MPF aciona INSS na Justiça para que providencie atendimento em Libras na Baixada Fluminense

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Ação pede pelo menos dois servidores capacitados em Libras em cada agência, em 60 dias, além de multa de R$ 200 mil. Em 2017, o INSS afirmou que havia pessoal especializado em Queimados e Itaguaí. Em 2020, no entanto, recuou e disse que não “tinha como declarar” se havia mesmo funcionários habilitados. O “ato omissivo do INSS” configura dano moral contra  deficientes auditivos, diz o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a manter dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de atendimento da Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em prazo máximo de 60 dias.

A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, e dificuldade no atendimento da população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí tinham servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras naquelas agências do INSS.

O MPF entrou com a ação, com respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS”, explicou o MPF.

Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram “por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos”.

No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

Sistema vai facilitar cadastro nacional de peritos na Justiça do Trabalho

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Projeto-piloto foi lançado hoje (4) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Objetivos é dar maior transparência ao processo e controle dos gastos públicos. Peritos, intérpretes e tradutores deverão se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT), para atuar judicialmente

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, o novo sistema possibilita maior controle e transparência dos gastos públicos. “O sistema será usado para fazer o pagamento dos peritos nos processos em que tal incumbência fica a cargo da União”, disse. “Além disso, as partes e os magistrados terão a certeza de que no processo atuam profissionais realmente capacitados”.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou o pioneirismo tecnológico da Justiça do Trabalho. “O sistema AJ-JT é uma ferramenta importante de gestão processual à disposição dos magistrados, um diferencial deste ramo da Justiça”, disse.

Segurança jurídica

Responsável pelo projeto-piloto em Minas Gerais, a desembargadora Ana Maria Rebouças apresentou o sistema e destacou as prioridades do projeto: impessoalidade, transparência e segurança jurídica. Segundo ela, o sistema antigo de cadastramento continuará funcionando por enquanto. “Com o tempo, contudo, somente os peritos, intérpretes e tradutores cadastrados no AJ-JT serão nomeados para atuação processual”, disse.

No caso de não haver profissionais de determinadas áreas no sistema, eles poderão ser buscados na sociedade, com a concessão de prazo de 30 dias para a realização de cadastro no AJ-JT.

Nomeação de peritos

O sistema também deve solucionar a dificuldade dos magistrados que atuam no interior dos estados na nomeação de peritos. A presidente da Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais (Aspejud), Cristina Lisboa Vaz de Melo, ressaltou a importância da nacionalização do cadastro, uma vez que algumas Varas do Trabalho no interior contam com poucos profissionais cadastrados. “Agora, teremos um sistema nacional, e alguns peritos poderão trabalhar em processos ajuizados em qualquer município sem sair de casa, comodidade proporcionada não só pelo AJ-JT, mas pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico)”, afirmou.

Homenagem

No início da solenidade, foi feito um minuto de silêncio em homenagem ao juiz titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), João Roberto Borges, que faleceu nesta segunda-feira (3).

O ministro Brito Pereira também lembrou o momento de tristeza enfrentado por Minas Gerais, em razão das tragédias que assolam o estado, entre elas as fortes chuvas.