Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso

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O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados

O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.

Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.

“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.

Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.

 

Receita Federal completa 49 anos

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Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão

Hoje  a  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  completa  49 anos de existência.  Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância  para  o  país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.

Os  resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência  e  evolução  no  combate  à  sonegação,  contrabando  e  outros ilícitos.  “Sua  contribuição  para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.

A  Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate  à  corrupção,  ao  fiscalizar  grandes  esquemas  de  sonegação  e
corrupção.  O  aperfeiçoamento  da  inteligência  tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.

A  fiscalização  de  tributos  internos  totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de  12,6%  em  relação  ao  1º  semestre  de  2016.  Foram realizados 4.928 procedimentos  de  auditoria  externa  e  170.785  procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.

“A  Receita  Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho  e  a  outros  ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões  de  mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.

De  janeiro  a  setembro  deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e  estradas.  Ao  longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que  visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática  das  condutas.  Esse  total  representa  um  aumento de 10,13 % em relação  a 2016.

Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura  de  autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).

Simplificação tributária

Entre as várias  iniciativas  de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado,  o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa  Portal  Único  do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário   das  obrigações  tributárias.  Atualmente,  mais  de  90%  dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.

Os  números  mostram  também  que  a  Receita  Federal vem oferecendo maior fluidez  no  comércio  exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas  em  menos  de  24  horas  no  1º semestre. Na exportação, a agilidade   foi   ainda   maior   –  mais  de  96%  das  declarações  foram desembaraçadas em menos de quatro horas.

O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.

“A  Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais  seu  prestígio.  Neste  mês,  a  instituição  venceu  mais  uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.

História

A  Secretaria  da  Receita  Federal  foi  instituída por meio do Decreto nº 63.659,  de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da  Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas  Internas,  o  de  Rendas  Aduaneiras  e o do Imposto de Renda. Cada departamento  tinha  seus  próprios  serviços de fiscalização, arrecadação, tributação  e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais.  Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.

O  novo  órgão  passou  a  ter  uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação,  tributação,  fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou  uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.

É  relevante  destacar  alguns  momentos  da história desta instituição que presta  serviços  de  excelência  à  sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.

Em  setembro  de  1996,  a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte –  e-CAC.  Em  2006  foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão  da  Secretaria  da  Receita  Federal  com  a  Secretaria  da Receita Previdenciária,  foi  criada  a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011,  o  e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.

Gerente vai ressarcir Banco do Brasil por empréstimos irregulares a empresas de sua família

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um gerente de pessoas jurídicas a pagar ao Banco do Brasil (BB) os valores devidos por empresas de sua família por empréstimos fraudulentos de mais de R$ 870 mil. Para os ministros, é evidente o nexo causal entre a conduta irregular do trabalhador e os danos monetários causados à instituição bancária.

O banco despediu o empregado por justa causa em razão de alterações irregulares nos cadastros das firmas, por meio de informações falsas sobre faturamento, para aumentar os limites de crédito. Ele também negociava carros particulares durante o horário de serviço e contratava consórcios para si e seus parentes, em desacordo com as normas internas do BB. As práticas foram confirmadas em processo disciplinar que resultou na dispensa motivada por atos de improbidade, indisciplina e mau procedimento (artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h”, da CLT).

Na Justiça do Trabalho, o bancário pediu a nulidade da demissão e indenização por danos morais, sob o argumento de que não pôde apresentar defesa escrita no procedimento administrativo e que foi despedido durante licença previdenciária. Ao contestar os pedidos, o Banco do Brasil apresentou reconvenção (inversão dos polos da demanda), com o objetivo de cobrar do bancário o valor atualizado dos empréstimos decorrentes da fraude (mais de R$ 870 mil).

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgaram improcedentes as demandas do ex-gerente. Conforme o TRT, as condutas graves do empregado foram comprovadas regularmente no processo disciplinar, em que ele manifestou sua versão sobre as operações suspeitas. Quanto à reconvenção, o Regional concluiu que o BB não demonstrou o prejuízo financeiro alegado, apenas indicando o valor total das operações, sem mencionar a verdadeira dívida das empresas dos pais e do irmão do trabalhador dispensado.

TST

Relator do recurso do Banco do Brasil ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou não haver dúvidas de que a atitude do bancário implicou perdas para a instituição, diante do inadimplemento dos contratos firmados com base na fraude. “A imprecisão sobre o valor do prejuízo vai ser resolvida na fase de execução da decisão judicial”, explicou.

Ao votar no sentido de condenar o ex-gerente, o ministro acrescentou que o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT permite descontar dos salários os danos causados pelo empregado, desde que haja acordo sobre essa possibilidade ou se for constado dolo (má-fé).

A decisão foi unânime.

MPF/DF – Exército exclui militares temporários em situação de incapacidade da assistência médica

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Um dos objetivos é obrigar o Exército a editar norma que regulamente os direitos desses agentes. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar assistência médica e vinculação às Forças Armadas a militares temporários em situação de incapacidade total ou parcial. Esse é o principal pedido apresentado em uma ação civil pública proposta contra a União. Resultado de investigação do MPF, em Brasília, a ação de obrigação de fazer pretende ainda que a Justiça condene o Exército a editar um ato normativo para regulamentar os direitos de seguridade desses militares, proibindo a sua exclusão, se incapacitados, ou reformá-los no caso de incapacidade plena e definitiva. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.

O MPF aponta como causa da ilegalidade uma norma portaria publicada em 2012 pela divisão de pessoal do Exército. Essa norma regulamenta a prorrogação de tempo de serviço temporário na corporação e estabelece, por exemplo, a não renovação do vínculo nos casos em que militares ficaram mais de 60 dias afastados para tratamento de saúde. Para o Ministério Público, a regra não tem amparo legal, além de ferir o direito social à saúde e à dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição Federal.

Na ação – que será analisada pela 21ª Vara Federal – a procuradora da República Eliana Pires Rocha destaca, ainda, que antes de levar o caso à Justiça, o MPF buscou a reparação da ilegalidade por meio extrajudicial. Para isso, enviou uma recomendação ao comando do Exército, solicitando a alteração da portaria ou a edição de um novo ato normativo “que garanta expressamente aos militares temporários submetidos a causas de incapacidade temporária o direito à assistência médica e hospitalar e à percepção de suas remunerações” até a completa recuperação. No documento, expedido há pouco mais de três meses, a Procuradora afirmou que a ilegalidade do posicionamento adotado pela corporação já foi reconhecida pela Justiça por meio de decisões que determinaram a reintegração de militares temporários.

No entanto, em resposta à recomendação, o comando do Exército se limitou a informar a existência de regramentos que garantem a manutenção do profissional na Organização Militar para fins de tratamento do problema de saúde que deu origem à incapacidade. “Essas informações sugerem que não existe ilegalidade passível de correção. No entanto, não houve atendimento ao que recomendado, perpetuando-se o procedimento ilegal por meio da Portaria nº 046/DGP que, justamente, se queria alterada”, detalha um dos trechos da ação. Diante da falta de providências, a alternativa foi recorrer à Justiça.

Entre os pedidos apresentados, está o julgamento antecipado do mérito – solicitação justificada pelo fato de se tratar apenas de matéria de direito – , a determinação de caráter vinculante para toda a esfera federal da interpretação que proíbe a exclusão de militares temporários que estejam em situação de incapacidade e a condenação do Exército à obrigação de editar uma norma que assegure os direitos destes agentes, conforme previsto na Lei 6.880/80.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.