Tag: insegurança jurídica
A Frente Parlamentar Servir Brasil destaca que a proposta é flagrantemente inconstitucional “por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações trabalhistas; não atender os anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social”
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, o parecer do relator não comtemplou as críticas apresentadas pela sociedade, ao contrário, reforçou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros.
No pedido de rejeição, o parlamentar destaca que “haverá uma “farra” de contratos temporários e de terceirização de mão de obra, o que na prática será o fim dos concursos públicos”. Ele revela que as pessoas contratadas por tempo determinado não terão incentivos de melhorias, pois sabem que poderão ser demitidas a qualquer momento, sem justa causa, e terão que procurar nova colocação no mercado de trabalho.
“Trata-se de um vínculo empregatício precário. Pode ser entendido como se o Estado estivesse dando um “mau exemplo”, em franco desrespeito aos direitos trabalhistas, criando uma nova classe de trabalhadores “com
emprego, mas sem condições de sustento””, reforça o deputado.
De acordo com Israel Batista, o texto retira os seguintes direitos trabalhistas previstos nos seguintes incisos
do art. 7º da CF:
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos(I);
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário(II);
fundo de garantia do tempo de serviço(III);
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (XI);
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei(XXI);
aposentadoria (XXIV); a
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas(XXV);
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);
proteção em face da automação, na forma da lei (XXVII);
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (XIX); proibição
de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil (XXX);
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência (XXXI);
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
(XXXIV).
ADCAP quer manutenção do acordo coletivo dos funcionários dos Correios
No próximo dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da suspensão da Liminar 1.264 Distrito Federal, de algumas cláusulas da Sentença Normativa que julgou o Dissídio Coletivo de 2019 dos Correios, proferida pelo TST
De acordo com a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), a sentença normativa que julgou o dissídio coletivo de 2019 estabeleceu em dois anos a vigência das atuais regras de relações de trabalho nos Correios. Assim, para a Justiça do Trabalho, o atual acordo tem vigência até 31 de julho de 2021.
Entretanto, após o julgamento do TST, a direção dos Correios recorreu ao STF, para, dentre outros objetivos, modificar a vigência da sentença normativa para apenas um ano, ou seja, até 31 de julho de 2020.
O STF não julgou o mérito do pedido, mas, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, a vigência da foi “suspensa”. Assim, criou-se uma situação de insegurança jurídica, pois não se sabe com precisão se a sentença normativa continua vigente ou se perdeu sua eficácia em 1º de agosto de 2020.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já se pronunciou no processo, esclarecendo que esse tema é infraconstitucional e, portanto, não está na competência de atuação do STF, explica a ADCAP.
“Apesar da tentativa da direção dos Correios de utilizar o recurso ao STF para invalidar uma decisão do pleno do TST, a expectativa dos trabalhadores é de que a liminar seja suspensa e que a decisão original seja restabelecida”, ressalta a entidade.
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aponta que o texto também pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de créditos trabalhistas
Na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, sobre o repouso semanal remunerado, retirando dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro. Com a supressão, de acordo com a Anamatra, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A Lei 10.101/2000, que fala da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também foi alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. O texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam – para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.
Fraudes
Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças. O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e a contagem de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Anamatra.
Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possibilidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.
Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso. “A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.
Histórico
O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto fez mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista. De acordo com o governo, o objetivo foi a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal, explica a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto.
“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Mudanças positivas
Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenário da Câmara dos Deputados como a modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para “locais de obra” ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.
Atuação
A Anamatra, desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.
Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores
Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018
Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores
Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.
“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.
Insegurança jurídica
Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.
“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.
Histórico
A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.
Sugestões
Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.
Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.
Alternativa
A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.
A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores
Os caminhos do Ministério do Trabalho e a insegurança jurídica
“Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho”
Mayara Galhardo*
O presidente da República eleito Jair Bolsonaro recuou recentemente da proposta de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da futura reforma ministerial com o início de governo, assim como o fez em relação a diversas outras propostas que tem sido ventiladas pela imprensa e pelo próprio grupo político desde as eleições desse ano.
O Ministério do Trabalho teve um orçamento superior a R$ 90 bilhões em 2018 e a possibilidade de sua extinção e a incerteza sobre como isso seria feito – pela incorporação a outro ministério ou pelo seu fatiamento por diversas outras pastas – foram recebidas de forma acalorada por trabalhadores e dentro do meio jurídico. A discussão desse tema se torna ainda mais difícil de ser feita por conta de que, na realidade, poucos cidadãos conhecem as competências do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, é preciso que se tenha algumas coisas em mente quando se fala dessa importante estrutura governamental criada há 87 anos.
Inicialmente, cabe acalmar os trabalhadores e esclarecer que a pasta do trabalho não se confunde com a Justiça do Trabalho. Caso o MTE seja extinto, o acesso ao poder judiciário por meio de ações trabalhistas permanece com o mesmo fluxo em um primeiro momento.
O trabalho da pasta difere das atividades executadas nos fóruns e tribunais trabalhistas existentes em todo território nacional, ou seja, o trabalhador permanece com o direito de ingressar com ação trabalhista caso a empresa não cumpra a legislação vigente.
Compete ao Ministério do Trabalho à fiscalização e supervisão de irregularidades trabalhistas, como por exemplo o trabalho infantil, trabalho escravo, precarização dos locais de trabalho, entre outros.
Entretanto, isso significa que não haveria relevância em uma possível extinção do Ministério do Trabalho? A resposta é: não.
A extinção de uma pasta autônoma e ativa como o MTE ocasionaria, sim, uma insegurança jurídica aos demais órgãos, vez que além das minuciosas fiscalizações que equilibram a relação entre empregado e empregador, o ministério atua fortemente em políticas públicas e sociais, bem como junto aos sindicatos para viabilizar novos empregos e garantir segurança para todos os trabalhadores.
É preciso ficar atento aos próximos passos e ao que é anunciado em relação à reforma ministerial que deve acontecer logo no início de 2019.
Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho.
A mudança não seria o ideal, pois suas atividades não se enquadram aos demais ministérios existentes. Após isso ser definido, poderá ser avaliado se haverá ou não retrocesso e eventuais riscos e prejuízos para a Justiça do Trabalho como um todo.
O que é certeza é que, seja qual for a decisão do futuro governo, é importante que sempre se tenha como o norte garantir segurança jurídica aos trabalhadores e a manutenção dos seus direitos.
*Mayara Galhardo – advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados