Morar fora pode ser uma boa opção, mais acessível do que se imagina

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Os altos índices de violência e de desemprego, baixos salários, poucas oportunidades e a brutalidade que tomou conta do debate político levam muitos brasileiros a sair do país. “As pesquisas ainda não deram conta dessa realidade. Mas entre o primeiro e o segundo turno das eleições, a busca por estudo e trabalho no exterior aumentou em cerca de 70%”, contou Denis Fadul Lacerda de Aguiar, especialista em intercâmbio e gerente da agência World Study Brasília. A responsável por outra agência – não quis se identificar – admitiu que a demanda quase que triplicou. “Estamos atarefadíssimos.Até uma amiga, aos 65 anos, que nunca gostou de viajar, me procurou”, disse. No entanto, para concretizar o desejo de estudar ou viver por longo período lá fora, é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro deles é saber se vai conseguir bancar as contas do dia a dia.

Todas as despesas de consumo têm que estar na ponta do lápis Levantamento da World Study aponta o quanto, em percentuais, o custo de vida nos destinos mais procurados é maior ou menor que o do Brasil. Em alguns casos, é possível viver com menos, se o turista tiver emprego. No Canadá, por exemplo, o custo de vida é 56,66% maior. Apenas o aluguel é 151,55% superior ao cobrado por aqui. “Um intercambista precisa ter entre R$ 8 mil e R$ 10 mil somente para estudar. Mas se estiver trabalhando, R$ 4 mil são suficientes”, destacou Denis Aguiar. Nos Estados Unidos, o custo é 63,82% maior e o aluguel, em média, 222,55% superior. O país ainda exige que a pessoa tenha local para ficar, seguro de viagem e principalmente um motivo para estar lá. É fundamental ter entre R$ 10 mil a R$ 15 mil mensais.

Na Espanha, pelo Tratado de Schengen (convenção que permite abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas) só é possível ficar três meses e não se pode trabalhar, com exceção do intercâmbio universitário – 20 horas por semana -, com comprovação de disponibilidade financeira. O custo de vida é 29,44% maior, com aluguel 83,68% mais caro. O Chile é 11,17% mais caro (aluguel 26,35%) e demanda reserva mensal de R$ 10 mil. Não há exigência de visto para estada de até 90 dias. A Argentina é 22,15% mais barata, com aluguel 22,27% menor. O visto de residência permanente permite estudar ou trabalhar por dois anos, com gastos entre R$ 4 mil a R$ 10 mil.

Na Austrália, com clima parecido com o Brasil e muita reciprocidade, requer R$ 10 mil a R$ 15 mil, pois o custo é 69,09% maior (aluguel 197,24% superior). “A cada 10 alunos que vão para lá, 8 renovam o visto. A procura é tanta que a World Study tem base na Austrália”, destacou Denis Aguiar. A África do Sul, segundo ele, é o “país com melhor custo x benefício, para quem quer um intercâmbio bom e barato”. É 2,46% mais barato, apesar de o aluguel ser 36,65% maior. É possível viver lá com cerca de R$ 4 mil. Portugal, que recentemente suspendeu novos pedidos de visto e cidadania pelo excesso de procura, tem custo de vida 19,31% superior, com aluguel 79,94% maior. Não dá para viver com renda inferior a R$ 10 mil mensais, de acordo com o levantamento da World Study.

A Alemanha também requer R$ 10 mil, pois o custo de vida é 59,09% mais caro e o aluguel, 125,11%. Com o passaporte brasileiro, pode-se ficar até 90 dias. Na Irlanda, R$ 4 mil a R$ 10 mil são suficientes. O custo de vida é 81,27% maior e o aluguel, 288,13% mais caro. É preciso estudar por 25 semanas, para trabalhar. “A Irlanda é supersimples. Não tem muitas regras de imigração e a World Study tem uma base em Dublin que auxilia o aluno”, contou Aguiar. Na Inglaterra, o custo é 81,32% maior, em Londres, e 58,78%, no interior, com aluguel 155,01% superior. É fundamental ter pelo menos R$ 10 mil (interior) e R$ 15 mil (Londres) mensais.

Programação

Ao programar um intercâmbio, deve-se levar em conta que não irá apenas aprender um idioma. “É muito mai. É mergulhar em uma outra cultura com todas suas peculiaridades. A garotada da melhor idade vem ganhando espaço grande no mercado. Atividades extraclasse têm maior procura, tais como inglês+surf no Havaí, francês+gastronomia, em Paris. Hoje, com vários tipos de programas, todos podem fazer intercâmbio”, aconselhou Aguiar. Os engenheiros Hugo Costa, 26 anos, e sua esposa Luana, 25, vão morar por um ano no Canadá. “Sempre quis ter uma experiência fora. Mas agora, a situação política do Brasil me incomodou. Não se acha emprego. Quando encontramos vaga, nunca é a que gostaríamos”, disse Hugo.

Hugo concluiu o mestrado e já está com embarque marcado para janeiro. Desembolsou (curso e visto) R$ 30 mil. “Acho que vamos gastar cerca de R$ 9 mil por mês com estada, alimentação e custos totais. Mas vamos trabalhar. O salário mínimo no Canadá é de cerca de US$ 12 por hora, ou US$ 1.920 por mês, o que dá cerca de R$ 7,6 mil. Com a nossa formação, acredito que vamos ganhar mais e viver bem”, destacou Hugo. Vinicius Nery, 34, é professor de inglês da rede pública. Seguirá o mesmo destino. Já pagou R$ 20 mil nas despesas iniciais. “Tenho uma amiga que mora no Canadá. Dividindo a moradia, em torno de US$ 900, com alimentação e outros gastos, não devo precisar mais de R$ 4,5 mil. Vale muito à pena conhecer outras culturas. Pretendo também dar aula lá de inglês como segunda língua”, afirmou Vinícius.

Isadora Beltrami, 25, está animada para chegar logo 2019 e embarcar para a cidade canadense de Vancouver. “Sempre tive vontade de sair do país. O Canadá tem educação, saúde e segurança funcionando muito bem. Os trabalhadores são valorizados. Isso me faz muito bem”, destacou. Isadora é professora de português da rede privada e dá aulas particulares. Já pagou cerca de R$ 20 mil para bancar o curso e o visto. Economizou bastante nos últimos anos: vendeu o carro e está se desfazendo de alguns objetos para juntar mais dinheiro. “Desde a graduação, participei de feiras de intercâmbio. Acho que devo gastar lá cerca de R$ 4,5 mil por mês, porque vou trabalhar e compartilhar moradia”, destacou.

Empreendedores também estão de olho no mercado externo, principalmente Portugal e Estados Unidos. O cenário político e econômico brasileiro vem desencorajando os empreendedores a se manterem no Brasil. Apesar das recentes dificuldades no visto, empresas brasileiras e portuguesas se uniram para atender a demanda de brasileiros migrantes. “Além da possibilidade de trabalhar em Portugal, outra coisa que chama a atenção é viajar livremente para qualquer um dos 26 Países do Espaço Schengen. Essa opção é uma das principais regalias procuradas por estes cidadãos”, contou Sérgio Bessa, coordenador da Réplica Real Estate, imobiliária portuguesa. Para migrar, é comum a iniciação no processo de Golden Visa, com a compra de imóveis no valor mínimo de 350 mil euros, que dá acesso ao cartão de residência por cinco anos e nacionalidade portuguesa após esse período.

“Todo esse processo de acompanhamento do cliente precisa ser assessorado por um operador de câmbio para enviar a remessa do valor necessário para a Europa ou Estados Unidos, executar a transação comercial e acompanhar a aprovação do Banco Central brasileiro” explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. Juliana Fernandes, 40 anos, enfrentou esse desafio há 22 anos. É proprietária da Hall Design Group (http://hallgp.com/), empresa de móveis e decoração, responsável por decorar 30 casas de brasileiros por mês. Ela saiu do Brasil, inicialmente, para estudar inglês e cursar a universidade.
“O investimento inicial na empresa foi progressivo. Minha formação inicial foi em design de interiores no Brasil. Mas estava atuando no mercado imobiliário. Outros corretores me pediram para decorar as casas de seus clientes. Com o crescimento da demanda, fiz investimento inicial em torno de US$ 200 mil, no primeiro ano”, contou Juliana.

Teve o retorno do investimento em aproximadamente dois anos. “Não acho que o custo de vida nos EUA seja maior do que no Brasil, porque o conforto e o acesso da maior parte da população a produtos de excelente qualidade compensam. Além disso, no Estado da Flórida, as empresas são isentas de impostos estaduais – somente pago na esfera federal e sobre o lucro líquido. O governo é sério e o retorno é visível na segurança pública, educação, infraestrutura e saúde”, destacou a empresária. Para quem quer trabalhar ou estudar fora, seja pessoa física ou jurídica, todas as informações sobre vistos estão no portal do Itamaraty (http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/tabela-de-vistos-para-cidadaos-brasileiros).

“Permissão da terceirização de atividades-fim abre porta para postos de trabalho”, diz especialista

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho

“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.

“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim. Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista. Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.

Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.

Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.

Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e ‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido, o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização, privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.

Para a advogada Tatiana Alves Pereira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, “a decisão é favorável a terceirização irrestrita”. Segundo ela, a terceirização por si só não enseja a precarização do trabalho porque compete à contratante: verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas.

Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.

Mais uma liminar suspende prazo de migração ao Funpresp

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A ação civil coletiva foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), com pedido de tutela de urgência “para suspender o prazo final de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), estipulado para esta sexta-feira, 27 de julho de 2018, até a correção dos equívocos que foram ora apontados e que, depois dos ajustes, seja conferido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para regular adesão ao RPC, inclusive por aqueles servidores que eventualmente tenham interesse em retificar a opção pelo novo regime por terem decidido com base em simulação incorreta do benefício especial”

O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, decidiu que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para
uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”.  O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de ontem de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp).

O titular da 16ª Vara afirmou, ainda, que “tantas incertezas, bem como a falta de clareza a respeito do instituto regulamentado pela Lei n.º 12.618/2012, gerou nos servidores públicos federais natural insegurança quanto à opção prevista, especialmente por ser este de natureza irretratável e irrevogável. A meu ver, há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.

De acordo com a advogada do Anffa Sindical, do escritório Torreão Braz Advogados, é importante destacar que essa decisão favorável, embora toque apenas no prazo de migração, é importante destacar que “foi feito o pedido para que fique resguardado o direito de migração, posteriormente e  retificação de incorreção de quem eventualmente migrou dentro do prazo”.

 

Servidores sem estímulo para migrar ao Funpresp

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“A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal

A dois dias para o encerramento do prazo de migração de servidores ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), na próxima sexta-feira, a adesão do funcionalismo continua extremamente baixo. De acordo com dados do Ministério do Planejamento (MPOG), de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores concordaram em abrir mão do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais do MPOG. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

O número concreto de adesões, na prática, é ainda menor, se considerarmos, pelos dados do Planejamento, que dos 4.765, somente 3.942 pedidos de migração foram homologados e 823 aguardam validação. O prazo final de migração, inicialmente, pela Lei 12.618/2013, era 2016. A Lei 13.328/2016 abriu nova janela de adesão até 2018. Mas não empolgou o público-alvo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar (RPC), pelos dados do MPOG. Até na Esplanada há resistências. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Os campeões na iniciativa de sair do RPPS para o Funpresp são o Ministério da Fazenda, com a procura de 1.538 funcionários, a Advogacia Geral da União (AGU), com 617, e o Ministério do Planejamento, com 278. Apesar de a AGU estar no segundo lugar do ranking, o Funpresp está longe de ser unanimidade entre as carreiras jurídicas. Na segunda-feira passada, o Fórum Nacional da Advocacia Pública – reúne Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur) e Associação Nacional dos Procuradores da Previdencia Social (Anpprev) – entrou com uma ação contra a União.

No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial (BE) aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário e que inclua no cálculo as gratificações natalinas (13º salário). A iniciativa é resultado da denúncia, no final da semana passada, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) que descobriu que o Planejamento errou nas contas do BE e majorou em mais de 10% os valores das futuras aposentadorias e pensões. Um dos motivos da distorção foi a exclusão da parcela natalina, além de índices equivocados de correção inflacionária.

O Fórum da Advocacia destacou que o objetivo do processo é “obrigar a União a apresentar o valor definitivo do BE (benefício que tem direito quem contribuiu com 11% do salário acima do teto da Previdência, de R$ 5.645,80) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp)”. E também exigir que o cálculo “contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado”.

O número de servidores ativos despencou desde 2013, quando o Funpresp entrou em vigor. No final de 2012, de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), a União contava com 1.931.141 pessoas em seus quadros. Desses, 999.661 eram ativas, 530.284 aposentadas, e 401.096 pensionistas. Em junho de 2018, eram 1.275.234 (633.664 ativos, 401.433 inativos e 240.137 pensionistas). O Funpresp, com adesão obrigatória para quem entrou após 2013, segundo informações da assessoria de impressa, contava “com 62.243 participantes em junho”, ou seja, 9,82% do total dos ativos de 2018.

Pelas estatísticas do Funpresp, ao longo dos anos, a quantidade de adesão vem aumentando. Em 2013, foram apenas 10%. No ano seguinte, dos que entraram, 19% fizeram adesão ao Fundo. O percentual aumentou para 34%, em 2015, 74%, em 2016, 89%, em 2017, e até 30 de junho, 97% do total dos novos concordaram com as regras do Funpresp. “A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal, no pedido de prorrogação do prazo de adesão em mais dois anos, sob a alegação de contrastes entre os pareceres do STF, MPU, AGU, Funpresp e Planejamento sobre o assunto.

“Portaria que ‘ressuscita’ a MP 808. “Reforma trabalhista é inconstitucional e poderá ser contestada na Justiça”, afirma professor da PUC-SP

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (24) a Portaria 349, por meio do Ministério do Trabalho, que restabeleceu regras da Medida Provisória (MP) 808/2017, que perdeu a validade em 23 de abril de 2018. As normas tratam sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente. Conforme o texto, a norma já está em vigor a partir desta quinta-feira.

Na visão do especialista em direito do trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,  a nova portaria é uma alternativa inconstitucional de “ressuscitar” a MP 808 e poderá provocar mais insegurança jurídica sobre as regras da reforma trabalhista.

“Vale esclarecer que a portaria, enquanto ato administrativo, não pode e não deve legislar. Nesse sentido, a Portaria 349 de 2018 não possui força vinculante, apenas é uma manifestação unilateral do Estado. Sendo assim, é inviável e inconstitucional a tentativa de ressuscitar a MP 808 sobre as questões abordadas, pois o veículo adequado está estampado no texto constitucional, que seria o decreto legislativo, que é exclusivo do Congresso Nacional (artigo 62 da CF, §3 e §11)”, afirma o professor.

Freitas Guimarães também afirma que a nova portaria “poderá e deverá ser contestada na Justiça”. O texto da portaria 349/2018 do Ministério do Trabalho é muito parecido com o da MP que perdeu a vigência. De acordo com o documento, é permitida a contratação de autônomos, com ou sem exclusividade, e para os casos em que o autônomo figure em um único trabalho, isso não caracterizará vínculo de emprego. O autônomo poderá também recusar atividades, sem que isso seja considerado um descumprimento do contrato. Já em relação ao trabalho intermitente, a portaria diz que o contrato deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

Veja o texto da Portaria na íntegra

“PORTARIA Nº 349, DE 23 DE MAIO DE 2018

Estabelece regras voltadas à execução da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  • 1º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
  • 2º O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.
  • 3º Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato.
  • 4º Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado prevista o art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 5º Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

  • 1º O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 2º Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho não poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da CLT.
  • 3º Dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente, não constitui descumprimento do inciso II do caput ou discriminação salarial pagar ao trabalhador intermitente remuneração horária ou diária superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.
  • 4º Constatada a prestação dos serviços pelo empregado, estarão satisfeitos os prazos previstos nos §§ 1º e 2º do Art. 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 3º É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:

I – locais de prestação de serviços;

II – turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e

III – formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.

Art. 4º Para fins do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.

  • 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
  • 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.

Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Art. 7º As empresas anotarão na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

Art. 8º A comissão de representantes dos empregados a que se refere o Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição Federal.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELTON YOMURA”.

Parlamentares e magistrados debatem impactos da reforma

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Em encontro no Rio, magistrados do trabalho e parlamentares discutiram reforma trabalhista, que completa seis meses em maio, acesso gratuito à Justiça do Trabalho e a ameaça de cortes orçamentários, que devem criar um déficit de R$ 1,6 bilhão, em 2020

Parlamentares e magistrados do trabalho estiveram reunidos nesta segunda-feira, 7 de maio, na sede da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1a Região (Amatra1), no Rio de Janeiro, para discutir a situação atual da Justiça do Trabalho, os cortes orçamentários sofridos sistematicamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho e o acesso gratuito de trabalhadores à Justiça – ameaçado pela reforma trabalhista.

“A situação é crítica. A previsão é que o déficit orçamentário da Justiça do Trabalho chegue a R$ 450 milhões em 2019 e a R$ 1,6 bilhão em 2020. Tal restrição financeira acarretará impactos diretos ao funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e, consequentemente, à explosão do caos social. Afinal, é papel da Justiça do Trabalho mediar e solucionar conflitos nas relações trabalhista”, afirma o presidente da Amatra1, o juiz do trabalho Ronaldo Callado.

O magistrado afirma que a diminuição do número de processos levados à Justiça do Trabalho no primeiro trimestre de 2018 já indica a redução do acesso dos trabalhadores à Justiça. “De forma alguma a redução de processos levados à Justiça do Trabalho significa mais equilíbrio nas relações trabalhistas. A insegurança jurídica gerada pela Reforma Trabalhista é  enorme – e perigosa. Há 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os advogados trabalhistas estão aguardando a jurisprudência que ainda se formará sobre a matéria, para então definir suas estratégias processuais e acionar a Justiça do Trabalho. Há, ainda, as barreiras impostas pela reforma trabalhista ao acesso gratuito à Justiça”, esclarece Callado.

Em relação ao encontro com parlamentares, nesta segunda-feira, o presidente da Amatra1 ressalta:  “O debate democrático e produtivo com os deputados que aceitaram o nosso convite em discutir a atual situação da Justiça do Trabalho gerou consenso significativo entre magistrados e parlamentares: fragilizar a Justiça do Trabalho é fragilizar a democracia. E garantir o pleno funcionamento do Tribunais, sem mais cortes orçamentários, é imprescindível para garantir uma sociedade mais justa, com relações de trabalho equilibradas e acesso de todos à Justiça”, resume Callado.

Todos os parlamentares da bancada do Rio de Janeiro foram convidados para o encontro com magistrados do trabalho promovido pela Amatra1. Estiveram presentes: Alexandre Molon (PSB); Benedita da Silva (PT); Chico Alencar (PSOL); Eliomar Coelho (PSOL); Glauber Braga (PSOL); Hugo Leal (PSD); Jandira Feghali (PCdoB); e Marcelo Freixo (PSOL).

 

Sinditamaraty preocupado com servidores na Síria

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Diante do recrudescimento do conflito militar na Síria, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) manifesta preocupação com os servidores lotados na região

De acordo com o sindicato, no último dia 8, um foguete atingiu a Embaixada do Brasil em Damasco, o que aumentou o sentimento de insegurança dos servidores. Felizmente, ninguém ficou ferido.

A imprevisibilidade do conflito agrava a situação.

O Sinditamaraty sustenta que a carência de uma política de gerenciamento de riscos no Itamaraty intensifica a apreensão natural dos servidores no exterior em situações de emergência e inspira cuidados.

“Estamos empenhados em alertar a administração sobre os riscos de manter nossos servidores e seus familiares em localidades de conflitos”, explica o presidente do sindicato, Ernando Neves.

MP da reforma volta a tramitar

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Comissão mista que analisará o detalhamento da nova legislação trabalhista é instalada no Congresso. Votação deverá ocorrer até 23 de abril para que não perca a validade

ALESSANDRA AZEVEDO

Depois de quatro meses parada no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 808/2017, que aprimora a nova legislação trabalhista, começou a tramitar na tarde de ontem, com a instalação da comissão mista que analisará a matéria. O grupo de 13 senadores e 13 deputados será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP-AC), e a vice-presidência ficou nas mãos do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para não perder a validade, a MP, que já foi prorrogada em fevereiro, precisa ser votada até 23 de abril pelo colegiado e, em seguida, passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Cameli não participou da sessão que o elegeu presidente, e, portanto, ainda não escolheu quem será o relator da matéria, responsável por elaborar o parecer pela aprovação ou rejeição das mudanças inseridas pelo governo. Nos bastidores, as apostas têm sido no deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista sancionada em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer. Caso o tucano seja escolhido, dificilmente aceitará alguma alteração na Lei nº 13.467, já que foi ele que elaborou a maior parte do texto.

A postura de Marinho, resistente a qualquer novidade, inclusive às promovidas pelo governo por MP, não é diferente da dos outros deputados, que não pretendem retomar a discussão sobre um tema polêmico como direitos trabalhistas em ano eleitoral. “A demora na tramitação da MP e da própria instalação da comissão somente demonstra a pouca ou nenhuma vontade do Congresso e do governo em resolver as incongruências deixadas pela reforma”, avaliou o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.

O que muda

Caso a matéria não seja votada, situações que foram regulamentadas pela MP perderão o embasamento legal, o que gera insegurança jurídica para empregadores e funcionários. Pelo texto que vale hoje, da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), por exemplo. Se a medida caducar, volta a possibilidade de que qualquer categoria possa celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o patrão.

A MP também reviu a possibilidade de que gestantes e lactantes trabalhem em ambientes insalubres, que foi permitida pela nova legislação. Pela Lei nº 13.467, antes da revisão, a mulher precisaria apresentar atestado médico para ser afastada de atividades insalubres em graus médio ou mínimo. Com a MP, ela é automaticamente afastada, como é hoje, mas pode trabalhar nos graus médio e mínimo de insalubridade desde que, voluntariamente, apresente atestado médico que a autorize.

Outro dispositivo mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa. A indenização passou a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.

Constitucionalidade do Funrural

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Empresários do agronegócio pedem à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, julgue o Recurso Extraordinário 718.874/RS. Em abril, a corte julgou pela constitucionalidade da contribuição do empregador pessoa física, alterando entendimento anterior, o que causou passivo aos produtores e insegurança jurídica.

Veja a carta enviada à ministra:

IPA_FUNRURAL(4)(1)-001

IPA_FUNRURAL(4)(1)-002IPA_FUNRURAL(4)(1)-003IPA_FUNRURAL(4)(1)-004