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Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento
Veja a nota:
“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.
Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:
A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.
O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:
1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.
2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.
3) Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.
4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.
5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”. Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.
6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) afirma que não é verdade que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos) e os Grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecocs) agem sem controle. “Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos”, destaca a entidade.
A nota da Conamp se refere às críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes à atuação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, as investigações do Ministério Público Federal viraram “terra de ninguém” e que há 2,8 mil procedimentos de investigação criminal “sem controle”. A Conamp afirma o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”que o MP age na defesa intransigente dos interesses da sociedade. Além disso, os membros do MP exercem com zelo e dedicação sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Veja a nota:
“A Conamp, entidade de classe que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.
Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.
Por estas razões a Conamp repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.
Norma Cavalcanti
Presidente da Conamp”
Avaliação do desempenho de Michel Temer (PMDB-SP), primeiro presidente da República denunciado formalmente por corrupção no exercício do mandato, despenca em todas as regiões do Brasil, independentemente da faixa de renda, escolaridade ou gênero: 95% dos entrevistados na nova rodada da pesquisa CUT/Vox Populi avaliam como negativo o desempenho de Temer
É o pior presidente para homens e mulheres (94%). A avaliação negativa também empata na estratificação por faixa de renda: entre os ganham até 2 salários mínimos e mais de 2 SM (95%), entre os que ganham mais de 5 SM (93%); por escolaridade – entre os que estudaram até o ensino médio e o superior – (96%) e entre os que fizeram apenas o ensino fundamental (93%).
Brasileiro quer Temer investigado e votar para eleger novo presidente
Em Brasília, a Câmara dos Deputados se prepara para decidir se autoriza ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) investigar Temer por corrupção o que, seguindo analistas, os deputados vão impedir.
“Se confirmada a votação a favor de Temer, a maioria dos deputados votará contra o desejo de 93% dos brasileiros que querem que Temer seja investigado pelos crimes que, segundo a Procuradoria Geral da República, cometeu no exercício do mandato, destacou a CUT.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os deputados do PSDB, DEM e toda base aliada de Temer estão de costas para a população. “Com Temer batendo recordes de impopularidade, é absolutamente inacreditável o que os deputados estão fazendo. Eles estão absolutamente de costas para a população brasileira”.
Vagner lembra que além de votarem sempre contra os interesses da classe trabalhadora e do povo mais pobre, “congelando gastos de saúde e educação, acabando com a CLT e tentando acabar com a aposentadoria, ainda votam para impedir que o STF julgue um presidente acusado de corrupção”.
“Se o mandato de Temer, usurpado de Dilma Rousseff com o golpe do estado, for cassado, 88% querem eleição direta já para eleger um novo presidente. Apenas 5% querem eleição indireta e 7% não souberam ou não quiseram responder”, assinalou Freitas.
A pesquisa UT/Vox Populi, realizada nos dias 29 e 31 de julho, entrevistou 1999 pessoas com mais de 16 anos, em 118 municípios, em áreas urbanas e rurais de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.
A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%.
Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.
Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.
A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.
A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.
Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.
Entenda o caso
Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.
A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.
De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).
O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), diante das recentes notícias acerca da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no combate à improbidade administrativa, vem a público dizer que, a AGU está prevista no capítulo 4 do título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes como Função Essencial à Justiça.
“Topograficamente, pois, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, situa-se fora do Poder Executivo. O constituinte originário, ao assim dispor, pretendeu deixar claro que a elevada função de defender os interesses do Estado não pode estar sujeita às oscilações do cenário político, sob pena de transformar a AGU em uma advocacia do governo de plantão. Visou, portanto, impedir o uso privado de uma Instituição pelos ocupantes provisórios de cargos públicos.”, informou
De acordo com o Sinprofaz, aos donos do poder não cabe, ao sabor dos acontecimentos, apropriar-se casuisticamente da advocacia de Estado, que na esfera federal opera-se através da AGU. As ações ajuizadas em razão de atos de improbidade, com o escopo de retornar aos cofres públicos valores indevidamente usurpados, não podem, portanto, submeter-se ao controle político do governo, posto que, do contrário, os “amigos do rei” acabariam por locupletar-se do dinheiro do povo.
”Assim sendo, o SINPROFAZ repudia a pretendida ingerência política na AGU de modo a evitar a tentativa de proteger os sujeitos que tenham praticado atos de improbidade administrativa e que estão sendo processados pela advocacia pública federal. O ajuizamento de ações pela AGU visando retornar ao Erário quantias indevidamente extirpadas, tal como no caso da Operação Lava Jato, onde os valores das mesmas superam os R$ 20 bilhões, encontra-se em consonância com o interesse da sociedade e deve prosseguir, ainda que em contrariedade ao desejo de setores ligados aos ora governantes.
Tal episódio serve para reforçar a necessidade imperiosa e premente de o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição n. 82/2007, amplamente conhecida como a PEC da Probidade, posto que confere autonomia técnica e administrativa à Advocacia-Geral da União, de modo a impedir ingerências nefastas na elevada atuação da AGU como Função Essencial à Justiça, viabilizando a prática da Advocacia de Estado, protegendo-a de intervenções políticas.
Da mesma forma, impõe-se a escolha do Advogado-Geral da União dentre os Membros da Instituição e com mandato fixo, a fim de evitar a intimidação quando o exercício da sua função colidir com interesses governamentais espúrios.
O Sinprofaz repudia, portanto, qualquer prática tendente a evitar que a AGU combata a improbidade administrativa.”
Anafe critica a forma de escolha do chefe máximo da AGU, que não atende aos interesses do Estado brasileiro.
Desde a chegada de Fábio Medina Osório à Advocacia-Geral da União (AGU), os membros têm feito mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e resguardar a atuação do órgão rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.
De acordo com nota da Anafe, após a saída de Luís Inácio Adams do cargo de advogado-geral da União, em fevereiro deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Medina.
Reforçando os argumentos das carreiras, nos últimos dias, notícias sobre a saída de Fábio Medina estamparam os jornais e demonstraram o perigo de indicação partidária para o cargo, submetendo a função essencial à Justiça a grande exposição e colocando a importante instituição de Estado, em um temido jogo político.
Na nota, a Anafe destaca que, “diante das notícias de sua possível demissão, o advogado-geral da União afirmou que estaria sofrendo ataque de setores do Poder Executivo por propor ações judiciais de ressarcimento e combate à corrupção”.
“Porém, o trabalho de combate preventivo à corrupção e às demais formas de malversação do patrimônio público vem sendo realizado pelos advogados públicos federais de forma efetiva desde sua constituição e não se trata de um trabalho individual do advogado-geral da União.
As ações em face das empreiteiras, por exemplo, foram iniciadas em 2015, quando foi protocolizada pela AGU, uma ação civil na Justiça Federal do Paraná para tentar recuperar parte do dinheiro desviado da Petrobras por meio de um esquema de corrupção.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou a lista tríplice apresentada à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.”
O presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.
“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do Erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.
Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.
A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.
Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.
Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.
Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.
Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.
Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).
O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.
Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.
A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.
Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.
Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.
Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.
Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.
Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.
Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.
Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:
“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.
Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)
O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.
A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”
Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.
Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.
O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.
Brasília, 11 de abril de 2016
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União