CVM alerta sobre atuação irregular de pessoas em mídias sociais, para influenciar o comportamento de investidores

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Práticas de manipulação de preços (squeeze) são criminosas, diz a CVM. O squeeze é um movimento do mercado financeiro, de forte valorização súbita de ativos, de forma especulativa. O aumento artificial do preço dos papéis ocorre pelo alto volume de operações vendidas (venda por um preço e recompra por valor menor) que faz com que os investidores sejam obrigados a vender os seus ativos

Ilustração: Capital Research

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado que a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais. A autarquia informa que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e quando há indícios de irregularidades, “instaura processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal”.

O chamado squeeze, reforça a CVM, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação.

“No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como ‘manipulação de preços’ (inciso II, alínea “c” da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado”.

Manipulação também é crime
Cumpre alertar, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76.

CVM monitora movimentos

A CVM continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções. “Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”.

Por fim, a CVM informa que, em permanente interação com a B3 e a BSM, “tem dedicado especial atenção à observância (i) das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com (ii) dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários”.

Ministério da Cidadania envia SMS pedindo devolução de recursos recebidos irregularmente ou contestação de cancelamento do auxílio emergencial

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Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020

Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.

Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.

Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.

Balanço

Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.

Regulamentação dos fretadores de ônibus por aplicativo avança após encontro com Bolsonaro

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Os empresários de ônibus de fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos saíram satisfeitos e esperançosos de um encontro com o presidente Jair Bolsonaro na manhã de hoje (02). Eles pedem a revogação de um decreto que torna inviável a atuação por meio de apps semelhantes ao Uber.

Ao presidente, os manifestantes, que fizeram pela manhã um ato na Esplanada dos Ministérios, reivindicaram a revogação do decreto 2521/1998, que determina o chamado “circuito fechado”, que é a obrigatoriedade de venda de viagens de ida e volta obrigatória para o mesmo grupo de passageiros.

Segundo os empresários, Bolsonaro questionou se o decreto era alvo de ações na Justiça e, ao saber que já havia decisões considerando-o ilegal, afirmou que poderia revogá-lo ainda hoje. “Não posso ter um decreto que está extrapolando a norma legal”. “Se o decreto estiver irregular eu revogo hoje ainda”, afirmou Bolsonaro.

Bolsonaro fez na sequência uma chamada de vídeo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e, ao colocá-lo em contato com os líderes da manifestação, afirmou que precisavam estar perfeitamente sintonizados para tomar a decisão. “Até no tocante a impostos eles pagam o ISS a mais do que os outros, que não pagam”, destacou o presidente segundo relatam os empresários.

O CEO da Buser, Marcelo Abritta, era um dos mais entusiasmados com o retorno do presidente e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas – que também conversou com a categoria por vídeo-chamada feita pelo próprio presidente.

“O Ministério de Infraestrutura vem fazendo trabalho exemplar e abrindo mercados. Conseguimos demonstrar que o trabalho dos fretadores é legal e importante para a geração de empregos e arrecadação de tributos, além de oferecer viagens mais baratas aos consumidores”, ressaltou Abritta.

Para Salomão de Souza Fernandes, um dos organizadores da manifestação e representante do sindicatos de pequenos e médios fretadores do Pará, “ a manifestação é um apelo aos Três Poderes pela modernização das regras do setor de transportes, que hoje além de beneficiar apenas as empresas de linhas regulares, impõem restrições pesadíssimas contra o sistema de fretamento. Somos profissionais, cumprimos todas as exigências legais e tributárias e geramos milhares de empregos diretos e indiretos. Não aceitamos que a ANTT coloque sobre o nosso esforço e dedicação a imagem de piratas ou irregulares. O país precisa modernizar a regulação e oferecer opções mais baratas e seguras aos passageiros”.

Abritta, da Buser, diz que o sistema de fretamento por aplicativos é a inovação do setor, oferecendo mais qualidade no atendimento e viagens por preços muito mais baixos, permitindo acima de tudo o direito de escolha ao consumidor. “Nós estamos aqui para mostrar que temos lado e que não iremos abandonar quem depende do transporte para viver e gerar a prosperidade, emprego e renda que o Brasil tanto precisa”, afirma Abritta.

Campanha alerta população para os perigos dos ônibus clandestinos no feriado de 2 de novembro

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“Sua Vida Vale Mais. Diga Não ao Transporte Clandestino” é a campanha da Abrati que começou hoje, dia em que os empresários do “Uber do ônibus” fizeram uma manifestação pelo transporte por aplicativo

As mortes nas estradas do Brasil tendem a aumentar em feriados nacionais, ocasiões quando aumentam os fluxos de passageiros nas rodovias de todo o país. Preocupada com a segurança dos cidadãos neste feriadão de finados, no próximo dia 2 de novembro, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) lançou, hoje (28/10), a campanha de conscientização “Sua Vida Vale Mais. Diga Não ao Transporte Clandestino”. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o transporte clandestino é um grande risco para sociedade porque ele mata, lembra a Abrati.

O presidente da Abrati, Eduardo Tude, e a conselheira da Associação, Letícia Pineschi, apresentaram os riscos que representam o transporte irregular e os números de apreensões de ônibus clandestinos em todo o país. Foram mais de 930 apreensões de ônibus e mais de dois mil Autos de Infração pela ANTT, com mais de 28 mil passageiros restituídos ao transporte regular, em 2020.

Riscos dos clandestinos: de motoristas despreparados a ônibus sem vistoria

De acordo com a Abrati, os riscos dos transportes clandestinos são inúmeros, a começar por quem dirige veículos não autorizados pela ANTT, como por exemplo: (1) os antecedentes criminais dos motoristas de ônibus clandestinos não são verificados; (2) eles não têm treinamento para dirigir os equipamentos (Leito Total – LD – e Double Deck), nem treinamento para dirigir à noite ou em grandes distâncias; (4) não contam com alojamentos de descanso adequado e (5) não passam por testes toxicológicos periódicos, aferição alcóolica ou de outros medicamentos pré-jornada.

“Toda essa irresponsabilidade, não apenas coloca em risco a vida de milhões de passageiros em todo o Brasil, mas também ceifa milhares de vidas de outros viajantes que circulam nas rodovias”, afirma o presidente da Associação, Eduardo Tude. Ao contrário dos motoristas de ônibus clandestinos, os condutores do transporte regular seguem as regras da ANTT e contam com padrões de treinamentos rigorosos, testes toxicológicos contínuos, alojamentos para descanso e têm toda a sua vida pregressa civil e criminal verificada antes de serem contratados.

Como exemplo de crescimento do transporte rodoviário clandestino, a Abrati alerta para os riscos no estado de São Paulo. De acordo com levantamento realizado pelo Setpesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado de São Paulo), no estado são realizadas cerca de 6.801 viagens ilegais por mês, totalizando 81.612 por ano. Desse total, 42,5% das viagens ilegais são realizadas apenas por um aplicativo. Se formos considerar o número de passageiros que colocam suas vidas em perigo, os dados são alarmantes. Mais de 684 mil pessoas recorrem por ano a esse transporte irregular para viajar pelas estradas.

Condições dos veículos

Além de não saber quem está no volante de um clandestino, ninguém faz ideia sobre as verdadeiras condições dos ônibus ilegais. Isso porque esses veículos não são autorizados e não passam por vistorias técnicas, conforme exigem as regras da ANTT. Por isso, quando fiscalizados, são apreendidos e deixam os passageiros na estrada, diz a Abrati.

“É um tiro no escuro. Você entra no clandestino e não faz ideia se o ônibus pode quebrar e causar algum acidente, não sabe se o motorista está preparado para aquele trajeto. A segurança é zero”, afirma a conselheira da Associação, Letícia Pineschi.

Além disso, os clandestinos não cumprem protocolos sanitários, comprometendo a saúde de seus passageiros, o que é agravado em um momento de pandemia.

Mobilização nas rodoviárias

Amanhã (29/10) será o “Dia D” da Campanha, com mobilizações contra o transporte clandestino na internet, na mídia e em terminais rodoviários do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Belém, João Pessoa, Vitória, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, São Luís e Recife. Nesses locais, serão realizadas panfletagens e promoção de diálogos ativos com cidadãos voltados à conscientização e proteção dos passageiros.

Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado

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Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS

Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

Em 24 de setembro do ano passado, o  INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.

“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

ANPT – Nota pública contra o trabalho infantil e trabalho irregular de adolescentes

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O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, ontem (25), o trabalho infantil, em evento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em Brasília. “Menor hoje pode cheirar paralelepípedo de crack, menos trabalhar”, afirmou o mandatário da nação. A prática é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Por meio de nota, a ANPT destaca que, “afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres”. “Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, reafirma o absoluto respeito de seus associados e associadas à infância e à adolescência, bem como, consequentemente, o inalienável compromisso com a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, em consonância com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República
(“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”).

A premissa de que é melhor que a criança esteja trabalhando do que entregue à ociosidade e à marginalização apenas conduz à perpetuação da pobreza, à exclusão social cíclica e a graves acidentes de trabalho, com mortes precoces ou sequelas definitivas.

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas públicas aptas a impedir que crianças e adolescentes fiquem expostos a qualquer situação de vulnerabilidade, nos termos da Convenção 182, que recentemente se tornou a primeira a ser ratificada por todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho.

Desde 12/09/2000, pelo Decreto nº 3.597, o Brasil já a havia ratificado, obrigando-se pública, solene e expressamente a adotar, em caráter de urgência, medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como as relacionadas à escravidão, à exploração sexual, à pornografia e ao tráfico de drogas.

Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho permanecerão adstritos à inalienável convicção de que crianças precisam estudar e brincar, bem como à de que adolescentes somente poderão trabalhar com observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, que impõem parâmetros quanto à idade e às condições de trabalho.

A criança é titular do direito fundamental de vivenciar a infância plenamente, para se tornar, no futuro, agente da construção de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

Afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres.

Tudo resulta do princípio da proteção integral, com incontestável força informativa, interpretativa e  normativa, objeto do art. 227 da Constituição da República, assim editado:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar.

A ANPT clama pela perene adesão da Sociedade à luta em prol da erradicação do trabalho de crianças e da regularização do trabalho de adolescentes, exigindo que o Estado cumpra o seu papel e denunciando, aos órgãos públicos competentes, inclusive ao Ministério Público do Trabalho, qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão de que sejam vítimas.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”

Analistas tributários da Receita Federal se organizam para enfrentar demanda por CPF

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O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita), Geraldo Seixas, convocou diretoria e delegados sindicais para videoconferência, no sábado, 11 de abril, às 18 horas, para tratar sobre a grande demanda pelo atendimento de CPF

A preocupação dos servidores aumentou na tentativa de encontrar a melhor forma de auxiliar a população recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 –  para trabalhadores informais, no combate aos efeitos econômicos da pandemia pelo Coronavírus.

O saque começou nessa quinta-feira (9) e provocou filas, desde ontem, em superintendências de várias cidades do país, contrariando as recomendações de isolamento social e as orientações de órgãos do governo sobre o benefício.

Muitas pessoas estão com o CPF irregular. O auxílio emergencial somente é possível após a regularidade cadastral,  pela Receita Federal. O Fisco já avisou que todo procedimento deve ser feito pelo site ou por e-mail. O atendimento presencial deve ocorrer somente nos casos em que não for possível resolver de casa.

No entanto, algumas unidades da Receita trabalham com horário e quantidade de funcionários reduzidos. Diante desse quadro, os servidores precisam se reunir para encontrar soluções rápidas e eficazes.

AGU defendeu o uso de R$ 1 bilhão no combate a queimadas

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No programa AGU Brasil” o destaque é a manifestação da Advocacia-Geral da União na defesa de R$ 1 bilhão do Fundo da Petrobras para ajudar a combater as queimadas na Amazônia

A edição mostra que AGU acionou a Justiça para cobrar mais de R$ 3,5 bilhões de ex-agentes públicos e particulares que utilizaram de forma irregular recursos públicos.

Também será possível conferir que a Justiça concordou com a tese da AGU de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para restringir o uso de substâncias para disfarçar o sabor e o aroma de cigarros.

O “AGU Brasil” vai ao ar na TV Justiça às segundas-feiras, às 21h, com reprise na quarta-feira, às 7h30, quinta-feira, às 19h, sábado, às 9h, e domingo, às 20h30.

CNJ afasta juiz acusado de assédio sexual

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro

O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.

Na sessão de hoje (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

Medida pedagógica

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio”. “Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.