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A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”
A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.
Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.
Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.
No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.
A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.
A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
Música e Trabalho: A música é um instrumento para que trabalhadores falem sobre sua história
Uma das conclusões a que as pesquisadoras chegaram é que a música pode ser um instrumento para que os trabalhadores contêm sua própria história, uma vez que a história oficial geralmente é contada do ponto de vista da classe dominante. “A música pode ser uma das vozes para manifestação de outras versões. Como elemento cultural veiculado em diversas mídias, inclusive de massa, a música torna-se uma autêntica fonte para investigar a formação da realidade e de aspectos nem sempre explícitos da história de um país”, afirmam
Carolina Maria Ruy
Desde março de 2012 o Centro de Memória Sindical mantém um canal no Youtube que pode parecer inusitado para a história dos trabalhadores. Trata-se do canal Música e Trabalho, que expõe músicas variadas, de todos os estilos, sempre acompanhadas de um comentário que as relaciona com o mundo do trabalho. Ainda mais inusitado é o fato de o canal ser um dos mais ativos do Centro de Memória na internet, entre Facebook, Twitter, outros canais de Youtube e o próprio site, que também expõe as músicas.
A ideia começou de maneira voluntarista, a partir do interesse dos criadores do site por música e pela constatação de que as mensagens transmitidas possuíam importante teor social. A partir de então, pessoas próximas ao Centro começaram também a sugerir músicas, que eram analisadas e divulgadas pelo canal. Com o amadurecimento deste trabalho viu-se que a relação entre cultura, história e o mundo do trabalho, nada tem de inusitado.
Segundo a tese das doutoras em letras, Cassia Helena Pereira Lima e Sonia Maria de Oliveira Pimenta: “Desde a década de 1970, o discurso assumiu uma considerável importância na reestruturação do capitalismo, uma vez que a nova economia baseia-se em informação e conhecimento, que circulam e são consumidos discursivamente, tendo a mídia de massa como um dos principais disseminadores”. E, mais do que disseminar, para elas, “As práticas discursivas das mídias (…) podem tanto favorecer a reprodução do sujeito social quanto a sua transformação”.
Para a tese, intitulada “Trabalho e Trabalhador em Canções da MPB: Práticas Sociais e Discursivas na Construção da Realidade e Produção de Sentido”, Cassia Lima e Sonia Pimenta, analisaram letras de 325 canções da MPB, gravadas entre 1916 e 2010.
Uma das conclusões a que as pesquisadoras chegaram é que a música pode ser um instrumento para que os trabalhadores contêm sua própria história, uma vez que a história oficial geralmente é contada do ponto de vista da classe dominante. “A música pode ser uma das vozes para manifestação de outras versões. Como elemento cultural veiculado em diversas mídias, inclusive de massa, a música torna-se uma autêntica fonte para investigar a formação da realidade e de aspectos nem sempre explícitos da história de um país”, afirmam.
O canal do Centro de Memória Sindical que, em abril de 2019 possuí 245 vídeos, 6.441 inscritos e 3.235.408 visualizações, tem músicas de Lenine, Adoniran, Cyro Monteiro, Chico Buarque, Caetano Veloso, Roberto Carlos, Elis Regina, Titãs, Cazuza, Geraldo Vandré, Joyce, Golden Boys, Orlando Silva, e alguns poucos internacionais, como Otis Reading, Sex Pistols, Rolling Stones e Band Aid (projeto idealizado pelos músicos Bob Geldof e Midge Ure, para arrecadar fundos em prol dos famintos da Etiópia). O foco é enxergar o trabalhador em músicas aleatórias, comuns, e não apenas buscar músicas que tratam do tema de forma explícita.
O viés é de crítica social, de forma que por vezes pode-se notar uma ampliação do leque, como a música Tudo é Baiano, de Aloisio Gomes, que diz “Pode ser Cearence, ou mesmo pernambucano; Mas chegando em São Paulo tem que ser baiano”. A música fala de forma bem-humorada de uma situação triste que é o racismo anti-nordestino em São Paulo, onde é comum nordestinos serem chamados de “baianos”, mesmo que sejam de outros estados. Ou, em outro sentido, a música, Todos Juntos, do álbum infantil Os Saltimbancos, que é entendida como uma analogia à luta social. São dois exemplos de músicas que não tratam diretamente do trabalho, mas que abordam aspectos importantes da vida do trabalhador.
Outras são mais diretas, como Fábrica, da banda Legião Urbana, que é um manifesto contra a exploração dos trabalhadores, e aponta para uma perspectiva de superação ao reivindicar “trabalho honesto em vez de escravidão”, e Relampiando, de Lenine, que fala sobre a trágica realidade das crianças que vagam pelas ruas em busca de sobrevivência.
Há também o humor irônico e o lamento dos povos em sambas como Torresmo à milanesa, de Adoniram Barbosa, Meu Patrão, de Jackson do Pandeiro, Três Apitos, de Noel Rosa, interpretado por Aracy de Almeida, O Bonde São Januário, de Cyro Monteiro, Ensaboa, de Cartola, entre outros.
Os tempos de crise social, econômica e cultural, ressalta ainda mais a importância de manter um canal aberto que relaciona cultura, luta social e história. Ele serve como um instrumento efetivo de fomento ao debate e ao pensamento crítico.
*Carolina Maria Ruy – jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical
Música e Trabalho no Youtube: https://www.youtube.com/MemoriaSindical
www.memoriasindical.com.br
Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial
Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.
“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”
“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.
É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.
A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).
A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.
Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS
VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”
Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior
Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários
Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.
Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração — de origem lícita — é falsa.
Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.
Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.
Compatibilização com leis estrangeiras
Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma. Ele lembra, ainda, que a Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.
No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.
Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) parabeniza o delegado de Polícia Federal Maurício Leite Valeixo pela indicação nesta terça-feira (20) ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
Delegado federal há mais de duas décadas, Valeixo assumirá o comando do órgão em um momento singular de esperança pelo fortalecimento das instituições de Estado, cuja missão principal será preparar a PF para as futuras gerações, tanto no aspecto legislativo como no administrativo, a fim de que possa continuar o combate à corrupção e às organizações criminosas, protegê-la de ingerências políticas e dotá-la da autonomia necessária para investigar quem quer que seja, independentemente do contexto em vigor.
A ADPF parabeniza igualmente a delegada Erika Marena pela indicação para dirigir o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), bem como o delegado Rogério Galloro pela gestão realizada à frente do órgão. Galloro recebeu a Polícia Federal em momento delicado e a conduziu com técnica e profissionalismo. A Associação deseja-lhe sucesso nas missões que eventualmente venha a receber quando deixar a Direção-Geral da corporação.”
Edvandir Felix de Paiva, presidente da ADPF
Marielle: CNJ abre procedimento para investigar manifestações de desembargadora
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, distribuiu a seguinte nota:
“Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos.
O Psol e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada. Em relação às postagens feitas pela desembargadora Marília Neves em redes sociais sobre a atuação de uma professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito. “
Os resultados de um projeto internacional de pesquisa mostram que os computadores podem se tornar importantes aliados para investigar os escândalos de corrupção
Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.
Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.
A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.
Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.
Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.
Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.
Pesquisadores relatam dificuldades para acessar dados em tribunais
O acesso aos acervos de processos dos tribunais foi um desafio para as instituições de pesquisa contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 para investigar seis grandes temas do Poder Judiciário
Em seminário na manhã desta quinta-feira (19/10), os pesquisadores que apresentaram os resultados de seus trabalhos relataram as dificuldades para buscar nos tribunais informações sobre o objeto das ações judiciais, partes envolvidas nas causas, movimentações nos processos, entre outros. Os dados relativos a processos judiciais que foram sistematizados em estudos sobre direito do consumidor, ações coletivas e uso do Processo Judicial Eletrônico.
Para identificar as empresas mais acionadas judicialmente por consumidores na Justiça de São Paulo, por exemplo, os pesquisadores da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) solicitaram dados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como resposta, receberam do maior tribunal estadual do país um acervo detalhado sobre milhões de processos. Em outros casos, como não tiveram acesso aos dados pelo meio tradicional – comunicações formais, ofícios, e-mails –, foram obrigados a recorrer a robôs e outros mecanismos de extração automatizada de informações disponíveis na internet para concluir a pesquisa.
“Para realizar o trabalho, desenvolvemos um método de extração automática de dados na internet (webscraping) em código aberto e o disponibilizamos a todos que quiserem, inclusive ao CNJ. A maior dificuldade que enfrentamos em relação à obtenção de dados foi a falta de padronização de informações sobre réus e as partes cadastradas em uma ação judicial”, disse o pesquisador da ABJ Julio Trecenti.
Monitoramento automatizado
Segundo a pesquisadora da Sociedade Brasileira de Direito Público, Natalia Pires de Vasconcelos, investigar a efetividade das chamadas ações coletivas que tramitam no Judiciário exigiu lidar com enormes volumes de processos judiciais armazenados virtualmente, nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Para colher evidências no trabalho de campo, foi necessário usar um crawler (rastreador, em tradução literal do inglês). Nem a tecnologia da informação, no entanto, foi suficiente para se chegar a detalhes dessas ações judiciais, que geralmente são movidas para garantir direitos difusos (meio ambiente, por exemplo), a grandes contingentes populacionais.
“Encontramos as melhores bases de dados nos portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em alguns outros tribunais de Justiça, simplesmente nos foi impossível acessar os dados necessários à pesquisa”, afirmou a pesquisadora. O acesso restrito se refletiu nos resultados da pesquisa, que não traz o mesmo detalhamento de informações sobre todos os processos. O estudo oferece mais variáveis sobre as ações coletivas que tramitam nos órgãos que forneceram um maior acesso aos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.
Pesquisa qualitativa
Em alguns casos, nem sempre foi necessário recorrer à tecnologia da informação para se obter dados relevantes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entrevistou pessoalmente 90% dos 143 usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos seis tribunais que analisaram. Segundo o coordenador da investigação, Ivan Hartmann, a parte qualitativa da pesquisa permitiu identificar nos usuários do PJe resistências ao sistema desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo CNJ aos tribunais. Normalmente, as críticas se resumiam a melhorias pontuais necessárias do PJe e à instabilidade do sistema, por vezes relacionada ao fornecimento deficiente do serviço de internet.
Histórico
As pesquisas apresentadas na manhã desta quinta-feira (19/10) integram a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Lançado em 2015, o edital selecionou instituições de pesquisa para estudar problemáticas reunidas em torno a dois eixos: “Direitos e Garantias fundamentais” e “Políticas Públicas do Poder Judiciário”. Os pesquisadores analisaram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher. As íntegras dos estudos serão disponibilizadas em breve no portal do CNJ.