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OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica
Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica
A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.
“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.
Fonte: Ascom OAB/RO
A nota da ANPR se refere ao caso da recusa do Ministério Público ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o velório e sepultamento do irmão. Membro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello declarou ter sentido “vergonha da atuação do MP”. Para a ANPR, o conselheiro fez uma “declaração apressada que demonstra desconexão e desconhecimento” com as práticas do MP e opinou sobre um processo “sem ter perfeito conhecimento dele”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público contestar as declarações do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello sobre sentir “vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro” diante do indeferimento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecimento ao velório e sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva.
De acordo com coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (31), o conselheiro disse a colegas que o Ministério Público teria se apequenado ao aceitar o argumento da Polícia Federal sobre a carência de recursos para transportar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba (PR) a São Bernardo do Campo (SP).
A ANPR ressalta que, no caso em questão, o Ministério Público Federal atuou de forma profissional, técnica e isenta, de acordo com as declarações e orientações de quem é responsável pela custódia do apenado, a Polícia Federal. A instituição norteia-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando com base na lei, na Constituição Federal e nos dados da realidade, e não em opiniões subjetivas, ao sabor de apreciações políticas e da opinião pública.
O Ministério Público entende que o pedido se trata de um favor legal de caráter humanitário e, dentro desse caráter, tem de ser apreciado. Entretanto, o órgão tem de levar em consideração a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos, aspecto negado pela autoridade policial competente.
Ademais, todas as decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário, baseado, igualmente, na análise técnica da viabilidade operacional feita pela Superintendência da Polícia Federal. É, infelizmente, de se estranhar vir de um conselheiro do CNMP, com função tão nobre e relevante, uma declaração apressada e que demonstra desconexão e desconhecimento do que é a atividade prática do MP. Por mais alta e gabaritada que seja a autoridade, não cabe a ela adentrar no mérito de um processo sem ter perfeito conhecimento sobre ele.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
MPF/DF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho
Quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais e desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica da distribuição e análise dos pedidos: o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Além de Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefes da divisão de registro sindical e de gabinete da secretaria
Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.
Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.
O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016. Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades. “ Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.
Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou impressionantes quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.
Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.
Desrespeito legal
Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação, o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016.
Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quadro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.