Inscrições para processo seletivo de Itaipu vão até 11 de julho

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Vagas para 12 cargos, incluindo cadastro reserva. Candidatos devem se inscrever pela internet. Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional)

As inscrições para o processo seletivo do lado brasileiro da Itaipu Binacional encerram em 11 de julho pela internet, no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (www.nc.ufpr.br). O prazo para pagamento da taxa termina em 12 de julho.

As vagas são para 12 cargos com formação universitária, técnica e ensino médio, com reserva para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras. O processo seletivo também prevê o preenchimento de cadastro reserva. O valor da inscrição é de R$ 60 (nível médio), R$ 70 (nível técnico) e R$ 90 (nível superior).

Os salários bases vão de R$ 2.970,98 a R$ 6.602,74. Para as vagas de Foz do Iguaçu será acrescido 13% ao salário base (adicional regional).

A política de benefícios da Itaipu, vigente na atualidade, oferece plano de saúde extensivo aos dependentes; previdência complementar com manutenção do plano de saúde na aposentadoria; política educacional para o(a) empregado(a) e seus dependentes; creche para filhos e filhas; e auxílio alimentação no valor de R$ 1.129.

Para os cargos de nível universitário, as oportunidades são para profissionais formados em Administração; Computação ou Informática; Engenharia Cartográfica e de Agrimensura; Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda e Computação e Informática (área de atuação Geoprocessamento).

Para o nível técnico, as vagas são para Técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica ou Mecatrônica; Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica ou Eletromecânica (áreas de atuação: operação de usina e manutenção elétrica); Técnico em Saneamento ou Técnico Químico e Técnico com habilitação para realizar atividades técnicas de Topografia ou Geodésia ou Cartografia ou Agrimensura ou Geomensura.

Para o cargo de nível suporte, a vaga é para formação de nível médio.

O edital deve ser consultado no site do Núcleo de Concursos da UFPR. Outra forma de acesso é via a página de Itaipu, no endereço https://www.itaipu.gov.br/processoseletivo/processosseletivos (processo seletivo 1008/UFPR).

A Itaipu

Com 20 unidades geradoras e 14.000 MW de potência instalada, a Itaipu Binacional é líder mundial na geração de energia limpa e renovável, tendo produzido, desde 1984, mais de 2,4 bilhões de MWh. Em 2016, a usina retomou a liderança mundial em geração de energia, com a marca de 103.098.366 MWh gerados. A hidrelétrica é responsável pelo abastecimento de 17% de toda a energia consumida pelo Brasil e de 76% do Paraguai.

É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

TCU quer limitar salário nas estatais

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Corte obrigará companhias públicas a disponibilizar ganhos de servidores na internet para investigar se cumprem o teto constitucional. Especialistas consideram que empresas de economia mista estão desobrigadas a cumprir a norma

SIMONE KAFRUNI

As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.

O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte e nem sequer tem redação, informou a assessoria de imprensa do órgão. O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto que, junto com a auditoria, quem for sorteado relator analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.

“Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo”, disse Dantas. “Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção”, acrescentou o magistrado.

Decreto

Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. “No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar”, ressaltou.

Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. “Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil”, afirmou.

Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. “O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta”, afirmou.

Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. “Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil, Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção”, alertou. Para ele, a tentativa do TCU é “extremamente válida”. “Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina”, comparou.

Perseguição

No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. “O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações”, disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação a receita, como é obrigação na administração direta. “O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU”, comentou.

O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. “Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritário. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas SA a divulgar salários. São informações muito relevantes”, disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. “Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados”, resumiu.

A assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras procuradas, não responderam. (Colaborou Rosana Hessel)

O que diz a lei

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por todos os municípios para garantir o acesso a informações. Em parágrafo único, determina que estão subordinadas à legislação os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Como está redigido, o texto alcança todas as estatais. No entanto, o Decreto nº 7.724, que regulamentou a lei seis meses depois, em de 16 de maio de 2012, não deixou clara a exigência das estatais respeitarem a lei.

Perfil das empresas

Governo federal possui 154 empresas estatais com controle direto e indireto

106

com controle indireto, não dependentes do Tesouro

48

com controle direto

30

não dependentes do Tesouro

18

dependentes do Tesouro

Empresas com controle direto não dependentes

Grupo

Petrobras — 43 subsidiárias

Eletrobras — 39 subsidiárias

Banco do Brasil — 17 subsidiárias

BNDES — 3 subsidiárias

Caixa — 2 subsidiárias – outras 20 empresas do setor produtivo

Correios — 1 subsidiária – outras 3 do setor financeiro

Telebras — 1 subsidiária

Rombos

Com ingerência política, grandes orçamentos e alvos de corrupção, estatais acumulam prejuízos

Correios

>> Em 2017, os Correios devem fechar com prejuízo de R$ 1,3 bilhão, segundo projeção do presidente da estatal, Guilherme Campos

>> Se confirmada, será o quinto ano consecutivo em que a companhia fechará no vermelho

>> Nos primeiros quatro meses deste ano, o prejuízo acumulado é de R$ 800 milhões

>> Os Correios foram palco do escândalo do Mensalão e os fundos de pensão estão envolvidos em casos de corrupção

Petrobras

>> Em 2016, a Petrobras teve um prejuízo de R$ 14,8 bilhões, terceiro ano seguido de perdas

>> Em 2015, o rombo foi de R$ 34,836 bilhões

>> No primeiro trimestre de 2017, teve lucro de R$ 4,45 bilhões, revertendo prejuízo de R$ 1,25 bilhão registrado nos 3 primeiros meses do ano passado

>> A Petrobras é alvo do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, investigado pela Operação Lava-Jato

Eletrobras

>> A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) fechou 2016 com lucro líquido de R$ 3,4 bilhões

>> Com o resultado, reverteu quatro anos consecutivos de resultados negativos. Em 2015, o prejuízo foi de R$ 14,4 bilhões

>> Em 2017, o negócio de distribuição de energia da companhia registrou prejuízo de R$ 1 bilhão no primeiro trimestre, ante R$ 1,169 bilhão de perdas em igual período de 2016

>> Envolvida em casos de corrupção, a Eletrobras é investigada pela Operação Lava-Jato

Fontes: Sest/Ministério do Planejamento e balanço das empresas

Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais

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Renato Falchet Guaracho*

A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.

Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.

No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.

E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.

Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.

Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.

Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia

PF – Operação Proteção Integral 2 contra a pedofilia

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (13) a operação Proteção Integral 2 com objetivo de combater a distribuição internacional de pornografia infanto-juvenil pela internet.

Vinte e cinco (25) policiais federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão na capital e na cidade de São Bernardo do Campo.  Três pessoas foram presas em flagrante, uma em SBC e duas em São Paulo, por posse de material pornográfico com menores em seus computadores.

A PF identificou pessoas distribuindo arquivos de imagens e vídeos contendo pornografia infantil na rede mundial de computadores e conseguiu rastrear os locais onde se encontram os acessos. Além disso, também foram identificadas outras pessoas compartilhando arquivos no exterior pelas polícias da Suíça e dos EUA (FBI) e as informações foram enviadas à PF por meio da Interpol.

De posse desses dados, a Justiça Federal autorizou as buscas nas residências dos suspeitos para a apreensão de computadores e outros dispositivos de armazenamento.

O crime de compartilhamento de imagens contendo pornografia infantil está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem pena de até 6 anos de prisão.

Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) abre inscrições para 110 vagas

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O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) abriu nesta segunda-feira (08/08) as inscrições para o vestibular 2017. São 110 vagas para os cursos de engenharia nas especialidades Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica. As inscrições são pela internet no valor de R$ 140,00 e se encerram em 15 de setembro. Veja vídeo aqui.

O curso de graduação em engenharia no ITA tem a duração de cinco anos. Os dois primeiros constituem o Curso Fundamental para todos os alunos. Os três últimos correspondem aos cursos de cada especialidade.
De acordo com o coordenador do vestibular, Luiz Carlos Rossato, para a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. “É importante o candidato atentar para isso”, destaca o professor. Entre os requisitos, o candidato deve ser brasileiro nato, ter no máximo 23 anos de idade no dia 31/12/2016 e ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2016.
As provas de Física, Inglês, Matemática, Português e Química serão realizadas nos dias 13, 14, 15 e 16 de dezembro. Os exames serão em 23 cidades brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Teresina e Vitória.

O ITA fica em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a 85 km da capital paulista e a 320 km da cidade do Rio de Janeiro. Na última edição, o vestibular do ITA registrou recorde de inscritos com aproximadamente 12,4 mil candidatos.

Whatsapp: Projeto para evitar bloqueios

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deverá votar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), vice-líder do governo na Câmara, que veda a concessão, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares ou a determinação de providências que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso público via internet, como o Whatsapp.

Nesta terça-feira, as operadoras de telefonia foram comunicadas que deveriam bloquear mais uma vez o Whastsapp porque a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza quer que o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, desvie mensagens de pessoas investigadas antes de elas serem criptografas. Esta é a terceira vez que o Whatsapp é suspenso no Brasil.

Na avaliação de Arthur Maia, o bloqueio é abusivo, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas. “Não somos réus para ficarmos todos submetidos a decisão tão desproporcional”, protestou Maia. No entender do parlamentar, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que Daniela quer conseguir com a suspensão do serviço. Maia afirmou que o projeto que apresentou, que modifica o Marco Civil da Internet, tem o objetivo de evitar bloqueios como o que a juíza determinou.

Segundo o jornal O Globo, a juíza afirmou que o Facebook foi notificado para que fizesse a interceptação e respondeu que não arquiva nem copia mensagens compartilhadas. Daniela quer, no entanto, que os textos e imagens sejam desviados em tempo real. O processo a que se refere a determinação da juíza envolve pessoas que estão sendo investigadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Ao justificar o projeto que veda a concessão de medidas que acarretem bloqueios de aplicativos de comunicação, Maia salienta que a interrupção do serviço tem impactos em todo o país. “São prejudicadas inúmeras pessoas que utilizam o Whatsapp e outros semelhantes para fins profissionais ou comerciais”.