CVM – Protocolo Digital poderá ficar indisponível hoje (18/2) entre 22h e 23h

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Manutenção em plataforma digital do governo

Veja a nota da Comissão de Valores Mobiliários:

“Devido à implantação de melhorias na Plataforma de Cidadania Digital (Brasil Cidadão), ferramenta de autenticação do Protocolo Digital da CVM, poderá haver instabilidade ou indisponibilidade temporária no sistema durante o período de manutenção, que ocorrerá hoje, 18/2, entre 22h e 23h.

O serviço voltará à sua normalidade após o término do procedimento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) da CVM por meio do telefone (21) 3554-8411.”

Livros para esquecer – Livre é o dia em que você decide parar de jogar!

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“Finja desinteresse” era palavra de ordem, “esteja sempre indisponível”, “nunca, jamais em hipótese alguma mande mensagem”, “ignore qualquer vontade ou sentimento”. Tudo para se tornar “alguém valiosa e difícil de ser conquistada”…E o aspirante, por sua vez, cansado de se esforçar, cair (morto) aos seus pés. Não existe hora para ser de verdade. Saia do jogo. A única regra que existe é ser feliz!”

Márcia Jorge*

Os anos 90 realmente foram mágicos em produção literária, quem grudava na cadeira lendo os deliciosos romances do Sidney Sheldon sabe do que estou falando.

E foram nesses tempos, de internet ainda engatinhando que pesquisando livros ao vivo na livraria (que era um superprograma de final de semana) encontrei uma obra com o título mais ou menos assim: “As 13 regras para um relacionamento perfeito”, não me lembro se era “relacionamento” ou “casamento”, mas estava solteira, pretendendo engatar um romance em breve, comprei.

Best-seller mundial, escrito por duas autoras cheias de opiniões e histórias de sucesso, era basicamente o manual da mulher impossível: regras e mais regras para você abafar tudo o que sente perante a um novo pretendente, matar a naturalidade e agir como uma estrategista de guerra.

Em dias atuais, um robô com inteligência artificial agiria maravilhosamente bem para ser esta mulher perfeita, mas a humana falha. E pior, culpa a sua falha por não ter seguido a regra.

E foi nesse misto de pequenos sucessos e fracassos segui a vida com esse conhecimento impregnado no corpo tentando transformar relacionamentos em experimentos.

Obviamente que não podia dar certo.

Finja desinteresse” era palavra de ordem, “esteja sempre indisponível”, “nunca, jamais em hipótese alguma mande mensagem”, “ignore qualquer vontade ou sentimento”. Tudo para se tornar “alguém valiosa e difícil de ser conquistada”…E o aspirante, por sua vez, cansado de se esforçar, cair (morto) aos seus pés.

Quantas paredes foram mordidas, canetas comidas, amigas torturadas, desejos reprimidos por histórias que nem viriam a ser nada!

E essas danadas regras persistem, procure por videos de coaches de relacionamentos no YouTube, muitos falam sobre isso, “seja impossível, poderosa, magnânima”…E quer saber?

Vida de verdade é outra coisa!

Estava eu por esses dias seguindo regras (já sem pensar, porque estavam muito bem incorporadas) tentando segurar vontades e instintos, no sexto dia consecutivo de uma dor de estômago lancinante.

Sem saber o que fazer, encontrei-me no auge do sofrimento com meu terapeuta e disse a ele que iria aguentar firme e esperar às dez da noite para mandar um “oi” ao escolhido depois de estrategicamente sumir por uns dias.

Ele me perguntava apenas qual a razão do ritual, dei um milhão de explicações até me sentir uma perfeita idiota.

Sim! Se eu queria falar, era pra falar, oras, não importando se era horário comercial, reuniões acontecendo e o Corinthians ainda não estava em campo! Simples!

Depois de muitas desconstruções e discussões, pela primeira vez na vida, mais de 20 anos depois daquele livro segui a minha regra: EU queria naquele momento e me obedeci!

O botão do “send” apertado com ares de algo proibitivo em plena duas da tarde de uma quarta-feira foi o remédio mais poderoso que já pode existir para as dores de angústia e de estômago.

Não era sobre receber resposta, era sobre recuperar o respeito aos meus desejos.

Me senti dona de mim, e o resto foi história…

Não existe hora para ser de verdade.

Saia do jogo.

A única regra que existe é ser feliz!

*Marcia Jorge – Atualmente, atua como consultora de moda, palestrante e stylist e sua maior realização é ver as milhares de pessoas que já atendeu de bem com a própria imagem.

STJ TERÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO PRESENCIAL NESTE FIM DE SEMANA

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O Superior Tribunal Justiça (STJ) informou que o plantão judiciário atenderá, excepcionalmente, de forma presencial neste fim de semana (16 e 17 de abril), caso o peticionamento eletrônico esteja indisponível, hipótese em que o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h, conforme o Comunicado GDG n. 6.

A medida será tomada porque o sistema de energia do STJ estará em manutenção para instalação dos módulos de segurança (no breaks).

O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal.

Habeas corpus

A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.

Prisão em flagrante

Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante, a pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.