Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto

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Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na Justiça, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês. A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o MEI (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, até o dia 31 de agosto de 2021, ensina especialistas da King Contabilidade.

A formalização do pedido de parcelamento deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional até o dia 31. Esse pedido somente será deferido mediante pagamento da primeira parcela, na mesma data.

Passo a passo:

· 1 – Solicitar o parcelamento “Portal do Simples Nacional” SIMEI até 31/08/21;

· 2 – Efetuar o pagamento da primeira parcela até 31/08/2021.

A emissão da DAS, tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, poderá também ser emitida pelo app MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências” > “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

O Leão

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

 

Justiça aceita demissão de 255 trabalhadores da Fogo de Chão e reforça reforma trabalhista

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A juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma não concordar com a mudança trazida pela lei, mas entende que a determinação deve ser cumprida.

As demissões coletivas podem acontecer sem negociação prévia, concluiu a Justiça do Trabalho de São Paulo em processo movido contra a churrascaria Fogo de Chão, que dispensou 255 funcionários em decorrência da crise pela pandemia. Para especialistas, a decisão reforça o texto da reforma trabalhista de 2017, que autorizou as demissões coletivas sem acordo, convenção ou autorização prévias.

A exigência de negociação prévia em demissões coletivas não era prevista em lei: foi estabelecida em 2009 por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por ocasião da demissão de 4 mil funcionários da Embraer. Com a reforma de 2017, foram equiparadas demissões individuais e múltiplas.

No processo ajuizado contra a Fogo de Chão, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirma não concordar com a mudança trazida pela lei, mas entende que a determinação deve ser cumprida. Diz ser evidente que, por seu ramo de atuação, a Fogo de Chão foi duramente afetada pela pandemia, negando o pedido de reintegração dos funcionários e pagamento de danos morais feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para Rodrigo Marques, sócio coordenador do Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Trabalhista, não existe necessidade de autorização prévia de entidade sindical, assim, não há que se falar em ilegalidade das dispensas. No caso concreto da Fogo de Chão, deve ser considerado o momento histórico vivido pela sociedade, pois a empresa verificou que a única possibilidade de manter suas atividades de forma regular e saudável e, inclusive, continuando ativos os demais contratos de trabalho, seria por meio da dispensa de determinado grupo de profissionais.

“É de conhecimento público que a pandemia decorrente do coronavírus impactou direta e fortemente o setor de atuação da Fogo de Chão, assim, a citada empresa ao efetivar as demissões deverá comprovar de forma correta e devida que todas as obrigações e direitos foram fiel e integralmente quitadas de forma tempestiva”, diz Rodrigo Marques.

De acordo com a advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, é importante ter em mente que não cabe ao Judiciário avaliar a pertinência da alteração legislativa, que havia sido sancionada e está em vigor. “A decisão da Justiça trabalhista envolvendo a churrascaria está em linha com a atual redação da CLT, que equiparou as dispensas coletivas às individuais, não exigindo qualquer formalidade além do pagamento das respectivas verbas rescisórias”, diz.

“No caso concreto, é evidente que o negócio da Fogo de Chão foi impactado pela pandemia e, se a empresa chegou à conclusão de que as dispensas eram necessárias, ela deve ter assegurada a possibilidade de exercer seu direito”, afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Preço das mensalidades dos planos de saúde vão cair 8,19%

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ANS define percentual negativo de reajuste para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Medida vai beneficiar cerca de 8 milhões de usuários

Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022, pela primeira vez na história. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais no setor, em 2020, em consequência da pandemia de covid-19. “Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora”, destaca a ANS.

A aprovação do percentual aconteceu em reunião de diretoria colegiada nesta quinta (8/07) e será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. “Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde”.

“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.

Pandemia

Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, em 2020, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes, reafirma a ANS.

Atualmente, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados de maio de 2021.

Informações do boleto

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. É importante lembrar, destaca a ANS, que as parcelas de recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.

Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre. Veja no gráfico abaixo o histórico dos percentuais aplicados desde 2000.

Despesas assistenciais em 2020

É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias.

Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial (eventos indenizáveis líquidos) oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores. Os dados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação divulgada trimestralmente pela ANS.

Confira no gráfico abaixo as despesas assistenciais ao lado das receitas de contraprestação do setor a cada trimestre, desde 2018:

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

Entenda como calcular o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares

Fruto de estudos da Agência ao longo dos últimos 10 anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. “Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral”, destaca.

 

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

 

“Superpedido” de impeachment de Jair Bolsonaro será entregue às 15 horas

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A intenção do ato é unificar em um documento os argumentos dos mais de 120 pedidos de impeachment já apresentados na Câmara dos Deputados, apontando 23 tipos de acusações. Entre elas estão crime contra o livre exercício dos poderes, tentativa de dissolver ou impedir o Congresso, crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais assegurados na Constituição, opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário, crime contra a segurança interna no país e descaso com a pandemia de coronavírus

O documento será protocolado na Câmara dos Deputados às 15 horas, com manifestação às 17 horas, na própria Casa legislativa, e com todos os cuidados para reduzir os riscos de contágio por covid-19, informam os organizadores. O presidente da Força ressalta a importância do ato neste momento de descaso do governo federal com a pandemia, de aumento do desemprego e economia pífia.

“ Faremos um ato conjunto com partidos progressistas, organizações sindicais e sociais e lideranças políticas visando sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre as atitudes antidemocráticas do governo federal”, ressalta o líder sindical. Segundo ele, o documento é um pedido das ruas e fábricas e foi construído e fortalecido nas manifestações de 29 de maio, 18 e 19 de junho.

O documento é assinado por mais de 700 entidades, representando todos os segmentos da sociedade brasileira.

Na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na pandemia, Bolsonaro ignorou o direito à vida e, “com cúmplices como o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, agiu como pôde para implementar a imunidade de rebanho por contaminação”. Além disso, cita a CUT, fez aglomerações, atrasou a chegada de vacinas, divulgou remédios ineficazes como cura e dificultou medidas de isolamento social por parte de prefeitos e governadores.

A CUT menciona, ainda, a falta de apoio aos trabalhadores, com sabotagem do auxílio emergencial, e aos pequenos e microempresários. “O resultado é meio milhão de mortes, das quais cerca de 400 mil poderiam ter sido evitadas. O nome disso é genocídio. Agora, sabe-se que, enquanto milhares de brasileiros morriam asfixiados todos os dias, um esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina era tramado no Ministério da Saúde altamente militarizado de Bolsonaro. Uma política assassina e corrupta como essa não pode permanecer governando o Brasil. Bolsonaro deve cair já”, aponta a central sindical.

Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS

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A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada

Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Veja a nota:

“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.

A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.

Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

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Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

Peritos a um passo para o retorno ao trabalho

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Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP

Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).

Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.

Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os  aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).

No sábado, o  Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.

Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.

Categoria divida

Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.

Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.

A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.

Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.

Sem estatísticas do retorno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.

Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.

Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.

Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina  a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.

Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.

O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.

“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou  vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura  do atendimento presencial”, apontou o documento.

 

 

Workshop Online para Formação de Gestores em relações sindicais patronais

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O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição

O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:

As metas são:

Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.

Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.

Programação

Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00

Abertura

09:05 – 10:30

Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:

• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;

• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;

• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

10:30- 10:40

Coffee Break

10:40 – 12:00

Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:

• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;

• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00

09:00 – 09:05

Retomada

09:05 – 10:30

Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:

• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

10:30 – 10:40

Coffee Break

10:40- 11:45

Entendendo a CCT preponderante vigente:

• Perspectivas para próxima negociação.

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

11:45 – 12:00

Encerramento

Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.

Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.

Organização

Relações sindicais e trabalhistas

Informações

Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário

Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

Faltam caixões para sepultamento social, denuncia Sindsasc

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Sindicato aponta também que faltam também equipamentos de proteção individual para servidores que trabalham no serviço funerário. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita

Foto: Agência Brasília

 

 

 

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) denuncia a falta de caixões para o sepultamento social de adultos. A responsabilidade pelo fornecimento das urnas funerárias é da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), que é reincidente no problema, também registrado em 2019, aponta a entidade. Até a hora da publicação, não conseguimos contato com a Sedes.

O sindicato cobra do Governo do Distrito Federal (GDF) uma solução imediata para o recorrente problema. “A população mais pobre é a mais prejudicada, ainda mais nesse momento de pandemia, marcado, lamentavelmente, pelo aumento da mortalidade”, afirma o presidente da entidade, Clayton Avelar.

Falta de proteção contra Covid-19

Além da negligência em não fornecer os caixões para famílias de baixa renda, o GDF tem deixado de lado os servidores da assistência social que trabalham no serviço funerário, que não têm recebido todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) que necessitam para se proteger contra a Covid-19. “Os servidores do serviço funerário recebem precariamente os equipamentos de proteção individual. O trabalho que exercem é altamente insalubre, mas não o recebem nessa medida”, aponta Clayton.

Direito definido por lei

O GDF é obrigado a fornecer os caixões para o sepultamento social, como prevê o Decreto nº 28.606/2007. O texto da lei define o serviço como obrigatório a ser prestado pelo poder público. O benefício é concedido gratuitamente a famílias de baixa renda, que recebem até um salário mínimo per capita.

Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos

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“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.

Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.

Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.

“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.

Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.

Acordo

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.

Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.