Associação alerta sobre riscos embutidos nas mudanças no cheque especial

Cheque especial
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O ano começa com uma importante mudança no mundo financeiro relacionada ao estabelecimento de limites nas taxas de juros do cheque especial, que passa a valer na segunda-feira (6). Os juros caem dos cerca de 300% para 151,8% ao ano. Mas a partir de 1º de junho, os bancos estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês

Se anteriormente os juros do cheque especial eram acima de 300% ao ano, agora os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano – uma redução significativa nos valores. Contudo, para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, (Abefin), Reinaldo Domingos, na realidade, mesmo com a mudança, as taxas continuam abusivas, “Se pensarmos que a poupança rende cerca de 0,3% ao mês e que os melhores investimentos dificilmente chegam ao 1%, esses valores são absurdos. Extremamente altos ainda”.

Reinaldo Domingos relata que existe ainda um outro problema nessa história: a partir de 1º de junho, as instituições bancárias estão autorizadas a cobrar uma tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. O valor equivale a 0,25% do que exceder R$ 500. Assim, uma pessoa com limite de R$ 20,5 mil, pagará 0,25% sobre R$ 20 mil desse limite, ou seja R$ 50 ao mês e R$ 600 ao ano.

Ponto importante é que muitas instituições bancárias já anunciaram que não irão cobrar esse valor e existem grupos que entraram com ações contrárias a essa modificação. “Minha orientação sobre esse tema é que essa linha de crédito deve ser evitada. Os correntistas devem procurar os bancos em busca de reduzir o valor de limite do cheque especial ou mesmo eliminar, pois esse sempre foi uma grande armadilha. Para as famílias que já incorporaram esse valor aos salários mensais, chegou a hora de uma operação de guerra, evitando assim essa situação, pois o risco é muito grande. O caminho é buscar a educação financeira já nos primeiros meses de 2020. Priorizar a educação financeira comportamental e iniciar a poupar para criar reservas estratégicas que mudem de vez a relação com os juros, fazendo desse um aliado e não um inimigo”, avalia Reinaldo Domingos.

Ele complementa que como poupar não é a realidade para a maioria dos brasileiros, mas sim o endividamento, é possível buscar junto aos bancos linhas que cobram muito menos do que esse valor, como é o caso do crédito consignado. “Mas, reforço, mesmo nessas linhas o risco do efeito bola de neve é muito grande. Assim, antes de buscar por créditos é importante implantar na vida das pessoas a educação financeira”, finaliza o presidente da Abefin.

PEC 186 propõe teto de gasto permanente

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“A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo  automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e  também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por  poderes e órgãos forem descumpridos

Antônio Augusto de Queiroz*

A PEC 186/2019, proposta pelo governo Bolsonaro e apresentada por seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propõe três mudanças estruturais nas finanças públicas, todas com impacto sobre os direitos dos servidores públicos: 1) torna permanente o Teto de Gasto Público, de que trata a EC 95, 2) estende sua aplicação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e 3) vincula a aplicação do Teto de Gasto à chamada Regra de Ouro.

O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será permanente, se for aprovada a PEC 186/2019, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos. 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores públicos.

A regra atual, da EC 95, estabelece, para cada exercício, limites individualizados, por Poderes e Órgãos da União, e determina a suspensão de aumento de gasto com pessoal, sempre que forem descumpridos esses limites orçamentários, os quais utilizam como referência os gastos autorizados no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA.

A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo  automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e  também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por  poderes e órgãos forem descumpridos.

Como as despesas de capital (investimento), pelo menos enquanto não houver superávit primário, continuarão por muitos anos inferior às operações de créditos, via projetos de créditos suplementares ou especiais, serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal, sendo vedadas aos poderes e órgãos da União:

I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares,
exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo;
II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de
vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas e de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público
ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII – aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e seus dependentes e;
VIII – criação de despesa obrigatória;
IX – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do
art. 7º da Constituição Federal;
X – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
XI – concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Adicionalmente, além das vedações listadas acima, serão adotadas as seguintes suspensões:
I – da destinação a que se refere o art. 239, § 1º da Constituição Federal (repasse de recursos do FAT para o BNDES); e
II – de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem  recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, com exceção das promoções:
a) de que tratam o art. 93, inciso II (juízes);
b) dos membros do Ministério Público;
c) do Serviço Exterior Brasileiro;
d) das Carreiras policiais; e
e) demais que impliquem alterações de atribuições.

Além disso, ficam os poderes e órgãos da União autorizados, por atos normativos, a promover redução temporária em até 25% na jornada e nos salários dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta, autárquicas e fundacional, em duas hipóteses:

  1. descumprimento dos limites de gasto com pessoal, fixado em lei complementar, e 2) descumprimento do Teto de Gasto. A PEC prevê que os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios poderão adotar os mecanismos de estabilização e ajuste fiscal acima citados toda vez que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, mantendo tais restrições enquanto remanescer a situação. Este é, em síntese, o objetivo da PEC 186, proposta pelo Poder Executivo e apresentada ao Senado pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

Plano mais Brasil – Carta branca para o governo?

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O Plano mais Brasil, apresentado na terça-feira pelo governo, animou o mercado, ao mesmo tempo em que causou mais insegurança entre servidores públicos e de estatais

Para a maioria do funcionalismo, o Executivo quer uma carta branca para decidir sozinho como e quando apertar o cinto, sem o aval do Congresso. Analistas de contas públicas discordam. Na análise deles, a intenção, ao contrário, é mostrar com clareza a dimensão e a urgência do ajuste das contas públicas, a partir de mecanismos seguros que evitem, no futuro, uma profusão de novos projetos emergenciais de contenção de gastos.

O mecanismo mais discutido no chamado “Estado de emergência fiscal” foi o gatilho. No pacote, o governo define regras que serão automaticamente acionadas em algumas condições. Tão logo o Congresso autorize o desenquadramento da regra de ouro (mudança na Constituição para permitir que se endivide para pagar gastos do funcionamento da máquina pública), o Executivo federal quer ter a prerrogativa de limar imediatamente qualquer gasto com servidor, quando constatar que operações de créditos (empréstimos) superaram a despesa de capital (investimentos).

O mesmo instrumento será automático para Estados, municípios e Distrito Federal, quando a despesa corrente (o desembolso) ultrapassar 95% da receita corrente (a arrecadação). Quando isso acontecer, será possível a todos os entes reduzir jornada de trabalho, com desconto proporcional de salários, em no máximo 25%; não criar, não corrigir ou até suspender pagamento, retroativo ou futuro, de despesa com pessoal, como vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou outro benefício a servidores ou dependentes; além de deixar de criar cargo ou emprego; de reestruturar carreiras; de admitir ou contratar; e de fazer concurso público.

Sem promoção

Quem esperava promoção funcional, se as contas não forem ajustadas, não terá progressão por pelo menos dois anos. Com exceção de juízes, membros do MP, serviço exterior, policiais e outros, desde que a progressão altere a atribuição (ex.: de cabo para sargento). Somente com os federais, o governo vai economizar R$ 50 bilhões, em 10 anos, afirmou Jeferson Bittencourt, diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. No primeiro ano, sem progressões e com redução de até 25% da jornada, o desembolso do Tesouro Nacional cai em R$ 12 bilhões – R$ 2 bilhões de progressões e R$ 10 bilhões com a jornada menor.

Segundo Antônio Augusto Queiroz, analista, consultor político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, o servidor pode se preparar para ficar indeterminadamente sem reajuste salarial, sem promoção e sem correção de benefícios. “Se o gasto continuar fora do limite estabelecido na PEC, não haverá limitação de tempo. A rigor, hoje, se a proposta estivesse em vigor, o pacote seria acionado. O gatilho começa a vigorar com base no segundo mês do ano anterior. Ou seja, se o governo declarou que gasta mais do que arrecada há seis anos, não tenho dúvida que a regra é permanente”, afirmou.

E não somente na União, governadores de 12 Estados, com despesas de pessoal acima de 60% da receita corrente líquida, também estariam de mãos atadas. Entre eles, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Acre, Piauí, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte. “O Plano mais Brasil apenas reduz despesa com servidor e com projetos sociais. Para o funcionalismo, o efeito é imediato. Mas a parte que corta ou reduz subsídios para empresas somente entra em vigor em 2026”, assinalou Queiroz.

Gatilho necessário

O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, afirmou que todas as medidas do Plano mais Brasil são positivas, embora sujeitas a muitas resistências em todas os Poderes e esferas. O gatilho que evita o aumento dos gastos, para ele, é fundamental. Ele lembrou que o Brasil tem três importantes leis (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei de teto dos gastos e lei da regra de ouro) e nenhuma delas impedia de verdade o aumento das despesas.

“Todas tinham brechas. Ou algum mecanismo de fuga ou se passa por cima da legislação, se o Congresso autorizar. Alguma coisa tinha que ser feita. A economia brasileira está na UTI. Essa nova ideia da PEC não chega exatamente a ser uma carta branca. Vai ter que passar pelo Congresso primeiro”, lembrou Castello Branco. O que o Executivo quer é bem mais amplo. “É botar um bode na sala, com a pergunta, tanto para o Legislativo quanto para o Judiciário: agora é para valer, vamos levar a sério o ajuste fiscal e o futuro do país, ou vamos deixar o Brasil quebrar à mercê de interesses corporativos?”, questionou o secretário-geral da Contas Abertas.

R$ 6 bi de economia com pessoal vão engordar investimentos

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O pacote que vai cortar gastos e controlar as finanças nas três esferas do governo já está pronto e o conteúdo tem o consenso da equipe econômica, garantiu o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida 

Esse ano, contou o secretário Mansueto Almeida, o governo já reduziu cerca de R$ 6 bilhões com despesa de pessoal. Essa economia não será investida em concursos, qualificação ou reajuste. Ele informou que o dinheiro pode ajudar no resultado primário do ano que vem e no aumento dos investimentos. “Pode abrir algum espaço adicional para investimento. Lá no Congresso, estão refazendo esses cálculos de qual será a quantia exata”,

Em relação ao pacote para enxugar as finanças, ele disse que, desde segunda-feira, quando saiu do ministério mais de “10 horas da noite”, foram sanadas as dúvidas em torno de um ou dois itens sobre o contexto, “se algumas valiam à pena nesse momento, ou se não iriam causar debate muito específico”. “Mas o conjunto de medidas já está pronto e é positivo. O momento exato do envio, somente o ministro decide”, disse Mansueto.,

E como o pacote será apresentado em forma de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), a tramitação pode demorar um pouco. “Não serão aprovadas (as PECs) em uma ou duas semanas”, destacou o secretário. Segundo ele, as medidas estão bem desenhadas e bem detalhadas. “Tem muita coisa fiscal, obrigatória, e também medidas que já foram discutidas no país em algum momento, mas não houve consenso”, disse.

Pautas econômicas

No governo do presidente Michel Temer, quando começaram as discussões sobre a reforma da Previdência, os protestos eram tantos que os técnicos sequer conseguiam entrar no ministério, lembrou. “O ambiente mudou. As pessoas veem que, apesar do ambiente político não muito estável, o governo tem avançado nas pautas econômicas”, argumentou o secretário Mansueto Almeida. Ele disse, ainda, que a ansiedade de parlamentares para que as propostas cheguem mais rápido ao Congresso pode ser considerada um ponto positivo e não um risco a mais de saírem de lá desidratadas.

“Acho que não teve pressão. A reclamação é positiva e mostra que o Congresso está a fim de reformas”, amenizou. Mansueto não quis se manifestar sobre a possível extinção da estabilidade dos servidores (dada como certa pelos chefes do Executivo e Legislativo) ou dar informações sobre a reforma administrativa, assuntos da alçada do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Mas seja qual for a decisão, Mansueto defende o amplo debate com a sociedade. “Se nada disso for aprovado, o cenário é de investimento muito baixo. Atualmente, de uma despesa primária de R$ 1,48 trilhão, são apenas R$ 19 bilhões para investimento. O objetivo do conjunto de medidas é controlar despesas”, disse. E a reforma administrativa, admitiu, vai ajudar no ajuste fiscal.

“Tem coisa que o impacto não é tanto, mas melhora a gestão”, destacou Mansueto Almeida. Ele admitiu que a PEC 438, de relatoria do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ – trata de mudanças na regra de ouro – tem pontos positivos. Mas haverá outra no Senado.

 

Servidores – resultados dos investimentos da Viva Previdência

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Nos nove primeiros meses de 2019, os planos administrados pela Viva Previdência mantiveram expressivos resultados, mesmo diante do ambiente de elevada volatilidade devido ao menor crescimento global e lenta recuperação da atividade econômica brasileira, informa a entidade. O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%. O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%

No mercado externo, a expectativa de retomada das negociações na disputa comercial entre os Estados Unidos e a China reduziu a hipótese de cenário mais pessimista, referente à escalada do conflito. Apesar da menor tensão comercial, a piora da confiança se aprofundou e aumentou as preocupações com o crescimento mundial.

Diante desse quadro de maior desaceleração, os bancos centrais do Estados Unidos, China e Europa têm adotado medidas de redução de taxas de juros e incentivos para retomada do crescimento global.

No Brasil, o Banco Central sinalizou novas reduções de taxa de juros, acima do esperado pelo mercado, diante das revisões para baixo do crescimento econômico e inflação controlada. Além disso, a expectativa com a aprovação da reforma da Previdência contribuiu para o otimismo.

Nesse contexto, o mercado reagiu, positivamente, antecipando com a expectativa de sucesso nas medidas adotadas para combate a desaceleração global e favoreceu ganhos em bolsa e no mercado de juros, repetindo o que vem acontecendo ao longo de 2019.

“Desta forma, mantivemos nossa estratégia vencedora, porém com um viés mais defensivo, realizando ganhos expressivos no mercado de juros, visando preservar os ótimos resultados do ano, caso haja uma deterioração global”, informa a Viva Previdência.

Assim, a posição dos investimentos dos Planos Vivaprev e Geaprev capturou grande valorização incorporada nas cotas dos participantes. Na renda fixa, a rentabilidade refletiu os ganhos com a carteira de títulos públicos, indexados à inflação, enquanto a renda variável apresentou excelentes resultados, refletindo a valorização das ações da carteira dos fundos de investimentos.

Plano Viva de Previdência e Pecúlio – Vivaprev

O Plano Vivaprev teve um desempenho acumulado até setembro de 2019 de 11,86%, sendo esse resultado extremamente positivo, superando investimentos como a poupança (3,33%), a taxa referencial de juros de mercado CDI (4,66%) e a inflação medida pela INPC (2,63%) no período. Por sua vez superou, também, a meta atuarial de 5,74%.

Com os retornos dos investimentos, o Plano Vivaprev obteve ganho de R$ 317 milhões de receita financeira encerrando o mês de setembro com patrimônio R$ 2,828 bilhões.

Geaprev

O Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no acumulado do ano, a rentabilidade 15,86%, os ganhos relevantes superaram investimentos como a poupança, taxa de juros referencial de juros de mercado – CDI e a inflação medida pelo INPC no período. Da mesma forma superou, também, o índice de referência (meta) de 5,84%.

O Geaprev obteve aumento das reservas na ordem de R$ 10 milhões, fechando com patrimônio de R$ 74,7 milhões em setembro de 2019.

TCU – País não tem planejamento adequado para resolver problemas como seca e enchentes

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O Ministério do Desenvolvimento Regional não tem planejamento estruturado nem critérios e estudos técnicos para o combate à seca e às enchentes

Avaliação do TCU com foco nos investimentos realizados pela pasta entre 2012 e 2018 conclui que a distribuição dos recursos em infraestrutura hídrica não é uniforme e prejudica regiões como o semiárido nordestino e aquelas mais densamente povoadas. O MDR substituiu o Ministério da Integração Nacional.

Metade dos empreendimentos selecionados pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos anos de 2012 a 2017, não se baseou nos diagnósticos que apontam as necessidades nacionais, elaborados pela Agência Nacional de Águas (ANA). Também não considerou as avaliações das melhores alternativas de investimento para resolver os problemas identificados.

De acordo com relatório do TCU, os investimentos do Estado no setor de infraestrutura hídrica possuem caráter decisivo para mitigar o problema da distribuição desigual dos recursos hídricos, sendo desejável e necessário que tais investimentos estejam inseridos em um planejamento de longo prazo, com projetos para combater os efeitos das secas e das cheias.

Ø Processo: 030.005/2017-5

Ø Acórdão: 2272/2019

Ø Relator: ministro Aroldo Cedraz

Guia Previc Melhores Práticas de Investimentos

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a atualização do “Guia de Melhores Práticas de Investimentos”, com a novidade de uma seção específica sobre diretrizes ambientais, sociais e de governança na gestão de investimentos

A atualização foi necessária, de acordo com a Previc, “em função dos aperfeiçoamentos nas regulamentações do setor, em especial nos normativos de investimentos, cujo o grande marco se deu com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, de 25 de maio de 2018, e as Instruções Previc nº 6/2018 e nº 12/2019”.

O Guia traz como novidade, destaca a Superintendência, uma seção específica para abordar Diretrizes ambientais, sociais e de governança (ASG) na gestão de investimentos.

“Essa medida faz parte da iniciativa de ‘ampliar aproximação com organismos internacionais relacionados à previdência e aos fundos de pensão’ do Plano de Ação 2018-2019 da Previc”, informa.

 

TCU – Auditoria traz indícios de que a qualidade das rodovias privatizadas não evoluiu

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Auditoria no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe) avaliou o desempenho dos serviços públicos das concessionárias. O estudo teve como foco a qualidade, a segurança e a tempestividade dos investimentos nas estradas (duplicação, faixas adicionais e vias marginais) e os custos reais para a sociedade. Foram analisados 21 contratos firmados entre 1994 e 2015

Ficaram constatadas falta de estruturação e de institucionalização do Procrofe, o que acarreta fragilidades na execução, no acompanhamento e na avaliação do programa governamental. Apesar da insuficiência de dados, foi possível verificar uma tendência de aumento no desgaste do asfalto e de queda na qualidade das rodovias. Existe também um descompasso entre investimentos realizados e tarifas de pedágio, em prejuízo dos usuários, bem como dúvidas em relação à evolução qualitativa das rodovias concedidas.

O resultado da auditoria auxiliará as verificações dos processos de desestatização em curso no TCU e casos futuros. O Tribunal fez uma série de recomendações e determinações ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT, com o objetivo de aprimorar os processos de verificação de qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.

Processo: 012.624/2017-9
Acórdão: 2190/2019
Relator: Bruno Dantas

Servidores – Com a queda da Selic, veja como ficam os investimentos da Viva de Previdência

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A Fundação Viva de Previdência informa que, diante da queda dos juros, manterá parte dos recursos em renda fixa e títulos públicos. Porem, para cumprir as metas definidas para cada plano, terá que incluir na carteira os fundos multimercados e reforçar a alocação em bolsa de valores. No primeiro semestre, o Plano Vivaprev teve desempenho de 9,13%, superando a poupança (2,25%), a inflação medida pela INPC (2,45%) e a taxa referencial de juros de mercado CDI (3,07%). Também superou  meta atuarial de 4,51%. OPlano de Benefícios Geaprev teve rentabilidade 12,52% – suerou diversos investimentos e índice da meta atuarial de 4,58%.

.Veja a nota:

“O ercado econômico brasileiro está vivendo em cenário de queda de juros, decorrente à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que reduziu de 6,5% ao ano para 6,0% ao ano a taxa básica de juros da economia, ou seja, a taxa Selic está no menor patamar histórico. Em comunicado, o Copom informou que, houve a consolidação de um “cenário positivo”, e sinalizou que há espaço para novos cortes no 2º semestre de 2019.

O ciclo atual de redução da taxa de juros impõe, como consequência, a revisão das estratégias de investimentos dos recursos da Fundação Viva de Previdência, a exemplo de outros fundos de pensão.
Para os próximos semestres, aproveitando o cenário favorável de crescimento da economia e considerando o nível atual baixo de taxa de juros, que não é suficiente para alcançar as metas definidas na política de investimentos, as aplicações de recursos devem caminhar para maior diversificação da carteira.

A Fundação Viva manterá parte relevante dos recursos aplicados em renda fixa, em títulos públicos federais, para proteger os compromissos de curto prazo e, por outro lado, para alcançar o cumprimento das metas definidas para cada Plano, as estratégias devem prever possibilidades de outros investimentos, dentre os quais destacamos fundos multimercados e reforço em alocação em bolsa.

Com o monitoramento permanente do cenário, as alocações seguirão os modelos de governança corporativa definidos na política de investimentos dos Planos da Viva e os rigorosos critérios técnicos de seleção e gerenciamento de riscos com análise prévia dos gestores, de acordo com as melhores práticas de mercado.

Resultados da Viva Previdência

O primeiro semestre de 2019 trouxe impactos relevantes e positivos nas cotas dos participantes dos planos administrados pela Fundação Viva de Previdência. Os resultados superaram com folga as metas dos planos e os indicadores de mercado.

O Plano Vivaprev teve um desempenho nos seis primeiros meses de 2019 de 9,13%, superando a poupança (2,25%), a inflação medida pela INPC (2,45%) e a taxa referencial de juros de mercado CDI (3,07%) no período. Por sua vez superou, também, a meta atuarial de 4,51%.

Por sua vez, o Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no primeiro semestre, a rentabilidade 12,52%. O ganho significativo superou diversos investimentos e, também, o índice da meta atuarial de 4,58%.

Os resultados dos investimentos dos Planos da Viva foram atribuídos, especialmente, ao posicionamento em aplicações em títulos públicos com juros altos, que capturaram todos o ganho da redução das taxas, fato que não se repetirá, segundo as projeções de mercado.”