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Brasil é o país da América Latina com maior número de bilionários
Veja levantamento para saber quantos bilionários existem por região mundial
Sabendo dinheiro e riquezas são sinônimos, o Cuponation, plataforma de desconto online e integrante da alemã Global Savings Group, compilou dados sobre as regiões mais ricas do mundo e quantas pessoas são consideradas bilionárias.
Recentemente o site Fatos Desconhecidos publicou o ranking dos países mais ricos da América Latina, no qual o Brasil ficou em primeiro lugar como a maior potência.
A pesquisa, que teve base no Produto Interno Bruto, na renda per capita e nas áreas mais lucrativas do setor econômico dessas nações, colocou a Colômbia e o Peru em segundo e terceiro lugar, respectivamente, enquanto o Equador ficou em último lugar da lista de 7 países.
No entanto, tanto o Brasil como todos os demais países da América Latina estão bem longe de apresentar um número grande de indivíduos ricos, quanto mais bilionários. Segundo o Statista, portal online de estatísticas, a América Latina inteira possuía apenas 4.460 pessoas com patrimônio líquido muito alto em 2019, ficando em quinto lugar no ranking do levantamento realizado de acordo com as regiões mundiais.
Em contrapartida, a América do Norte apresentou o número de 84.084 cidadãos para a condição pesquisada, ocupando a primeira posição. A África ficou com a última colocação, com apenas 804 indivíduos nesta situação de patrimônio.
Todavia, apesar de a América do Norte ter tantas pessoas com tamanha riqueza, poucas destas chegam a ser bilionárias. O Statista até realizou outro estudo – desta vez mais específico – no qual a América Latina, em conjunto com o Caribe, ficou mais uma vez em quinto lugar, totalizando somente 142 pessoas consideradas bilionárias.
Neste caso, a Europa reina na primeira posição do ranking, com 792 cidadãos com grande fortuna. Na ponta oposta temos o Pacífico, que localiza-se no último lugar da lista, com 30 pessoas mais abastadas. Veja os rankings completos no infográfico interativo do Cuponation.
Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer
“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”
José Santana Júnior*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.
Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.
Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.
Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.
Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.
Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.
*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
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