“Cala boca não morreu?”

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“Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!”

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

Ou reagimos à censura, ou não teremos mais saída. E a censura está aí, sendo regulamentada e “legalizada” pelos que deveriam defender a Constituição.

Venho repudiar veementemente a Nota Técnica da CGU n.º 155/2020, que segundo o governo, trata de manifestação interpretativa desta CGUNE quanto ao alcance e conteúdo dos Art. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online. O que viola frontalmente o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, na verdade tenta impor censura aos servidores públicos federais em redes sociais.

O direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional da nossa primeira Constituição após 21 anos de ditadura militar. Não se pode mitigar, não se pode, de forma alguma, tentar intimidar quem quer que seja, no pleno gozo deste direito. Ele está, inclusive, previsto no Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em que a sua definição foi fixada nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (ONU, 1948)”.

Para agravar ainda mais a situação que já não era boa, a Controladoria Geral da União-CGU divulgou um texto com o seguinte título: “Esclarecimento sobre a nota técnica 1.556/2020”, que trouxe em seu corpo uma decisão para aterrorizar aos servidores, com possibilidade de demissão:

“É importante observar ainda que o posicionamento contido na Nota é semelhante ao que vigora na própria iniciativa privada, com amparo em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. A título de exemplo, observe nada impede que um empregado de algum veículo de comunicação possa externar posicionamento divergente do seu empregador de maneira respeitosa e decorosa. Críticas agressivas, contudo, obviamente, podem vir a ser objeto de questionamentos.

Cite-se jurisprudência sobre o assunto (AIRR 1649-53-2012.5.03.0007, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues):

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada pela █████████████ em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes”1 (Grifo nosso)”.

Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!

Na mesma seara da anomalia de um governo eleito pelo voto popular mas que tentar sequestrar a República para conseguir os seus interesses inconfessáveis, segue esta norma inferior da CGU, órgão correicional da administração pública federal, que nunca poderia ser o primeiro a errar em desrespeito aviltante a Lei Maior.

Não podemos admitir a violação de nenhum direito inerente ao exercício da cidadania, pois nenhum governo está acima do povo.

Cabe aos sindicatos, às federações, confederações, Centrais Sindicais e à Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) irem ao Poder Judiciário para derrubar a nota técnica, em razão de que, frente ao arbítrio, é papel de qualquer instituição se levantar em defesa da democracia. O vírus da insensatez anda solto, temos preocupações de para onde vai o Brasil.

Tentam dar ar de normalidade para 1.000 mortes diárias pelo Covid-19, tentam calar os servidores para que não denunciem tudo que vem acontecendo nas entranhas do governo. A boiada passou na área ambiental, Pantanal e Amazonas em chamas, na saúde indígena, total abandono. Querem silenciar os servidores para que o povo não possa saber que estão acabando com a nossa Nação.

Esconderam os números da pandemia, negaram seguir a ciência. É uma espécie de governo do fim do mundo.
Os servidores públicos federais servem ao povo e não aos governos de plantão, só ao povo devem lealdade. Não faz muito tempo quando a então presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, decretou a morte do “cala boca”, mas parece que ele ressuscitou no governo Bolsonaro.

Levaremos ao conhecimento dos organismos internacionais este grave ataque aos direitos aos servidores públicos, que ofende o direito do povo em saber a verdade sobre o governo que elegeu.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro-CUT/RJ, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social-CNTSS e Comitê Executivo Regional da Internacional do Serviço Público (ISP)

Fenapef – Nota de repúdio ao PL 7.596/2017 (Lei de Abuso de Autoridade)

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), categoria que votou em massa no atual governo, repudiou a aprovação do projeto. Para a Fenapef, trata-se de um retrocesso com o objetivo de intimidar agentes públicos. “A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) repudia a aprovação considerada “surpreendente” do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Na avaliação da Fenapef, a matéria é, no geral, um retrocesso, com a clara finalidade de intimidar agentes públicos responsáveis pelas investigações; principalmente em crimes de corrupção e quando os investigados são pessoas com alto poder político e econômico.

Depois de passar pelo Senado no último mês de junho, o PL 7.596/2017 foi aprovado na noite desta quarta-feira (14) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Fenapef observa que o projeto foi proposto por um grupo de (ex) senadores que não são mais parlamentares da Casa; com pouca ou nenhuma discussão pela sociedade civil e aprovado na calada da noite pela Câmara.

No entendimento da federação, o amplo subjetivismo da lei e a imputação de novos crimes aos policiais, juízes e promotores têm o objetivo de impedir a atuação desses agentes públicos e frear as investigações contra a corrupção e o crime organizado.

A entidade ressalta que o projeto está na contramão do que foi defendido nas últimas eleições, como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro – pautas prioritárias para a sociedade brasileira.

Por fim, a federação informa que encaminhará à Presidência da República ofício solicitando vetos aos artigos que dificultam e impedem a efetividade do trabalho policial.”

Parlamentar é acusado de fazer gesto ameaçando dirigente do Andes-SN

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De acordo com a Andes-SN, o deputado federal Eder Mauro (PSD/PA) fez com a mão gesto como quem iria dar tiros em um sindicalista do Andes-SN e ainda o chamou de bandido. Para o Andes, o gesto do parlamentar foi um ato de violência, na tentativa de intimidar e ameaçar quem se opor a seus projetos

A ameaça teria acontecido, conforme as informações, na tarde de terça-feira (13), durante a sessão da Comissão Especial de Educação da Câmara Federal. “A comissão aprecia o PL 7180/14, que impõe censura à atividade docente. Além dos gestos que remetem a uma arma, o deputado chamou o dirigente do ANDES-SN de ‘bandido'”, assinalou o Andes, por meio de nota.”.

Cláudio Mendonça é dirigente do Aandes-SN e participava da sessão representando, além da entidade, a frente nacional Escola Sem Mordaça. Esta frente congrega entidades ligadas à educação e contrárias ao que o “Escola Sem Partido” defende.

Mendonça é docente de geografia no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Maranhão, em São Luís (MA).

O PL foi estava pautado na Comissão durante a manhã desta terça (13), mas a sessão foi suspensa, em razão do início dos trabalhos no plenário da casa. Por volta das 14h30, a Comissão retomou os trabalhos. A atuação dos parlamentares da oposição, dos sindicatos e movimentos sociais contrários ao PL, entretanto, conseguiu adiar a apreciação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). O tema deve ser pautado na próxima semana.

Para o Andes-SN, o gesto do parlamentar foi um ato de violência, na tentativa de intimidar e ameaçar quem se opor a seus projetos. “Trata-se de uma ameaça à democracia, à cidadania e à liberdade de expressão”, pontua a direção do Sindicato Nacional.

O Andes-SN repudia todo e qualquer tipo de ameaça e adotará as medidas cabíveis que protejam seus dirigentes e a sua base. “O enfrentamento ao discurso de ódio contra professores, escolas e universidades deve ser feito de forma incisiva e unificada”, sustenta a direção do Andes-SN.

Procurado, o parlamentar não foi encontrado para dar seu depoimento, mas a assessoria dele prometeu dar retorno em breve.

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O ambiente esquentou AGU – servidores temem caça às bruxas

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, comprou briga séria com a categoria ao exonerar o procurador-regional da estratégica 1ª Região, Niomar Sousa Nogueira

O afastamento provocou forte reação das chefias e dos subordinados em todo país, que divulgaram manifestos contra perigoso precedente de perseguição política de um órgão técnico. A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), que também soltou carta em repúdio, enxerga na autocracia de Grace uma forma de intimidar chefias e mandar recado para aqueles que criticam o PLP 337, que prevê levar para a AGU os procuradores federais e do Banco Central. Ontem, mais uma cabeça foi cortada: a do consultor jurídico no Pará, José Mauro de Lima. A presidente da Anauni, Marcia David, teme que Grace esteja começando uma caça às bruxas no órgão.

Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público

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Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo

Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):

“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”