Senado aprova projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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O PL 741/2021 vai à sanção presidencial e também institucionaliza a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A proposta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1/7), por unanimidade, o projeto de lei nº 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e estabelece em todo o território nacional a “Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.

As providências fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. O pacote, agora aprovado, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).

A proposta foi subscrita pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN). O texto prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher.

A matéria, relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi votada diretamente em plenário porque tramitava em caráter de urgência (o que dispensou a análise das comissões temáticas do Senado). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e, agora, segue para a sanção do presidente da República.

“Toda mulher vítima de ameaças, agressões e até mesmo de feminicídio viveu, antes, uma situação de abuso psicológico – conduta que, normalmente, evolui para episódios de muito maior gravidade”, explica Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro. “Ao reprimir esse comportamento, nós queremos salvar vidas de mulheres que hoje se encontram desamparadas”, afirma a magistrada.

Motivo das mudanças
A motivação para as modificações na legislação, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os infratores e fazer com que estes pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que será condenado e preso”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. A situação piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos agressores devido às regras de isolamento social.

Durante a tramitação em plenário, foram apresentadas nove emendas, todas elas rejeitadas pela relatora. “Gostaríamos de atender a todas as emendas apresentadas pelas nobres senadoras e pelos senadores que abraçam a luta das mulheres. Como relatora gostaria de aperfeiçoar o texto, mas todas as emendas alterariam o mérito e com isso o projeto retornaria à casa iniciadora”.

Violência psicológica contra a mulher
De acordo com o texto, a violência psicológica é compreendida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A punição prevista para o crime é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho
O projeto que vai para sanção presidencial ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e que conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

A campanha visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, os abusos sofridos. “Precisamos aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador”, enfatizou Renata Gil.

A proposição autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e instituições privadas na promoção e na realização das atividades previstas. Esses órgãos deverão estabelecer planos de comunicação a fim de viabilizar a assistência às vítimas, além de promover a capacitação permanente dos profissionais.

Até agora, 10 Estados e o Distrito Federal, além de diversos municípios, já aprovaram leis próprias instituindo a campanha em âmbito local. Na última segunda-feira (28/6), foi a vez do Banco do Brasil aderir ao movimento. Todas as agências da instituição estarão aptas a atender mulheres que eventualmente procurem ajuda.

“Em seu art. 3º, a proposição dispõe que a identificação do sinal vermelho poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa”, frisou a senadora Rose de Freitas.

Segundo a senadora, a iniciativa se insere entre as medidas destinadas à prevenção da violência contra a mulher “e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”.

Afastamento do lar
Outra providência do PL é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que, além da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.

ISP denuncia Bolsonaro na OEA

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A Internacional de Serviços Público – Brasil (ISP) denuncia o presidente Jair Bolsonaro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). E pede medidas cautelares da CIDH em favor de trabalhadores de saúde do Brasil. A denúncia é contra práticas do Executivo prejudiciais ao funcionalismo, especialmente os servidores da saúde, que estão atuando à frente da pandemia. A medida foi totalmente apoiada pelas centrais sindicais e entidades representativas desses trabalhadores

Foto: Condsef

A PSI destaca, entre os argumentos, que é preciso “prevenir danos irreparáveis à saúde (artigo 10 do Protocolo de San Salvador), à integridade física (artigo 5.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e à vida (artigo 4.1 Convenção Americana de Direitos Humanos e ao trabalho digno (artigos 6 e 7 do Protocolo de San Salvador), diante dos atos da República Federativa do Brasil (Brasil), Estado-parte da Organização dos Estados Americanos”.

Durante a pandemia de Covid-19, a ISP tem feito pesquisas e campanhas em favor dos profissionais de serviços essenciais no país, dentre eles trabalhadores de saúde. Tem, também, denunciado a forma que Estado brasileiro tem “negado o direito ao diálogo social e a negociação coletiva garantida em legislação nacional e em convenções internacionais da OIT ratificadas pelo país. Da mesma forma, tem denunciado práticas antissindicais que atentam contra a democracia e reprimem a liberdade de expressão e organização sindical”.

No setor público e privado, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério
da Saúde brasileiro, o pessoal da saúde são cerca de 3 milhões de pessoas, entre os que exercem funções assistenciais (75,75%) e administrativas (24,75%). As ocupações mais frequentes são como médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem, totalizando cerca de 1,3 milhão de pessoas.

“Trata-se, assim, de uma coletividade não só determinável, como individualizável pelo Estado brasileiro – como ocorreu recentemente, com a vacinação prioritária deste público -, nos termos do artigo 25.4.b do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, explica a PSI. A entidade detalha que o governo federal e instâncias subnacionais reiteradamente propagaram informações contraditórias, falsas e em desacordo com as recomendações científicas para enfretamento da pandemia de Covid-19.

“Foram feitas campanhas públicas contra o distanciamento social e uso de máscaras; mensagens contra a segurança de vacinas; além da produção, distribuição e recomendação indiscriminada de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina (vulgarmente apelidados de “kit covid”) sabidamente ineficazes para Covid-19, cujo consumo traz efeitos maléficos para a população. Estudo minucioso feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário – CEPEDISA e a Conectas Direitos Humanos indica sistematicidade e a intencionalidade dos atos do Estado brasileiro na criação de insegurança sanitária, de propagação da pandemia”, informa.

Veja a carta de apoio das centrais sindicais:

“Ao Senhor Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos

Nós entidades sindicais brasileiras, signatárias desta Carta, apoiamos integralmente a denúncia feita pela ISP – Internacional de Serviços Públicos sobre as condições de trabalho no setor saúde, solicitando medidas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras em saúde do país,nos estabelecimentos públicos e privados, por conta de violações aos direitos à vida, à integridade, à saúde e ao trabalho digno, previstos da Convenção Americana de Direitos e no Protocolo de San Salvador, cometidos pelo Estado brasileiro no contexto da pandemia de Covid-19.

A solicitação de medidas cautelares demonstra que durante toda a pandemia – e até o presente momento – trabalhadores e trabalhadoras de saúde que estão na frente de combate à pandemia do país, não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual ou à testagem em quantidade e qualidade suficientes, não tiveram capacitação profissional para enfretamento à Covid-19, e vem sendo submetidos a condições inseguras e exaustivas de trabalho diante do colapso do sistema de saúde.

Estes fatores levaram a adoecimento, mortes e sofrimento mental evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras em saúde e foram agravados pela ausência de ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19 e da adoção de medidas que impediriam maior propagação da pandemia por parte do Estado brasileiro.

As condições de trabalho desfavoráveis em um serviço essencial como o da saúde estão afetando também quem precisa de atendimento, pois a qualidade cai e o risco de vida e de contágio aumenta e enquanto cidadãos e cidadãs referendamos o pleito e pedimos vossa atenção.

Desta forma, apoiamos as solicitações da ISP e reiteramos a necessidade do Estado brasileiro adotar as seguintes medidas urgentes:
1. aquisição de equipamentos de segurança individual.
2. testagem contínua para Covid-19;
3. capacitação técnica para os trabalhadores e as trabalhadoras de saúde;
4. condições dignas, saudáveis e seguras de trabalho;
5. contratação e recomposição das equipes desfalcadas;
6. aquisição de insumos para atenção devida a todos os pacientes (como medicamentos para intubação e oxigênio);
7. campanha clara em prol de medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
8. restauração da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;
9. suspensão de recomendações de uso de medicamentos comprovadamente ineficazes ao tratamento de Covid-19.

Atenciosamente.
Centrais Sindicais;
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP – CONLUTAS – Central Sindical e Popular
CTB -Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Pública –Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Entidades;
ABEN- Associação Brasileira de Enfermagem
CONFETAM- Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais
CONTRACS – Confederação dos Trabalhadores no Comercio e Serviços
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
FMB – Federação Médica Brasileira
FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas
FENAFAR- Federação Nacional dos Farmacêuticos
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FENAS – Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciários nos Estados
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
RNMP – Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos
Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo
Diplomático Estrangeiro no Brasil
SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
STIEENNF – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste
Fluminense
SINDCOP – Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo”