Fintech de crédito consignado público planeja quintuplicar operação em 2021

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A bxblue, fintech de empréstimo consignado, é uma plataforma que permite que servidores públicos e aposentados comparem as ofertas disponíveis do produto. A empresa recebeu aporte Series A, de R$ 38 milhões, liderado pela Igah Ventures. O Series A é primeira rodada significativa de investimentos com investidores profissionais, para levantar capital para financiar as atividades e se desenvolver melhor

A expectativa da bxblue é quintuplicar sua receita ao longo de 2021 com a nova rodada. Desde o início de sua operação e primeiros investimentos, informa a empresa, a startup já intermediou mais de R$ 500 milhões em contratos de empréstimo consignado.

“Servidores públicos e aposentados merecem opções acessíveis e transparentes quando buscam crédito para realizar seus sonhos ou resolver eventuais imprevistos. Ao mesmo tempo, os nossos bancos parceiros buscam se posicionar na vanguarda e oferecer experiências inovadoras de contratação de consignado para seus clientes. A bxblue conecta ambos numa plataforma que permite aos usuários comparar ofertas, encontrar a melhor e contratar digitalmente, enquanto reduz custo e aumenta eficiência do sistema financeiro”, analisa Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

A operação
Depois de um 2020 de crescimento exponencial e de chamar a atenção de grandes bancos do mercado, a bxblue 2021 com o recebimento de um aporte Series A no valor de R$ 38 milhões liderado pela Igah,Ventures, gestora de investimentos com foco em negócios disruptivos no Brasil e América Latina. A rodada teve ainda a participação de outros fundos de investimento, como Iporanga Ventures, FJ Labs e Funders Club. O montante será utilizado para ampliação da equipe, desenvolvimento de novas ferramentas no produto e integração com novos bancos.

Dois dados corroboram a confiança de seu fundador. De acordo com as estatísticas da fintech, quase 20% dos clientes da bxblue já contrataram empréstimos mais de uma vez na plataforma, uma taxa considerada alta pelos executivo e que indica o potencial da empresa em um momento econômico inédito. Além disso, a bxblue mantém um elevado grau de satisfação entre um público exigente: seu NPS (métrica adotada por inúmeras startups para compreender contentamento de seus clientes) se manteve próximo de 90 no último ano, número considerado muito acima da média do mercado das fintechs.

“Em um ano desafiador de pandemia, conseguimos atingir um crescimento que representa oito vezes o número de 2019. Esse é um indicador que trouxe a confiança de nossos investidores e também confirmou nossa missão de estar disponível com as melhores alternativas de consignado, na mão do usuário, provendo taxas competitivas para usuários espalhados por todo o país”, finaliza Gorenstein.

“Estamos bastante animados em liderar essa rodada, com uma empresa que vai impulsionar o segmento de concessão de crédito por meio de uma plataforma 100% digital, em um modelo de marketplace que conecta as pessoas aos bancos. O mercado de crédito consignado tem lacunas importantes de eficiência no Brasil, e a bxblue traz a capacidade de execução e o crescimento escalável necessários neste momento. É o perfil de negócio que Igah busca em suas investidas: empresas que combinam tecnologia e inovação para endereçar soluções diferenciadas em suas áreas de atuação”, destaca Márcio Trigueiro, sócio-diretor da Igah,Ventures.

Sobre a bxblue
A bxblue é uma fintech de empréstimo consignado. Por meio da plataforma, servidores públicos e aposentados podem comparar ofertas de consignado, escolher a que mais lhe agradar e contratar online, pelo próprio site. Tem parcerias com grandes bancos do mercado e permite que seus usuários contratem crédito com taxas bem abaixo da média em processo 100% digital. Fundada em 2017, a startup foi acelerada pela Y Combinator e foi listada no “100 Startups to Watch” em 2019.

Sobre a Igah,Ventures
A Igah,Ventures é uma gestora de investimentos com atuação no Brasil e na América Latina, voltada para empresas com alto potencial de crescimento e que endereçam soluções de negócio por meio de inovação e tecnologia. O fundo conta com um portfólio com mais de 40 marcas em segmentos relevantes de venture capital no Brasil – fintechs, healthtechs, edtechs, retailtechs, além de serviços para pequenas e médias empresas. A gestora tem como foco gerar valor às empresas investidas, dar retorno significativo aos investidores, fomentar a inovação, estimular o empreendedorismo e, com isso, contribuir para transformar o Brasil.

Direção do BNDES ameaça impedir intermediação da associação de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES), que funciona desde 1954, denuncia a situação, considerada uma “afronta à democracia”, em carta enviada a líderes parlamentares no Congresso Nacional, após ter entrado com pedido de protesto judicial no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vários deles já prometerem gravar um vídeo em solidariedade aos funcionários. O impasse não envolve questões salariais ou benefícios econômicos 

“A atual administração não é a primeira com quem temos diferenças, mas é a primeira que, aparentemente, pretende resolvê-las buscando inviabilizar nossa existência”, aponta a associação. “A AFBNDES é parceira para que o BNDES continue presente na infraestrutura, no agronegócio, no comércio exterior, no desenvolvimento sustentável de novos mercados, em logística, meio ambiente, inovação, tecnologia, novas parcerias, saúde, educação, capacitação e treinamento”, reforça.

Veja a carta:

“Prezado Líder,

Estamos no meio de um impasse inédito no BNDES e vimos por meio desta chamar sua atenção para a gravidade do problema e, dada à influência de V. Exa., pedir sua ajuda para tentar resolvê-lo.

Estamos tratando de uma questão que envolve a democracia no nosso país e as condições de operação, com integridade e excelência técnica, do BNDES. O problema torna-se particularmente grave dada a conjuntura que o país vive, marcada pela crise do novo coronavírus e pela necessidade urgente de retomada do investimento na indústria e na infraestrutura e do financiamento à expansão do comércio exterior. Para todas essas tarefas o governo conta com o BNDES como ferramenta fundamental.

Infelizmente, no meio dessa verdadeira guerra contra a crise econômica, o BNDES encontra-se completamente imerso numa crise interna. Diretoria e técnicos do BNDES não se entendem sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020. Essa crise já dura dois meses. Somos a única instituição bancária que ainda não chegou à conclusão da negociação. Os demais bancos, privados e públicos, já fecharam seus ACTs no final de agosto. Se ainda estamos negociando, é porque entramos com pedido de protesto judicial junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que nos garantiu estender o prazo por mais um mês.

O impasse, é importante esclarecê-lo desde já, é bastante peculiar. Não é motivado por questões salariais ou relativas a benefícios econômicos demandados por empregados do BNDES. Essas questões nunca foram o foco da controvérsia e já se encontram, inclusive, pacificadas.

O impasse no BNDES decorre fundamentalmente de duas divergências de princípio sobre democracia e autonomia técnica dos empregados do Banco. Ambas as questões são fundamentais para o bom funcionamento de uma instituição tão importante para o país.

A diretoria do BNDES propôs um ataque frontal à legitimidade e à representatividade da AFBNDES (Associação de Funcionários do BNDES) e um ataque a uma cláusula de proteção contra a demissão arbitrária, que é fundamental para a autonomia técnica dos empregados do BNDES.

Pedimos sua paciência para que possamos desenvolver um pouco mais cada uma dessas questões que estão em controvérsia.

Deputado, a AFBNDES é a principal entidade representativa dos trabalhadores do BNDES. Tem quase a mesma idade do BNDES. Funciona desde 1954, há mais de 66 anos. É mantida por contribuição voluntária de seus associados. Dos 2.400 empregados do BNDES, mais de 2.000 estão filiados à AFBNDES, além de cerca de 1.000 empregados aposentados. Desde o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho firmado no Banco, em 1985, a AFBNDES esteve presente como representante dos trabalhadores – e, desde 1989, ao lado dos Sindicatos dos Bancários.

A tentativa da atual administração do BNDES de impedir a participação da AFBNDES na mesa de negociação foi rechaçada por uma assembleia com 2.000 votantes e 97% de votos favoráveis à participação dos dirigentes da Associação. Depois do início das negociações, que se iniciaram às vésperas da data-base (1º de setembro), duas propostas encaminhadas pela diretoria do Banco tiveram orientação negativa pela AFBNDES e foram rechaçadas por 97% e 86% dos empregados do Banco, em assembleias com mais de 2.000 votantes. A segunda proposta da diretoria que foi rejeitada envolveu a mobilização em peso de toda a diretoria do BNDES. A representatividade da AFBNDES entre os empregados é uma realidade tão concreta quanto o prédio do BNDES na Av. República do Chile 100, no Centro do Rio de Janeiro.

A diretoria propõe suprimir da AFBNDES o direito de convocar reuniões, usar auditório, pedir informações de interesse do corpo funcional, ter o desconto em folha das contribuições voluntárias de seus associados e ainda propõe acabar com a liberação de empregados para servir à Associação como dirigentes. Esta liberação é um instituto que já existia quando foi firmado o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho no BNDES, em meados da década de 1980. O mesmo instituto existe na Caixa Econômica Federal e acabou de ser renovado. Em todo setor bancário, público e privado, em entidades representativas de procuradores, magistrados etc., há o instituto da liberação de empregados para exercer a função de representantes dos trabalhadores.

A diretoria do BNDES acusa essa liberação de imoral e ilegal. Se isso for verdade, pelos menos 30 anos de prática no BNDES, com a ciência e a aprovação da Secretaria das Empresas Estatais (SEST), estará condenada, assim como a prática e o recente acordo assinado na Caixa!

A AFBNDES tem sido crítica da atual gestão do BNDES usando as alternativas que a democracia permite. Publicamos artigos no nosso semanário, publicamos artigos em alguns dos mais importantes jornais do Brasil. Toda nossa publicação é argumentativa, apontando fatos, questionando e desenvolvendo argumentos. Temos preocupações sérias com a atual agenda para o BNDES, que envolve a venda da carteira acionária da BNDESPar sem uma política clara de reinvestimentos e a devolução dos aportes do Tesouro Nacional na instituição.

É completamente antidemocrático, a nosso ver, que nossa Associação seja alvo de retaliação por atuar dentro do espaço que a democracia nos garante. Entendemos o contraponto de ideias como saudável para a operação do BNDES.

A atual administração não é a primeira com quem temos diferenças, mas é a primeira que, aparentemente, pretende resolvê-las buscando inviabilizar nossa existência.

O segundo ponto responsável pelo impasse no BNDES é a tentativa da atual administração de modificar a cláusula de demissão imotivada. A cláusula estipula que a demissão no BNDES precisa passar por um processo administrativo, garantindo-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa proteção é fundamental para a manutenção da autonomia técnica dos empregados do Sistema BNDES. Um técnico do Banco pode ser destituído de uma função comissionada, mas não demitido por divergências técnicas. Num Banco que tem passado por administrações com orientações tão diversas e com a exposição dos empregados a pressões empresariais e políticas, a autonomia técnica é a grande responsável pela imposição de restrições à atuação do Banco, que tem garantido a gestão sustentável e íntegra do BNDES.

Comprometer a autonomia técnica do BNDES é colocar em risco o bom funcionamento do BNDES.

Temos feito um grande esforço negocial, apelado para a diretoria participar efetivamente da negociação, permitindo que nossas posições e premissas possam ser confrontadas. Mas o diálogo tem sido muito difícil. Estamos chegando a mais uma data decisiva, o final do mês de setembro, e ainda não temos respostas negociais concretas da diretoria na mesa.

Por não saber mais a quem recorrer, trazemos esse problema ao Congresso Nacional, esperando que a principal Casa da Democracia Brasileira – que recebeu a AFBNDES por diversas vezes em audiências públicas e em audiências específicas com deputados e senadores de todos os partidos – será sensível ao nosso pedido de ajuda no diálogo com a atual administração do BNDES.

Estamos também recorrendo ao apoio da Justiça do Trabalho e, na segunda-feira, 28 de setembro, teremos audiência de mediação no TST.

Estamos certo de que muita coisa está em jogo, razão desse apelo a V. Exa.

Deputado, além de sua ciência, contamos com seu apoio, como líder de partido e como representante popular, para que toda a sociedade tenha ciência das dificuldades que a atual administração tem colocado nesta negociação de ACT e ao corpo funcional do BNDES.

Importante reafirmar que a AFBNDES é parceira para que o país cresça. Acreditamos que o BNDES seja a principal ferramenta para o governo fazer políticas públicas em prol do investimento, principalmente no pós-pandemia. A AFBNDES é parceira para que o BNDES continue presente na infraestrutura, no agronegócio, no comércio exterior, no desenvolvimento sustentável de novos mercados, em logística, meio ambiente, inovação, tecnologia, novas parcerias, saúde, educação, capacitação e treinamento.

Temos orgulho de ser BNDES e desejamos que assim permaneçamos!

Rio de Janeiro, aos 25 de setembro de 2020.

ARTHUR KOBLITZ

Presidente da AFBNDES – Associação dos Funcionários do BNDES”

Rede de apoio a advogados trabalhistas que perderam o emprego na crise da covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trata-se de uma ação que os advogados trabalhistas estão fazendo na internet, sensibilizados com a situação dos colegas, em razão da pandemia e da perda de muitos empregos. Os currículos são divulgados pelo endereço https://www.facebook.com/groups/753538765429390/?ref=share

A ideia é prestar solidariedade. Não há avaliação de currículo, indicações de vagas ou retorno financeiro. Ao entrar no endereço, o internauta terá imediatamente as informações sobre os objetivos e regras gerais. Veja o recado:

“OBJETIVOS/ REGRAS GERAIS:
1) Essa é uma página que tem como único objetivo ajudar na recolocação profissional de advogados e advogadas trabalhistas;
2) A inserção de CV é realizada pelo advogado ou advogada que se responsabiliza pelas informações constantes em seus CV;
3) Não há por parte dos criadores qualquer ingerência sobre os CV ou mesmo intermediação de qualquer valor, sem finalidade econômica, tendo objetivo meramente solidário, cabendo a quem interessar consultar eventuais profissionais e realizar contato direto;
4) a inserção do currículo na página é feita com o objetivo de realocação no mercado de trabalho e o profissional está ciente que as informações estarão disponíveis a todos que tiverem acesso à essa página;
5) ao inserir o currículo na página, o profissional, por livre e espontânea vontade, consente na disponibilização dos dados ali contidos.

Público
Qualquer pessoa pode ver quem está no grupo e o que é publicado nele

Visível
Qualquer pessoa pode encontrar esse grupo.

 

Após denúncia de coação, especialistas alertam sobre direitos dos funcionários em PDV da Embraer

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desde julho, a Embraer fez três Programas de Demissão Voluntária (PDV). No entanto, nesta semana, dizem sindicatos de trabalhadores e seus advogados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de coação para adesão ao PDV –  para quem tem 50 anos ou mais, aposentados por tempo de serviço e colaboradores em licença remunerada. A Embraer afirma que “repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas”

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o PDV pressupõe a adesão voluntária, não obrigatória, de modo que o empregado deve estar livre para aderir ou não. “A coerção psicológica para forçar o empregado a aderir ao plano pode eventualmente caracterizar assédio moral, quando terá o trabalhador direito a uma reparação por danos morais. Porém, esse direito dependerá de prova idônea, apta a demonstrar que as circunstâncias ultrapassaram os limites da razoabilidade, causando sério prejuízo moral, e não mero incômodo ou inconformismo pessoal”, explica o advogado.

Willer ainda ressalta a importância de o empregado ser assistido pelo seu sindicato ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária. “O PDV é um instrumento que viabiliza uma transação entre empregador e empregado mediante concessões mútuas, devendo ainda a transação observar os direitos e condições estipulados em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, afirma.

A advogada e sócia do Pereira do Vale Advogados, Ana Paula Pereira do Vale, destaca que o trabalhador deve se atentar também a todos os termos do PDV, visto que pode estar prevista a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação de emprego, ou seja, o trabalhador não poderá pleitear mais nenhum direito após a sua adesão.

No entanto, de acordo com Willer, diante do risco de uma grande empresa fechar as portas sem quitar as verbas trabalhistas de milhares de empregados e, neste caso, a indústria aeronáutica vive uma grave crise decorrente da pandemia da Covid-19, é mais vantajoso e seguro para o trabalhador aderir ao plano.

“Ele terá direito imediato às verbas rescisórias ordinárias, podendo até receber a multa de 40% do FGTS e outros benefícios quando previstos na convenção coletiva ou no acordo coletivo de trabalho, excetuando-se, é claro, o seguro-desemprego, haja vista que somente se aplica à dispensa involuntária”, destaca Willer.

O outro lado

Por meio de nota, a Embraer informa que repudia qualquer tipo de atitude que desrespeite as pessoas. Diz que a comunicação do PDV foi feita com transparência e em linha com o Código de Ética e Conduta da empresa. “Os colaboradores foram informados por meio dos canais oficiais, que incluem canais digitais utilizados de forma regular para informar sobre qualquer tema relevante aos colaboradores, principalmente aqueles que estão em home office e licença remunerada”, destaca.

“Vale lembrar que o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de Botucatu aprovaram a proposta do terceiro PDV. Os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara, por sua vez, não levaram a proposta para apreciação dos colaboradores
e defendem a reestatização da empresa”, conta a Embraer.

A empresa noticia, ainda, que pediu mediação da justiça para novas conversas com o sindicato dos
metalúrgicos de São José dos Campos. “Em função das informações falsas e manipuladas divulgadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, relativas ao processo de reestruturação pelo qual passa a empresa, a Embraer decidiu cancelar reunião marcada para hoje com o SindiMetal e solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mediação para dar continuidade às tratativas que estavam em curso. A audiência virtual foi marcada para a próxima terça-feira, às 10h. A Embraer informa ainda que a empresa continua operando normalmente. Os funcionários continuam trabalhando tanto nas fábricas como em home office.”

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.