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Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos
Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento. A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério
O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017, informou o Ministério do Planejamento MP). A economia, segundo o órgão, só foi possível devido a um acordo do MP com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério.
“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirmou Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementou.
Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. “Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês”, reforçou o MP.
“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.
Tempo real
A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.
Justiça proíbe recredenciamento de faculdade do DF, a pedido do MPF
O Ministério Público Federal (MPF/DF) teve decisão liminar (inicial) favorável na Justiça nesta quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato C. Borelli, atendeu aos pedidos do MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e ainda fazendo parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. Também consta da decisão que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.
Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, o juiz obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido pela Justiça para a finalização desse procedimento é de 90 dias. Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação, a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted, atue como proprietário, sócio ou administrador. De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.
Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso,. Diversas outras irregularidades também foram apresentadas. Para o juiz, “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino˜.
Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos. A decisão estabelece, ainda, que os dois réus abstenham de promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes. Caso não sejam cumpridas essas obrigações , a multa estipulada pelo juiz é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.
Para o magistrado, Reanto Borelli, a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência. “Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.
BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras
Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo. BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras
Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais
A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.
A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.
O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.
As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.
Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.
Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.
O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.
São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.
Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.
A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.
Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil
Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.
São responsáveis pelo recolhimento:
a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;
b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.
Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.
Boletim da CVM atualiza informações sobre os riscos do mercado
Indicadores de risco de liquidez e macroeconômico permaneceram em patamares reduzidos
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Na edição referente ao mês de julho, o Mapa de Riscos denota continuidade da elevação do risco de mercado devido aos acontecimentos políticos a partir do período anterior.
“Com relação aos efeitos do choque do dia 18/5 sobre alguns indicadores macroeconômicos, pode-se afirmar que diversos deles continuam mostrando reversão apenas parcial. De outro lado, é possível observar, por meio de análise apresentada no Boletim, que os indicadores de risco de liquidez e macroeconômico permaneceram em patamares reduzidos. Cabe destacar, no entanto, a preocupação com a trajetória da dívida pública e a necessária aprovação de reformas estruturais que contribuam para amenizar as incertezas quanto aos rumos da economia”. – comentou Rogerio de Oliveira, chefe em exercício da ASA/CVM.
Mensagem em nome da Google que promete 950 mil Libras é falsa
Criminosos cibernéticos mandam o e-mail para roubar informações bancárias dos internautas
A Nodes Tecnologia, distribuidora das soluções antivírus da Avira, identificou um ataque dos criminosos cibernéticos contra os usuários de computador por meio de uma mensagem falsa em nome de “Google Incorporation@” e com a promessa de um prêmio de 950 mil Libras. Para ter direito ao valor prometido o usuário deve, segundo a mensagem, “preencher os detalhes de processamento” em uma imagem anexada que, na verdade, descarrega no computador um vírus criado para coletar informações bancárias do Internauta.
A mensagem diz ao destinatário que “seu e-mail foi selecionado entre os 12 usuários do Google Lucky’s”, o que serve para atrair usuários desatentos ou que não tem familiaridade com este tipo de conduta dos criminosos. Eduardo Lopes Freire, diretor da Nodes Tecnologia, comenta que ameaças deste tipo são muito comum na Internet, mas que muitas pessoas acabam caindo na armadilha.
“O usuário de computador e de aparelhos celulares devem sempre desconfiar deste tipo de mensagem. As empresas, quando fazem alguma promoção sempre as divulgam na imprensa e não costumam para solicitar por e-mail algum tipo de procedimento, como este e-mail. O melhor a fazer é não clicar nos links e arquivos anexados. Na dúvida, consulte o web site original da empresa ou veja se a imprensa divulgou algo sobre o assunto. Mesmo assim, desconfie sempre porque os criminosos também podem se utilizar de uma campanha verdadeira para fazer um ataque que pode trazer grandes prejuízos aos internautas”, enfatiza o especialista, que também orienta deve manter atualizados o sistema operacional e todos os programas e aplicativos instaladas no PC e aparelhos móveis, incluindo o software antivírus.
Mais informações sobre as soluções antivírus da Avira no Brasil: http://www.nodes.com.br
A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 7, a Operação Vortigern, a ação tem como objetivo investigar o vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia. Por determinação do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão e 4 conduções coercitivas. Todas as medidas acontecem na região metropolitana de Salvador/BA
Por se tratar de um Inquérito Judicial, a Polícia Federal não irá realizar entrevistas, tampouco detalhar o caso.
Vortigern e Rowena
O nome da Operação é uma referência a Vortigern e Rowena, um texto dramatúrgico apócrifo falsamente atribuído a William Shakespeare.
Fim da força-tarefa pode trazer prejuízo à Lava Jato, afirma Fenapef
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), legítima representante dos 15 mil policiais federais do país, recebe com preocupação a notícia de que a Polícia Federal decidiu mudar a estrutura de trabalho da Operação Lava Jato, a mais bem-sucedida operação da Polícia Federal.
Ao desestruturar a força-tarefa, a Lava Jato passará a seguir o rito normal de um inquérito policial comum, que têm trâmites excessivamente burocráticos nas investigações policiais, além de dividir recursos financeiros e de efetivo policial com outras investigações e concorrer a escalas de sobreaviso, espécie de plantão para atuar em flagrantes da unidade policial.
O formato de força-tarefa permitia contato da Polícia Federal com o Ministério Público e com o Judiciário de forma permanente, célere e exclusiva, empregando eficiência nas investigações.
A Fenapef irá procurar a Direção Geral da PF para apurar o motivo das mudanças.
Em time que está ganhando não se mexe!
Tese de doutorado aborda marketing não-convencional em busca de uma contribuição para a sociedade ao levantar informações que podem colaborar com os órgãos repressores às organizações criminosas do narcotráfico
O crime organizado já faz parte do cotidiano da população em todo o mundo e, corriqueiramente, marca presença nos destaques da imprensa. Além de globalizadas, as organizações ganharam força econômica, armada, política e mercado em grande escala.
A abordagem metodológica utilizada foi uma pesquisa exploratória qualitativa e o método para a coleta de dados foram entrevistas em profundidade com profissionais que atuam diretamente no combate e repressão ao crime organizado do narcotráfico no Brasil.
Devido à grande demanda por produtos ilícitos, à alta lucratividade desse mercado e à complexa atuação internacional, essas organizações precisaram se estruturar para gerenciar seus negócios. Apesar de elas não fazerem um trabalho formal de segmentação do público, sempre buscam atingir as pessoas mais vulneráveis, como os jovens, e as classes mais abastadas. Procuram oferecer produtos de acordo com as demandas e necessidades dos consumidores.
Uma das abordagens para introduzir uma nova droga ilícita no mercado ou criar um novo mercado é a mesma técnica utilizada no segmento alimentício de oferecer degustações gratuitas do produto no supermercado, na qual uma moça aborda o consumidor e oferece o produto. O processo é semelhante, pois os traficantes oferecem a droga para o potencial consumidor experimentar e depois fazer o fornecimento.
Existem dados que são armazenados em computadores, fazem os registros contábeis, sabem exatamente os pontos de drogas, as vendas e os locais com volumes de venda acima da média e os que estão abaixo, quais são os mais produtivos, a rentabilidade.
A determinação do preço dos narcóticos é feita pelas lideranças dessas organizações e vários fatores impactam o seu valor final. A escolha da praça/ponto-de-venda no narcotráfico é uma conjunção de fatores e busca tornar o produto acessível para o consumidor e facilitar a atividade ilícita. Para as organizações criminosas do tráfico de drogas que atuam no tráfico de entorpecentes dentro das cidades, dos 4Ps do marketing, o “P de praça” é o mais importante para a sua existência porque lhes garante o mercado consumidor da região.
De todas as ferramentas de promoção de marketing, o boca-a-boca é a mais poderosa para divulgar, promover e ampliar a rede de consumidores desse mercado ilícito.
“É possível relatar que existe a aplicação do marketing nas organizações criminosas do narcotráfico, mesmo que de uma forma não planejada e por um processo mais intuitivo. A originalidade da pesquisa interpõe-se no estudo de identificar e analisar as atividades de marketing nas organizações criminosas do narcotráfico no Brasil, favorecendo para a compreensão e o avanço teórico do marketing. Além de contribuir de alguma forma com a sociedade por meio de um estudo que pode ser útil para as instituições que lutam contra essas organizações”, conclui Camila Leoni, especialista em marketing, que também é sócia-diretora da LB Comunica.
Camila defendeu uma tese sobre os aspectos das técnicas de marketing utilizadas nas atividades das organizações criminosas do narcotráfico, em seu doutorado em Administração na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, com orientação do professor Dr. Marcos Cortez Campomar. Elucidar informações para as entidades que combatem organizações criminosas, preencher uma lacuna acadêmica de estudos não convencionais e contribuir com a sociedade sob a ótica da “publicidade não politizada” são os principais objetivos desse trabalho.
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”