciso ajustar a tributação da renda e da propriedade para, concomitantemente, permitirmos a redução da tributação sobre bens básicos de consumo e sobre a folha de salários formais. “Com mais 30 milhões de brasileiros adultos que não trabalham, não estudam e não têm qualquer renda, e com mais da metade da força ocupada na informalidade, não há como financiar a seguridade nem como traçar um projeto de país para o futuro. Se não mudarmos a matriz tributária do Brasil, continuaremos a produzir desigualdade, informalidade e precariedade, até que tenhamos uma concentração de renda tão brutal que o tecido social se rompa”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindireceita
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.
A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.
A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.
Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”
Somente em distribuição de lucros, 3.070 membros do Poder Judiciário receberam R$ 480 milhões em 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%
O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, apresenta amanhã, na audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre o PL 2015/19, que dispõe sobre a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos, dados que demonstram o quanto o governo poderia arrecadar com a instituição do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, do qual boa parte da elite brasileira está isenta.
Das 16 categorias profissionais mais relevantes, o levantamento destaca, entre outros, o volume de lucros distribuídos recebidos por 3.070 membros do Poder Judiciário, que receberam R$ 480 milhões no ano-base de 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%.
Em sua fala na CAE do Senado, Mauro Silva argumentará que após a volta da tributação dos lucros e dividendos distribuídos haja uma diminuição das alíquotas de PIS/Cofins, a fim de evitar o aumento da carga tributária.