Servidores apontam inverdades da propaganda governamental

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No sábado, o governo divulgou uma série de vídeos, com pessoas do povo, para convencer a sociedade sobre a necessidade da reforma da Previdência. Foi usado, inclusive, uma peça publicitária muito popular do Posto Ipiranga. Indignados, servidores apontam que “são inverdades” para enganar os menos informados

Veja a análise:

“Vejamos: não é verdade que o João, servidor público, aposentou-se em 2008, aos 50 anos. A Emenda Constitucional 41/2003 passou a exigir idade mínima de 60 anos para servidores homens aposentarem-se, cumulada com 35 anos de contribuição. Só em 2005, pela Emenda 47, permitiu-se que servidores admitidos até 16/12/1998, que somassem 95, entre idade e tempo de contribuição, se aposentassem. Aos 50 anos em 2008, o João deveria ter comprovado 45 anos de contribuição para somar 95 e se aposentar. Vale dizer: teria começado a trabalhar com 5 anos.

O João que vai receber R$ 5.500,00 de aposentadoria, sempre contribuiu limitado a esse teto, ou seja, no máximo, contribuía com R$ 605,00, e não vai mais contribuir depois de aposentado. O João que vai receber R$ 35.000,00 de aposentadoria sempre contribuiu com base nesse valor, o que resulta em contribuição mensal de R$ 3.850,00, que será descontada por toda a vida, ou seja, mesmo depois de aposentado.

Não é verdade que o João servidor tem estabilidade inclusive se cometer erros. Receita Federal e Polícia Federal, cujos servidores trabalham muito, demitem dezenas de servidores por ano, pela prática de infrações disciplinares. Por fim, o concurso público é o meio democrático de preencher vagas no serviço público. O João que não é servidor teve inúmeras oportunidades de se submeter a um concurso. Se aproveitou alguma dessas oportunidades, não logrou êxito. Onde estão mesmo os privilégios???”

Mais uma vitória para os servidores

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A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.

Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.

Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma

A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.

A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.

De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.

 

 

Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.

Sindireceita faz esclarecimentos e afirma rebater inverdades

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O Sindireceita define como incoerentes informações publicadas por alguns blogs de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal.  Em artigo, o atual vice-presidente clarifica que não há dispositivo no substitutivo do PL que provoque fragilização institucional do órgão. Antonio Geraldo de Oliveira Seixas desafia “qualquer cidadão a apontar no substitutivomedidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal”. Destaca, também, que Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada.

Veja o artigo, na íntegra:

“Sou Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades buscando associar a aprovação do texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste Projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.

Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto do substitutivo para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso V, e, portanto, um PL não poderia alterar uma determinação constitucional.

Também não há nenhum dispositivo no substitutivo do PL que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original ao concentrar apenas no cargo de Auditor-Fiscal a realização das atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira, desfigurando a estrutura atual da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da Carreira de Auditoria.

Constitucionalmente, as atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A luta dos Analistas-Tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na Administração Tributária e Aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da Carreira de Auditoria.

Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de Auditor-Fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os Analistas-Tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária nº 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de Auditor-Fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos possuem autoridade de acordo com as atribuições que desempenham.

O novo texto, diferente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do Auditor-Fiscal, não promove qualquer avanço do Analista-Tributário sobre atribuições privativas do Auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público.

Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.

Desafio qualquer cidadão a apontar no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016 medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal.

Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de Auditor-Fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do Analista-Tributário da Carreira de Auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores-fiscais.
Em todas as oportunidades e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país.

A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às Leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.

Por todo o exposto e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente é que os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Por fim, reforço a minha inteira disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar de debates, entrevistas, para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.

* Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.