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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)
Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.
O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.
“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.
Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.
Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.
Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:
a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e
b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
O governo garante que vai economizar com as mudanças. O impacto financeiro, no entanto, vai depender da adesão dos funcionários
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publica, nessa sexta-feira (31), a Instrução Normativa nº 65, que estabelece orientações para o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (Sipec), com o objetivo de simplificar as regras, ampliar o teletrabalho e aumentar os resultados, e ao mesmo tempo reduzir as despesas do governo com a máquina e servidores. O programa de teletrabalho, de acordo com o ministério, não é impositivo. Acontecerá de acordo com a conveniência e o interesse de cada órgão e da combinação com os funcionários. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro.
Para o processo de teletrabalho, cada órgão terá que lançar um edital, com informações sobre número de servidores e suas atividades, se o regime será parcial ou integral, além de plano de trabalho com metas e cronograma. O servidor que aderir – em regime parcial ou integral – terá que concordar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.
Entre as exigências estão permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente a caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado. As despesas com internet, energia elétrica, telefone, entre outras, são de responsabilidade de quem optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. Nem pagamento de auxílio transporte e adicional noturno (exceto, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata).
“Precisamos modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Com o teletrabalho poderemos ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, nos mostrou que isso é possível”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Durante a pandemia, o teletrabalho tem sido motivo de várias reivindicações de servidores. Muitos entraram na Justiça, com pedidos de ressarcimento dos gastos com internet e energia elétrica, por exemplo. Mas segundo Gleisson Rubin, Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deixou claro que não há um plano de contingência para essa situação. “Tem que haver uma pactuação, para que não haja tempo ocioso, mas também não haja carga excessiva de trabalho”, respondeu.
Também não há ainda uma expectativa do impacto financeiro do trabalho remoto. “Vai depender da adesão. O governo já reduziu despesas em 22%, com o trabalho remoto desde o início da pandemia, ou cerca de R$ 2 milhões. Se fossêmos estimar, por ano, talvez a economia chegasse a R$ 44 milhões”, assinalou Rubin. “Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Os servidores estão olhando as mudanças com lupa. De acordo com Vilson Romero, assessor de Assuntos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a nova instrução normativa ainda deve analisada. “Há diversas questões a serem melhor apreciadas, como quais atividades, qual a carga de trabalho, em que situações pode ser feito o trabalho parcialmente remoto, etc. Até passar a pandemia, teremos uma melhor definição para debater o assunto, mas a regra não deve ser mais um instrumento coercitivo de assédio institucional. As associações e sindicatos devem ficar atentos”, afirmou.
Transparência
A transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade. No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho. O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, informa o Ministério da Economia.
O teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente. O modelo proposto pela IN foi desenhado com base em experiências de órgãos públicos do Executivo, Judiciário e de organizações privadas. “Buscamos conhecer experiências que já estavam sendo praticadas na administração pública e fora dela para montar um modelo com base na transparência, no acompanhamento da produtividade e na efetividade do programa. Entre essas experiências, podemos citar a CGU, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa Lenhart.
Acompanhamento
Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas. A ideia é que os resultados sejam disponibilizados em sítio eletrônico específico e os dados sejam atualizados semanalmente. De acordo com o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, o teletrabalho tem potencial para contribuir com a redução de custos da máquina pública, como despesas de funcionamento e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos, bem como gerar ganhos e benefícios para os servidores que participarem dos programas de gestão.
“Esse programa vai impactar diretamente na qualidade de vida dos participantes e contribuirá para a motivação dos profissionais e a retenção dos talentos”, explica o secretário. Exemplo disso tem sido a experiência com o teletrabalho durante esses últimos quatro meses, por causa da pandemia. Só com despesas com diárias e passagens foram economizados R$ 270 milhões entre abril e junho. Com o deslocamento terrestre, por meio do TáxiGov, a redução de gastos foi de R$ 743,5 mil, se comparado ao mesmo período de 2019.
Houve economia também de R$ 93 milhões entre março e maio de 2020, com a redução das despesas com adicional de insalubridade, de irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e auxílio transporte. De acordo com dados coletados pelo Ministério da Economia, 357.767 servidores públicos federais estão trabalhando em casa, incluindo as instituições da Rede Federal de Ensino. Esse número representa 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal.
Projeto-piloto tem como base civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito, informa Ministério da Educação. A proposta é implantar 216 escolas cívico-militares em todo o país até 2023, sendo 54 por ano, destaca a nota do ministério
O modelo de gestão cívico-militar para escolas públicas desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) já tem um manual com 324 páginas, que começa a ser executado ao longo de 2020. “A finalidade da publicação é orientar os entes federativos participantes do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares na implantação e no funcionamento das escolas cívico-militares”, destaca, em nota, o órgão.
O programa tem como público-alvo alunos, gestores, professores, profissionais da educação, militares e a comunidade escolar das escolas públicas de ensino regular — nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º) e/ou ensino médio — que adotarem o modelo do MEC.
Segundo o diretor de Políticas para as Escolas Cívico-Militares, Aroldo Cursino, o manual tem como base três áreas para gestão de excelência: educacional, didático-pedagógica e administrativa. “Tudo isso para esclarecer aos interessados o funcionamento desse modelo educacional”, explicou.
As três áreas prioritárias descritas no manual estão divididas em partes, “de forma a priorizar a qualidade das escolas públicas”, aponta o MEC. São elas: regulamento das escolas; projeto político-pedagógico: projeto valores; normas de apoio pedagógico; avaliação educacional; de psicopedagogia escolar; supervisão escolar; gestão administrativa; conduta e atitudes; uso de uniforme e de apresentação pessoal dos alunos; e cartilha para os responsáveis.
Capacitações
Para cada grupo de 60 alunos, destacou Cursino, haverá um monitor capacitado pelo MEC para contribuir na formação e no desenvolvimento humano global dos estudantes. Serão realizadas capacitações voltadas para militares das corporações estaduais (policiais e bombeiros) e militares das Forças Armadas que trabalharão nas escolas.
A mais próxima será em Porto Alegre (RS), de 10 a 14 de fevereiro. “O objetivo é promover uma gestão de excelência e contribuir para a educação integral, a formação e o desenvolvimento dos alunos para a melhoria da educação básica — foco principal da atual gestão do MEC”, enfatiza a nota.
Uniforme
De acordo com Cursino, as sugestões do Manual das Escolas Cívico-Militares sobre os uniformes dos alunos seguem os moldes adotados há anos por essas instituições. “Isso faz com que os estudantes tenham identidade com o ambiente escolar e a autoestima elevada a partir de um sentimento de pertencimento”, frisou.
A adesão ao programa é voluntária. “Nosso objetivo é melhorar a gestão escolar, o ambiente escolar, as práticas pedagógicas e o aprendizado e desempenho dos estudantes nas escolas”, explicou Cursino.
Atuação – A iniciativa é destinada a escolas públicas. Terão preferência:
as regulares que ofertem os anos finais (6º ao 9º) do ensino fundamental e ensino médio, preferencialmente com efetivo de 500 a 1.000 alunos; as com estudantes em situação de vulnerabilidade social e Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb) abaixo da média do estado; aquelas que possuam aprovação da comunidade escolar para implantação do modelo.
Funcionamento das áreas – Assim funcionará o tripé da atuação dos militares:
Didático-pedagógica: com atividades de supervisão escolar e psicopedagogia para melhorar o processo de ensino e de aprendizagem preservando as atribuições exclusivas dos docentes;
educacional: pretende fortalecer os valores humanos, éticos e morais bem como incentivar a formação integral como cidadão e promover a sensação de pertencimento no ambiente escolar;
administrativa: para aprimorar a infraestrutura e a organização da escola e, consequentemente, a utilização de recursos disponíveis na unidade escolar.
“Os militares irão atuar, prioritariamente, na área educacional e prestarão assessoramento nas áreas administrativa e didático-pedagógica. O governo preservará a exclusividade das atribuições dos profissionais da educação previstas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB)”, avisa o MEC.
O programa
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do MEC em parceria com o Ministério da Defesa, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta é implantar 216 escolas cívico-militares em todo o país até 2023, sendo 54 por ano.
Emenda boa para servidor entra no texto da Previdência. Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada ontem pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.
Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.
A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.
O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.
Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.
Paralela
Os senadores já apresentaram 189 emendas de plenário à PEC paralela, que acrescenta mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse ontem que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. “Estabeleceremos, com líderes, um calendário especial para avaliação dessa PEC”, afirmou. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.
Os números do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Ministério da Economia indicam uma corrida dos servidores federais por aposentadoria em todo o Brasil
Sem considerar o Governo do Distrito Federal (GDF), nos seis primeiros meses de 2019, a quantidade de funcionários que vestiram o pijama (20.652) já é maior que em todo o ano de 2018 (18.835). O GDF, no entanto, é parcela importante no cálculo e no aumento dos gastos. Até junho, o desembolso total da União com pessoal, sem GDF, foi de R$ 158,5 bilhões. Após uma pesquisa mais refinada, se vê que, com GDF, há um salto de R$ 61,40 bilhões, para R$ 164,19 bilhões de impacto nos cofres do Tesouro no primeiro semestre de 2019. Incluído o pessoal da capital do país, o número de aposentadorias sobe para 21.457. Em relação a 2018 (que passa para 20.142), a alta é de 3,89%. Mas no confronto com 2016 (17.631 aposentadorias), o avanço foi de 21,7%.
Dos que buscaram a aposentadoria, 53,8% eram de nível intermediário, 42%, de nível superior e 4,2% de nível auxiliar. Por região, a maioria (40,6%) estava no Sudeste; 21,2% trabalhavam no Nordeste; 17,7%, no Centro-Oeste; 10,9%, no Sul; e 9,7%, no Norte. A princípio, quando se pesquisa pelos órgãos superiores (os principais, que abarcam várias secretarias), o Ministério da Economia aparece (na seleção com o GDF) encabeçando a lista, com 31,25% das aposentadorias, seguido pelo Ministério da Saúde (24,97%) e pelo Ministério da Educação (20,16%). No entanto, quando a busca é por órgãos (os que estão embaixo do guarda-chuva dos principais), se constata que a maior queda é Ministério da Saúde (20,88%) e no INSS (18,29%). A Economia fica com 8,36%.
A diferença, segundo analistas, é porque a Economia, em 2019, incorporou as pastas de Planejamento, Trabalho, Fazenda, Indústria e Comércio Exterior, além de algumas secretarias da Previdência. No total, somados, Saúde e INSS – que mais atendem a população de baixa renda – já tiveram uma queda de 39,17% dos servidores ativos. Segundo o especialista em finanças públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo esperava esse movimento que em nada atrapalhará no atendimento aos beneficiários e na economia a ser feita com a reforma da Previdência. “Pelo contrário. Os órgãos não se modernizaram por falta de investimentos, modernização de máquinas, equipamento e tecnologia ”, disse.
Nos cálculos de Castello Branco, as aposentadorias vão pesar agora, mas se a reforma da Previdência conseguir economizar – não os R$ 1,2 trilhão que o governo quer -, pelo menos os R$ 800 bilhões, em 10 anos, serão R$ 80 bilhões por ano. “Considerando o déficit previsto nas contas, de R$ 139 bilhões, em 2019, a redução de R$ 80 bilhões já será muito bem-vinda”, explicou o especialista. Os números frios representam pouco para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo, o chamado carreirão). Pelo PEP também é possível constatar que, em 2019, 78,5% das aposentadorias foram integrais e 21,5%, proporcionais. Em 2016, foram 95,6% integrais e 4,4% proporcionais.
Isso significa, de acordo com Silva, que muitos estão abandonando o serviço público por receio das novas regras que estão por vir. “Já prevíamos o aumento nas aposentadorias, em 2019, ano em que a última parcela da incorporação das gratificações caiu nos contracheques. Mas a pressão tem sido tão grande no serviço público que as pessoas querem sair a qualquer preço. Daqui para frente, a tendência é praticamente dobrar o número de inativos. Esses 21,5% de proporcionais tendem a se expandir bastante”, previu. Outro dado que chamou a atenção dele foi o percentual de por invalidez. Em 2016, 92,5% das aposentadorias eram voluntárias e 7,2%, por invalidez – não houve compulsórias. Em 2019, 85,3% são voluntárias, 12,2%, por invalidez, e 2,4%, compulsórias. “As pessoas estão adoecendo pela preocupação”, reforça Silva.
USP São Carlos abre concurso para professor na área de ciências de computação
Professor terá salário inicial de R$ 10.830,94. Inscrições pela internet até 10 de junho
Estão abertas as inscrições no concurso público para o cargo de professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente atuará no Departamento de Ciências de Computação do Instituto, nomeado em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.830,94.
As inscrições devem ser exclusivamente pela internet até as 17 horas do dia 10 de junho (horário oficial de Brasília/DF) por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital completo.
Norma do Ceará sobre requisitos para aposentadoria integral de servidor é objeto de ADI
Febrafite afirma que a lei cearense burla o direito à aposentadoria integral do servidor. O governador e a Assembleia Legislativa do Ceará tem que prestar informação ao STF nos próximos 10 dias
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5999 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei complementar (LC) cearense 12/1999 (sobre o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC) que prevê requisitos para a incorporação de gratificação e adicionais aos proventos de aposentadoria
Segundo a entidade, o artigo 10, parágrafo 2º, incisos I e II, da lei estadual, com a redação dada pela LC 158/2016, viola dispositivos das Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e 70/2012, ao estabelecer novos critérios para a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Explica que, para fins de aposentadoria de servidores com proventos integrais considerando o valor da última remuneração, os dispositivos constitucionais estabeleceram requisitos relacionados ao tempo mínimo de contribuição, idade, tempo mínimo no serviço público, tempo mínimo de carreira e tempo mínimo de efetivo exercício na carreira em que se dará a aposentadoria.
Ocorre que, segundo a entidade, lei do Ceará criou, “em evidente afronta ao texto constitucional”, novas condicionantes para que o servidor faça jus ao recebimento de aposentadoria com proventos integrais. Isso porque, segundo relata, a norma exige que para que sejam contabilizadas as gratificações/adicionais recebidas pelo servidor nos proventos de aposentadoria, deve ter decorrido lapso temporal mínimo de 60 meses de efetiva contribuição ao SUPSEC sobre o valor em questão, até a data do requerimento do benefício.
“A legislação estadual em vigor, ora questionada, é uma burla do direito à aposentadoria com proventos integrais prescrito nas regras previstas nas EC 41/2003, 47/2005 e 70/2012. A Carta Magna não autoriza a mitigação dos efeitos do direito à aposentadoria com proventos integrais por meio de períodos de carência ou cumprimento de requisitos diversos, de forma que o referido dispositivo em comento é inconstitucional”, argumenta.
Relator
Relator da ação, o ministro Luiz Fux adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar. “A matéria versada na presente ação direta se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro. Ele requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Ceará, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que se manifestem sobre a matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390988
Bancos investem R$ 1,6 bi em publicidade e, na prática, discriminam mulheres bancárias
Uma das propostas apresentadas ontem (21) pelos banqueiros foi a redução da PLR para quem sai em licença maternidade, denuncia Sindicato dos Bancários. Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.
Na propaganda publicitária, o investimento dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander), somente no primeiro semestre, foi de R$1,6 bi. Vendem a imagem de respeito às mulheres, mas durante da Campanha Nacional Unificada deste ano propõem que a PLR seja proporcional aos dias trabalhados (utilizada pelos licenciados e durante a licença maternidade), o que prejudica a todos, principalmente as mulheres, que recebem o valor de forma integral.
“Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Os banqueiros querem penalizá-las ainda mais propondo a redução de uma conquista adquirida durante anos, após muita luta, de toda a sociedade, que é a manutenção de seus direitos durante a licença maternidade. Um absurdo e não vamos aceitar”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “A ganância dos bancos em aumentar seus lucros tem adoecido bancários e prejudicado os trabalhadores”.
Mulheres – Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Essa realidade é ainda mais injusta quando se observa que as mulheres bancárias têm escolaridade maior que a dos bancários. 80% das bancárias têm nível superior completo, enquanto entre os homens esse percentual cai para 74%.
Em seus Relatórios Anuais de Sustentabilidade os bancos apresentam algumas informações que ilustram a desigualdade com a qual as mulheres são tratadas nestas instituições. No Bradesco, por exemplo, o salário médio das mulheres da área Supervisão/Administrativa representa apenas 85% do salário médio dos homens que trabalham na mesma área.
Além da diferença salarial, a injustiça se expressa também no acesso aos cargos mais altos da instituição: o Santander, por exemplo, tem 161 homens diretores e apenas 33 mulheres no mesmo nível de cargo. Nos cargos gerenciais são 655 homens e apenas 234 mulheres. E isso em um banco que tem em seu quadro 59% de mulheres. No Itaú a situação não é diferente. A diretoria tem 94 homens e apenas 13 mulheres.
Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.
Campanha 2018 – Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real). Próxima negociação acontece no dia 23/08.
Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego
Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa
Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.
“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.
Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.
“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.
O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.
De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.
Informação
Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.
Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.
Justiça
O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.
Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.
O deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos – SP) acaba de lançar a “Cartilha dos Direitos dos Pacientes do SUS”, livro de 88 páginas com informações sobre o Sistema Único de Saúde) para todo cidadão que procura atendimento. “Hoje, o SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, sendo o Brasil o único país com mais de 200 milhões de habitantes a garantir assistência integral e completamente gratuita aos cidadãos”, explica o parlamentar, médico com mais de 40 anos de experiência profissional
Malheiros afirma que este será um importante instrumento para toda pessoa fazer valer os seus direitos. “A Constituição garante que a Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, mas nem todo mundo sabe como funciona para se ter acesso a esses serviços. Assim, decidimos inovar e confeccionar esta importante e democrática ferramenta para a população brasileira”, afirma.
Dr. Sinval, que também é professor e cirurgia da Faculdade de Medicina de Catanduva (Fameca) e representante do Estado de São Paulo na Frente Nacional de Apoio às Santas Casas, defende políticas públicas e a efetiva garantia dos direitos dos pacientes do SUS.
O deputado médico ainda ressalta que, com as informações, os cidadãos tornam-se aliados importantes para uma melhor compreensão do processo saúde-doença, contribuindo, assim, para um desenlace mais favorável ao tratamento. Outros deputados têm pedido autorização para reproduzir a Cartilha em seus estados.