Corregedor de Justiça intima magistrados envolvidos no caso do HC de Lula

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O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho)

Os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro já foram intimados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do Habeas Corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.

As representações recebidas pelo CNJ contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao Pedido de Providências aberto pelo corregedor. O procedimento segue em segredo de Justiça.

Moro e desembargadores podem sofrer processo administrativo, dizem especialistas. As decisões conflitantes em relação à libertação do ex-presidente Lula fizeram o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, intimar os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Sergio Moro.

Histórico

No último dia 8, Favreto determinou a libertação de Lula, preso desde 7 de abril, mas teve a ordem contestada por decisões de Moro e Gebran. Os magistrados terão até o dia 15 de agosto para apresentarem as informações ao CNJ.

“Foi uma situação sui generis. No meio de um plantão o desembargador Rogério Favreto emitiu decisão para revogar a prisão do ex-presidente. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, também do TRF-4, deram decisões contestando a ordem de Favreto. Na sequência, o desembargador Favreto emitiu novas decisões, reafirmando sua determinação de colocar o ex-presidente em liberdade. Criou-se um impasse, um reboliço jurídico sem precedentes”, relembra o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de direito penal do IDP-São Paulo.

O imbróglio jurídico foi resolvido por decisão do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da decisão de Gebran Neto e determinou que Lula continuasse preso.

Para Castelo Branco, o CNJ está cumprindo seu papel. “Cabe ao CNJ exatamente investigar toda a sequência desordenada de fatos e decisões proferidas, detectando eventuais responsabilidades dos envolvidos.”

De fato, a abertura de procedimento pela Corregedoria do CNJ significa que será apurado se eventualmente algum dos magistrados emitiu decisão de forma irregular a suas atribuições.

“É necessário que o órgão julgador pratique diligências preliminares, para fins de esclarecimentos, antes de iniciar um processo administrativo disciplinar. A ampla defesa é direito constitucional aplicável não apenas em processos judiciais, mas também em processos administrativos”, conclui João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal.

Agente de portaria chamada de ‘loura burra’ deve ser indenizada por danos morais

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Chamada de “loura burra” pelo superior hierárquico e com o acesso ao banheiro durante o expediente, a agente de portaria de uma empreiteira agrícola do Distrito Federal deve ser indenizada, por danos morais, em R$ 7,5 mil

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em sua sentença, frisou que, constatado o prejuízo à sua esfera íntima, em razão da conduta indevida adotada pelo empregador, a trabalhadora tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva.

Ao requerer, em juízo, o recebimento de indenização por danos morais, a agente de portaria alegou, na petição inicial, que havia restrição quanto ao uso do banheiro, que não havia fornecimento de água potável e que era alvo de expressões constrangedoras e ofensivas. Em resposta, o empregador negou as alegações do autor da reclamação.

Na sentença, o magistrado revelou que uma testemunha, ouvida em juízo, afirmou que viu a autora da reclamação ser chamada de “loura burra”, que ela não tinha preparo para exercer a função e que ela tinha que fazer reciclagem. Confirmou, ainda, que os empregados só podiam usar o banheiro uma vez no período da manhã e uma vez no período da tarde, e que tinham que pedir permissão caso tivessem que ir ao banheiro mais de uma vez. E que, quando a permissão era concedida, ouviam comentários desagradáveis, como “estão abusando” ou “estão mentindo”.

“Conforme se vê, embora não tenha sido demonstrada falta de fornecimento de água potável, ficou provado que havia restrição ao uso do banheiro e que a autora da reclamação era alvo de comentários ofensivos à sua dignidade”, salientou o juiz, que considerou os constrangimentos passíveis de indenização por danos morais. “Constatado o prejuízo à esfera íntima da reclamante, em razão da conduta indevida adotada pela reclamada, tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”.

A indenização foi arbitrada pelo magistrado em R$ 7,5 mil, levando em consideração “a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país”.

Processo nº 0000334-23.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins