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Qualidade de segurado, período de graça e a interrupção da contribuição ao INSS
“É importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico”
Laís Diniz*
O número total de pessoas físicas contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caiu pelo terceiro ano consecutivo em 2017 – queda acumulada de 8,8% em comparação com 2014, o que representa redução de 6,2 milhões de pessoas. Os dados estão no Anuário Estatístico da Previdência Social 2017. Algo que muitas pessoas não sabem é que mesmo não contribuindo mais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), existe um período que elas poderão usufruir de todos os benefícios do sistema, tal como se ainda estivessem contribuindo. Este período é chamado de “período de graça”, ou seja, o período que, independentemente de contribuições, a qualidade de segurado será mantida.
Ou seja, ainda que não esteja mais contribuindo, este segurado poderá ter garantido eventuais benefícios previdenciários, tais como auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte a seus dependentes, dentre outros.
Os segurados terão seus direitos garantidos junto ao INSS, após a interrupção dos pagamentos/contribuições junto ao INSS, pelo período adicional de até:
– 12 meses, após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou quando ficarem desempregados;
– 12 meses, após a reintegração à sociedade, para aqueles que foram acometido por doença grave;
– 12 meses, após a soltura, para aqueles que estiveram presos ou detidos;
– 3 meses, para aqueles que prestaram serviço militar;
– 6 meses, para aqueles que contribuíam de forma facultativa.
No caso do segurado que ficar desempregado, poderá usufruir por mais 12 meses do período de graça, caso ele comprove a condição de desempregado – com o recebimento de seguro desemprego, por exemplo.
Além disso, os empregados que tenham contribuído por mais de 120 vezes, sem interrupção, terão o acréscimo de 12 meses, além daqueles que já possuía direito. Desta forma, este segurado poderá chegar a ter um período de graça de 36 meses.
Após o fim do período de graça, caso o segurado não volte a efetuar novas contribuições, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.
Quando este perder a qualidade de segurado, ele deixará de estar coberto pelo INSS e não poderá eventualmente usufruir dos benefícios previdenciários.
Portanto, é importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico.
*Laís Diniz – advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados