CNMP julga procuradores por quebra de sigilo de senadores

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São 11 procuradores e uma promotora que podem ser punidos ou demitidos, se nessa segunda-feira (13) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir que violaram gravemente a lei e expuseram os senadores Romero Jucá e Edison Lobão, investigados em suposto esquema de propina na usina nuclear de Angra 3

O julgamento está na pauta dessa segunda-feira (13). O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir sobre a gravidade do comportamento de 11 procuradores do Rio de Janeiro, na Operação Lava Jato, na quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.

O relator do processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos 11 envolvidos: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

O julgamento é o item 79 da pauta (a partir das 14 horas, no dia 13, e, no dia 14, a partir das 9 horas) A denúncia deixa claro que as informações sigilosas foram veiculadas no site do Ministério Público. Com isso, dizem especialistas, além de infração disciplinar, os procuradores podem responder ainda por crimes e improbidade administrativa.

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), os procuradores poderão sim ser punidos com demissão. “Vai depender muito dos antecedentes e da extensão do dano pelo ato ilícito praticado por eles”

Pela lei, diz Aith, todos os servidores públicos devem manter sigilo dos atos e fatos que tomam conhecimento em decorrência da função que exercem. “Esse dever de sigilo é muito maior para os ocupantes de cargos que a constituição demanda sigilo dos dados, tais como os auditores da Receita Federal, bancários, entre outros”. .

“Sem ter acesso aos autos do processo administrativo não tenho como cravar, com certo grau de certeza, a sanção que será imposta, mas posso afirmar que punido serão. O grau da sanção deve ser analisado a luz do histórico dos servidores, por exemplo, se já foram punidos anteriormente. Se são primários, a imposição de uma suspensão pode ser mais adequada”. reforçou Marcelo Aith.

Histórico

Em 9 de março de 2021, os membros do MP, que atuavam na operação Lava Jato”, denunciaram Jucá e o Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.

Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF.

Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias. O advogado Fabio Medina Osório, que defende os então senadores, destaca que a investigação estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.

CRSFN e CRSNSP lançam novos sites na plataforma gov.br

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Fusão das secretarias executivas do CRSFN e do CRSNSP inaugura nova gestão de comunicação dos colegiados, que também ganharam logomarcas. O intuito é proporcionar uma navegação intuitiva e sistematizar as informações publicadas.

O Ministério da Economia informa que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) estão lançando novos sites e logomarcas nesta quarta-feira (25/8).

Construídas a partir das diretrizes da estratégia de governo digital do governo federal, as novas páginas trazem seções reformuladas. As informações sobre o funcionamento dos colegiados, perfis de conselheiros e respectivos mandatos foram agrupadas no campo “Institucional” e os serviços prestados on-line, antes dispersos, agora ficam concentrados em uma única aba. O intuito é proporcionar uma navegação intuitiva e sistematizar as informações publicadas.

A partir de agora, como forma de garantir ainda mais transparência e estreitar o diálogo entre administração e administrado, serão publicadas notícias correlatas às atividades dos colegiados com frequência semanal. Além de compartilhadas nos sites, as notícias devem ser publicadas também nas redes sociais do Ministério da Economia, informa a nota.

Os conselhos ganharam ainda logomarcas próprias. A do CRSFN, concebida nas cores azul e cinza, traz dois círculos concêntricos vazados como representação visual do consenso e transparência necessários às decisões deliberativas. A logomarca do CRSNSP também traz elementos circulares como símbolos principais, mas representados por arcos que circundam o núcleo principal, protegendo-o, numa alusão ao tema das decisões do colegiado.

“Estamos fazendo várias melhorias na gestão dos colegiados, dando continuidade ao bom trabalho realizado até aqui pelos que me antecederam, mas priorizamos neste primeiro momento a comunicação com os usuários e advogados”, disse Adriana Toledo, que assumiu o cargo de presidente dos dois conselhos em maio.

“À medida que criamos canais mais eficientes para informar e compartilhar dados sobre os processos e sobre as sessões de julgamento, reduz-se a necessidade de interação direta com os servidores da Secretaria Executiva, que agora atende, ao mesmo tempo, aos dois colegiados, CRSFN e CRSNSP”, acrescentou Adriana.

Governo afirma que SouGovbr é seguro

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De acordo com o Ministério da Economia, o SouGov.br “concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura”. Por meio de nota, o ministério enviou resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, na qual servidores alertavam para invasão de privacidade

“O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado”, detalha o órgão. No portal do ministério, há o alerta de que o Sigepe Mobile será desativado a partir de 3 de junho.

Veja a nota:

“Sobre a notícia veiculada no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, em 15/05/2021, segue a nota de esclarecimento do Ministério da Economia:

O Aplicativo SouGov.br foi construído respeitando todos os requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e solicita ao seu usuário somente as informações necessárias à segurança de seus dados que nada mais são do que a composição atualizada de seu cadastro junto à Administração Pública Federal. Mesmo processo de qualificação cadastral que já era implementado em versões anteriores da plataforma mobile.

Para acesso ao aplicativo, exige-se o cadastro na conta gov.br, que requisita exatamente as mesmas informações para servidores e também para os cidadãos, o que lhes permite acesso a todos os serviços públicos digitais.

As informações requisitadas para a criação do acesso Gov.br variam de acordo com o tipo de cadastro selecionado pelo usuário para criar o login Gov.br, o que pode ser: Validação Facial; Bancos Credenciados (Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco de Brasília, Sicoob, Santander ou Banco do Brasil); Internet Banking; número do CPF; Certificado Digital; ou Certificado Digital em Nuvem.

O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado.

O acesso Gov.br possui ainda selos de confiabilidade que foram criados, inclusive, para garantir maior segurança a seus usuários quanto ao consumo de seus dados, por isso concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura. No caso do SouGov.br, a conta básica do acesso gov.br não é suficiente para o acesso à plataforma, sendo necessário no mínimo a obtenção de um selo de autenticação de nível prata, que exige algumas etapas de identificação adicional e, assim, maior proteção contra ataques ou fraudes.”

Investir em LGPD pode evitar ações por assédio, diz especialista

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Negligenciar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode causar inúmeros problemas, além do vazamento de informações. Não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas

O advogado André Costa, especialista em compliance, explica que é relativamente comum casos de assédio sexual e moral se originarem da falta de aplicação da lei. “A LGPD tem que ser encarada pelas empresas de forma interdisciplinar. A ausência de uma política de proteção de dados traz sérios problemas para as empresas também internamente e pode ocasionar uma série de ações judiciais”, explica.

Costa conta que não é raro encontrar casos de colaboradores que se utilizam de dados disponíveis, por exemplo, em grupos de WhatsApp corporativos para práticas que, muitas vezes, são criminosas. “Em janeiro fui acionado por uma empresa para investigar um caso de assédio sexual no qual o colaborador denunciado usou os contatos de mulheres da empresa para buscá-las nas redes sociais. Ele adicionava as mulheres e começou a comentar as fotos, mandar mensagens de forma insistente, adotando uma prática chamada de stalking, que é uma nova modalidade criminal prevista na lei para punir a perseguição virtual”, explica.

Segundo o advogado, as empresas precisam entender que casos de assédio, stalking e o vazamento de dados estão interligados. “É preciso ter em mente que as companhias podem ser responsabilizadas em ações judiciais movidas por vítimas porque foi graças a esse ambiente corporativo sem vigilância e proteção que um funcionário coletou os dados pessoais e passou a assediá-las”, explica.

Para evitar que isso aconteça, aponta Costa, é essencial que as empresas invistam em criação e atualização de políticas de compliance, de um código de ética interno e de uma política para a adequação à LGPD. “A adoção dessas medidas direciona a conduta dos profissionais e impede que dados corporativos tenham sua finalidade desviada. É preciso ser claro na postura que se espera dos colaboradores e isso só é possível com adoção de um código de ética que contemple todos os aspectos do exercício do trabalho”, completa o especialista.

 

MPF cobra do Ministério da Saúde esclarecimentos sobre vacinação contra covid-19

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Procuradores da República de vários estados e do Distrito Federal assinam o ofício para que, em cinco dias, sejam prestadas as informações do plano de vacinação nacional. O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências para incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19.  A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.

Sobre as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.

O MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo para as quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e apontando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.

Segundo o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha. Também foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada. Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.

No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados. Em adendo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Novas incorporações

O MPF também quer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”. O órgão deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.

Outro ponto diz respeito à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional. O MPF quer saber que providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas. Também houve indagação sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.

Instituto Butantan

Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição. A fundação foi instada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.

O MPF também quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde. Além disso, deve ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.

Veja a íntegra do ofício enviado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Instituto Butantan.

Brasil, Pátria Hackeada: entenda a onda recente de ataques cibernéticos a instituições federais

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Debate será na próxima quinta-feira, 10 de dezembro, a partir das 19 horas, durante o quarto evento online da série “ICMC Ao Vivo: Diálogos Construtivos”

Criador: Bill Hinton Crédito: Getty Images

Apenas no último mês, o Brasil contabilizou pelo menos quatro ataques cibernéticos a instituições federais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério da Saúde, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). À onda de invasões, somam-se relatos de erros envolvendo a exposição de dados sensíveis na internet, tal como o caso de um cientista de dados do Hospital Albert Einstein, que atuava em um projeto em conjunto com o Ministério da Saúde, e expôs informações pessoais de pacientes com diagnósticos suspeitos ou confirmados de covid-19.

O que os especialistas em segurança digital têm a dizer sobre esses fenômenos? Há, de fato, muitas vulnerabilidades nos órgãos públicos brasileiros, evidenciando certo desleixo com os sistemas de segurança? Ou, na verdade, os responsáveis por essas invasões têm elevado nível de conhecimento e são capazes de burlar qualquer sistema?

Para responder a questões como essas, o quarto evento online da série ICMC Ao Vivo: Diálogos Construtivos trará dois convidados na próxima quinta-feira, 10 de dezembro, a partir das 19 horas: a professora Kalinka Castelo Branco, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos; e o ex-aluno Estevam Arantes, que se formou em Engenharia de Computação recentemente e já foi contratado pela Microsoft, nos Estados Unidos, para trabalhar como Engenheiro de Segurança de Software.

Além de explicar os diferentes tipos de invasões, os convidados vão falar sobre os muitos mitos que envolvem o universo hacker e explicar o papel das universidades públicas no desenvolvimento de novos conhecimentos nesse campo e também em prol da formação de recursos humanos capazes de construir sistemas mais seguros. Gratuito e aberto a todos os interessados, o evento não demanda inscrições prévias e será transmitido pelo canal ICMC TV no Youtube.

ICMC Ao Vivo – Bate-papo Brasil, Pátria Hackeada
Quando: quinta-feira, 10 de dezembro, a partir das 19 horas
Onde: canal ICMC TV no Youtube, tv.icmc.usp.br
Convidados: Kalinka Castelo Branco, professora do ICMC, e Estevam Arantes, formado em Engenharia de Computação na USP em São Carlos.
Mediação: Denise Casatti (jornalista)

Receita enviará cartas a contribuintes na malha fina

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Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina para estimular a correção das informações ao Leão e evitar autuação futura. Serão 334 mil cartas de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que não foram intimados nem notificados pelo Leão

A Receita Federal começa, amanhã (29/10), a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes façam a autorregularização.

De acordo com o Fisco, a ação tem o objetivo de estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informaçõe, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal (Veja abaixo o modelo da carta e a quantidade por Estado).  .

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, usando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, há orientações de como proceder no caso de erro.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte, aponta a Receita.

Quantidade de cartas por Estado:

UF
 TOTAL
 DF
               12.338
GO
                 9.396
MT
                 5.433
MS
                 3.996
TO
                 1.629
PA
                 5.762
AM
                 4.139
AC
                    784
AP
                    817
RO
                 1.829
RR
                    545
CE
                 6.527
MA
                 5.550
PI
                 2.731
PE
                 8.339
RN
                 2.943
PB
                 3.254
AL
                 2.736
BA
               14.330
SE
                 2.223
MG
               26.939
RJ
               39.834
ES
                 6.100
SP
             116.220
PR
               18.024
SC
               12.464
RS
               19.506
TOTAL
             334.388

Modelo da carta:

Funpresp insiste na luta contra a transparência

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Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.

*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.

Breve histórico

A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).

A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:

“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)

Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.

A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.

Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.

A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.

Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.

Acerca da posição da Funpresp

Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.

Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:

– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).

Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.

O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)

Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.

Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.

A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.

Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.

Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.

Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.

A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.

Dos (supostos) custos

Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.

Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.

No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:

“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”

Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo

1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente

2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente

3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)

4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente

5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente

TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe

Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:

O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.

Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.

Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.

O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.

Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.

O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.

A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.

O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.

O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.

De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.

Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.

Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.

Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.

Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.

Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.

Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.

Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.

A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.

A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.

A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.

A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?

Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?

Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.

Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.

Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.

É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.

Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.

Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.

Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.

Correios informam que quase 100% do efetivo retornaram ao trabalho

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Por meio de nota, os Correios informam que, hoje, após o julgamento do TST, 92,7% dos empregados trabalham normalmente

“Mutirões de entrega continuarão sendo realizados com o apoio dos empregados das áreas administrativa e operacional, unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal”, destaca. Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.

Veja a nota:

“Nesta terça-feira (22), a maior parte dos empregados dos Correios que havia aderido à paralisação parcial retornou ao trabalho. Segundo sistema de monitoramento da empresa, 92,7% dos empregados dos Correios estão trabalhando normalmente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na segunda-feira (21), no julgamento do dissídio coletivo, o retorno dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento.

Com a compensação das horas não trabalhadas, medida também determinada pelo TST, a empresa pretende ampliar a capacidade operacional do plano de continuidade do negócio e normalizar o mais rápido possível o fluxo de entregas de cartas e encomendas, em todo país. Mutirões de entrega continuarão sendo realizados com o apoio dos empregados das áreas administrativa e operacional, unidos em prol da manutenção dos serviços da estatal.

A rede de atendimento permanece aberta e os serviços, inclusive o SEDEX e o PAC, continuam disponíveis. As postagens com hora marcada permanecem temporariamente suspensas – medida em vigor desde o anúncio da pandemia.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.

Sentença normativa

O julgamento do TST decidiu por manter as cláusulas propostas pela empresa, entre elas vale alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.

Os Correios continuam com a missão de promover o saneamento de suas finanças, consonante com determinações do Ministério da Economia, preservando empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo.

A empresa agradece os esforços dos empregados que se mantiveram firmes no propósito de servir a sociedade e o país, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.”

Operação “esconde números”

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Adiar o Censo Demográfico é desperdício de dinheiro público, afirma a AssIBGE. Por meio de nota, a entidade diz que foi surpreendida, ontem, com o anúncio de do novo adiamento do Censo, de 2021 para 2022, por razões orçamentárias. E considera o tratamento do governo federal à produção de estatísticas e ao conhecimento em geral como uma operação “esconde números”

“O novo adiamento do censo significa a ocultação de informações fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira e de sua população, num momento que estamos atravessando gravíssima crise econômica e sanitária. Qual o impacto da Covid-19 nos municípios brasileiros? E na mortalidade? E para a fecundidade?”, questiona Associação Nacional dos Funcionários do IBGE (AssIBGE).

Veja a nota:

“Em 18 de agosto, os trabalhadores do IBGE foram surpreendidos com notícia na imprensa sobre adiamento do Censo Demográfico de 2021 para 2022, por razões orçamentárias. A proposta de Orçamento a ser enviada ao Congresso Nacional para o ano que vem remaneja verbas para outras áreas, notadamente o Ministério da Defesa. Inicialmente previsto para 2020, o censo já havia sido adiado em função da pandemia, com a garantia formal de que os recursos retornariam no ano de 2021.

Do ponto de vista do próprio discurso do governo o adiamento é uma contradição, pois representará um desperdício de recursos já aplicados em equipamentos e recursos humanos. Muito trabalho e esforço da casa já foi direcionado para o Censo 2020, que já havia sido adiado para 2021.

Toda a atualização do cadastro de endereços e da base territorial, produzida até o final de 2019, ficará desatualizada. E não há previsão de pré-coleta, operação de atualização feita pelos próprios recenseadores. Serão necessários recursos para atualização cadastral e obsolescência dos equipamentos.

Haverá desmobilização das equipes já treinadas. Será necessário outro treinamento e não teremos possibilidade de novas provas piloto e censo experimental. A não ser que se gaste novamente recursos para estes fins. Os contratos dos analistas censitários encerram justamente em 2022. Não haverá pessoal suficiente para etapas de crítica, apuração e tabulação.

O IBGE tem um percentual de aproximadamente 30% da sua força de trabalho ativa aposentável. Uma parte desse pessoal não aguardará a realização do Censo com o novo adiamento. Quem vai capacitar os temporários e passar o know how, aspectos fundamentais para o sucesso das pesquisas do IBGE?

O novo adiamento do censo significa a ocultação de informações fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira e de sua população, num momento que estamos atravessando gravíssima crise econômica e sanitária. Qual o impacto da Covid-19 nos municípios brasileiros? E na mortalidade? E para a fecundidade?

Além disso, depende do Censo Demográfico a calibração do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principalmente no momento em que os municípios estão realizando gastos no enfrentamento da pandemia, descompassados com os recursos que têm como base uma estimativa desatualizada da população. O censo continua sendo a única base de dados capaz de fornecer informações municipais e intramunicipais abrangentes, por mais importante que seja a amostra da Pnad Contínua.

O tratamento do governo federal à produção de estatísticas e ao conhecimento em geral, aponta para uma operação “esconde números”. Ainda ecoa em nossos ouvidos a frase do ministro da Economia na posse da Presidente do IBGE: “Quem pergunta demais, descobre o que não quer”.

Se for confirmado o adiamento do censo, o resultado só sairá depois das eleições para Presidente. Trata-se de um desperdício de dinheiro público e um verdadeiro apagão estatístico. Dessa forma, dados concretos também sairiam de cena nos debates sobre o projeto de país.

A ASSIBGE SN denuncia o descaso do governo com as estatísticas públicas. O Brasil precisa de orçamento para o Censo Demográfico e outras pesquisas.

Pela manutenção do Censo 2021 e por verbas para a operação censitária!
Concurso público já!
Revogação da Emenda 95 (teto de gastos públicos)!

ASSIBGE – Sindicato Nacional
19 de agosto de 2020”