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Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro
Documento foi produzido em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista. Há denúncias sobre a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho, número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e cortes orçamentários. Além de dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho, ameaças a juízes e queda de negociações coletivas na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais
Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o documento intitulado “Nota em Defesa das Normas Internacionais, das Instituições Públicas e do Acesso à Justiça”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.
A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.
Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT), se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.
Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato, afirmam as signatárias.
As entidades denunciam a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.
Veja o documento na íntegra:
“NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA
Genebra, 4 de junho 2018
As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.
Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.
Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.
Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.
O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.
Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.
O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.
Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.
O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.
As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL
CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT”
Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde
Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso
Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia
“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.
Veja a nota:
Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.
1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.
2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.
3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.
4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.
Brasília, 15 de maio de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
Faculdade de Direito da USP oferece vagas para grupo de estudos sobre Direito do Trabalho
Até 20 de fevereiro, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe inscrições de novos integrantes para formação de grupos de estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pelo professor titular Nelson Mannrich.
O objetivo é realizar debates e pesquisas acadêmicas que envolvam relações contemporâneas do Direito do Trabalho (relações individuais do trabalho, relações coletivas de trabalho e direito da seguridade social), com ênfase nos estudos do direito do trabalho comparado.
São oferecidas cinco vagas para pesquisadores externos (doutores, mestres, alunos de cursos de pós-graduação ou bacharéis em Direito). A FDUSP fica no Largo de São Francisco, 95, Centro, São Paulo.
As inscrições deve ser feitas por meio de envio do curriculum lattes e de carta de motivação, de uma página, contendo a indicação dos motivos para participação no grupo de pesquisa. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail getrab.usp@gmail.com.
Advogados de poupadores criticam acordo mediado pela AGU com os bancos
Um grupo de advogados insatisfeitos com o acordo costurado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre entidades de defesa do consumidor e bancos, para reposição das perdas inflacionárias dos planos Bresser, Verão e Collor, vai se reunir nesta quarta-feira (17/01/18), às 14h, em Bauru (SP), com o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro. O objetivo é obter esclarecimentos sobre os termos do acordo e traçar ações contra cláusulas prejudiciais aos poupadores
A reunião será realizada no auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), à Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru. O acordo foi anunciado em novembro de 2017 como a solução para um litígio que já dura 10 anos e envolve milhares de poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas. No entanto, os advogados que criticam o acordo afirmam que os valores oferecidos pelos bancos não representam nem 20% dos valores devidos e que poderiam ser obtidos com decisões judiciais.
Além disso, eles alegam que os poupadores que entraram com ações individuais não foram convidados a participar da negociação do acordo e que associações autoras das ações coletivas não podem dispor dos direitos das pessoas que representam. Os advogados também não concordam com a cláusula que suspende o andamento dos processos por dois anos, prazo dado para a adesão dos interessados. O acordo está no Supremo Tribunal Federal para homologação e recebeu decisão favorável do ministro Dias Toffoli, relator de recursos de dois bancos.
Os advogados dos poupadores querem que o ministro Dias Toffoli reconsidere a sua decisão de homologar o acordo e que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, relatores de recursos de outros bancos, e que ainda não proferiram suas decisões, ampliem o debate sobre o assunto.
SERVIÇO
Reunião de advogados dos poupadores
Data: Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Horário: 14h
Local: Auditório do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), Avenida Nações Unidas, 17-45, Centro de Bauru (SP)
Valores não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%
A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não acertaram sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.
Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Pesquisa CUT/Vox: 81% dos trabalhadores rejeitam reforma trabalhista
67% acham que as mudanças na CLT são boas só para patrões, 81% dos brasileiros desaprovam a nova Lei Trabalhista que entra em vigor no próximo sábado, dia 11 de novembro. Apenas 6% aprovam as mudanças, 5% não aprovam nem desaprovam e 8% não sabem ou não responderam, mostra nova rodada da pesquisa CUT-VOX Populi, entre os dias 27 e 31 de outubro.
A reforma trabalhista, encaminhada pelo presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, alterou 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças estão negociações individuais entre patrões e empregados, sem a presença do sindicato, para assinar acordos de demissão, jornada de trabalho, banco de horas, parcelamento de férias e intervalos para amamentação. Outra novidade é a legalização do contrato de trabalho sem vínculo, sem direitos e garantias, chamado de trabalho intermitente. O trabalhador só trabalha quando for chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço prestadas. Não há garantia nenhuma de que será chamado a trabalhar.
O maior índice de rejeição às novas regras trabalhistas encontrado na pesquisa CUT/Vox foi registrado no Sudeste (89,%). No Nordeste, a rejeição às mudanças é de 81%; no Centro-Oeste/Norte, 78%; e, no Sul, 60%.
“Quanto mais se informam sobre a reforma, mais os trabalhadores rejeitam as mudanças na CLT que o empresariado mais conservador e ganancioso mandou Temer encaminhar para aprovação no Congresso”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Para ele, a nova Lei Trabalhista legaliza o bico, dá segurança jurídica para os maus empresários explorarem os trabalhadores.
“Os altos percentuais de desaprovação à “nova CLT”, assim chamada por parte da mídia conservadora, foi registrado em todos os gêneros, idades e classes sociais”, destacou Freitas.
Confira a estratificação:
. Por gênero, as novas regras foram reprovadas por 82% das mulheres e por 79% dos homens.
. Por idade, 83% entre adultos, 79% entre os jovens e 76% entre os maduros.
. Por renda, a rejeição entre os que ganham mais de 2 e até 5 salário mínimos foi a mais alta, 83%; entre os que ganham até 2 SM ficou em 80% e em 77% entre os que ganham mais de 5 SM.
. Por escolaridade, quem cursou até o ensino médio rejeitou mais (86%), seguido pelos que têm ensino superior (79%) e 77% entre os que têm ensino fundamental.
Boa para os patrões
Para 67% dos entrevistados, a nova Lei Trabalhista só é boa para os patrões. Para 1%, é boa para os trabalhadores. Outros 6% disseram que é boa para ambos; 15% não tiveram dúvidas em dizer que não é boa para ninguém; e 11% não souberam ou não quiseram responder.
Os percentuais mais negativos ficaram com o Sudeste (76%); Centro-Oeste/Norte, com 68%; e, Nordeste, com 65%, onde a maioria dos entrevistados acredita que as mudanças na CLT são boas somente para os patrões. No Sul, 44% respondeu que os patrões são os mais beneficiados com as mudanças.
A nova rodada da pesquisa CUT-VOX foi realizada em 118 municípios. Foram entrevistados 2000 brasileiros com mais de 16 anos de idade, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, em todos os segmentos sociais e econômicos.
A margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.
CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil
O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa
Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.
De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.
Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.
Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.
O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.
Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.
Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.
O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.
O Judiciário consome anualmente 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que cada um dos 200 milhões de brasileiros paga em torno de R$ 306,35 para manter a máquina supostamente funcionando.
Mesmo com toda a arrecadação, o Judiciário sofre com a escassez de recursos e os advogados precisam se virar com o que tem em mãos. Fernando Damiani é advogado a mais de 30 anos e fala sobre as dificuldades encontradas para fazer um simples processo andar: “no Brasil, em que há uma forte tendência a judicializar todas as discussões, haja visto o número absurdo e cada vez mais crescente de demandas, é necessário buscar rever o sistema como um todo. Não basta pensar apenas em melhorias físicas (prédios), muitas vezes luxuosas em excesso, nem em vantagens pessoais Corporativas dos Magistrados, há que se pensar melhor e disponibilizar um quadro de funcionários em maior número e com qualificação suficiente de modo a atender as necessidades do Judiciário frente às exigências da sociedade como um todo. Prédios funcionais e não luxuosos, quadro de funcionários em número suficiente a demanda e devidamente qualificados, boas práticas jurídicas visando a Justiça e não as metas hoje existentes, enfim, tratar a Justiça como deve ser e como prevê a Constituição”, explica Damiani.
De acordo com os pesquisadores Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew M. Taylor, da American University, as instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro são 11 vezes mais caro que na Espanha, dez vezes mais que na Argentina e nove vezes mais que nos EUA e Inglaterra, lembrou Damiani.
IASP CRITICA RECEITA POR NÃO PERMITIR ADESÃO DE SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE ADVOCACIA AO SIMPLES
Por meio de nota, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) criticou a decisão da Receita Federal, da última sexta-feira, impedindoas sociedades individuais de advocacia a optar pelo Simples Nacional. A figura da sociedade individual de advocacia, cuja lei foi sancionada este mês pela presidente da República, é uma antiga reivindicação da classe e nasceu a partir de anteprojeto do Iasp, destacou o Instituo.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que “não existe fundamento jurídico para a Receita Federal impedir a adesão ao Simples da sociedade individual, que não se confunde com o advogado autônomo. Qualquer sociedade registrada na OAB goza das mesmas prerrogativas legais. Para efeito de adesão ao Simples não há distinção entre espécies de sociedade”.
A Receita afirmou que seria necessário haver mudanças na legislação para que as sociedades individuais sejam admitidas no Simples.