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ANS define percentual negativo de reajuste para o período de maio de 2021 a abril de 2022. Medida vai beneficiar cerca de 8 milhões de usuários
Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022, pela primeira vez na história. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais no setor, em 2020, em consequência da pandemia de covid-19. “Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora”, destaca a ANS.
A aprovação do percentual aconteceu em reunião de diretoria colegiada nesta quinta (8/07) e será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. “Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde”.
“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
Pandemia
Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, em 2020, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes, reafirma a ANS.
Atualmente, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) responde por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados de maio de 2021.
Informações do boleto
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. É importante lembrar, destaca a ANS, que as parcelas de recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021.
Reajustes negativos, embora não sejam comuns, são aplicados no setor de planos de saúde. No caso dos planos individuais, é a primeira vez que ocorre. Veja no gráfico abaixo o histórico dos percentuais aplicados desde 2000.
Despesas assistenciais em 2020
É importante destacar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e a inclusão de novas tecnologias.
Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial (eventos indenizáveis líquidos) oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram queda significativa comparado aos anos anteriores. Os dados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação divulgada trimestralmente pela ANS.
Confira no gráfico abaixo as despesas assistenciais ao lado das receitas de contraprestação do setor a cada trimestre, desde 2018:
Veja como é aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.
Entenda como calcular o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares
Fruto de estudos da Agência ao longo dos últimos 10 anos e amplamente discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.
O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade. “Este ano, além da publicação das bases de dados, a ANS está disponibilizando um caderno na linguagem R que documenta passo a passo o cálculo da variação das despesas assistenciais a ser utilizada no cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares e permite a replicação do cálculo pelo público em geral”, destaca.
A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares
Portabilidade de carências
Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.
Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
Correção do FGTS: indicativos de que o STF deverá reconhecer esse direito
“Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável. Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR. Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores”
Murilo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. São diferenças que podem superar 80% do valor recebido.
O trabalhador que atuou nesse período deve e pode entrar com sua ação, antes do julgamento do STF. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão alcançando somente quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Mas o que está em jogo? Importante frisar que até 1999, quando a Selic se encontrava em um patamar elevado, o cálculo da Taxa Referencial (TR) resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal, de forma que a correção através deste índice era plenamente capaz de garantir a correta atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.
Entretanto, em 1999 houve brusca mudança no cenário econômico, que gerou uma redução da taxa de juros, impactando diretamente sobre o cálculo da TR. A partir daí ela não acompanhou mais a inflação e por essa razão, os trabalhadores tiveram uma perda significativa no saldo do seu FGTS.
É isso que nos faz concluir: ter a aplicação de um índice, na correção do FGTS, que acompanhe a inflação, é justiça feita. Isso está nas mãos do STF.
Pois bem, vou trazer as razões que fundamentam a expectativa por um julgamento favorável aos trabalhadores, pelo STF.
O objetivo principal da ação, portanto, é demonstrar a grande diferença quando substituímos a TR por outros índices inflacionários como o INPC, IPCA e IPCA-E. Ademais, como se trata de correção sobre valores acumulados, dependendo dos salários que o trabalhador recebeu dentro deste período, a ação pode gerar um valor alto de recomposição.
Veja esses exemplos trazidos pela ABL CALC:
O senhor Sergio H. A. M. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 112.010,38 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA, ele teria um acréscimo de R$ 92.751,41. Um aumento de 80,48%.
Neste ouro caso, o Paulo C. C. N. tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA-E ele teria um acréscimo de R$ 100.001,91. Um aumento de 50,13%.
Por fim, para exemplificar com outro índice de correção, trago o caso do senhor Ubirajara que tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o INPC ele teria um acréscimo de R$ 234.115,90. Um aumento de 77,65%.
Os exemplos de casos concretos que trouxe acima, demonstram que a TR não cumpriu o papel de ser um indexador que fosse capaz de refletir as perdas inflacionárias no valor da moeda, garantindo a manutenção do seu poder aquisitivo, ou seja, aplicando a correta correção monetária aos valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores.
Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável.
Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR.
Por este prisma, se o próprio STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, a conclusão juridicamente dizendo é que a linha de raciocínio seja mantida pela Corte Suprema no julgamento do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal no artigo 5º, XXII, estará violado. Tanto é assim que o saldo em conta, no caso de seu falecimento, será repassado aos dependentes previdenciários ou na falta deste aos seus sucessores.
Por falar em direitos consagrados pela nossa Carta Magna, é importante ressaltar que o FGTS é um pecúlio constitucional obrigatório, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do artigo 7º, III, da Constituição Federal.
A interpretação mais razoável e admissível é que a norma constitucional contém, implicitamente, a obrigatoriedade de que o valor do FGTS seja protegido da corrosão inflacionária, sendo certo que o desrespeito à norma constitucional mencionada também afronta o artigo 37, da Constituição Federal, no que diz respeito ao princípio da moralidade administrativa. Seria imoral o Governo ficar com seu dinheiro por longos anos e quando o devolver, o faz de forma que você perca o seu poder de compra.
Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores e como diz o ex-Ministro do STJ Napoleão Nunes Maia:
“[…]A justiça pode ser cega, mas os juízes não são. O juiz guia a justiça de forma surpreendente, nos meandros do processo, e ela sai desse labirinto com a venda retirada dos seus olhos”.
Quantos trabalhadores terão esse direito? Não sabemos ao certo. O que não se tem dúvida é que todos eles, querem justiça. Não estão e nem podem estar preocupados, com o que essa decisão poderá ocasionar ao país. Pelo contrário, não podem se conformar que o seu direito à propriedade bem como seu direito à devida correção do FGTS, tenham sido surrupiados por uma imoralidade administrativa.
Quantos Marcos, Gilmares, Ricardos, Carmens, Luízes, Rosas, Robertos, Edsons, Alexandres, Kassios, trabalhadores com carteiras assinadas, suaram para conquistar seus sonhos, mas nem sempre alcançados e agora, aguardam por dias melhores e seu direito recomposto? STF, guarde a nossa Constituição. Por favor!
*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013
“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”
Murilo Aith*
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.
Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.
Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.
Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).
O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.
E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.
Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Brasil está em 7º lugar em índice de inclusão e diversidade no trabalho
Canadá lidera o ranking e México está em último dos 14 países analisados. “A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o Kantar Inclusion Index
O Brasil ficou no 7º lugar no Kantar Inclusion Index, primeiro índice global de inclusão e diversidade baseado exclusivamente em feedbacks de funcionários de todo o mundo. Os resultados saíram de entrevistas com mais de 18 mil pessoas, em 14 países e 24 setores diferentes com o objetivo de ajudar as empresas a entender e abordar melhor a inclusão, a diversidade e a igualdade no local de trabalho considerando determinantes como gênero, etnia, idade, orientação sexual, saúde e bem-estar no trabalho.
De acordo com o estudo, os colaboradores brasileiros enfrentam desafios no ambiente profissional e sentem dificuldades em compartilhar os seus problemas internamente. Do total de entrevistados, 67% disseram não se sentir confortáveis para reportar comportamentos negativos para a liderança ou aos gestores de recursos humanos e 25% responderam que foram assediados ou intimidados nos últimos 12 meses.
Outros dados sobre o Brasil:
– 41% afirmam que se sentiram desconfortáveis no local de trabalho no último ano
– 35% observaram discriminação negativa em relação a outras pessoas dentro da empresa
– 34% dizem enfrentar obstáculos em suas carreiras relacionados ao gênero, idade, etnia, orientação sexual, etc.
– 28% sentem que suas empresas precisam ser mais inclusivas e diversas do que são atualmente
– 22% dos funcionários sentem que as oportunidades não são direcionadas para as pessoas mais merecedoras.
“A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o estudo.
O indicador destaca a importância de as empresas brasileiras desenvolverem uma gestão ainda mais inclusiva, que verdadeiramente faça a diferença na vida dos colaboradores. “Diversidade é o fato. Inclusão é o ato. A inclusão sempre foi mais difícil de medir. No entanto, agora, o Índice de Inclusão, da Kantar, produz uma métrica tangível que permite que a organização identifique lacunas em seus negócios e detecte o que precisa ser resolvido”, afirma Mandy Rico, diretor global do Kantar Inclusion Index. “Empresas com equipes de gerenciamento mais plurais têm performance superior à média, o que resulta em crescimento e inovação. Fato comprovado no índice quando olhamos os resultados dos primeiros colocados como Canadá e EUA.”
Resultados de outros países
Entre os 14 países, o Canadá lidera o Índice de inclusão. Os motivos determinantes que colocaram o país no topo da lista foram a representatividade adequada de gênero entre cargos seniores (mais de 40% do sexo feminino), o fato que 65% dos canadenses acreditam que suas empresas demonstram de forma concreta a intenção de se tornarem mais inclusivas e diversas e o apoio prestado a todos os funcionários, independentemente de quem eles são.
Leia o estudo completo e confira o ranking de países e setores aqui.
Principais resultados globais
· Entre os funcionários em todo o mundo, 80% testemunharam ou vivenciaram discriminação, mas apenas 1 em cada 3 sentem-se encorajados para levar o assunto ao seu departamento de RH.
· Quase metade dos funcionários (46%) acredita que o famoso QI de “quem indica” é o fator que verdadeiramente impulsiona a ascensão profissional, em vez de seus conhecimentos.
Bullying e Assédio:
· Quase 1 em cada 5 (19%) funcionários foi intimidado, prejudicado ou assediado no local de trabalho no ano passado, número que aumenta para 23% para pessoas de origem étnica minoritária e 24% para indivíduos que se identificam com gêneros não-binários.
· Quase 1 em cada 3 (32%) funcionários que atuam na indústria da Mídia relata ter sofrido bullying no local de trabalho.
Gêneros:
· Mais de um quarto (27%) das mulheres foram induzidas a sentir que não pertenciam ao seu local de trabalho.
· Uma em cada cinco (20%) mulheres acredita que recebe menos do que seus colegas em posições semelhantes.
· Os indivíduos que se identificam como LGBTQ+ ocupam apenas 2% das posições dentro do conselho de administração das empresas, contra 9% da força de trabalho global estimada.
· Um quarto (24%) da população LGBTQ+ sofreu bullying no trabalho no ano passado.
· Mais de um terço da força de trabalho LGBTQ+ (36%) acredita ter enfrentado obstáculos em termos de ascensão profissional devido à sua orientação sexual.
· Mais da metade dos indivíduos LGBTQ+ sofrem de elevados e contínuos níveis de estresse, além de ansiedade e problemas de saúde mental no trabalho.
Minorias étnicas no ambiente de trabalho:
· Entre os funcionários, 11% que se identificam como minoria étnica acreditam que são tratados de forma muito diferente no trabalho por causa de sua etnia. Já 13% se sentem excluídos e 28% se sentem ansiosos com frequência.
· Quase 1 em cada 5 (19%) dos trabalhadores acredita que a origem étnica foi a razão para que a ascensão profissional de seus colegas de minorias étnicas fosse prejudicada.
Saúde e bem-estar no local de trabalho:
· Aproximadamente um terço dos trabalhadores (35% das mulheres/ 37% dos homens) sentem-se constantemente ansiosos no trabalho – um percentual que aumenta para 40% entre os indivíduos que se identificam neutros em termos de gênero.
· 60% dos trabalhadores são responsáveis pelo cuidado de parentes. 38% sentem que são deixados de fora no trabalho em decorrência dessas responsabilidades.
Sobre a Kantar:
A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria, e a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar sua experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham nela contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.
Dieese lança novo índice – Índice da Condição do Trabalho (ICT-Dieese)
Nesta quinta-feira, 25 de abril, às 10h, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lança o Índice da Condição do Trabalho (ICT-Dieese)
O ICT é um índice sintético, para acompanhamento e análise das condições do cada vez mais heterogêneo mercado de trabalho brasileiro, com o olhar em questões econômicas e sociais.
O Índice foi elaborado a partir de recortes de dados da PnadC, do IBGE, e examina:
A inserção ocupacional – formalização do vínculo de trabalho, contribuição para a previdência, tempo de permanência no trabalho;
A desocupação – desocupação e desalento, procura por trabalho há mais de cinco meses, desocupação e desalento dos responsáveis pelo domicílio;
O rendimento – rendimento por hora trabalhada; concentração dos rendimentos do trabalho.
O lançamento do ICT será realizado no auditório da Escola Dieese de Ciências do Trabalho (Rua Aurora, 957, Centro de São Paulo), em 25 de abril, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pela internet no canal do Dieese no Youtube.
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.
A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.
“Em toda a série histórica, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário se manteve em patamares elevados, sempre acima de 70%. As variações anuais são sutis e, em 2017, houve redução de um ponto percentual, fato até então nunca observado. Ao longo de oito anos, a taxa de congestionamento variou em apenas 1,5 ponto percentual”, registra o Justiça em Números.
De acordo com dados da pesquisa, na Justiça Estadual, cuja taxa de congestionamento média foi de 74,5%, o menor percentual foi do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), 50,6%. Na Justiça do Trabalho, com taxa de congestionamento de 55,2%, o melhor índice é de 42,6% do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Na Justiça Federal, cuja média foi de 73,4% de taxa congestionamento, a menor taxa está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), com 54,6%.
A taxa de congestionamento líquida é calculada excluindo-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2017, ela foi de 67,9%, ou seja, 4,2 pontos percentuais a menos que a taxa total. O índice na taxa líquida reduziu ainda mais que na bruta, – 1,5 ponto percentual em relação ao ano de 2016. Os segmentos de justiça mais impactados pelo volume de processos suspensos são a Justiça Federal, com redução na taxa de congestionamento bruta para líquida em 13,7 pontos percentuais, e a Justiça do Trabalho, com redução de 6,5 pontos percentuais.
Brasil está em 39º lugar em novo índice de desigualdades da Oxfam
Dados não levam em conta ainda o impacto do teto de gastos e da reforma trabalhista no país. O Brasil ficou em 38º lugar em gasto social, 64º em tributação (à frente de países com sistemas muito frágeis como os africanos sub-saarianos e sul-asiáticos, mas atrás dos países da OCDE) e 49º em trabalho
As desigualdades reduzem o crescimento econômico, enfraquecem a luta contra a pobreza e aumentam as tensões sociais. O Banco Mundial afirma que, a menos que os governos enfrentem as desigualdades, a meta de erradicar a pobreza extrema até 2030 não será alcançada, e quase meio bilhão de pessoas continuarão vivendo na pobreza extrema.
Sem levar em conta ainda os impactos do teto de gastos, que congelou os gastos sociais por 20 anos, e da reforma trabalhista, que retirou alguns importantes direitos dos trabalhadores, o Índice de Comprometimento com a Redução das Desigualdades lançado pela Oxfam nesta terça-feira (9/10) mostra o Brasil na 39ª posição entre os países que têm feito esforços efetivos no enfrentamento das desigualdades.
Os impactos do teto de gastos e da reforma trabalhista não foram avaliados por que o ranking usou bases de dados estabelecidas antes da entrada em vigor das medidas no Brasil. “Este índice é importante para reposicionar o debate global sobre desigualdades em torno do papel redistributivo das políticas fiscais e trabalhistas. Esperamos que governos reajam às comparações oferecidas pela Oxfam e pelo DFI”, afirma Rafael Georges, coordenador de campanhas da Oxfam Brasil. “O Brasil vai mal, sobretudo por seu sistema tributário injusto. Isto, somado ao teto de gastos e a reforma trabalhista, deve posicionar o país em níveis ainda mais baixos no índice no futuro.”
O ranking, em parceria com o grupo Development Finance International, avalia 157 países de acordo com suas políticas em gastos sociais, impostos e direitos trabalhistas – três áreas que as organizações consideram críticas na redução das desigualdades. O Brasil ficou em 38º lugar em gasto social, 64º em tributação (à frente de países com sistemas muito frágeis como os africanos sub-saarianos e sul-asiáticos, mas atrás dos países da OCDE) e 49º em trabalho.
Essa segunda edição do Índice de Comprometimento com a Redução das Desigualdades melhorou a metodologia usada no ano passado, incluindo novos indicadores sobre evasão fiscal e violência contra as mulheres, e se baseando em fontes de dados mais atualizadas. O novo indicador sobre violência contra as mulheres revela que, apesar de ganhos significativos nos últimos meses com o movimento #MeToo e outros movimentos pelos direitos das mulheres, menos da metade dos países avaliados pelo Índice têm leis adequadas sobre assédio sexual e estupro.
“As desigualdades prendem as pessoas na pobreza. Vemos bebês morrendo de doenças que poderiam ser evitadas, em países onde não há recursos para a saúde, enquanto bilhões de dólares devidos pelos mais ricos são perdidos por meio de evasão fiscal”, afirma Winnie Byanyima, diretora executiva da Oxfam Internacional. “Os governos geralmente afirmam estar comprometidos com a luta contra a pobreza e enfrentamento das desigualdades – este nosso Índice mostra se suas ações condizem com suas promessas”, denuncia
Alguns dados do Índice:
– Cingapura está entre os 10 piores países, em 149o. lugar, apesar de ser um dos ricos do mundo. Isso acontece devido ao novo indicador que revela as políticas do país que permitem a evasão fiscal. O país também não oferece salário mínimo para seus trabalhadores, exceto faxineiros e guardas de segurança.
– A Nigéria está em último lugar, pelo segundo ano consecutivo devido ao baixo gasto social, piora nas violações de direitos e ineficiente cobrança de impostos. O ranking reflete o bem-estar da população do país: uma em cada 10 crianças nigerianas morrem antes de completar cinco anos.
– A Coreia do Sul deu passos significativos na luta contra as desigualdades, turbinando seu salário mínimo em 16,4%, aumentando a taxação sobre pessoas ricas e corporações e expandindo seus gastos sociais.
– A China gasta em saúde mais do que o dobro do que a Índia, e quase 4 vezes mais em assistência social, mostrando um grande comprometimento em enfrentar a distância entre ricos e pobres.
Sobre a Oxfam
A Oxfam International é uma confederação de 20 organizações e mais de 3000 parceiros, que atua em mais de 90 países na busca de soluções para o problema da pobreza, desigualdade e da injustiça, por meio de campanhas, programas de desenvolvimento e ações emergenciais.
Sob o nome de Oxford Committee for Famine Relief (Comitê de Oxford de Combate à Fome), foi fundada em Oxford, Inglaterra, em 1942 por um grupo liderado pelo cônego Theodore Richard Milford (1896-1987) e constituído por intelectuais quakers, ativistas sociais e acadêmicos de Oxford. Seu objetivo inicial foi o de convencer o governo britânico a permitir a remessa de alimentos às populações famintas da Grécia, então ocupada pelos nazistas e submetida ao bloqueio naval dos aliados.
CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.
O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.
Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.
O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.
O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.
No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.
A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.
A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Luiza Fariello
Pesquisa Unidas: Índice de envelhecimento das autogestões é de 191%
A Pesquisa Unidas 2018 aponta que o índice de envelhecimento (proporção idosos X jovens até 14 anos) é de 191,1%, resultado bem superior aos demais segmentos do mercado. As autogestões concentram historicamente o maior número de idosos e, como essa carteira não se renova, esse índice tem aumentado ano a ano
Atualmente temos 25,9% dos beneficiários com 60 anos de idade ou mais, enquanto o mercado de saúde com fins lucrativos apresenta cerca de 12%. Portanto, as autogestões já trabalham com um perfil etário e epidemiológico com o qual o Brasil só deverá conviver efetivamente em 2030.
“Essa realidade fez com que as autogestões começassem a investir em promoção da saúde e prevenção de riscos antes dos demais segmentos do setor. Hoje pelo menos 60% das filiadas têm projetos preventivos para todos os grupos, incluindo idosos”, explica o vice-presidente da Unidas e responsável direto pela pesquisa, João Paulo dos Reis Neto.
Temos hoje 1.027.233 idosos (eram 850 mil no último levantamento de 2016), sendo 1.588 centenários. Embora o percentual tenha reduzido um pouco com relação à última pesquisa (2016 – 28,2%), o número de centenários cresceu 10% (1.429, 83% mulheres).
“É fantástico que consigamos viver mais e melhor e as autogestões, cientes de seu papel junto a esse público, desenvolvem diversas atividades e ações focadas no envelhecimento saudável. Contudo, é inegável que os custos são muito mais altos também, o que leva as operadoras a buscarem formas de equilibrar as contas e buscar um modelo sustentável, ainda mais levando em consideração que a autogestão não tem fins lucrativos, nem comercializa planos”, observa o vice-presidente. Reis Neto lembra que além dos esforços das operadoras, é necessária uma revisão urgente do modelo assistencial e da Lei dos Planos de Saúde que não distingue os planos com e sem finalidade lucrativa. |
Sobre a Pesquisa UnidasDesde 2000, a Unidas promove, anualmente, a realização de uma pesquisa entre entidades filiadas e não filiadas, com o objetivo de conhecer o perfil das instituições de autogestão em saúde. Esta publicação consagrou-se como um importante referencial para identificar as tendências do mercado e auxiliar a tomada de decisões, sendo utilizada por todos os componentes do segmento privado da saúde, inclusive pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A pesquisa traz dados desde inflação médica até ranking das causas mais comuns em internações. Este ano, ela contou com 44 filiadas participantes, contabilizando quase 4 milhões de beneficiários. Os dados foram coletados em 2016 e primeiro semestre de 2017. Sobre a UnidasA União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão promover o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do País. Atualmente, a entidade congrega cerca de 120 operadoras de autogestão e é entidade acreditadora reconhecida pela ANS, por meio do programa Uniplus. |
A Diretoria de Análise de Política Públicas (FGV DAPP) e Open Knowledge Brasil (OKBR) lançaram na terça-feira o Índice de Dados Abertos para Cidades edição 2018, uma ferramenta de avaliação e identificação de gargalos nas políticas municipais de transparência, de forma a orientar a administração pública em relação ao seu aprimoramento
O estudo avaliou 136 bases de dados das cidades de Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Paulo-SP e Uberlândia-MG. Na média, os municípios tiveram uma nota de 65% â” variando entre 43% e 84% â”, mas apenas 25% das bases de dados avaliadas ficaram com a nota máxima, ou seja, estavam plenamente de acordo com a definição de dados abertos.
O diagnóstico é uma evolução da iniciativa pioneira de 2017, em que se avaliou a situação dos dados abertos de Rio de Janeiro, São Paulo e Brasil. Neste ano, a capital paulista apresentou a maior pontuação geral, de 84%, e também a que teve o maior percentual de bases totalmente abertas, 47% delas. Rio de Janeiro teve a segunda maior pontuação (75%), seguido por Belo Horizonte (73%), Porto Alegre (68%), Brasília (68%), Salvador (55%), Uberlândia (53%) e Natal (43%) – confira o ranking completo abaixo.
Os percentuais indicam que ainda há muito espaço para aprimoramento. Ao todo, foram detectados 429 problemas dos quais 62% são de usabilidade e 38% de processo, reiterando a necessidade de bases de dados mais adequadas ao uso dos dados e transformação destes em informação, para além da publicização.
“A transparência não é uma responsabilidade apenas do governo federal. É uma questão federativa que perpassa as diversas esferas de governo e de Poderes. Espero que a transparência esteja na agenda de compromisso de todos os candidatos na eleição deste ano. É uma questão fundamental. Se a sociedade não puder criticar, monitorar, sugerir nada vai melhorar”, destaca o diretor da FGV DAPP Marco Aurelio Ruediger.
Dentre as bases de dados avaliadas, os problemas mais comuns foram: dificuldade de trabalhar dados, indisponibilidade de download da base completa, dataset incompleto e indisponibilidade de formato aberto. Contudo, os problemas mais frequentes em cada cidade apresentaram características distintas e carecem de iniciativas integradas, incorporando os diversos atores da sociedade para resolvê-los.
Com isso, o estudo conclui que o foco dos órgãos governamentais nas políticas de dados abertos deve ser diferente para cada município. O relatório, através de análises específicas, mostra os maiores entraves para cada cidade, revela onde devem ser concentrados seus esforços e indica caminhos para melhoria da disponibilização de dados a seus cidadãos.
Confira o estudo completo aqui!