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Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador
Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.
A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
NR 3 – Embargo e Interdição
Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.
NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.
Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.
Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385
Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões
Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).
Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.
A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.
Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.
Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.
Outras decisões
No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.
Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.
Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.
Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).
Fronteira gaúcha
Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.
De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.
Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.
Em virtude do noticiário acerca da chamada Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, a BRF vem a público esclarecer alguns fatos importantes:
1 – INTERDIÇÃO DA FÁBRICA DE MINEIROS (GO)
A fábrica da BRF de Mineiros é uma planta construída em 2006 que produz carne de frango e de peru e responde por menos de 5% da produção total da BRF. Seus produtos são destinados a exportações e mercado interno. A planta está habilitada para exportar para os mais exigentes mercados do mundo, como Canadá, União Europeia, Rússia e Japão. Isso significa que segue as diferentes normas estipuladas por esses países.
A fábrica possui três certificações internacionais que estão entre as mais importantes do mundo: BRC (Global Standard for Food Safety), IFS (International Food Standard) e ALO Free (Agricultural Labeling Ordinance). A última auditoria pela qual a fábrica passou foi realizada pelo MAPA e aconteceu entre os dias 25 e 28 de fevereiro de 2017, tendo sido considerada apta a manter suas operações em todos os critérios.
Apesar de o juiz da operação ter considerado desnecessário o fechamento da unidade, ela foi interditada, de forma preventiva e temporária, pelo Ministério da Agricultura. A medida deve durar até que a BRF possa prestar as informações que atestem a segurança e a qualidade dos produtos produzidos, o que deve acontecer em breve, uma vez que a companhia tem confiança em seus processos e padrões, que estão entre os mais rigorosos do mundo.
2 – PRESENÇA DE SALMONELLA NOS PRODUTOS
Sobre esse tema é preciso esclarecer alguns fatos muito importantes para o melhor entendimento da questão. Existem cerca de 2.600 tipos de Salmonella, bactéria comum em produtos alimentícios de origem animal ou vegetal. Todos os tipos são facilmente eliminados com o cozimento adequado dos alimentos.
Em relação ao caso da Itália divulgado na mídia, é importante esclarecer que a BRF não incorreu em nenhuma irregularidade.
O contexto verdadeiro é o seguinte: em 2011, a União Europeia definiu um novo regulamento (CE 1086/2011) para controle de Salmonella em carne de aves produzidas localmente ou importadas. Segundo este regulamento, produtos in natura não podem conter dois tipos de Salmonella: SE e ST (Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium).
O tipo de Salmonella encontrado em alguns lotes desses quatro contêineres é o Salmonella Saint Paul, que é tolerado pela legislação europeia para carnes in natura e, portanto, não justificaria a proibição de entrada na Itália.
Diante desse fato, a BRF discutiu duas iniciativas:
- O encaminhamento da mercadoria a outro porto, o de Roterdã, na Holanda.
Este porto holandês segue à risca o regulamento europeu. O produto obviamente passaria por todos os testes exigidos, com os mesmos padrões técnicos.
- A antecipação da discussão do problema junto ao MAPA, em Brasília.
O acordo entre Brasil e União Europeia para importação de produtos alimentícios determina que não-conformidades gerem um “rapid alert” (alerta rápido) para todos os países da comunidade, para o produtor e para as autoridades sanitárias do país de origem. Portanto, a intenção da BRF foi, antes mesmo da emissão do “rapid alert”, antecipar a comunicação ao MAPA e iniciar sua defesa com argumentos técnicos e científicos.
Diante do exposto, a BRF reitera que todas as medidas tomadas pela empresa e seus técnicos estão plenamente de acordo com os mais elevados níveis de governança e compliance e de forma nenhuma ferem qualquer preceito ético ou legal do Brasil e dos países para os quais a BRF exporta seus produtos.
3 – USO DE PAPELÃO
Não há papelão algum nos produtos da BRF. Houve um grande mal entendido na interpretação do áudio capturado pela Polícia Federal. O funcionário estava se referindo às embalagens do produto e não ao seu conteúdo. Quando ele diz “dentro do CMS”, está se referindo à área onde o CMS é armazenado. Isso fica ainda mais claro quando ele diz que vai ver se consegue “colocar EM papelão”, ou seja, embalar o produto EM papelão, pois esse produto é normalmente embalado em plástico. Na frase seguinte, ele deixa claro que, caso não obtenha a aprovação para a mudança de embalagem, terá de condenar o produto, ou seja, descartá-lo.
4 – ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO
A BRF não compactua com práticas ilícitas e refuta categoricamente qualquer insinuação em contrário. Ao ser informada da operação da PF, a companhia tomou imediatamente as medidas necessárias para a apuração dos fatos. Essa apuração será realizada de maneira independente e caso seja verificado qualquer ato incompatível com a legislação vigente, a BRF tomará as medidas cabíveis e com o rigor necessário. A BRF não tolera qualquer desvio de seu manual da transparência e da legislação brasileira e dos países em que atua.
5 – PRISÃO DE RONEY NOGUEIRA DOS SANTOS
O sr. Roney apresentou-se voluntariamente às autoridades brasileiras na manhã deste sábado, vindo da África do Sul, onde estava a trabalho, para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades. A BRF está acompanhando as investigações e dará todo o suporte às autoridades.
6 – NOTÍCIAS SOBRE “CARNE PODRE”
A BRF nunca comercializou carne podre e nem nunca foi acusada disso. As menções a produtos fora de especificação, no âmbito da operação Carne Fraca, dizem respeito a outras empresas, como pode ser comprovado no material divulgado pela Polícia Federal. A BRF lamenta que parte da imprensa tenha inserido o seu nome de maneira equivocada em reportagens que tratam desse assunto, confundindo os consumidores e a sociedade.
CONCLUSÃO
Em virtude do exposto acima, a BRF vem a público manifestar seu apoio à fiscalização do setor e ao direito de informação da sociedade com base em fatos, sem generalizações que podem prejudicar a reputação de empresas idôneas e gerar alarme desnecessário na população.
São Paulo, 18 de março de 2017 às 17h50
Sobre a BRF
A BRF é uma das maiores companhias de alimentos do mundo, com mais de 30 marcas em seu portfólio, entre elas, Sadia, Perdigão, Qualy, Paty, Dánica, Bocatti e Vienissima. Seus produtos são comercializados em mais de 150 países, nos cinco continentes. Mais de 105 mil funcionários trabalham na companhia, que mantém 54 fábricas em sete países (Argentina, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Holanda, Malásia, Reino Unido e Tailândia).