Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br

Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos

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Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam

Camila Magalhães*  

O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.

O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.

Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.

A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.

É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.

Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.

Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.

O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.

Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.

*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor

Governo abre prazo para adesão ao PDV

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Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.

O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.

O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.

Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.

Conflitos

No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.

Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor

precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.

Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.

Desafio

A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.

Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.

Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.

Novas regras

Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais

O que diz o texto

>> PDV

> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total

> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário

> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)

> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria

>> Redução de Jornada

> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias

> O governo dará um incentivo de meia hora a mais

> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês

> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal

> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal

> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo

> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual

> Não tem prazo de validade

Licença incentivada

> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo

> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público

> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo

> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo

> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral

> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018

Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.

>> Categorias com limitações

Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir

>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)

> Procuradores da Fazenda (PGFN)

> Procuradores do Banco Central

> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho

> Auditores fiscais agropecuários

> Agentes penitenciários federais

> Todas as carreiras do INSS

Vetados

Servidores que não podem aderir aos três programas

> Médicos peritos

> Supervisor médico peritos

Fonte: Ministério do Planejamento

O que o feminismo tem a dizer sobre os rumos da economia atual?

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O lado invisível da economia (Editora Alaúde), da jornalista sueca Katrine Marçal, questiona o modelo masculino do pensamento econômico e discute como a economia ignora o trabalho duplo das mulheres ao gerir carreira e família. “Os homens sempre tiveram permissão para agir em nome do interesse pessoal – tanto na economia quanto no sexo. Para as mulheres, essa liberdade é um tabu. […] As mulheres nunca tiveram permissão para ser tão egoístas como os homens. Se a economia é a ciência do interesse pessoal, como a mulher se encaixa nela?” (Trecho do livro)

Considerado o Freakonomics feminista, o livro O lado invisível da economia, lançamento da Editora Alaúde, questiona o modelo masculino do pensamento econômico. Nele, a jornalista econômica sueca Katrine Marçal explica como as bases teóricas da economia ignoram a mulher, cujo papel era cuidar do lar. Séculos depois, essa mesma lógica continua excluindo a mulher, que precisa fazer jornada dupla ao gerir carreira e família. Com linguagem envolvente e perspicaz, e recheada de dados, a autora explica o funcionamento do mercado baseado na figura do homem econômico e defende que a única solução para uma sociedade mais igualitária é um pensamento econômico mais feminista.

Para provar seu ponto, a jornalista parte de uma pergunta levantada por Adam Smith, pai da economia moderna: “Como você consegue o seu jantar?”. Ao afirmar que é o interesse pessoal do açougueiro – sua vontade de lucrar – que faz a carne chegar à mesa, Smith se esquece de uma peça-chave na trajetória de seu jantar: era sua mãe que fritava o bife.

Segundo Katrine, o mercado é na verdade construído sobre uma economia invisível, já que as mulheres não começaram a trabalhar apenas em meados do século passado, elas só mudaram de emprego.

E “se quisermos um retrato completo da economia, não podemos ignorar o que metade da população faz durante metade do tempo” afirma Katrine. A autora ainda levanta dados como os da agência de estatísticas nacionais do Canadá, que descobriu que o valor do trabalho não remunerado no país variava de 30,6 a 41,4% do PIB (dependendo da forma de medição).

Mas o livro não explora apenas o problema da mão de obra feminina, mas as bases sobre as quais a economia como ciência foi fundada e o que o feminismo pode fazer para transformá-la. Se as mulheres tivessem tido a oportunidade de participar mais ativamente do desenvolvimento dos modelos econômicos, a figura do “homem econômico” poderia ser bem diferente, e, para a autora, isso explica por que a economia atual funciona muito mais para os ricos do que para os pobres, e muito mais para os homens do que para as mulheres.

Provocativamente feminista, a obra explora desde o estabelecimento da economia como ciência até a mais recente crise financeira mundial para defender a necessidade de uma nova abordagem para os problemas econômicos mundiais.

O lado invisível da economia já foi traduzido para mais de 15 idiomas. Foi um dos nomeados para o August Prize em 2012 e em 2013 ganhou o Lagercrantzen Award por seu “estilo provocador e pessoal, que desafia e seduz o leitor com a ousadia e segurança de seu domínio intelectual”.

Sobre a autora

Katrine Marçal é jornalista e apresentadora de TV. Ela trabalha para o Dagens Nyheter, principal jornal da Suécia. Também apresenta um programa para o canal EFN, canal de TV sueco sobre finanças e política. O trabalho de Katrine foi descoberto por um editor sueco em um blog alimentado por ela enquanto ainda era estudante da Universidade de Michigan. Ela começou a trabalhar para jornais suecos aos 22 anos. Aos 25, publicou seu primeiro livro, Rape and romance [Estupro e romance]. Ela já foi editora-chefe do jornal sueco Aftonbladet, no qual escrevia sobre política, economia e feminismo.

Sobre a Editora

Com mais de 10 anos de tradição no mercado editorial, a Alaúde vem desenvolvendo um catálogo sólido e diversificado, com títulos de destaque na área de gastronomia, saúde, filosofia prática, espiritualidade, automobilismo, desenvolvimento pessoal e profissional. Para mais informações, visite o site www.alaude.com.br.

 

Servidora deve ser removida para acompanhar cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção

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Com base em jurisprudência do STJ, Tribunal Regional Federal da 1ª Região decide que há, sim, interesse da Administração nos processos internos de remoção dos órgãos públicos, o que gera direito ao cônjuge, também servidor público, de ser removido para acompanhar seu esposo ou esposa.

Ao oferecer vaga em concurso de remoção, a Administração revela seu interesse público, vez que visa adequar seus quantitativos de servidores necessários ao bom funcionamento de cada unidade administrativa. Assim, o interesse particular se transforma em interesse público, obrigando a Administração a remover o cônjuge, também servidor público, para a mesma localidade do servidor deslocado. Com esse entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma servidora do órgão seja removida de Palmas (TO) para Anápolis (GO), após deslocamento de seu esposo para tal cidade.

No caso, o esposo da servidora fora removido para a cidade de Anápolis após processo de remoção do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Publicado seu deslocamento, sua esposa, servidora do TRF1 até então também lotada em Palmas, requereu administrativamente remoção para acompanhamento de cônjuge.

Ocorre que desconsiderando toda a jurisprudência pátria, além do preenchimento de todos os requisitos da Lei 8.112/90, a presidência do TRF1 negou seu pedido administrativo, alegando inexistir interesse público no deslocamento consequente de concurso de remoção.

De acordo com o advogado Pedro Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não há dúvida de que a participação em processo seletivo de remoção pressupõe o interesse da Administração pública, que é quem oferta a vaga. Dessa forma, o cônjuge, também servidor público, nos termos da Lei 8.112/90, deve ter deferida sua remoção com base na previsão legal e no princípio da proteção do núcleo familiar”.

Nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a Corte Especial do TRF1 decidiu que a servidora deve, sim, ser removida para acompanhar seu cônjuge, também servidor, deslocado após concurso de remoção.

Processo: 1003540-15.2016.4.01.0000

Procuradores da República repudiam ataques pessoais a Rodrigo Janot

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ANPR condena posições políticas do ministro Gilmar Mendes contra o procurador-geral da República. “O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público”, destaca a entidade
Veja a nota:
Representante de 1.300 membros do Ministério Público Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar os ataques absolutamente sem base e pessoais ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, proferidos em deliberada série de declarações, nos últimos dias, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,  Gilmar Mendes.
Em primeiro lugar, e desde logo, é deplorável que um Magistrado, Membro da mais alta Corte do País, esqueça reiteradamente de sua posição para tomar posições políticas (muito próximas da política partidária) e ignore o respeito que tem de existir entre as instituições, para atacar em termos pessoais o Chefe do Ministério Público Federal. Não é o comportamento digno que se esperaria de uma autoridade da República. O furor mal contido nas declarações de Gilmar Mendes revela objetivos e opiniões pessoais (além de descabidas), e não cuidado com o interesse público.
Rodrigo Janot foi duas vezes nomeado para o cargo de PGR depois de escolhido em Lista Tríplice pelos seus pares, a última delas com consagradora votação de quase 80% de sua classe. Em ambas as indicações foi aprovado pelo Senado Federal por larga margem, tudo isso a demonstrar o apoio interno e externo que teve, mercê de seu preparo técnico, liderança e história no Ministério Público Federal. O trabalho do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, nestes quase quatro anos de mandato, por outro lado, foi sempre impessoal, objetivo, intimorato e de qualidade. Não por outro motivo tem o apoio da população brasileira.
O Ministério Público não age para perseguir ninguém, e não tem agendas que não o cumprimento de sua missão constitucional. Tampouco, todavia, teme ou hesita o MPF em desagradar quem quer que seja, quando trabalha para o cumprimento da lei e promove a justiça. O Procurador-Geral da República assim tem agido em todas as esferas de sua competência, promovendo o combate à corrupção e liderando o Ministério Público Federal na complexa tarefa de defender a sociedade. Se isto incomoda a alguns, que assim seja. O MPF e suas lideranças jamais se intimidarão. Estamos em uma República, e ninguém nela está acima da Lei.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

MPF/DF solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado

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O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR

O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.

Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.

Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.

O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.

Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.

Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.

 

Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.

Pesquisas da CNTE avaliam o interesse privatista sobre a educação brasileira

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Duas pesquisas serão lançadas na próxima semana, nos dias 20 e 21, durante o Seminário Nacional de Privatização e Mercantilização da Educação no Brasil, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Os trabalhos pretendem detectar os caminhos da terceirização da educação básica pública brasileira. Segundo o secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Soares Ferreira, vive-se um momento de grande ofensiva dos empresários nacionais e internacionais sobre os recursos públicos da educação básica. “Assim, presenciamos a tentativa das empresas ocuparem o lugar dos entes na oferta da política pública de educação. Nosso objetivo é dotar as entidades filiadas à CNTE de um arcabouço significativo de informações para reforçar a luta, a resistência e a defesa da escola pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada”, defende.

Um dos estudos, Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil, foi desenvolvido pela Confederação em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). A partir da Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, a educação básica pública no Brasil tornou-se obrigatória, dos quatro aos 17 anos, abarcando a educação infantil até o fim do Ensino Médio. Isso aflorou as contradições da política pública que, ao propor um serviço de oferta pública e gratuita, passou a ter os recursos disputados pela iniciativa privada, pois, até então, o Ensino Médio não estava inserido na obrigatoriedade da educação básica pública, destaca a CNTE.

O objetivo central dessa pesquisa, explica a entidade, frente ao crescente processo de mercantilização a que a educação está submetida, transformando-a em mercadoria e negócio a gerar lucros, visa investigar e mapear os elementos que levam a esse descaminho. Os resultados obtidos preocupam, ressalta a Confederação, os que lutam por uma educação pública, gratuita, de boa qualidade e socialmente referenciada. “Isso porque foram detectados os movimentos privatistas que permeiam as ações políticas e governamentais daqueles atores que, por determinação constitucional, têm como atribuição a gestão da educação pública brasileira”, aponta a nota da CNTE.

Nela, também ficou evidenciado que as ações privatistas contaminam as políticas públicas de gestão da educação pública em todos os níveis (federal, estaduais e municipais). O conjunto de dados deve impelir a ações necessárias em uma resposta direta às políticas de privatização da educação em curso no Brasil. Elas existem e estão em estágio avançado.

Educação no Congresso Nacional

O outro estudo é da CNTE,  em conjunto com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Legislatura buscou mapear e identificar os deputados e senadores que têm a temática da educação entre as suas prioridades, no exercício do mandato, tendo como referência a Legislatura 2015/2019, a partir do tipo de interesse que representam diante da educação pública ou privada.

Os resultados são significativos, de acordo com a CNTE, e mostram a face atual da educação no Parlamento Brasileiro, os interesses, as agendas e os formuladores significativos que atuam nas duas Casas Legislativas. Por outro lado, a pesquisa dialoga com este momento do País.

“O golpe parlamentar/jurídico/midiático de 2016 abriu as portas para ataques sistemáticos à “coisa pública” por políticos que abandonam os princípios da representatividade coletiva para atuar em favor de si próprios, de seus negócios e de seus financiadores, ratificando a histórica concepção patrimonialista de Estado no Brasil”, expõe a nota.

Serviço,

Pesquisa Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil Lançamento: dia 20/06/2017, às 14h, Mesa 2

Pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Lançamento: dia 20/06/2017, às 10h30, Mesa 1

Local: Hotel Nacional – Setor Hoteleiro Sul – Quadra 01 – Bloco A – Brasília-DF

CUT/VOX POPULI: Cai interesse pela Lava Jato

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Para 68% dos entrevistados, procuradores erraram ao acusar Lula sem provas

Pesquisa CUT/Vox Populi mostra que está caindo o interesse dos brasileiros pela Operação Lava Jato e aumentando o percentual de pessoas que acham que Lula e os petistas são perseguidos pelos procuradores, informa a pesquisa.

Entre novembro de 2015 e abril deste ano, caiu de 44% para 25% o percentual de brasileiros que se interessavam muito pela Lava Jato no inicio e continuam muito interessados. O percentual dos que se interessavam muito, mas agora acompanham com pouco interesse ficou estável, variou de 19% para 18%, no mesmo período. E o percentual dos que nunca tiveram interesse aumentou de 13% para 22%, destaca o estudo.

“Depois de três anos de manchetes sensacionalistas, vazamentos seletivos, muita distorção e perseguição a Lula, os brasileiros começam a perder o interesse pela Operação Lava Jato”, constata o documento.

Para Marcos Coimbra, diretor do Vox Populi, os teóricos e estudiosos da comunicação de massas, que acreditavam ser mais fácil manipular aqueles que se informam apenas por meio da mídia tradicional – jornais e revistas, televisão e rádio –, precisam revisar seus conceitos. “Hoje, com as redes sociais e os blogues progressistas, as pessoas se informam por meio de diversas fontes. Enganam-se aqueles que acham que podem manipular a notícia como no passado”, diz.

Segundo ele, o povo começa a perceber a manipulação, o espetáculo midiático, o excesso de notícias e tratamento diferenciado dado aos políticos delatados na Operação lava Jato.

Lula não é culpado e procuradores não são isentos nem justos

Caiu de 55% para 49%, entre dezembro do ano passado e abril deste ano, o percentual de brasileiros que acham que Lula é culpado; e aumentou de 28% para 34% o dos que acham que Lula não é culpado. Apenas 17% não responderam, assinala a pesquisa.

Mais pessoas também estão tendo a percepção de que os procuradores atacam mais Lula e os petistas e de que não são justos: de 37% em dezembro para 42% em abril.  Até entre os que consideram os procuradores justos, que tratam todos os políticos da mesma maneira, a adesão aos métodos da Lava Jato vem caindo: Em dezembro, 51% acreditavam na justiça e isenção da Força Tarefa, em abril eram 45%, reforça o levantamento.

Mais brasileiros querem que procuradores provem antes de acusar

Para 68%, os procuradores erraram ao acusar o ex-presidente sem provar que ele cometeu algum crime. É importante destacar que 92% dos entrevistados ficaram sabendo que Lula foi indiciado pelos procuradores da Lava Jato.

Mesmo entre os que acham certo acusar Lula sem provas está caindo a aprovação ao modo de atuar da Força Tarefa da Lava Jato: em dezembro 30% aprovavam a injustiça. Em abril, o percentual caiu para 28%, conclui a pesquisa.

A pesquisa CUT-Vox Populi entrevistou 2.000 pessoas, em 118 municípios brasileiros. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%. Foram ouvidas pessoas com mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, Regiões Metropolitanas e no interior.