Pesquisa CUT/Vox: 81% dos trabalhadores rejeitam reforma trabalhista

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67% acham que as mudanças na CLT são boas só para  patrões, 81% dos brasileiros desaprovam a nova Lei Trabalhista que entra em vigor no próximo sábado, dia 11 de novembro. Apenas 6% aprovam as mudanças, 5% não aprovam nem desaprovam e 8% não sabem ou não responderam, mostra nova rodada da pesquisa CUT-VOX Populi, entre os dias 27 e 31 de outubro.

A reforma trabalhista, encaminhada pelo presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, alterou 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças estão negociações individuais entre patrões e empregados, sem a presença do sindicato, para assinar acordos de demissão, jornada de trabalho, banco de horas, parcelamento de férias e intervalos para amamentação. Outra novidade é a legalização do contrato de trabalho sem vínculo, sem direitos e garantias, chamado de trabalho intermitente. O trabalhador só trabalha quando for chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço prestadas. Não há garantia nenhuma de que será chamado a trabalhar.

O maior índice de rejeição às novas regras trabalhistas encontrado na pesquisa CUT/Vox foi registrado no Sudeste (89,%). No Nordeste, a rejeição às mudanças é de 81%; no Centro-Oeste/Norte, 78%; e, no Sul, 60%.

“Quanto mais se informam sobre a reforma, mais os trabalhadores rejeitam as mudanças na CLT que o empresariado mais conservador e ganancioso mandou Temer encaminhar para aprovação no Congresso”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Para ele, a nova Lei Trabalhista legaliza o bico, dá segurança jurídica para os maus empresários explorarem os trabalhadores.

“Os altos percentuais de desaprovação à “nova CLT”, assim chamada por parte da  mídia conservadora, foi registrado em todos os gêneros, idades e classes sociais”, destacou Freitas.

Confira a estratificação:

. Por gênero, as novas regras foram reprovadas por 82% das mulheres e por   79% dos homens.

. Por idade, 83% entre adultos, 79% entre os jovens e 76% entre os maduros.

. Por renda, a rejeição entre os que ganham mais de 2 e até 5 salário mínimos foi a mais alta, 83%; entre os que ganham até 2 SM ficou em 80% e em 77% entre os que ganham mais de 5 SM.

. Por escolaridade, quem cursou até o ensino médio rejeitou mais (86%), seguido pelos que têm ensino superior (79%) e 77% entre os que têm ensino fundamental.

Boa para os patrões

Para 67% dos entrevistados, a nova Lei Trabalhista só é boa para os patrões. Para 1%, é boa para os trabalhadores. Outros 6% disseram que é boa para ambos; 15% não tiveram dúvidas em dizer que não é boa para ninguém; e 11%  não souberam ou não quiseram responder.

Os percentuais mais negativos ficaram com o Sudeste (76%); Centro-Oeste/Norte, com 68%; e, Nordeste, com 65%, onde a maioria dos entrevistados acredita que as mudanças na CLT são boas somente para os patrões. No Sul, 44% respondeu que os patrões são os mais beneficiados com as mudanças.

A nova rodada da pesquisa CUT-VOX foi realizada em 118 municípios. Foram entrevistados 2000 brasileiros com mais de 16 anos de idade, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, em todos os segmentos sociais e econômicos.

A margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins