Juiz é punido com censura por irregularidade em precatórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). 

O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.

“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos,  embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.

Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.

Histórico

Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.

Arquivamento

Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.

Corte de pensão ainda demora

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Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas de servidores maiores de 21 anos precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando o entendimento do Tribunal

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. No entanto, quando se trata de mexer em regalias, tudo pode ocorrer. A previsão de especialistas é de uma enxurrada de ações judiciais contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.

De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. “Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa”, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação do corte. “Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário”, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

“As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país”, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei nº 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. “Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a só a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso”, argumentou Cassel.

Elas têm ainda a prerrogativa de alegar que, à época, eram dependentes ou que, se estão na iniciativa privada, por exemplo, merecem complementação do setor público. “Tem muita brecha. Muitas dúvidas. A lei fala que a dependência econômica deveria ser comprovada no momento da concessão do benefício. Lá atrás e não agora. Enfim, acho que, para a maioria dos casos, o governo conseguirá a revisão. Mas não sem esforço, apesar de o ministro revisor do TCU, Walton Rodrigues, amparado pela AGU, ter determinado que o direito objetivo, com base no ordenamento jurídico, é de um salário mínimo, atualmente em R$ 880”, explicou Cassel.

Irregularidades

Para fazer jus à pensão especial, não basta, segundo o ministro Walton Rodrigues, ser solteira, tem que comprovar a dependência econômica, não ter emprego público (efetivo ou em comissão), privado, atividade empresarial e não ser aposentada pelo INSS. Caso uma dessas situações estejam presentes – até mesmo uma união estável -, “a pensão será imediatamente extinta”, explicou. A discussão veio à tona, por meio da AGU, porque, a princípio, o ministro relator, Raimundo Carreiro, propôs que o TCU determinasse que as rendas mínimas a essas mulheres fossem semelhantes ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 4.663,75, em valores de 2015), atualmente em R$ 5.189,82, por se tratar de uma “subsistência condigna”, para evitar “perda de qualidade” .

Para Rodrigues, “não se deve olvidar a realidade social com que se depara grande parte da população, brasileira, em face do custo de vida, cujas necessidades básicas não seriam supridas, integralmente, pelo salário mínimo ou mesmo pelo beneficiário previdenciário inferior ao RGPS”. Citando dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigues apontou que apenas 5% da população no país ganha mais de R$ 4 mil por mês e somente 1%, mais do que R$ 10 mil menais. Pensão não é herança e por isso deve obedecer ao princípio institucional da legalidade e da moralidade administrativa, disse. “Não é mecanismo de enriquecimento, mas de sobrevida digna. Não se confunde com padrão de vida. Subsistência digna é uma coisa e ‘dependência econômica’ é outra”

Por isso, de acordo com o ministro, não justifica, conforme constatado pela AGU, pensões que ultrapassam os R$ 34 mil mensais, principalmente porque a maioria que a recebe pertence ao extrato mais alta da população. “Logo, não há que se falar em direito adquirido. O tribunal não está tratando de situações de miserabilidade, mas corrigindo excessos e omissões de fiscalização na administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase 20 mil pensionistas perceberam largas pensões dos cofres públicos, desde períodos anteriores a 1990 até os dias de hoje”.

A auditoria do TCU começou em 2014, em todos os órgão da administração pública federal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público da União e do próprio TCU, para verificar a conformidade dos pagamentos de pensão a filhas solteiras maiores de 21 anos. Isso ocorreu, depois que o plenário da Casa julgou denúncias de várias irregularidades na Câmara dos Deputados.

TAC para funcionários vai gerar economia para a administração, diz especialista

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O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, acaba de baixar a Portaria nº 839, que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do funcionário no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com isso, o servidor que cometer infração disciplinar de menor gravidade poderá firmar um TAC reconhecendo a irregularidade e se comprometendo a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstos na legislação

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o TAC é bem-vindo porque evitará que o servidor responda a processos administrativos disciplinares (PADs) por questões irrelevantes. “O servidor só aderirá ao TAC se quiser. Se entender que poderá provar sua inocência, ele pode optar por enfrentar um PAD”, afirma. Ele acrescenta que apenas o servidor reincidente não poderá se beneficiar do TAC novamente.

“O TAC irá ajudar a administração por conta da economia de não necessitar destacar uma comissão para apurar e ouvir testemunhas  — no caso, outros servidores que têm de deixar seus postos de trabalho para comparecer à comissão — e também ajudará o servidor, que não precisará se expor a responder um processo administrativo. Além disso, contribuirá para uniformizar a conduta dos servidores”, conclui.

Por sua vez, o advogado criminalista Adib Abdouni , titular do Adib Abdouni Advogados, explica que  só poderá aderir ao TAC o servidor que tenha cometido infração que não cause prejuízo ao erário ou para a qual não haja previsão de sanção disciplinar superior à de advertência. “É preciso observar que o TAC proposto pelo Ministério da Justiça é um mecanismo de substituição da imposição de pena leve, ao servidor que tenha interesse e manifeste vontade espontânea de firmá-lo. O objetivo da Portaria 839/2016 é o de evitar um exaustivo e custoso processo administrativo disciplinar, inclusive de ordem moral, que costuma afetar a produtividade e eficiência do funcionário, em detrimento do serviço público que presta”, afirma Abdouni.

No entender do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, a Portaria 839 introduz “o TAC nos expedientes apuratórios e correcionais dos servidores do Depen e se aplica somente para as hipóteses de desvios de menor potencial ofensivo, praticados por seus servidores, tais como agentes penitenciários e diretores de unidades prisionais. No caso da Portaria 839/2016, o TAC servirá para que o servidor interessado se declare ciente da irregularidade por ele praticada e, a partir daí – de maneira mais célere – ajustará a sua conduta com a unidade correcional à qual está atrelado, tudo conforme o princípio da moralidade pública e respeitando os deveres e proibições previstas na legislação vigente, aí incluídas as normas do Depen e a Lei 8.112/1990, que regulamenta o próprio funcionalismo público federal”.

Bialski, contudo, adverte que a mencionada Portaria utilizou “expressões por demais genéricas, como ‘a natureza e a gravidade da infração cometida’ e ‘os danos que dela provirem para o serviço público’. Isso certamente dificultará para a autoridade correcional adequar o fato praticado pelo servidor à norma administrativa, podendo, até mesmo, atingir o princípio da legalidade – que veda a descrição de condutas imprecisas e genéricas –, tão caro ao direito administrativo sancionador”.

TI-TI-TI NO ITAMARATY

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Funcionários do Itamaraty estão assustados com a possibilidade de voltar a conviver no dia a dia com o embaixador Américo Dyott Fontenelle. O diplomata há anos atormenta o pessoal que trabalha com ele. Por duas vezes foi acusado de assédio moral. A primeira delas, em 2007, o problema aconteceu quando era cônsul-geral em Toronto, no Canadá. Em maio de 2013, as cenas grotescas voltaram a acontecer. Servidores gravaram uma conversa na qual Fontenelle chama o embaixador brasileiro Rubens Correa Barbosa de “idiota”. Apesar do comportamento fora dos padrões supostamente exigidos para um representante do Ministério de Relações Exrteriores (MRE), desde o último dia 11 de abril, o embaixador Américo Dyott Fontenelle foi indicado para assumir a Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares (Afepa).

Para comprovar o temperamento do diplomata e os seu hábitos cotidianos, aqueles que se viram obrigados a se relacionar profissionalmente com ele, resolveram colher provas concretas. Em um áudio gravado em 2013, ele usa sem constrangimento ofensas e palavrões. Na gravação, ao reagir a um pedido para agilizar vistos para empresários australianos que viriam ao Brasil em missão de negócios, Fontenelle dispara: “Você não vai dar uma colher de chá para esses filhos da puta. (Em inglês) Há um mês pela frente. A delegação é em abril, a missão é em abril e, antes mesmo de submeter o visto, eles já estão fazendo pressão política. (Em português) Vai tomar no cu! É um absurdo isso! Olha aqui: (em inglês) 14 a 22 de abril”,

Indignados, os servidores fizeram abaixo assinado pedindo a remoção do agressor. E se revoltaram porque o Itamaraty abriu apenas um processo de ética (PAE), um versão branda do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na qual nem é obrigatório que o processo conste na ficha dos assediadores. Depois de toda a confusão, Fontenelle foi removido para Brasília e agora trabalhará na Afepa. Por meio de nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) informou que o embaixador Fontenelle apenas foi lotado na Assessoria Especial para Assuntos Federativos e Parlamentares. “Cabe esclarecer que ele não chefiará a Assessoria”. Além disso, o órgão garante que o acusado de assédio moral também passou por um PAD e foi punido com suspensão de 90 dias. “A pena implica interrupção do pagamento”, destacou o órgão.

De acordo com o MRE, as acusações contra Fontenelle foram comprovadas no PAD. Mas elas “não constituem ilícitos penais passíveis prisão”. “São ilícitos administrativos e foram punidos de acordo com o previsto em Lei”. Diz ainda que a lotação na Afepa “não é prêmio”. “Sendo o embaixador Fontenelle funcionário público, ele deve estar lotado e trabalhar em alguma unidade do Ministério. Manter funcionário sem trabalhar ou impedi-lo de assumir qualquer função no Ministério, após o cumprimento da pena prevista em Lei, constitui irregularidade administrativa”. Caso reincida no comportamento, segundo o MRE, Fontenelle “poderá ser objeto de novo processo e a reincidência pode inclusive gerar demissão”.

RECEITA FEDERAL – OPERAÇÃO “FALSA PATROA”

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Um  mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de  Renda das pessoas Físicas. A expectativa é de recuperação de R$ 16 milhões, sem as multas

A Receita Federal identificou 13.197  contribuintes  em  Minas  Gerais com suspeita  de  irregularidade  nos  pagamentos consignados na Declaração do Imposto  de  Renda  das  Pessoas  Físicas  (DIRPF) a título de Contribuição Patronal  paga  à  Previdência  Social  pelo Empregador Doméstico. As transmissões das DIRPF foram rastreadas, com  a  indicação  de  possíveis  pessoas responsáveis  pela  elaboração e transmissão  dos  documentos. Exatamente por esse motivo, a Receita  Federal  em  Minas Gerais iniciou, na quinta-feira, 31 de março, operação  de  investigação  dos profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão  dessas  declarações,  além  de  gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados.

A  fraude, identificada pela área de investigação da Receita , em que um  mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de  Renda das pessoas Físicas, e tinha os supostos pagamentos à previdência oficial deduzidos do Imposto de Renda devido, foi a origem da operação.

Todos  os  contribuintes incidentes no parâmetro de seleção receberão correspondências   solicitando  a  conferência  dos  dados  declarados  sob suspeição  e  a  transmissão  de DIRPF retificadora, se for o caso. A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a
oportunidade  de  apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas.

A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$ 16  milhões, sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso.