Policiais civis do DF iniciam operação “Vidas Policiais Importam”

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A categoria tomará uma série de medidas que reduzirão a carga de trabalho e diminuem o alto risco de contágio a que estão submetidos diariamente. As ações foram deliberadas durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na tarde desta quarta, 14, em frente ao Complexo da Polícia Civil do DF (PCDF)

O conjunto de ações está denominado como “Operação Vidas Policiais Importam” e perdurará até que todo o efetivo da Polícia Civil do Distrito Federal seja vacinado contra a covid-19. A partir de agora, haverá redução no número de operações policiais (e os policiais civis só poderão executá-las com o uso dos equipamentos de proteção individual), de oitivas e das intimações de vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes.

Os policiais civis serão orientados a registrar formalmente o descumprimento das medidas sanitárias nas delegacias. Também será cobrada a distribuição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC). Não haverá escolta para audiência de custódia virtual no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), assim como ocorria no início da pandemia. Foi definido, ainda, que a categoria defenderá a vacinação urgente de todo o efetivo, com a idade como único critério.

Vacinação imediata

A necessidade de incluir os policiais civis entre os grupos prioritários de vacinação, de acordo com o Sinpol-DF, vem sendo reivindicada há meses, mas, desde a semana passada, depois que dois servidores da ativa morreram após contrair o coronavírus no trabalho, a questão ficou ainda mais urgente.

Por isso, o sindicato tem defendido a vacinação imediata de todo o efetivo da PCDF. “Os policiais civis não pararam de trabalhar em momento algum. E, justamente por isso, estão se contaminando mais”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

Atualmente, a taxa de contaminação na Polícia Civil é de quase 18% (são quase 700 servidores contaminados), mas há departamentos onde essa taxa é muito maior. Entre os agentes policiais de custódia lotados na DCCP, por exemplo, esse índice é de 53% (o maior da Polícia Civil).

Condições de trabalho

A categoria tem cobrado tanto da administração da Polícia Civil quanto do Governo do DF prioridade de imunização, sobretudo porque outras categorias que podem ficar em  teletrabalho foram vacinadas.

Também se reivindica a melhoria das condições de trabalho durante a pandemia, uma vez que, hoje, as delegacias não possuem nenhum controle de acesso ou qualquer recurso que limite as aglomerações.

Entre os problemas estão, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual e de controle sobre o número de ações e operações policiais.

“Um exemplo dessa situação está nas duas mortes ocorridas no fim de semana, uma vez que os policiais civis Everton Gonçalves e Carlos Oliveira se contaminaram em atividade”, afirma o sindicato.

Everton, inclusive, em um dos relatórios de plantão, registrou uma série de situações que o expunham ao risco na delegacia. O documento foi lido pelo presidente do Sinpol na assembleia.

“Esse relatório mostra, também, a omissão da Administração da Polícia”, afirma Galvão. “Não há dúvida de que eles se contaminaram em serviço”, completa o dirigente sindical.

Delegacias e departamentos

Os relatos das condições de trabalho vieram também dos dirigentes das associações que representam os agentes policiais de custódia (que convocou assembleia junto com a do sindicato), os peritos criminais e os peritos papiloscopistas.

“A nossa situação não só é mais grave, como é das mais complicadas. A escolta leva, pelo menos, 50 presos, diariamente. E eles só são testados quando chegam à carceragem. Estamos muito expostos”, reitera Kleyce Oliveria, presidente da Associação Brasiliense dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC).

“Nossa categoria não foi contemplada em nenhum dos planejamentos da PCDF. Está faltando vacina, mas está faltando decisão do gestor”, frisa Fabrício Gildino, diretor da AAPC.

“Estamos o tempo inteiro correndo para o perigo. Os gestores não têm se sensibilizado quanto a isso e essa atitude não afeta apenas a categoria policial civil: é um descaso para o povo. O policial pode estar contaminado e, sem saber, contaminar o cidadão. Exigir a vacinação não é uma atitude oportunista, nós estamos expostos e acabamos expondo a população”, acrescenta Rafael Del Sarto, diretor da Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

“Passamos por situações que vão além do esperado. Os policiais, naturalmente, já estão expostos a um risco maior, mas hoje a situação passa do tolerável”, completa André Meireles, da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais (ABPC).

TRT10 lança projeto que prevê o fim de notificações em papel e economia de R$ 1,4 milhão ao ano para o órgão

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O  custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho

Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.

A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.

Eficiência

Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.

O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Vantagens

Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.

Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.

Atribuições

Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo,  cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na  primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar  mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.

Adesões

Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO) 

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.