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Prova oral para concurso de Juiz do Trabalho começa em setembro no TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam as vagas de juízes do trabalho de todo o Brasil
Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.
Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.
Estudantes e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.
Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas
A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.
De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.
De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.
No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.
Ataques à liberdade
O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.
A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.
Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).
Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.
“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.
A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.
Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.
A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.
Constituição
A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.
Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.
Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Retaliação
De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:
“Atenção Entidades!
A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:
Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.
Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.
Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política”
O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não
Vejam as dicas:
Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp
Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.
Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.
Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.
Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.
QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP
Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.
Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União
RGPS X RPPSU
■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.
– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?
■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.
Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03
Considerações:
■ O Funpresp somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.
O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.
Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58
Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).
Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).
■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).
■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%
Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês
Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).
Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).
Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.
■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!
■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).
Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.
Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.
Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….
Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos
Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…
Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais
Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.
Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”
Clique aqui e confira a movimentação.
A argumentação da Anafe
No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.
“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.
A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.
Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.
Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).
A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.
Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.
Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.
O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.
“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.
Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.
Governo não vai aumentar quadro. Assessor especial do Ministério do Planejamento diz que concursos vão apenas repor vagas de servidores que se aposentarem. Segundo Lima, não há porque elevar o efetivo de 650 mil funcionários: “Nem todas as vagas têm de ser preenchida”, disse
O governo vai priorizar concursos só para substituir aposentados. Segundo Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento, não há porque aumentar o quadro de pessoal do governo federal, que hoje gira em torno de 650 mil servidores ativos. Ele disse que é preciso olhar para frente. “Se 50 vagas ficarão abertas, não quer dizer que todas têm de ser preenchidas. O tamanho atual do governo está dentro do que consideramos ideal”, afirmou, em entrevista ao CB.Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.
Ele lembrou, ainda, que os servidores federais que negociaram reajustes salariais em quatro anos, até 2019, ganharam aumento real em torno de 2%, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram redução de renda. Essa é uma das justificativas do governo para adiar os reforços nos contracheques do funcionalismo por 12 meses e levar a cabo medidas de ajuste fiscal, como o aumento na contribuição para a previdência de 11% para 14% e limitação dos salários de ingresso na administração pública.
Com a medida, os cargos de nível médio terão ganho inicial de R$ 2,800, e os de nível superior, de R$ 5 mil. “A formação dos nossos servidores é mais em administração, direito, economia e contabilidade. E o salário inicial dessas pessoas no setor privado é menos que R$ 5 mil. E no setor público há estabilidade no emprego e se trabalham quatro horas semanais a menos que no setor privado: são 40 horas, em média, contra 44 horas”, disse Lima.
De acordo com o assessor especial do Planejamento, a queda no ganho inicial não tornará o serviço público menos atrativo aos concurseiros. Em relação à produtividade no setor público, Lima destacou que esse é um dos temas mais difíceis de ser mensurado. “A população deixou claro que a eficiência dos nossos serviços não corresponde ao que ela paga de tributo. E as nossas propostas são para aumentar a eficiência. O salário inicial de R$ 5 mil fará com que esse novo servidor ingresse entre os 10% mais bem remunerados da população brasileira. Então, nossa proposta continua sendo atrativa.”
As iniciativas da equipe econômica vem no sentido de incentivar outros Poderes a fazerem o mesmo. De acordo com Arnaldo Lima, o Executivo tem que dar o exemplo porque é o que mais gasta com servidores. “Pelo princípio do equilíbrio dos Poderes, não podemos mandar medidas para o Judiciário e o Legislativo em relação à gestão da força de trabalho deles. Só que o exemplo contamina, é sempre importante. A ideia de que eles acabam replicando essa iniciativa”, disse.
GDF
Lima frisou que o governo não quer brigar com o servidor. “É um debate que temos que fazer com a população, com a sociedade que paga os tributos. Ela precisa dizer onde quer alocar seus recursos, o que é prioritário e o que não é”, assinalou. Ele elogiou a reforma da Previdência que está sendo discutida pelo Governo do Distrito Federal, com o estabelecimento de uma previdência complementar. “Faz todo sentido. Na proposta de reforma da Previdência que encaminhamos ao Congresso, fortalecemos a complementaridade entre nosso regime de repartição simples com a previdência complementar, saindo de um modelo de benefício garantido para um de contribuição definida, que dá mais sustentabilidade.”
Decisão de limitar os salários de ingresso no Executivo federal faz parte do pacote para reduzir gastos públicos, que inclui ainda o adiamento dos aumentos salariais programados para 2018 Governo quer economizar R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos.
ANTONIO TEMÓTEO
O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.
Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo por meio de uma medida provisória para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer ouvidos reservadamente destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.
Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.
A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentaria que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.
Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.
Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.
Legalidade
A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público são prerrogativas dos chefes dos três Poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.
Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo, de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.
Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista. (Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes)
Polícia Militar do DF não pode limitar idade para ingresso no cargo de Oficial de Saúde
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação do Distrito Federal e manteve sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de limite de idade de 35 anos para o ingresso no cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do DF. Com isso, ficou garantido o direito da candidata à nomeação e posse no cargo.
Os julgadores acataram a tese da dentista, defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que tal limitação etária não era condizente com a tese consolidada pelo STF em sede de repercussão geral sobre a questão, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 678.112, no sentido de que a exigência de limite de idade só é legítima se compatível com as atribuições do cargo militar.
No caso, a candidata foi impedida de efetivar sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, na especialidade Odontologia, por contar com 36 anos quando da convocação, idade superior ao limite de 35 anos estabelecido pela PM.
Para a advogada Daniela Roveda, que atuou no caso defendendo a dentista, “o empenho na interposição dos recursos foi essencial para que o TJDFT reconhecesse o equívoco na rejeição da tese da candidata, já que não é razoável impedir o ingresso de pessoas no serviço militar com base em limitação etária, se as atribuições do cargo almejado não forem propriamente militares, como é o caso do cargo de Oficial de Saúde”. Especialista em Direito do Servidor, a advogada explica que embora ainda caiba recurso, dificilmente essa decisão da 2ª Câmara Cível do TJDFT será revertida, uma vez que os julgadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem efeito vinculante.
Processo nº 0007640-14.2012.8.07.0018
SINDJUFE/BA – ESCLARECIMENTOS SOBRE SUPOSTO TREM DA ALEGRIA NO JUDICIÁRIO
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Banhia (Sindjufe-BA) esclarece nota divulgada sobre suposto “trem da alegria no Judiciário”
“No dia 6 de abril, o jornal Correio Braziliense publicou uma matéria intitulada “Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano”, sugerindo que os mais de 80.000 técnicos judiciários do Poder Judiciário Federal estariam pleiteando um “trem da alegria”.
Alguns pontos precisam ser esclarecidos diante do conteúdo da matéria veiculada:
1- A decisão de exigir o nível superior como requisito para ingresso ao cargo de técnico judiciário foi aprovada em todas as entidades representativas da categoria regional e nacionalmente, a saber todos os sindicatos e a federação nacional, de acordo com suas normas estatutárias. Isso prova que a mudança da forma de ingresso para o cargo é decisão aprovada e referendada pela categoria nacionalmente. Ademais, tal decisão está amparada legalmente, tendo sido afastada a possibilidade de inconstitucionalidade através do julgamento da ADIN nº. 4303, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, a julgou improcedente;
2- A Anajus não é entidade representativa dos trabalhadores do Poder Judiciário da União (PJU). Já os sindicatos e federação possuem força de entidade representativa em todos os aspectos dos interesses gerais da categoria. Além disso, a posição da Anajus não reflete o pensamento de grande parte dos analistas judiciários, traduzindo-se isto em uma tentativa de divisão descabida e prejudicial à luta dos trabalhadores públicos que agora sofrem mais um ataque do governo com o Projeto 257/2016 e que mais que nunca precisam estar unidos para reagir a ele.
3- A deliberação de mudança de nível de ingresso ao cargo de técnico judiciário vem se somar a mesma deliberação ocorrida no seio de tantas outras categorias estaduais e federais, tornando já fato completamente normal, inteligível e esperado, mas não vimos ataques semelhantes vindos dos outros cargos das demais categorias. Por isso, a surpresa de todos com a insistente atuação da Anajus em buscar impedir o avanço dessa decisão, tomada democraticamente até com ações que põe em risco a aprovação do projeto de reajuste tramitando na Câmara Federal para tirar a categoria do décimo ano de congelamento salarial.
4- Reconhecemos que a questão remuneratória é um aspecto importante. Mas a solicitação de projeto mudança de nível não reivindica aumento salarial. Porém consideramos descabido se remunerar diferentemente o mesmo trabalho como hoje acontece. E embora o substitutivo ao PL 2648 ainda reforce essa diferença igualmente ao PLC 28, os técnicos fizeram luta histórica junto à categoria pela aprovação dele e pela derrubada do veto 26 provando que o interesse de segmento não pode ultrapassar o do conjunto da categoria, atitude oposta à da referida associação.
5- O Sindjufe-BA, sindicato devidamente filiado à Fenajufe e amparado pela decisão de sua categoria que aprovou, através de assembleia geral em 2014, a alteração da escolaridade exigida para ingresso ao cargo de técnico judiciário, rechaça veementemente qualquer iniciativa que tente colocar a opinião pública contra a categoria. Ao contrário, a população deve ser diariamente esclarecida de que a luta dos trabalhadores públicos contém como principal ingrediente a luta pela prestação de um serviço gratuito e de qualidade e que o governo quando desvaloriza seus servidores concursados e corta orçamento está inviabilizando um serviço já custeado pela população que por ele paga altos impostos e não vê a contrapartida nos serviços.
6- Inclusive o PLP 257 vem nesta toada, desviando o custeio dos serviços públicos para a rolagem das dívidas públicas dos estados e certamente avançará à União, blindando os banqueiros e elites de sofrerem com a crise e fazendo a população sozinha pagar por ela.
7- Para concluir, chamamos os colegas analistas, agentes de segurança, oficias de justiça, e também aos demais trabalhadores, estudantes, movimentos organizados a se unirem a nós porque estamos do mesmo lado nessa guerra.”