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“Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho. As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas”
Ana Laura Perez*
Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de setembro, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber uma indenização que será paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até 50% do seu salário de benefício.
Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho.
As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas.
Importante ainda mencionar que este benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o benefício de auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada.
Não deve, assim, ser confundindo com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um destes dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho, diferentemente do segurado que recebe o auxílio acidente.
O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado recebe sua aposentadoria, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado.
O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo.
Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida através de ação judicial especificamente contra o INSS, ou através de requerimento administrativo.
*Ana Laura Perez – advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Funcionários da Funai fazem campanha para fortalecimento do quadro de pessoal
Um grupo de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) fez gestões nesta sexta-feira (17), em Brasília, com o objetivo de pedir às autoridades a recomposição do quadro de funcionários do órgão. A força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020
Membros da Indigenistas Associados (INA), entidade que reúne funcionários da Funai, irão ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) para ter informações sobre o pedido feito em julho para que sejam nomeados candidato aprovados e não convocados no último concurso, de 2016. Também se reunirão com a presidência da Funai para tratar do tema.
Segundo dados da Funai, a autarquia tem 5.584 cargos aprovados pelo MPDG e somente 2.078 cargos ocupados (esse número decresce a cada dia, pois mensalmente diversos servidores se aposentam). Isso significa que a força de trabalho da autarquia é de apenas 30%, sendo que 60% deles estão aptos a se aposentar até 2020.
A Funai é responsável por coordenar a política indigenista brasileira, atuando em quase 600 terras indígenas num território de mais de 117 milhões de hectares, que representa cerca de 13% do território nacional. Os servidores da Funai estão distribuídos em mais de 180 municípios, em 26 unidades da Federação e atendem a uma população indígena de quase 900 mil pessoas, agrupadas em mais de 300 etnias e falantes de mais de 270 línguas diferentes.
A Funai foi criada em 1967, em substituição do Serviço de Proteção aos Índios. Nos últimos 30 anos, a Funai só realizou 3 concursos públicos para o quadro permanente, com 70 vagas em 2004, 637 vagas em 2010, e 220 vagas em 2016. Em 2009, a Lei 11.907 criou 600 cargos de Indigenista Especializado, mas até hoje esses cargos ainda não foram totalmente providos