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A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), os Grupos e os Laboratórios de Pesquisa em Geografia, Economia e Ciências Humanas e Sociais, ao tomarem conhecimento das alterações propostas pela Diretoria de Pesquisas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo Agropecuário Nacional, vem a público manifestar o seu repúdio a mais uma ação de precarização e imputação de prejuízos à Ciência Nacional, atingindo sobremaneira a qualidade dos dados produzidos e, consequentemente, a possibilidade de construção de conhecimento sobre o agrário e o agrícola do país, que possa subsidiar devidamente a elaboração de políticas sociais e de desenvolvimento para o campo brasileiro. A Diretoria de Pesquisas do IBGE, sob o repetido discurso de ausência de recursos, promove uma redução na quantidade e na qualidade de informações a serem levantadas pelo Censo Agropecuário da ordem de 60%. Tal redução concorre com:
a) a perda histórica de dados que já vem sendo consumada com o comprometimento da regularidade na periodicidade de 10 anos para a realização do Censo, e que, se concretizada tal redução, perde ainda mais a capacidade de análise espacial e temporal comparativas, bem como dos resultados sociais produzidos pelas inúmeras políticas públicas realizadas pelo Estado brasileiro;
b) a impossibilidade de análise dos processos de desenvolvimento da produção familiar, eliminando as informações relativas ao maior universo social do campo brasileiro, os camponeses (agricultores familiares), considerando que estes sujeitos sociais respondem por mais de 70% da produção nacional de alimentos e mais de 80% do pessoal ocupado no campo brasileiro e foram beneficiários das várias políticas públicas voltadas para a produção, a assistência técnica, a comercialização e a distribuição de alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre outras, que consolidaram a rede Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), e que também colherá prejuízos de acompanhamento de seus resultados;
c) o não reconhecimento da importância de dados sobre a produção agroecológica e uso de agrotóxicos, uma vez que a retirada das questões sobre os processos produtivos impossibilitam identificar as mudanças nas práticas de manejo ambientalmente corretas e o reconhecimento do pluralismo social e tecnológico da produção agrícola brasileira, e,
d) a obtusa leitura do espaço rural, no que diz respeito às informações acerca do uso e da disponibilidade dos recursos hídricos que, atualmente, não mais se coloca como um problema isolado das áreas semiáridas do país, mas se revela num problema central de abastecimento e na produção agrícola e agroindustrial em todas as regiões, atingindo drasticamente os grandes centros urbanos e suas áreas limítrofes, concorrendo com a utilização das águas subterrâneas e produzindo quadros generalizados de baixa disponibilidade hídrica. Neste caso, perde-se, inclusive, os resultados das políticas de construção de cisternas e tecnologias sociais de abastecimento público. Considera-se, ainda, que a ausência de tais questões, obscurece à sociedade brasileira o peso que a produção agrícola e agroindustrial de commodities têm sobre o consumo de água, e continua-se a colocar sobre cada cidadão individualmente a responsabilidade sobre a crise hídrica nacional.
Trata-se de uma medida que representa a omissão de informações e a busca de invisibilização social, econômica e produtiva da maior parte dos produtores agrícolas brasileiros. Assim a AGB e as entidades que subscrevem este documento, conclamam seus associados, pesquisadores, entidades científicas e ao qualificado corpo técnico do IBGE, que se oponham a este processo de precarização da Ciência Nacional, impeçam os sérios prejuízos à produção do conhecimento e denunciem o objetivo central dessas alterações: desvanecer a importância da contribuição do trabalho e da produção familiar camponesa à sociedade brasileira.
São Paulo, 28 de março de 2017.
AGB – ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – DIRETORIA NACIONAL
ANPEGE – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Geografia
ABRA – Associação Brasileira de Reforma Agrária
AGRÁRIA – Laboratório de Geografia Agrária – (USP), São Paulo-SP
CEGET – Centro de Estudos de Geografia do Trabalho (UNESP), P. Prudente-SP
CEAT – Centro de Estudos Agrários e do Trabalho. UEPB – Campinas Grande – PB
CETAS – Centro de Estudos do Trabalho, Ambiente e Saúde (UNESP), P. Prudente-SP
COLETIVO QUEIXADA – Curso de Licenciatura em Geografia (UFPR), Setor Litoral-PR
ENCONTTRA – Coletivo de Estudos sobre Conflitos pelo Território e pela Terra (UFPR), Curitiba-PR
GEOLUTAS – Geografia das Lutas no Campo e na Cidade (UNIOESTE), Marechal C. Rondon-PR
GETERR – Grupo de Estudos Territoriais (UNIOESTE), Francisco Beltrão-PR
GPECT/PPGEO – Grupo de Pesquisa Estado, Capital e Trabalho (UFS), São Cristóvão -SE
GRUPO PET GEOGRAFIA – UFAC, Rio Branco, AC
LABERUR – Laboratório de Estudos Rurais e Urbanos (LABERUR/UFS) São Cristóvão – Se
LAB. ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE ESPAÇO AGRÁRIO E CAMPESINATO/UFPE, Recife-PE
LABOTER/TRAPPU – (UFG), Goiânia-GO
LAEPP (CEAPLA) – (UNESP), Rio Claro-SP
LAGEA – Laboratório de Geografia Agrária (UEM), Maringá-PR
LAGEA – Laboratório de Geografia Agrária (UFU), Uberlândia – MG
LATEC – Laboratório de Análises Territoriais Campo-Cidade (UEL), Londrina-PR
NAPTERRA – Núcleo de Apoio aos Povos da Terra (UNILA), Foz do Iguaçu-PR
NATRA – (UNESP),Franca-SP
NERA – Núcleo de Estudos, Pesquisas e Projetos de Reforma Agrária (UNESP), P. Prudente-SP
OBSERVATÓRIO DA QUESTÃO AGRÁRIA NO PARANÁ – UFPR – Curitiba- PR
REDE DATA LUTA – Grupos de Pesquisa sobre a Luta pela Terra – Brasil
TRAMAS – Terra, Trabalho, Memória e Migração (UFSCAR), São Carlos-SP
A judicialização da saúde é tema que desafia os juízes brasileiros. Para enfrentar o problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou reunião nesta quarta-feira (8) sobre a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área da saúde. A medida atende a termo de cooperação com o Ministério da Saúde (MS) assinado em 2016.
O conselheiro Arnaldo Hossepian, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, reuniu-se com integrantes do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde para definir detalhes da primeira oficina que ocorrerá este ano no Hospital Sírio-Libanês, nos dias 13, 14 e 15 de março.
Também participaram a Diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada, Maria Inez Pordeus Gadelha, e de Clarice Alegre Petramale, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, ambas do MS. Além disso, por meio de teleconferência com Luiz Fernando Reis, diretor do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa, houve o detalhamento do programa dos três dias de oficina.
Além da apresentação dos formulários de solicitação de notas técnicas a serem preenchidos pelos profissionais da área de saúde, a oficina também contará com a elaboração, em grupos, de notas técnicas de casos reais.
O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnico científicos elaborados com base na medicina baseada em evidência, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados. Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.
A capacitação dos integrantes dos NAT-Jus será realizada pelos profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto e ocorrerá no Centro de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, ao longo de três anos, para criar a estrutura da plataforma. Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Atualmente, nove tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes.
Varas especializadas – Desde a aprovação da Resolução 238/2016, que prevê a especialização de varas de saúde nas comarcas em que houver mais de uma vara de fazenda pública, seis unidades já foram instaladas no país. Os tribunais do Piauí, do Maranhão, de Tocantins, de São Paulo, de Rondônia, do Amapá, de Alagoas e o Tribunal Federal da 1º Região (DF, MT, GO, M, BA, PE, MA, TO, PA, AP, RR, AM, RO) estão em fase de estudo para a implementação das varas.
A resolução também prevê a implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs) nos tribunais de Justiça em que eles ainda não existam.
Gastos elevados – De 2010 até julho de 2016, os custos da União totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças. Só neste ano já foram desembolsados R$ 730,6 milhões. Somados os gastos da União, estados e municípios, a previsão é de que o montante chegue a R$ 7 bilhões em judicialização este ano. Em 2015, foram gastos R$ 5 bilhões.
Sobre suposto hackeamento dos sistemas do Sisu e Enem, o MEC e o Inep esclarecem:
1- Os sistemas do MEC e do Inep não registraram, até o momento, indício de acesso indevido a informações de estudantes cadastrados, que configure incidente de segurança;
2- Há relatos na imprensa de casos pontuais de acesso indevido a dados pessoais de candidatos, que teriam possibilitado mudança de senha e de dados de inscrição, como a opção de curso. A senha é sigilosa e só pode ser alterada pelo candidato ou por alguém que tenha acesso indevidamente a dados pessoais do candidato;
3- Casos individuais que forem identificados e informados ao MEC, como suposta mudança indevida de senha e violação de dados, serão remetidos para investigação da Polícia Federal. Nos dois casos citados pela imprensa, o Inep já identificou no sistema data, hora, local, operadora e IP de onde partiram as mudanças de senha. Os dados serão encaminhados para a Polícia Federal;
4- Ressaltamos, também, que todas as ações realizadas no sistema são gravadas em log (registro de eventos em um sistema de computação), de forma a possibilitar uma auditoria completa;
5- A Secretaria de Educação Superior (Sesu) destaca que a atual gestão assumiu a pasta em maio de 2016, com o processo do Enem 2016 em curso, na última semana de inscrições. Por isso, todo o sistema de operacionalização do Enem 2016, definido na gestão anterior, estava em funcionamento e não pôde ser alterado no meio do processo;
6- Para o Enem 2017, as equipes do Inep e da Sesu estão trabalhando para aperfeiçoar o exame, de forma a garantir segurança e tranquilidade aos inscritos.
Casos
Gabriela de Souza Ribeiro – A candidata que alega ter tirado nota mil na redação do Enem 2016, na verdade, obteve 460 pontos. Constam dos registros do Sisu acessos com os dados da candidata nos dias 24 e 29 de janeiro, respectivamente, às 11h30 e 12h33, e em nenhum deles foi realizada inscrição em qualquer curso.
Terezinha Gomes Loureiro Gayoso – Constam dos registros do Sisu acessos nos dias 24 e 29 de janeiro, respectivamente, às 12h15 e 22h12. O sistema também apresenta três tentativas de acessos sem sucesso (no dia 24 de janeiro, sendo dois deles às 20h06 e o último às 20h07). A única opção de escolha de curso que está registrada é a do curso de produção de cachaça do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – Campus Salinas, realizada no dia 29 de janeiro às 22h14, conforme último acesso registrado no Sisu. A candidata concorreu à vaga na modalidade de candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). Cabe ressaltar que, em 2011, a referida candidata ficou na lista de espera do Sisu pelo curso de medicina.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério do Trabalho aperta cerco contra fraudes no pagamento de benefícios
Operação Zelotes cumpre mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas
Medidas cautelares têm o objetivo de apurar prática de crimes que beneficiaram instituição financeira em julgamentos do Carf
Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 8ª desde o início de 2015 – estão sendo cumpridos, nesta quinta-feira (1), 34 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, as medidas incluem buscas e apreensões (21) e conduções coercitivas (13). As solicitações foram feitas no âmbito de um dos inquéritos da Operação, instaurado para apurar a existência da prática de crimes com o objetivo de beneficiar os interesses de uma instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme determinação judicial, os nomes dos alvos da Operação de hoje ainda não podem ser divulgados.
Desde o início das investigações, os integrantes da Força Tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quinta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três julgamentos.
Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação de três Procedimentos Administrativos Fiscais (PAF) protocolados pelo contribuinte. Os mandados judiciais incluem oito pessoas jurídicas e 14 pessoas físicas. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido e os depoimentos resultantes das conduções coercitivas serão compartilhados e analisados pelos integrantes da Força Tarefa responsável pelas investigações.
Sobre a Zelotes
Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 12 ações penais contra 64 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.
Sindireceita faz esclarecimentos e afirma rebater inverdades
O Sindireceita define como incoerentes informações publicadas por alguns blogs de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Em artigo, o atual vice-presidente clarifica que não há dispositivo no substitutivo do PL que provoque fragilização institucional do órgão. Antonio Geraldo de Oliveira Seixas desafia “qualquer cidadão a apontar no substitutivomedidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal”. Destaca, também, que Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada.
Veja o artigo, na íntegra:
“Sou Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades buscando associar a aprovação do texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste Projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.
Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto do substitutivo para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso V, e, portanto, um PL não poderia alterar uma determinação constitucional.
Também não há nenhum dispositivo no substitutivo do PL que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original ao concentrar apenas no cargo de Auditor-Fiscal a realização das atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira, desfigurando a estrutura atual da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da Carreira de Auditoria.
Constitucionalmente, as atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A luta dos Analistas-Tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na Administração Tributária e Aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da Carreira de Auditoria.
Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de Auditor-Fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os Analistas-Tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária nº 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de Auditor-Fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos possuem autoridade de acordo com as atribuições que desempenham.
O novo texto, diferente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do Auditor-Fiscal, não promove qualquer avanço do Analista-Tributário sobre atribuições privativas do Auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público.
Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.
Desafio qualquer cidadão a apontar no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016 medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal.
Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de Auditor-Fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do Analista-Tributário da Carreira de Auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores-fiscais.
Em todas as oportunidades e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país.
A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às Leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.
Por todo o exposto e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente é que os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Por fim, reforço a minha inteira disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar de debates, entrevistas, para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.
* Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção
Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.
De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.
Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.
Pagamentos
Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.
Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.
Gerente vai ressarcir Banco do Brasil por empréstimos irregulares a empresas de sua família
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um gerente de pessoas jurídicas a pagar ao Banco do Brasil (BB) os valores devidos por empresas de sua família por empréstimos fraudulentos de mais de R$ 870 mil. Para os ministros, é evidente o nexo causal entre a conduta irregular do trabalhador e os danos monetários causados à instituição bancária.
O banco despediu o empregado por justa causa em razão de alterações irregulares nos cadastros das firmas, por meio de informações falsas sobre faturamento, para aumentar os limites de crédito. Ele também negociava carros particulares durante o horário de serviço e contratava consórcios para si e seus parentes, em desacordo com as normas internas do BB. As práticas foram confirmadas em processo disciplinar que resultou na dispensa motivada por atos de improbidade, indisciplina e mau procedimento (artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h”, da CLT).
Na Justiça do Trabalho, o bancário pediu a nulidade da demissão e indenização por danos morais, sob o argumento de que não pôde apresentar defesa escrita no procedimento administrativo e que foi despedido durante licença previdenciária. Ao contestar os pedidos, o Banco do Brasil apresentou reconvenção (inversão dos polos da demanda), com o objetivo de cobrar do bancário o valor atualizado dos empréstimos decorrentes da fraude (mais de R$ 870 mil).
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgaram improcedentes as demandas do ex-gerente. Conforme o TRT, as condutas graves do empregado foram comprovadas regularmente no processo disciplinar, em que ele manifestou sua versão sobre as operações suspeitas. Quanto à reconvenção, o Regional concluiu que o BB não demonstrou o prejuízo financeiro alegado, apenas indicando o valor total das operações, sem mencionar a verdadeira dívida das empresas dos pais e do irmão do trabalhador dispensado.
TST
Relator do recurso do Banco do Brasil ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou não haver dúvidas de que a atitude do bancário implicou perdas para a instituição, diante do inadimplemento dos contratos firmados com base na fraude. “A imprecisão sobre o valor do prejuízo vai ser resolvida na fase de execução da decisão judicial”, explicou.
Ao votar no sentido de condenar o ex-gerente, o ministro acrescentou que o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT permite descontar dos salários os danos causados pelo empregado, desde que haja acordo sobre essa possibilidade ou se for constado dolo (má-fé).
A decisão foi unânime.
Policiais federais se preparam para guerra de informações entre governo e oposição
Circula pelo grupo do WhatsApp dos policiais federais um alerta sobre a guerra política entre o Planalto e o Congresso. Foi disparada uma postagem na qual agentes, escrivães e papiloscopistas, salientam que o momento é delicado para o país e identificam uma tentativa clara dos dois lados de “usar a imprensa” a seu favor.
Na postagem, divulgada na noite de ontem, os policiais orientam seus parceiros a “desconfiar de tudo que sair publicado nos próximos dias”. Agora que as Olimpíadas acabaram e o foco deixou de ser a Rio 2016, a situação se complicou. “É a guerra política e a imprensa é usada para isso. Nosso reajuste (assim como o das demais categorias do Executivo) está contemplado no orçamento e, conforme o Ministro do Planejamento (Dyogo Oliveira) afirmou em entrevista, o percentual está abaixo da inflação”.
Os policiais citam que o presidente interino, Michel Temer, já garantiu a manutenção do reajuste da categoria e enviou o projeto de lei ao Congresso. No entanto, mediante notícia amplamente divulgada de que o chefe do Executivo fez um apelo para que o Congresso priorize o ajuste fiscal, os parlamentares deverão aparentemente seguir a orientação. Não votarão nada polêmico até o fim do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.
Porém, nos bastidores, oposição e situação se engalfinham. E querem, na verdade, o contrário que dizem para a sociedade. A intenção de Temer é simplesmente demonstrar estabilidade política e econômica para angariar os aplausos do mercado financeiro, de quem é devedor. E a oposição está em busca de fatos para, nessa reta final, colocar a opinião pública e os senadores contra Temer.
Os opositores de Temer sabem que ele vive um momento “de saia justa”. Tem que agradar a gregos e troianos. Pelo mercado e para alguns senadores, esse ano, o ideal seria reajuste “zero” para o funcionalismo, diante da crise econômica que abala o pais e já causou mais de 1,5 milhão de desempregados.
O servidor tem estabilidade. Perdendo ou não o poder de compra, terá o salário depositado na conta todo mês. Os argumentos de que as carreiras de Estado estão apertados, passam por dificuldades, tendo inclusive que colocar os filhos em escolas mais baratas, é motivo de risos entre os analistas do mercado.
O projeto de lei (PL 5865/2016), que autoriza o aumento dos policiais, está em tramitação conclusiva na Câmara e seguirá para o Senado, onde será criada uma Comissão Especial para analisar o documento. “Vamos aguardar. Nada de sofrer por antecipação”, orienta a postagem.
Ministra Nancy arquiva procedimento contra juiz que bloqueou WhatsApp
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país. Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão da desobediência, que levou à prisão do representante da empresa na América Latina.
Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.
Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.
Língua estrangeira
Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.
Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.
Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.
Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.