MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.

 

Restauração ou reforma trabalhista?

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Antonio Carlos Aguiar*

Vivemos tempos difíceis. Tempos passionais, onde a intolerância impera. Onde “ter razão” simplesmente naquilo em que se acredita, é mais importante do que escutar o que o outro tem para dizer, demonstrar e acrescentar àquilo que conhecemos.

Vivemos tempos interessantes. Demi Getsschko lembra que essa afirmação deriva de uma antiga maldição chinesa que diz: ‘Que você viva tempos interessantes!’, em que tempos interessantes se traduzem como fluidos, agitados, sem tranquilidade, atribulados. Os dias atuais não permitem que ninguém sofra de tédio, mas esse ritmo alucinado de mudanças, maiores do que o que podemos assimilar cobra seu preço. Um alto preço.

Vivemos tempos de profundas alterações: na forma e nas condições de trabalho. Novos modelos de empresas são descobertos, criados e implementados.

Trabalhadores trabalham diferentemente. Muitos se valem de aparelhos tecnológicos próprios para desenvolver suas atividades profissionais, veja-se o exemplo do denominado Bring your own device (BYOD) – (em inglês: traga seu próprio dispositivo), que, por meio de política adotada por empresas, “dá” aos empregados a oportunidade de utilizar os seus próprios aparelhos (laptops, tablets e smartphones) para acessar dados e informações da companhia em seu local de trabalho ou fora dele. Serviços são prestados em lugares diferentes. Na própria casa do trabalhador ou em outro de sua melhor conveniência. E seu serviço é deslocado para qualquer lugar do planeta, sem que isso faça qualquer diferença no desenvolvimento da prestação realizada.

Vivemos tempos em que se exige restauração, não necessariamente reformas.

Tempos para restauro, em que a intervenção modificativa se faz respeitando um bem histórico, visando manter sua identidade, seus aspectos característicos de autenticidade, com o máximo possível de sua identidade original.

Tempos em que o trabalho de restauro é necessário para restabelecer o mais próximo possível a obra original.

Há de se respeitar conquistas e princípios constitucionais relacionados, em especial, à dignidade da pessoa humana e ao valor social da empresa. Caso contrário, comete-se um abuso, desrespeitando-se características morais, éticas e históricas.

Tempos para restauro, onde restaurar significa reanimar; revigorar; reconquistar. Que assim seja feito, com o material jurídico já existente. Que se renovem entendimentos, interpretações e definições. Restaure-se o edifício jurídico-trabalhista, modernizando-o (trocando-se toda a sua fiação elétrica, parte hidráulica, ou tudo mais atingido pelo desgaste do tempo), preservando-se, contudo, sua estética, mantendo idêntica a original, assegurando o seu valor histórico.

Tudo isso é possível. Basta vontade, bom senso e justeza nas relações. Quando se fala, por exemplo, da prevalência do negociado sobre o legislado, há de se ter em mente que negociar significa perfazer um negócio jurídico fincado em concessões recíprocas e equivalentes e não em renúncia de direitos ou “esquentamento” de algum tipo de fraude. De mais a mais, tem-se de ter presente que o sindicato que negocia, não negocia um direito que é seu, mas sim, de um terceiro (na verdade uma coletividade) e que, por determinação constitucional ele (sindicato) tem o dever de defender os interesses individuais e coletivos dos integrantes desta coletividade (categoria).

As empresas desenvolvem um papel relevante e constitucionalmente social. Elas empregam! Possibilitam que a dignidade se materialize por intermédio dos empregos. Logo, respeito e desenvolvimento de boas práticas sociais de integração e combate a todo tipo de discriminação, preconceito e tolerância com algum tipo de corrupção (o termo aqui é absolutamente abrangente) fazem parte da constituição dos valores que devem nortear a sua missão. Outros atores laborais que orbitam o mundo do trabalho precisam reconhecer e respeitar essa relação jurídica. Mais do que tutores e/ou provedores de práticas intervencionistas, o que realmente devem fazer é respeitar obrigações e compromissos assumidos.

Os partícipes diretos da relação do trabalho não necessitam de excesso protecionista que lhes impeçam o amadurecimento. Precisam de liberdade e autonomia.

Os lados e interesses numa relação de emprego sempre serão opostos e conflituosos, fato que não impede um convívio harmonioso e regrado por compromissos de parte a parte. Sendo certo que constantemente eles devem ser redefinidos quanto àquilo que é correto e bom para cada uma das duas partes.

Desse modo, e à vista do processo de reforma trabalhista que se arrasta e ao que tudo indica se inclina a não efetivação, cabe a todos nós, que estamos inseridos no mundo do trabalho, restaurá-lo, renovando compromissos, de maneira adulta, autônoma e ética, a fim de que compreendamos que o bom e o correto exsurgem da materialização daquilo que todos nós fazemos e produzimos moralmente de forma adequada, não repassando obrigações e “culpa” aos outros, numa espécie de busca frenética por um salvador da pátria. Não há de falar em salvação, mas em discernimento com relação às diferenças havidas entre o certo do errado e o errado do certo.

Tempos interessantes exigem comportamentos e compromissos também interessantes, em que nos possibilitem enxergar atitudes concretas e restaurativas revigorantes, que nos afastem de afoitas e rápidas reformas que acabam por manter perversas fidelidades, e nos façam refletir e respeitar um ao outro, com lealdade e atenção aos compromissos firmados. Não com atitudes de “torcida”, onde o ímpeto individual e narcisista fala mais alto do que o sentido obrigacional de preservação social, mas com maturidade intelectual, social e, sobretudo, profissional.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

 

Estratégia da Viva de Previdência

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O Planejamento Estratégico da Viva para 2017-2018 prevê atrair e manter participantes desenvolvendo novos planos e novos negócios e espera adesões superiores às saídas já no ano de 2018

Por meio de nota, a Fundação Viva de Previdência, entidade de previdência complementar fechada regida pela Lei Complementar n° 109/2001, informou que está mudando a estratégia de atuação, com o objetivo de encerrar de vez o período em que foi vinculada à Geap Saúde e em que o negócio principal era saúde e não previdência, motivo da intervenção pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Essa mudança visa compensar decréscimos de reservas, pois a maioria de seus atuais 53.400 participantes é de aposentados com idades entre 67 e 69 anos. A meta é ousada, mas plenamente alcançável, garante a entidade.

Para receber os benefícios, que hoje podem ser de pagamento único ao participante em eventos pré-determinados, ou aos beneficiários em caso de morte do titular, que em média atingem R$ 27.000,00, os peculistas pagam em média R$ 60,00 por mês. Esses valores, entretanto, podem variar muito, em função das condições contratadas por cada participante. De imediato, está aberta aos que desejarem a possibilidade de conversão desse pecúlio em renda mensal, além de resgates parciais
de suas reservas no momento da conversão, destaca o documento.

“A Viva sai da intervenção da Previc como uma entidade moderna, que olha para a frente, objetivando a contratação de planos de previdência patrocinados ou instituídos com empresas e associações de diversos setores, desenvolvidos com as características inovadoras que melhor atenderem cada cliente dentro das inúmeras possibilidades permitidas pela legislação do segmento. Da mesma forma, pretende engajar esses parceiros na empreitada de proporcionar cobertura previdenciária a seus empregados e associados, em obediência a seu lema, “a vida é feita de planos”, noticiou a Viva Previdência.

De acordo com a empresa de previdência complementar, tudo isso denota perfeitamente o cenário de profunda transformação organizacional vivido pela Fundação. Em termos concretos, o objetivo é ampliar a base de contribuições da entidade já em 2018. A ideia é que, com uma proposta de valor inovadora e bem executada –
tanto do ponto de vista do participante quanto dos patrocinadores ou instituidores – diversos fatores que hoje são considerados inibidores do crescimento da previdência complementar fechada sejam mitigados ou até afastados. Em uma palavra, criar planos de benefícios com proposições adequadas à nova realidade social e econômica do século 21.

Esses ousados planos serão inicialmente conduzidos por uma Diretoria Executiva indicada pela Previc, formada por Nizam Ghazale e Júlio Vieira, que já são gestores da Fundação, e orientadas por uma equipe de seis veteranos peculistas habilitados pela Previc e que serão empossados para uma gestão provisória nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. São eles: Eloá Cathi Lor, da Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Ceres (Anapec), Sibele Monteiro, da Associação Nacional dos Participantes dos Planos da Fundação Viva (ANVIVA), Flávio Leite e Pedro Sanches da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), e Ana Lago e Djalter Oliveira da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps)

Eles também serão responsáveis por realizar eleições gerais para a escolha dos novos conselheiros, que terão um mandato de quatro anos, segundo regras  estabelecidas no próprio Estatuto e deverão ser realizadas no segundo semestre desse ano. A posse desses conselheiros acontece no próximo dia 10 de março, às 15 horas, na Sala Bromélia, do Quality Suites Hotels, localizado no SMAS Trecho 3, Conjunto 3, Ed. The Union Office, Brasília/DF. Na mesma data, pela manhã a Fundação abrirá suas portas para receber também a imprensa, em coletiva, no mesmo local, quando falará do momento que está vivenciando, do novo estatuto e dessas mudanças previstas pelo planejamento estratégico 2017-2018.