Grupo Especial da Receita Federal mira agentes públicos – Fiscalização do setor já era prioritária e será aperfeiçoada

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De 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração, no montante de R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos.A Receita Federal criou na semana passada um grupo especial que se dedicará à fiscalização de agentes públicos das três esferas da administração. O setor de seleção de contribuintes da Receita Federal percebeu, a partir da expertise nos procedimentos fiscais envolvendo pessoas físicas e servidores, que a iniciativa seria uma oportunidade para melhoria do processo de trabalho

O principal desafio, informou a Receita, é sistematizar uma metodologia de seleção distinta daquelas usualmente utilizadas, com vistas a ampliar a prospecção dos indícios de fraudes. O primeiro resultado foi consolidado recentemente, e passa por uma análise de dados não apenas do agente público, mas também de terceiros a ele relacionados, pessoas físicas ou jurídicas.

“Importante destacar que a Fiscalização da Receita Federal divulga, com frequência, resultados de seus trabalhos respeitando os comandos legais do sigilo fiscal. Atuando em parceria com outros órgãos, a Receita Federal inicia grande parte de seus procedimentos a partir de suas prospecções internas. A situação tributária de agentes públicos, incluindo políticos, faz parte do trabalho realizado pela área de seleção de contribuintes, sem qualquer restrição, o que leva a uma atuação em todos os segmentos de contribuintes”, destacou a nota.

No período de 2012 a maio de 2018, foram lavrados autos de infração que alcançam R$ 1,76 bilhão, em 4.026 procedimentos envolvendo agentes públicos. “Se considerarmos apenas o subconjunto das denominadas Pessoas Politicamente Expostas, por exemplo, foram centenas de fiscalizações que somaram R$ 405 milhões, dos quais 96,8% dos procedimentos foram resultados de seleção interna”, apontou o órgão.

“Ademais, esses autos de infração são contabilizados separadamente em relação às operações especiais que eventualmente tenham agentes públicos envolvidos. A título de exemplo, os procedimentos associados a políticos vinculados à Lava Jato já implicaram autuações da ordem de R$ 250 milhões, e todas as fiscalizações foram iniciadas internamente”, destacou a nota.

Como etapa da criação do grupo especial, foi realizado na semana passada, em São Paulo, evento interno da Receita Federal, onde  foram apresentadas novas ferramentas que permitirão maior eficácia na identificação dos mais diversos tipos de fraudes, situações confirmadas por trabalhos de autoridades tributárias na fiscalização. Também foram compartilhadas experiências da Receita Federal em operações como a Lava Jato e outras, quando a fiscalização identificou situações fictícias suportadas em documentos utilizados justamente para conferir aparência de legalidade a uma dada transação.

Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros

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O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros

A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.

“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.

De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.

Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.

“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.

A tramitação dos processos administrativos disciplinares

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Existem 21 classes de processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, estão os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições. A tramitação deste tipo de processo foi determinada pela Resolução 135/2011.

 

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Operação Telhado de Vidro

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Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais

A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.

A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas  seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.

O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.

As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.

Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.

O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.

São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.

Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.

A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil

Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.

São responsáveis pelo recolhimento:

a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.

Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.

Dispensa por justa causa de funcionário que fazia chacota com colegas é mantida pela Justiça do Trabalho

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A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho. Duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.

De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.

A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.

Confissão

De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.

Brincadeiras

Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.

Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor de supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado em sua sentença.

“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.

Processo nº 0000360-31.2014.5.10.0004

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

TAC para funcionários vai gerar economia para a administração, diz especialista

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O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, acaba de baixar a Portaria nº 839, que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do funcionário no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Com isso, o servidor que cometer infração disciplinar de menor gravidade poderá firmar um TAC reconhecendo a irregularidade e se comprometendo a ajustar sua conduta aos deveres e proibições previstos na legislação

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o TAC é bem-vindo porque evitará que o servidor responda a processos administrativos disciplinares (PADs) por questões irrelevantes. “O servidor só aderirá ao TAC se quiser. Se entender que poderá provar sua inocência, ele pode optar por enfrentar um PAD”, afirma. Ele acrescenta que apenas o servidor reincidente não poderá se beneficiar do TAC novamente.

“O TAC irá ajudar a administração por conta da economia de não necessitar destacar uma comissão para apurar e ouvir testemunhas  — no caso, outros servidores que têm de deixar seus postos de trabalho para comparecer à comissão — e também ajudará o servidor, que não precisará se expor a responder um processo administrativo. Além disso, contribuirá para uniformizar a conduta dos servidores”, conclui.

Por sua vez, o advogado criminalista Adib Abdouni , titular do Adib Abdouni Advogados, explica que  só poderá aderir ao TAC o servidor que tenha cometido infração que não cause prejuízo ao erário ou para a qual não haja previsão de sanção disciplinar superior à de advertência. “É preciso observar que o TAC proposto pelo Ministério da Justiça é um mecanismo de substituição da imposição de pena leve, ao servidor que tenha interesse e manifeste vontade espontânea de firmá-lo. O objetivo da Portaria 839/2016 é o de evitar um exaustivo e custoso processo administrativo disciplinar, inclusive de ordem moral, que costuma afetar a produtividade e eficiência do funcionário, em detrimento do serviço público que presta”, afirma Abdouni.

No entender do criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, a Portaria 839 introduz “o TAC nos expedientes apuratórios e correcionais dos servidores do Depen e se aplica somente para as hipóteses de desvios de menor potencial ofensivo, praticados por seus servidores, tais como agentes penitenciários e diretores de unidades prisionais. No caso da Portaria 839/2016, o TAC servirá para que o servidor interessado se declare ciente da irregularidade por ele praticada e, a partir daí – de maneira mais célere – ajustará a sua conduta com a unidade correcional à qual está atrelado, tudo conforme o princípio da moralidade pública e respeitando os deveres e proibições previstas na legislação vigente, aí incluídas as normas do Depen e a Lei 8.112/1990, que regulamenta o próprio funcionalismo público federal”.

Bialski, contudo, adverte que a mencionada Portaria utilizou “expressões por demais genéricas, como ‘a natureza e a gravidade da infração cometida’ e ‘os danos que dela provirem para o serviço público’. Isso certamente dificultará para a autoridade correcional adequar o fato praticado pelo servidor à norma administrativa, podendo, até mesmo, atingir o princípio da legalidade – que veda a descrição de condutas imprecisas e genéricas –, tão caro ao direito administrativo sancionador”.

Operação-padrão: auditores-fiscais flagram irregularidades em rodovias de SP, no Porto de Recife (PE) e no Aeroporto de Caxias do Sul (RS)

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Emitiram mais de 100 autos de infração por excesso de jornada e falta de registro na CTPS, nesta quinta-feira. Irregularidades podem levar à interdição do Aeroporto de Caxias do Sul (RS)

Em Presidente Prudente a operação parou 200 caminhões nas rodovias Raposo Tavares e Assis Chateaubriand. Eles emitiram 80 autos de infração por causa do excesso de jornada de trabalho dos caminhoneiros e falta de registro na CTPS. A ação foi em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, na fronteira com os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e formou uma fila de mais de 2 quilômetros.

Em Recife a operação foi no Porto. Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 21 autos de infração por irregularidades em embarcações que vieram de Fernando de Noronha.

A Operação faz parte dos protestos da categoria por melhores condições de trabalho e de salário e antecede o início da greve, prevista para o dia 2 de agosto em todo o país, por tempo indeterminado.

A ação está sendo em portos, aeroportos e rodovias e visa combater o excesso de jornada dos trabalhadores que atuam nessas atividades, a falta de equipamentos de proteção e verificar os procedimentos para o armazenamento de combustíveis, no caso dos portos e aeroportos.

Irregularidades que podem levar à interdição do aeroporto de Caxias do Sul (RS)

Os auditoresdo Trabalho da Gerência de Caxias do Sul, no Aeroporto Regional do município, Hugo Cantergiani, identificaram diversas irregularidades no sistema de abastecimento das aeronaves, que oferecem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e dos usuários do local.

Na inspeção, foi constatado que trabalhadores que operam as instalações do posto de abastecimento e dos caminhões-tanque não tinham capacitação necessária para a atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho.  Além disso, parte dos equipamentos apresentava irregularidades, tais como vazamento de querosene das tubulações, e equipamentos elétricos sem certificação.

A empresa responsável pelo sistema de abastecimento – Competro Comércio e Distribuição de Derivados de Petróleo – foi notificada para a regularização das instalações e da documentação técnica.  Em uma próxima inspeção, caso persistam as irregularidades, poderá ocorrer a interdição do sistema de abastecimento, o que, na prática, inviabilizará a operação do Aeroporto de Caxias do Sul.

No decorrer da fiscalização serão lavrados os autos de infração cabíveis por conta das irregularidades identificadas. Além da Competro poderão ser responsabilizadas também as empresas aéreas que operam no aeroporto, em relação aos seus empregados.

A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, o Departamento Aeroportuário do Estado, e a Agência Nacional de Aviação Civil foram comunicados sobre as irregularidades e a possibilidade de futura interdição.

Queda de 65% na arrecadação de SP com “greve branca” de agentes fiscais de renda

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AIIM Zero continua em junho: SP já registra queda de 65% de arrecadação extra de ICMS desde maio

Os agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo informaram que o governador Geraldo Alckmin não atendeu suas reivindicações e por isso continuarão a “greve branca” , que acontece desde o início de maio. Nesse procedimento, os profissionais deixam de aplicar os autos de infração e imposição de multa (AIIM) às empresas sonegadoras. Apenas neste último mês de maio já houve redução de 65% na quantidade de AIIMs, o equivalente a mais de R$ 416 milhões em recursos extras para o governo, nos cálculos do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Em junho de 2015 foram emitidos 1282 AIIMs, que proporcionaram R$ 3,29 bilhões de receitas extras ao governo, compara.

 

“Os fiscais têm condições e soluções para ajudar a tirar o Estado de São Paulo da crise de arrecadação atual, e queremos fazer mais, só que para isso nossas propostas precisam ser ouvidas e nossa carreira valorizada. Porém, inexplicavelmente, contamos com o descaso do governador Geraldo Alckmin, que não recebe a classe há quase dois anos e vem tomando medidas sistemáticas de sucateamento da carreira fiscal, como o recente o desvio de finalidade após o anúncio da doação do prédio da Fazesp, um núcleo referência para o aperfeiçoamento das ações dos fiscais no estado”, explica Alfredo Maranca, presidente do Sinafresp.

 

Para recuperar as finanças do Estado, os agentes fiscais de rendas propõem a aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), que está parada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Nós lutamos por justiça fiscal, transparência e benefícios para toda a sociedade paulista. Todos esses atributos indispensáveis estão contemplados na LOAT que, inexplicavelmente, está engavetada há anos”, reforça o presidente do Sinafresp.

 

Denúncia: Quem disse que não há recursos?

Como parte da contribuição para o aumento da arrecadação tributária de São Paulo, em março, os fiscais fizeram uma grande campanha contra o Decreto 57686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, que desde 2011 criava uma situação atípica para setor, que além do não recolhimento de ICMS, ainda podia utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado. “Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, nossa categoria evitou que os frigoríficos prorrogassem um conjunto de benesses que desde 2011 drenaram aproximadamente R$ 900 milhões dos cofres públicos, com dividas de mais de R$ 2 bilhões. A vitória foi parcial, pois o Estado negociou a renovação que ainda permite 50% dos benefícios sejam aproveitados. Tal regime seletivo é danoso, pois impede que recursos sejam direcionados a melhorias estruturais como saúde, segurança e educação. Em suma, os agentes fiscais querem aumentar arrecadação do estado, mas é preciso estabelecer um diálogo salutar entre governo e o Fisco em prol da população. Não podemos mais aceitar injustiças fiscais como essas calados”, pontua Alfredo Maranca.