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MEC – Modelo inédito de concessão de bolsas de mestrado e doutorado inicia no próximo dia 6
Critérios, como desempenho acadêmico e desenvolvimento regional, serão pré-requisitos para oferta de 84 mil bolsas
Mais de 350 instituições de ensino superior públicas e privadas darão início, a partir de sexta-feira, 6 de março, ao modelo inédito de concessão de bolsas de pós-graduação — mestrado e doutorado. A iniciativa pretende implementar critérios técnicos para distribuir 84 mil bolsas com base no desempenho acadêmico e no desenvolvimento do município do curso. Os estudantes que já receberam o benefício não entram na nova regra, informa o Ministério da Educação.
A oferta das bolsas leva em consideração os 5,7 mil cursos que com notas de 3 a 7, na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Esses cursos estão inseridos em três áreas: Humanidades, Ciências da Vida e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidiciplinares.
Dessa forma, o modelo revê, por exemplo, a distribuição de bolsas de estudos para cursos com a mesma nota, estão na mesma área de conhecimento e localização geográfica, mas contam com quantitativos de bolsas muito diferentes. Também entram nesse contexto cursos de excelência com número de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.
Conheça os critérios para o cálculo da concessão de bolsas:
– Por área: Agora, as bolsas serão distribuídas apenas para cursos dentro da mesma área de conhecimento, ou seja, uma bolsa de Filosofia não será redistribuída para um curso de Engenharia, por exemplo.
– Desempenho acadêmico: O modelo que entra em vigor, a partir de março deste ano, equilibra a distribuição de bolsas com o resultado da avaliação periódica da pós-graduação realizada pela Capes. Assim, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso, maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.
– Impacto local: Para gerar impacto social e econômico nos municípios menos desenvolvidos, a concessão de bolsas de doutorado e de mestrado levará em conta o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um curso localizado em cidade com o índice baixo terá peso duas vezes maior no cálculo do número de bolsas do que um curso semelhante ofertado em um município com índice muito alto.
– Número de formados: O número de estudantes titulados por curso será levado em consideração na concessão de bolsas. Para realizar essa classificação, a Capes irá comparar o número médio de titulados no período de 2015 a 2018 com a média de titulados do colégio (classificação utilizada pela Capes em suas atividades de avaliação da pós-graduação).
– Mais doutores: Com foco na meta 14 do Plano Nacional de Educação (PNE), de titular 25 mil doutores por ano até 2024, os cursos de doutorado receberão mais bolsas do que os de mestrado – meta já superada.
Nesta terça-feira, 3 de março, a Capes comunicou as instituições sobre o modelo, que foi amplamente discutido com o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop). Ao longo do ano, a Capes vai monitorar o processo de implementação do modelo, que poderá ser aprimorado em conjunto com entidades de classe e comunidade acadêmica.
Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal
As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.
Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.
A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.