PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017. 

O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.

“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.

Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.

Plenário virtual esclarece sobre auxílio-moradia de advogados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Advogados que exercem a judicatura (cargo ou dignidade de juiz, poder de julgar) não devem receber a ajuda de custo paga aos magistrados, porque a função não impede o exercício da advocacia e o recebimento de honorários. A decisão do CNJ foi por unanimidade

No julgamento de uma consulta (0004640-51.2015.2.00.0000) do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato, o conselheiro Márcio Schiefler, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do processo, respondeu negativamente e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.

O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.

“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.

 

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

Publicado em 3 ComentáriosServidor

O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.