Receita enviará cartas a contribuintes na malha fina

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Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina para estimular a correção das informações ao Leão e evitar autuação futura. Serão 334 mil cartas de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que não foram intimados nem notificados pelo Leão

A Receita Federal começa, amanhã (29/10), a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes façam a autorregularização.

De acordo com o Fisco, a ação tem o objetivo de estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informaçõe, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal (Veja abaixo o modelo da carta e a quantidade por Estado).  .

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, usando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, há orientações de como proceder no caso de erro.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte, aponta a Receita.

Quantidade de cartas por Estado:

UF
 TOTAL
 DF
               12.338
GO
                 9.396
MT
                 5.433
MS
                 3.996
TO
                 1.629
PA
                 5.762
AM
                 4.139
AC
                    784
AP
                    817
RO
                 1.829
RR
                    545
CE
                 6.527
MA
                 5.550
PI
                 2.731
PE
                 8.339
RN
                 2.943
PB
                 3.254
AL
                 2.736
BA
               14.330
SE
                 2.223
MG
               26.939
RJ
               39.834
ES
                 6.100
SP
             116.220
PR
               18.024
SC
               12.464
RS
               19.506
TOTAL
             334.388

Modelo da carta:

TJRJ é o primeiro tribunal a implantar Juízo 100% Digital, informa CNJ

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto.

A decisão foi anunciada hoje (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais presenciais. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.

As unidades escolhidas para desenvolver o projeto-piloto são: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

O projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário ao projeto.

Funcionamento
O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

Facultativo
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução.

Confira como vai funcionar o Juízo 100% Digital.

 

Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto

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Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida

Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.

Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.

 

Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura

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MPF defende que não houve prescrição no processo administrativo que culminou com a cassação do registro de Abeylard Orsini. Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”

Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente (Foto: PRR3)

O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca – haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.

A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.

“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.

Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.

Processo 50036652020184036100

link para o acórdão: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-nega-recurso-de-medico-que-teve-licenca-cassada-por-falsificar-laudos-na-ditadura

 

MPF requer à Justiça medidas urgentes para impedir maior dano ambiental nas praias de Arraial do Cabo (RJ)

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.

Veja a íntegra da petição.

Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.

Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Danos ambientais

O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.

Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

Histórico

Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.

O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.

Lava Jato/RJ: Operação Rizoma revela que fundos dos Correios – o Postalis – e Serpros eram usados em esquema criminoso

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Doleiros da organização criminosa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foram usados para lavar dinheiro a empresário envolvido em fraudes em fundos de pensão

A força-tarefa da Lava Jato do MPF no Rio e a Polícia Federal (PF) deflagraram hoje, 12, a Operação Rizoma, fase que envolve desvio de verbas dos fundos de pensão dos Correios – o Postalis – e do Serpros. Nesta manhã, foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília, além da intimação de um investigado a comparecer a PF para depoimento.

As medidas cautelares embasam-se em ilícitos ligados a crimes de evasão de divisas, de lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, de corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

Em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB), para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Em 2013, o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015, o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, os dois fundos compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

Com o auxílio de acordo de colaboração premiada, foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas pagas por Arthur Pinheiro Machado.

Para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral.

O esquema de lavagem de dinheiro contou ainda com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Tal etapa afeta em especial os trabalhadores, uma vez que envolve o desvio de verbas dos fundos de pensão Postalis e Serpros. Atualmente, muitas pessoas buscam investir em um fundo complementar de aposentadoria a fim de garantir uma velhice digna, com uma aposentadoria satisfatória. Contudo, os desvios de numerário dos fundos de pensão geram um déficit nas contas do fundo, o que obriga aos trabalhadores a realizarem contribuições extraordinárias para cobrir o rombo”, analisa o juiz Federal, em sua decisão, ao autorizar a cautelar.

A Operação Rizoma é desdobramento das Operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral.

A partir de acordo de colaboração premiada, bem como provas obtidas por medidas cautelares autorizadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi revelado como doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral foram utilizados para lavar dinheiro para esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão.

Prisões preventivas

Os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

O nome da Operação de hoje, Rizoma, refere-se ao conceito da biologia que significa um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, similar ao processo de lavagem de dinheiro.

Proteste alerta para golpe dado em nome da Receita Federal

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Contribuintes recebem cartas com endereço eletrônico falso que podem comprometer dados bancários e fiscais

A Proteste, associação de consumidores, alerta para novo golpe que vem sendo aplicado em nome da Receita Federal. Um número indeterminado de contribuintes está recebendo uma correspondência com intimação para a regularização de dados cadastrais. Na carta, há um falso endereço eletrônico para o acesso, onde os golpistas pedem o envio de dados atualizados.

Apesar de conter o nome da instituição, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br). “Nenhuma atualização de dados está sendo avisada por cartas. Por isso, assim que receber a carta, o indivíduo deve ignorá-la, jamais acessando o endereço eletrônico indicado”, alerta Henrique Lian, diretor de Relações de Mídia da Proteste.

Todas as consultas, alterações de informações ou downloads de programas são feitos apenas pelo site oficial do órgão, onde há toda uma estrutura que garante segurança dos dados, ou seja, vírus e malwares que impossibilitam o roubo de dados pessoais, bancários e fiscais.

Se ainda restar dúvidas, o contribuinte deve ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. “Caso necessite atualizar os dados bancários, as informações serão esclarecidas na declaração do Imposto de Renda”, orienta Lian.

Medidas de segurança

O golpe por cartas pode ser recente, mas mensagens e e-mails com falsos pedidos são enviados diariamente para pessoas em todo o mundo. Para se prevenir desses riscos, a Proteste separou algumas dicas:

  • Não instalar softwares suspeitos: Ao instalar algum programa na máquina, o internauta deve estar atento aos plug-ins  e extensões que costumam vir junto ao instalador. Geralmente, eles tendem a roubar dados de usuários e até utilizar os computadores das vítimas para realizar ataques de negação de serviço.
  • Cuidado ao acessar rede Wi-Fi pública: Ao chegar a uma loja, bar, restaurante etc, o consumidor costuma pedir acesso a rede Wi-Fi. Porém, pode ser arriscado caso o indivíduo esteja acessando dados confidenciais de trabalho ou sites de banco. O ideal é realizar essas ações somente quando estiver conectado a uma rede segura.
  • Não armazenar senhas no navegador: Atitudes simples como sair da conta, não armazenar senhas e limpar o histórico do navegador podem garantir uma maior segurança, principalmente se o acesso ter sido feito por computadores públicos.
  • Atenção redobrada: Caso haja alguma dúvida, o usuário deve tentar esclarecer em fontes confiáveis. Um vazamento de dados bancários pode destruir toda um planejamento financeiro, acarretando em problemas graves.

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência
A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Resistência técnica

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Aparentemente, caso o atual ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, queira cumprir a ameaça de exigir que governadores ajudem o Palácio do Planalto a aprovar a reforma da Previdência em troca de recursos federais, encontrará resistência dos bancos públicos, que seguem critérios técnicos nas operações de crédito. No entanto, alertam especialistas, manobras subterrâneas nesse sentido não são incomuns. Por isso, para frear possíveis consequências práticas da intimação do recém-indicado para o assessoramento direto do chefe do Executivo, os interessados nos financiamentos devem ficar de olho no comportamento dos conselhos deliberativos. Sem ferir a legalidade, eles podem “sentar em cima” dos pedidos.

“Os detalhes não estão nos regulamentos. Estão nas fases artificiosas de tomada de decisão”, assinalou o economista Roberto Piscitelli, professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor legislativo da Câmara. “Ninguém sobe o tom por acaso. As façanhas são concretizadas nos descumprimentos de prazos, entre outras manobras protelatória, até chegar fevereiro. Aconselho aos que precisam de recursos, que acompanhem de perto as decisões dentro de cada instituição”, ironizou. Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, parece que se trata de uma “despedalada”.

A presidente Dilma Rousseff foi afastada porque usou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para pagar obrigações do Tesouro. Agora é o outro lado da moeda: impedir que os bancos façam a sua obrigação. “Em todos os escândalos de corrupção, há sempre uma estatal envolvida. Elas movimentam R$ 1,2 trilhão por ano, tem mais de 500 mil empregados e pouquíssima transparência. A nova lei proibiu políticos de participar dos conselhos, mas não de indicar os integrantes. Ou seja, mesmo que Marun não faça o que prometeu, o recado foi dado. Já assustou quem queria assustar”, assinalou Castello Branco.

Os servidores do Tesouro Nacional ficaram indignados com o discurso de Marun. Julio Possas, diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), lembrou que operações de crédito não funcionam como emendas parlamentares. Não basta uma canetada. “As operações são analisadas pelo Tesouro e seguem critérios técnicos, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Resoluções 40 e 43 do Senado Federal. O Tesouro criou vários comitês para que as decisões sejam colegiadas e evitem o risco de desmandos de quaisquer governos”, afirmou Possas. Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que “não vai comentar”.

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência que ele recebe em sua casa com intimação para acertar as contas com o Fisco. Muito cuidado! O contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais

A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, que tem se tornado comum. Funciona da seguinte forma: o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais com o Leão. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. “O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita”, ressalta o Fisco.

Apesar de ter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. “A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal  (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.