Funcionária dos Correios recebe indenização após assalto dentro de agência

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma funcionária que sofreu assalto dentro da agência em que trabalhava, na Asa Sul, em Brasília.  

Para a advogada Luciana Martins, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, quando as agências passaram a oferecer serviços bancários, em 2001, por meio de convênio com o Banco Bradesco, os Correios não implantaram os mecanismos de segurança necessários para garantir a segurança dos funcionários, que se tornaram alvos de criminosos. “Os Correios foram omissos à necessidade de medidas de segurança, como a implantação de um circuito interno de TV, permitindo que seus empregados e clientes fossem vítimas de assaltos por diversas vezes”, afirma.

Segundo a advogada, a funcionária sofreu danos físicos e psicológicos, tendo inclusive sido afastada do trabalho em razão dos transtornos psico-emocionais decorrentes do trauma. A 6ª turma do TST decidiu por reverter as decisões das instâncias anteriores, contrárias à indenização. No entendimento da Corte, ao atuar como banco postal, exigia-se dos Correios a utilização de sistemas de segurança adequados. “Assim, fica configurada a conduta culposa da agravante, não havendo como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo empregado’, decidiu o Tribunal.

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003

Banco é condenado a pagar indenização R$ 50 mil por prática de atos antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve
Em sua defesa, o banco alegou que a pesquisa aos empregados antes, durante e após as negociações coletivas tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.

Constrangimento
A pesquisa entre os trabalhadores indagava informações sobre qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance de o banco conceder aquele reajuste e ainda se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou a favor da última greve realizada.
O relator do processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reconheceu a tentativa de cerceamento da atividade sindical e constrangimento dos empregados e afirmou que os temas da pesquisa diziam respeito exclusivamente aos trabalhadores e sua entidade representativa. “O processo de construção da proposta coletiva de reajuste remuneratório é conduzido pelo sindicato da categoria, mediante ampla discussão entre os trabalhadores, cabendo exclusivamente à entidade manifestar tal proposta ao empregador”, observou.
Em seu entendimento, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos pesquisados e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, pontuou.
O magistrado afirmou em seu voto que as perguntas da pesquisa manifestam claramente a interferência do banco na atividade sindical e que é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade de os resultados terem sido utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical. Sendo assim, mesmo entendendo que o empregador tem o direito de realizar pesquisas internas entre seu corpo funcional, ficou evidenciado no processo abuso de direito e ato antissindical. Por esse motivo, ele manteve o pagamento da indenização no mesmo valor determinado na primeira instância.
Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

MPF/DF propõe ação contra TV Record por discriminação racial

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Apresentador usou expressões racistas para se referir à cantora Ludmilla. Emissora pode ser condenada a exibir programas educativos e pagar indenização. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial

A TV Record pode ser obrigada a incluir na programação conteúdo voltado ao combate à discriminação racial. Essa solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) à Justiça em ação civil pública – com pedido de liminar – protocolada nesta segunda-feira (3). O pedido tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Moraes, mais conhecido como Marcão do Povo. Durante a edição brasiliense do programa “Balanço Geral DF”, ele se referiu à cantora Ludmilla como “macaca”. Marcão comentava rumores de que a artista não gosta de tirar fotos com os fãs quando fez a seguinte afirmação. “Uma coisa que não dá para entender, era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo”. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial.

O caso chegou ao Ministério Público por meio de representação das associações Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Andi – Comunicação e Direitos. O passo seguinte foi a instauração de inquérito civil para apurar os impactos da conduta do apresentador. Ao longo da investigação foram enviados ofícios à Rede Record solicitando informações sobre o ocorrido. A emissora confirmou a ofensa proferida por Marcão do Povo no programa exibido no dia 9 de janeiro de 2017. Argumentou ainda que, por se tratar de um programa ao vivo, seria impossível filtrar previamente os comentários do apresentador. Além disso, informou que não compactua com a frase dita na ocasião e que, por isso, demitiu o jornalista. O MPF, no entanto, verificou que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista.

Na ação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman sustenta que a jurisprudência reconhece o significado da palavra “macaco” no contexto de injúria racial com o potencial de causar danos. Cita, ainda, decisões judiciais recentes na mesma linha, revelando que a expressão racista persiste no Brasil como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor. “Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, ressalta a procuradora.

O MPF frisa ainda que, durante o programa, foram proferidas outras agressões verbais. O apresentador afirmou que Ludmilla era “pé de cachorro” e, por fim, disparou, “vira gente, rapaz”. De acordo com Ana Carolina Roman, fica claro que todas as ofensas têm o mesmo objetivo: negar a condição de ser humano. Para o MPF, o insulto veiculado pela TV Record atinge fundamentos como a dignidade da pessoa humana e também fere um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, destaca o Ministério Público, as expressões utilizadas violam as regras a serem observadas pelas emissoras no momento de definir as suas programações, além de configurar um abuso ao exercício da liberdade da radiodifusão.

Ao explicar porque a agressão, apesar de ter sido dirigida a uma pessoa (Ludmilla) gerou danos coletivos, o Ministério Público argumentou que a proteção da honra e da imagem alcança qualquer coletividade, “sobretudo grupos identificáveis por meio da raça, etnia ou religião.” A procuradora cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a modalidade coletiva do dano moral, a partir do entendimento de que a dignidade da pessoa humana também passa pelo prisma da coletividade. “ Não há dúvida de que o ataque racista exibido pela empresa de televisão transcende a esfera particular da cantora insultada. A exposição injusta, injustificável e desarrazoada e desproporcional, em programa de televisão com considerável audiência, de pessoa negra à situação humilhante e vexatória, fomentada em razão da cor da pele, causa sofrimento, constrangimento e tristeza a toda a coletividade”, destaca um dos trechos da ação.

Para justificar o dever que a empresa tem de reparar o dano causado pelo apresentador, a procuradora da República esclarece que a legislação brasileira prevê casos em que a obrigação de reparar o dano independe de culpa. Além disso, o entendimento do STJ é de que, tanto o autor quanto o proprietário do veículo, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação que viola as normas. Além disso, como enfatiza a ação, a radiodifusão sonora e de sons e imagens é prestada por empresas a partir de concessão ou permissão autorizada pelo Poder Público, e por isso, é um serviço público. Sendo assim, conforme prevê a Constituição, “as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarão a terceiros”.

Pedidos

Na ação civil pública, a procuradora da República pede que a Justiça obrigue a TV Record a exibir, no prazo de 20 dias, programação com conteúdo voltado à antidiscriminação, à igualdade racial e à herança cultural e a participação da população negra na História do país. A veiculação deve ser feita durante 10 dias úteis consecutivos no mesmo programa, para os mesmos locais (Brasília DF, cidades satélites, além de Cristalina, Formosa e Planaltina, em Goiás, e no mesmo horário (14h31), devendo cada quadro ter a duração de três minutos ininterruptos. O MPF ressalta que os custos necessários para a produção e edição das matérias devem ser arcados pela emissora.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP.  

Administrativos da PF fazem protesto para cobrar regulamentação da indenização de fronteira

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Para protestar contra a demora na regulamentação da indenização de fronteira e áreas de difícil provimento, os servidores administrativos da Polícia Federal farão grande mobilização na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), nessa sexta-feira (31).

Instituída pela Lei 12.855/2013, a Indenização de Fronteira foi pensada para incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a segurança nacional. O benefício contempla profissionais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho, mas até hoje não é pago porque o Governo Federal segue sem regulamentar quais localidades devem ser contempladas.

Os servidores públicos abrangidos pelo benefício são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros. Logo, a indenização se trata de uma verdadeira política de segurança pública.

Em geral, as regiões fronteiriças e de difícil provimento possuem infraestrutura precária, com alto custo de vida. “Ninguém quer ficar nessas regiões”, revela a diretora de comunicação do Sinpecpf, Fabiana Martins, lotada em Foz do Iguaçu. “O único motivo que nos faz permanecer aqui é a esperança de que a indenização seja regulamentada, do contrário, haverá disputa para sair dessas localidades”, completa.

Os administrativos da Polícia Federal são especialmente afetados pela demora. Fazendo jus hoje a menor remuneração paga na PF, a categoria evita ao máximo trabalhar nessas regiões. A carência de profissionais administrativos obriga a PF a deslocar policiais da linha de frente do combate ao crime para atividades administrativas, o que gera prejuízos às atividades policiais realizadas na fronteira.

O ato de sexta-feira (31), que começa às 9h00, também contará com a participação de policiais federais e rodoviários federais, além de auditores e analistas tributários e fiscais agropecuários e do trabalho. A expectativa é que o protesto reúna mais de 400 servidores.

Embora o fluxo mensal na Ponte da Amizade seja de aproximadamente 4 milhões de pessoas, há apenas nove servidores administrativos lotados na delegacia da Polícia Federal na cidade. Durante seminário sobre a segurança das fronteiras em 2011, o então chefe da delegacia, delegado Guilherme Monseff de Biagi, afirmou que esse número deveria ser muito maior – “no mínimo 300 administrativos” –, demanda necessária para fortalecer as atividades de fiscalização e pôr fim ao desvio de função de policiais federais. Infelizmente, a escassez de servidores não é uma exclusividade da fronteira paranaense: faltam administrativos em toda a região de fronteira.

 

Justiça garante revisão de benefício pela “Tese Maio-Junho”

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Além do reajuste de aposentadoria, beneficiário tem direito a indenização de quase R$ 8 mil

A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez um requerimento foi iniciado em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados por Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).

Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.

Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 alcançam todas as espécies de aposentadorias, consoante o princípio constitucional da isonomia. De acordo com a advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP,  quem recebe a aposentadoria desde junho de 1999 tem direito a essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em  todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.

Caso mais recente

Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justiça e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição sobre o pagamentos dos benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita por Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.

Casos como o de Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da advogada. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.

Justiça do Trabalho liberou R$ 70 milhões para trabalhadores da falida Vasp

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A Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas desses processos – a chamada Vara Vasp -, que fica no TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo é de R$ 2 bilhões. O alvará da terceira fase de pagamento foi expedido durante a 6ª edição da Semana Nacional de Execução Trabalhista, evento promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Cerca de 1.900 trabalhadores serão beneficiados na terceira fase de pagamentos de dívidas trabalhistas da antiga companhia aérea Vasp. O alvará, instrumento pelo qual a Justiça libera valores a quem tem direito, foi liberado na segunda-feira (19), em São Paulo, durante a abertura da 6ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No total, serão cerca de R$ 70 milhões distribuídos entre os ex-funcionários da empresa, falida desde 2008.

A empresa Vasp é a maior devedora trabalhista do país. O processo é tão longo, extenso e complexo que existe uma Vara do Trabalho que cuida apenas de processos deste réu, a chamada Vara Vasp, que fica na jurisdição do TRT-2, em São Paulo. Atualmente, o passivo da companhia é de R$ 2 bilhões.

No caso específico da VASP, inúmeros trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias, e contavam com anos de atraso no recolhimento do FGTS.

Os pagamentos estão sendo feitos por fases, de acordo com a disponibilidade financeira. Na primeira fase, foram pagos os processos de trabalhadores vinculados ao TRT da 2ª Região. Foram beneficiados aproximadamente 5 mil trabalhadores, cada um recebendo entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, totalizando uma distribuição de R$ 280 milhões.

Na segunda fase, foram pagos os demais trabalhadores – aproximadamente 1.700 – espalhados pelo restante do país, observando os mesmos critérios, dividindo um total de R$ 56 milhões.

Em 2016, a Vara Vasp chega na terceira fase, onde serão pagos os retardatários, ou seja, aqueles trabalhadores que não se habilitaram inicialmente.

Para o juiz Flavio Bretas Soares, que responde atualmente pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara Vasp), apesar da demora no pagamento, é uma grande satisfação saber que a Justiça do Trabalho promoveu o pagamento de trabalhadores de uma empresa falida, fato considerado incomum.

“Somente um ramo do Judiciário forte e respeitado permitiu tal resultado. Caso contrário, até hoje os trabalhadores ainda estariam esperando a resolução do processo falimentar”, disse. “Essa foi uma grande vitória da Justiça do Trabalho, que desempenhou fiel e integralmente seu papel institucional.”

Bens de família

No caso específico da VASP, inúmeros trabalhadores foram dispensados sem receber as verbas rescisórias, e contavam com anos de atraso no recolhimento do FGTS. Entretanto, com a decretação da falência do empregador (VASP), a decisão mais cômoda era determinar que o credor habilitasse seus créditos na falência.

Para pagar os trabalhadores, em 2016, o empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da Vasp, e seus filhos tiveram imóveis e outros bens penhorados pela Justiça do Trabalho. De acordo com o juiz Flavio Bretas, que responde pelo Juízo Auxiliar em Execução (JAE – Vara Vasp), foram apurados R$ 320 milhões em bens. Desse montante, R$ 240 milhões foram repassados para o TRT 2 (SP) e cerca de R$ 90 milhões distribuídos aos TRT´s de outras regiões. Cabe aos TRTs intimar os trabalhadores para retirarem os alvarás de pagamento.

“Com a decretação da falência, a decisão mais cômoda era determinar que o credor habilitasse seus créditos na falência. Entretanto, a Justiça do Trabalho não se conformou com essa premissa, e lutou para integrar todo o “Grupo Canhedo” no pólo passivo da execução,” destaca Bretas.

De acordo com o juiz, o entendimento foi endossado pelos tribunais superiores, permitindo que, enfim, os trabalhadores fossem contemplados – ao menos parcialmente -,com os créditos decorrentes das condenações.

Semana Nacional de Execução Trabalhista

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho promove de 19 a 23 de setembro a sexta edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que este ano adota o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”. O objetivo é um engajamento nacional para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Servico: 

ABERTURA 6ª SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO TRABALHISTA – ENTREGA ALVARÁS VASP

Dia: 19/setembro

Horário: 10h

Local: Fórum Ruy Barbosa, Av. Marquês de São Vicente, 235 – térreo – Barra Funda – São Paulo-SP.

MPT processa Walmart por assédio sexual

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Investigação constatou prática em diversas unidades da rede de hipermercados no Rio Grande do Sul. Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada reincidência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra  o grupo Walmart  por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo,  localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. “A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação”.

Investigação do MPT constatou que essa  conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as  vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.

Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas.  É pedido  ainda  multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades  ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as obrigações a serem cumpridas, estão  a  de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa;  criar  mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

 

 

MPT no Rio Grande do Sul

Assessoria de Imprensa

Vale informa extinção de ação civil pública

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A Vale informa que a Ação Civil Pública ajuizada pela Sohumana Sociedade Humanitária Nacional (Sohumana) contra a Samarco Mineração S.A. e suas acionistas, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Vale, na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi julgada extinta, sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado.

A Ação Civil Pública ajuizada pela Sohumana, informada ao mercado pela Vale em 07 de dezembro de 2015, solicitava o pagamento de indenização por danos ambientais e patrimoniais supostamente causados em acidente na barragem de Fundão da Samarco, na Cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais. A autora havia atribuído à causa o valor R$20.000.000.000,00.

GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS

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Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.

A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.

Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.

Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação

O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

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