Fenae e Fenag lançam manifesto em defesa de eleições para instâncias de decisão da Funcef

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A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e a Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag) se uniram em um manifesto em defesa das eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal, com patrimônio de R$ 68 bilhões. No documento, cobram a imediata retomada do processo, com a definição e divulgação do cronograma eleitoral. 

“Acreditamos que a falta de rumo da atual gestão da Funcef, a ausência de transparência, os déficits seguidos e as tentativas de infringir os regulamentos dos planos de benefícios, subjugando a paridade nos planos de equacionamento, não devem servir de desculpa para atrapalhar a realização de eleições livres e democráticas na Fundação”, dizem a Fenae e a Fenae.

As entidades repudiam as ameaças a todos os processos democráticos envolvendo a representação dos participantes, que sempre transcorreram sem problemas. E afirmam que o que causou o impasse foi a atitude “desrespeitosa” da Comissão Eleitoral, que impugnou a participação da Chapa 2 sob a alegação de conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada em desfavor da Fundação. “O argumento usado para impugnar as chapas, porém, foi julgado improcedente pelo TJDFT, reparando assim decisão arbitrária. Com isso, o processo eleitoral da Funcef deve ser retomado a partir da fase em que estava quando foi interrompido”, explicam as federações.

Veja o manifesto na íntegra:

“Manifesto por eleições democráticas e transparentes na Funcef

O direito de voto e as eleições periódicas para a escolha dos nossos representantes nas instâncias de decisão da Funcef são alguns dos pilares do Estado Democrático de Direito. A autonomia desse movimento, com participação transparente de chapas e candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação, é condição para a existência do regime democrático. Por isso, a Fenae e a Fenag, duas das mais importantes entidades representativas dos empregados da Caixa Econômica Federal, repudiam os ataques e ameaças desferidos contra o pleito em curso e cobram a imediata retomada do processo com a definição do cronograma eleitoral. Esse procedimento é compatível com os interesses e necessidades dos participantes e assistidos.

Acreditamos que a falta de rumo da atual gestão da Funcef, a ausência de transparência, os déficits seguidos e as tentativas de infringir os regulamentos dos planos de benefícios, subjugando a paridade nos planos de equacionamento, não devem servir de desculpa para atrapalhar a realização de eleições livres e democráticas na Fundação. Agora, com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de assegurar a participação de todas as chapas inscritas, é preciso zelar pela lisura do pleito, mantendo-se condições de igualdade às chapas concorrentes. Isso é fundamental para garantir ao participante da ativa e aposentado o direito de escolher seus representantes.

É importante que todas as chapas aptas a concorrerem à disputa ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal possam fazê-la, porque a forma de superarmos a encruzilhada financeira e de gestão que estamos vendo na Funcef hoje, com a retomada do processo democrático, é a realização de eleições livres, corretas e isentas de interferências administrativas de qualquer tipo. Desejamos que o nosso fundo de pensão, com patrimônio de R$ 68 bilhões, volte a representar os interesses do participante ativo e aposentado. Todas as conquistas adquiridas ao longo dos anos, entre as quais a gestão compartilhada, foram fruto de muita mobilização e esforço dos empregados da Caixa e assim deve continuar.

A gestão compartilhada é uma conquista histórica do movimento nacional dos empregados da Caixa, parte da luta por mais democracia na Funcef, na Caixa e no Brasil. Esse princípio sempre garantiu uma composição em que todos os segmentos da categoria fossem contemplados, com amplo funcionamento de todas as instâncias de decisão. Apesar de todos os problemas, temos de ter consciência que o patrimônio administrado pela Funcef é dos participantes. Precisamos lutar por ele e cobrar dos gestores pautas que fortaleçam os planos, principalmente nesse momento de crise.

É lamentável constatar, mais uma vez, que para alguns setores o processo eleitoral na Funcef não tem a mínima importância. A definição sobre chapas e candidaturas, assim como qualquer debate a respeito da gestão da Fundação, não pode estar condicionada a vaidades pessoais. As entidades representativas dos empregados da Caixa repudiam as ameaças a todos os processos democráticos envolvendo a representação dos participantes e que sempre transcorreram sem problemas.

A verdade não pode ser distorcida. O que causou o impasse foi a atitude desrespeitosa da Comissão Eleitoral, que impugnou a participação da “Chapa 2 – Juntos em Defesa da Funcef”, sob a alegação de conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada em desfavor da Fundação. O argumento usado para impugnar as chapas, porém, foi julgado improcedente pelo TJDFT, reparando assim decisão arbitrária. Com isso, o processo eleitoral da Funcef deve ser retomado a partir da fase em que estava quando foi interrompido, já com prazo de inscrições de chapa finalizado.

Não tem cabimento adiar uma eleição sem argumentos que se sustentem, minimamente, na atual legislação. Trata-se de atitude autoritária e visa apenas oferecer mais tempo para os que são contra a participação dos trabalhadores nas instâncias de decisão do nosso fundo de pensão. Do nosso ponto de vista, defender a Funcef é compreender as múltiplas realidades de seus participantes, não dando para esquecer que a Fundação somos nós e esse patrimônio é nosso. Não existe a defesa da Funcef sem a defesa da Caixa 100% pública, social e forte. Essa mobilização precisa ser reafirmada cada vez mais.

Não chega a surpreender a tentativa de desqualificar a intervenção de quem discorda de alguma posição ou atitude tomada por gestores da Funcef. Essa prática está em sintonia com o modelo de gestão que emana do atual governo, assim como a tentativa de esvaziar o poder de ação de entidades representativas de aposentados e trabalhadores em atividade. Visões diferentes de diversas questões sempre existiram e devem continuar a prevalecer. O Judiciário, em algumas situações, pode servir de instância para dirimir algumas dessas dúvidas. Desqualificar pontos de vista diferentes, menosprezar ou tentar tirar a legitimidade de representação de entidades de empregados e aposentados não contribui para relações saudáveis em um ambiente que se pretenda democrático.

O que está em jogo é a Funcef e seus participantes. Somos contrários a propostas que visam alterar a representatividade dos trabalhadores, a exemplo da redução no quantitativo de conselheiros eleitos e do fim das eleições para a Diretoria Executiva. O momento, portanto, é de união em defesa da Fundação. Reivindicamos soluções imediatas para o problema gerado pelo contencioso judicial, que é o maior fator de déficit e resulta do passivo trabalhista que a Caixa não paga e terceiriza para o conjunto dos participantes. Cobramos também ajustes na metodologia de revisão do Estatuto para garantir a representatividade dos trabalhadores e dar maior transparência ao processo.

É fundamental a mobilização das entidades representativas contra as iniciativas de entregar toda a política de investimentos para a responsabilidade exclusiva do patrocinador, sem qualquer consulta aos participantes. Sabemos que poder absoluto sempre representa riscos maiores de gestão temerária. É urgente que nos rebelemos contra todos esses retrocessos.  Essa luta deve estar baseada no princípio de que o patrimônio da Funcef pertence aos trabalhadores e precisa, assim, ser devidamente preservado. A nossa união é e sempre será a nossa maior força!

Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae)

Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag)”

Ajufe afirma que, no caso do narcotraficante André do Rap, os “prazos foram pontualmente cumpridos”

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Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destaca, em relação ao Habeas Corpus nº 191.836/SP que soltou o narcotraficante internacional André do Rap, que os prazos foram pontualmente cumpridos pelas 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal. E encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, diz, “não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário”

A Ajufe destaca, ainda, que  decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, “conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG”. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. “Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão”, assinala.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera importante esclarecer alguns pontos da atuação da Justiça Federal nos processos relativos à Operação Oversea. Em especial, relativa à soltura do narcotraficante internacional, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

A posição do Ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus nº 191.836/SP, que levou à soltura de André do Rap, é isolada. Em um caso da mesma Operação Oversea, o posicionamento do Ministro ficou vencido na Primeira Turma em sede de habeas corpus.

No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência.

O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.

Contudo, o caso do narcotraficante recentemente liberado foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a apelação do Processo em 25 de junho de 2020.

Depois de confirmada a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, tendo ele ficado foragido por quase cinco anos e tendo respondido ao processo preso preventivamente desde 15/09/2019, a reavaliação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos da prisão cautelar, não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo.

Encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário.

Vale ressaltar que os juízes federais sempre cumpriram com zelo e diligência os atos relativos à sua competência criminal, respeitando as leis federais, a Constituição e o estado de direito.”

Apostila da Haia: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

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O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a entrada em  vigor, houve a “legalização única”. Basta ao interessado ir a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar os procedimentos de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, há uma dificuldade para o recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

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Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados