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Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia
A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.
O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.
A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.
Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.
A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.
Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.
Com informações do Diário Oficial da União
A inserção feminina no mercado de trabalho segue devagar, o que faz com que muitas tenham pouco a comemorar
Preconceito cultural avassalador e poucas oportunidades de progresso são os dois obstáculos que mais desencorajam as mulheres a assumir papeis de destaque no mercado de trabalho. Apesar dos avanços dos últimos anos, a disparidade salarial entre gêneros ainda é uma das principais barreiras no mercado de trabalho. O que poucos sabem, no entanto, é que essa discrepância afeta o desenvolvimento do país. Pesquisa do Instituto Locomotiva comprova que, se o salário das mulheres se equiparasse ao dos homens, a economia brasileira teria uma injeção de R$ 461 bilhões. Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destaca que, no mundo, os homens ocupam 68,7% dos cargos gerenciais e as mulheres, 31,3%. Em outras funções executivas a diferença ainda é maior. Os homens estão presentes em 86,4% das posições de direção e presidência, e as mulheres, em 13,6%.
O que provoca a perpetuação das desigualdades, tanto quanto o fator econômico, são as atitudes de machismo, discriminação e misogenismo (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres) masculino e feminino. O levantamento do Locomotiva aponta que 21 milhões de homens acham justo a mulher assumir menos cargo de chefia porque podem engravidar e sair de licença-maternidade; 15,4 milhões de homens concordam que o marido sempre deve ganhar mais que a esposa; e dois em cada 10 homens disseram que é constrangedor a mulher ganhar mais. Já 72% das mulheres afirmaram que o homem se sente inferior quando a mulher é mais bem-sucedida profissionalmente. Não é difícil constatar que a segregação começa dentro de casa. Sueli de Moraes Souza, 19 anos, estudante de Recursos Humanos, convive com esses exemplos.
Quando o irmão de Sueli fez 18 anos (hoje com 22), ganhou do pai um carro e todo o apoio para tirar a carteira de habilitação. “Comigo, ele nem tocou no assunto. Ele diz que o homem pode sair e chegar a hora que quiser, mas a mulher tem que ficar em casa. Meu pai foi criado no interior e já cresceu com esse pensamento”, afirmou a estudante. Sueli diz que a mãe não concorda com o comportamento do marido, mas não ousa contestar, de verdade. “Ela fala, mas meu pai acaba impondo a sua vontade. Enfim, é a vida. Meu sonho é me formar em Estética e abrir minha própria clínica”, salientou. Rosângela Andrade da Silva, 28, camareira, com dois filhos e casada desde os 20 anos, não pôde abandonar os afazeres domésticos para entrar para a faculdade. “Não tive tempo”, contou. Ela trabalha das 7h às 17h.
Rosângela ganha um salário mínimo. Como a maioria das mulheres, recebe mensalmente cerca de 30% menos que o marido. “Eu cheguei até o Nível Médio. Ele concluiu o nível superior. Mas ainda vou cursar Pedagogia. Se eu pudesse voltar no tempo, com certeza faria diferente”, assinalou. Luisa Nazareno, 27, economista de um organismo internacional, lembrou que a igualdade de salários ainda está distante até nos países mais avançados. “Isso passa por uma mudança de mentalidade. É importante falar sobre o assunto e não fingir que ele não existe. Desde criança, meninas e meninos deveriam ser educadas para conviverem e igualdade. Na idade adulta, teriam problemas e lutariam por seus direitos”, destacou. Nascida em Goiânia, ela disse que lá é comum até hoje se ouvir que a “mulher tem que estar sempre arrumada, se dar ao respeito e se enquadrar nas normas preestabelecidas, como se o homem não tivesse as mesmas funções sociais”.
“Quando olhamos as estatísticas, vemos que, por mais qualificadas que sejam, as mulheres estão sempre um passo atrás. Nesse Dia Internacional da Mulher, temos pouco a comemorar. Precisamos ainda mudar muita coisa”, declarou Luisa. Lígia Carolina Catunda, 29, é professora e ganha cerca de 30% a menos que o marido, administrador. Ela lembrou que, por um lado, houve grandes conquistas, por outro, a discriminação e a violência contra a mulher não dão trégua. “Não podemos ignorar que a mãe que educa é a mesma que transfere ao filho os preconceitos. Mas não devemos esquecer que o personagem do pai também é copiado. Um pai preconceituoso igualmente prejudica a formação da criança”.
A funcionária pública Alcilene Azevedo, 57, admite que a situação da mulher no país melhorou. “Mas tudo indica que vai piorar de novo. Voltaremos ao passado com essa reforma da Previdência que quer igualar a idade da aposentadoria para homens e mulheres, sem considerar que temos dupla jornada”, destacou. Até mesmo no serviço público, onde o acesso é por concurso e igual para todos, o público feminino não está livre das diferenças salariais entre os gêneros. “Quem chega aos cargos de maior importância são os homens. Temos que nos infiltrar na política para evitar o que estar por vir e que as desigualdades continuem”. Prestes a se aposentar, Alcilene disse que já não tem um sonho específico a concretizar, mas tem uma esperança: “Ainda teremos um país com educação de qualidade para todos e todas”, espera.