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Receita abre hoje, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2021
O valor total do crédito é de R$ 5,1 bilhões. Dinheiro entra na conta em 31 de agosto. Serão contemplados 3.819.743 contribuintes, entre prioritários e não prioritários.
A partir das 10 horas de terça-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta e também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 3.819.743 contribuintes será no dia 31 de agosto, no valor total de RS 5,1 bilhões
Desse total, R$ 273.252.487,49 são para quem tem prioridade legal: 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893 entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16/08/2021.
Para saber se teve a declaração liberada, acesse a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). No serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, avalie e faça a autorregularização, pela declaração retificadora.
“A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informa o Fisco.
O pagamento da restituição é diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não cair (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Matemáticos projetam datas finais da vacinação contra a Covid em todo o Brasil
Estudo desenvolvido por pesquisadores de grandes universidades brasileiras criou um modelo matemático com previsões de quando a vacinação contra a Covid-19 será concluída em cada município brasileiro. Hoje, 18 de maio, a previsão é de que a vacinação no país seja completada em 25 de dezembro de 2022
O sistema usa os dados do governo federal para obter o ritmo da vacinação em cada cidade e, com isso, projetar quando toda a população já terá recebido todas as doses necessárias do imunizante. A grande preocupação dos pesquisadores para apresentar todas essas informações foi remover inconsistências nos dados oficiais. Segundo o professor Krerley Oliveira, coordenador do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL, “na base fornecida pelo governo, existem milhões de dados com problemas”.
“Nós fazemos a limpeza desses dados, fazendo com que as informações que mostramos tenham menos erros e sejam mais próximas da realidade do que as disponibilizadas oficialmente”, resume o professor. “Há dados de vacinados que teriam nascido no século XIX, recebido a segunda dose em uma data anterior à primeira, recebido mais de uma dose no mesmo dia, recebido apenas a segunda dose, recebido vacinas diferentes e recebido a vacina antes de 2021”, explica Oliviera.
Nos cálculos, é considerado o ritmo de vacinação dos últimos 30 dias para projetar quando a vacinação será finalizada no Brasil. A previsão é atualizada de acordo com a chegada de novas vacinas, o aumento ou a diminuição do ritmo de vacinação e outros critérios que impactam na aplicação do imunizante.
O Painel de Vacinação da Covid-19 é aberto e está disponível para toda a população em cemeai.icmc.usp.br/painel-vacinacao. Dentro da plataforma, o usuário só precisa selecionar o estado e a cidade desejados e verá, além da projeção para o fim da vacinação, detalhes sobre doses aplicadas por dia, doses aplicadas com atraso, demanda diária por vacinas, vacinação precoce, abandono da vacinação e muito mais. Também é possível optar por ver os dados totais do Brasil – no dia do fechamento desta reportagem, por exemplo, a previsão é de que a vacinação no país seja completada em 25 de dezembro de 2022.
Anomalias
O Governo Federal disponibiliza os dados separados por estado. O estudo se debruçou sobre todos eles e, a partir do arquivo relativo a cada unidade da federação, indicou as inconsistências existentes em cada um. Os detalhes dessas anomalias também estão publicados na plataforma.
Com os dados mais limpos e apresentados de forma didática, o pesquisador acredita que estados e municípios podem utilizá-los para combater a pandemia de forma mais adequada. “Os dados disponibilizados na plataforma podem ser utilizados para a tomada de decisão em políticas públicas. Imagine que o governo de uma determinada cidade perceba que muitas pessoas não tomaram a segunda dose, por exemplo. Com essa informação em mãos, é possível realizar campanhas de conscientização. A ferramenta pode ser importante também para moradores de cidades pequenas, por exemplo, que não têm muitas informações sobre a vacinação”, complementa.
O projeto faz parte do grupo ModCovid19, formado por pesquisadores de todo o Brasil que desenvolvem diversas pesquisas a respeito da pandemia. “Nós começamos os trabalhos com o Instituto Serrapilheira e quem deu a estrutura foi o CeMEAI. Atualmente, esse é um projeto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), explica Tiago Pereira, professor da USP e um dos coordenadores do grupo. A plataforma foi desenvolvida pelo do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL.
Sobre o CeMEAI
O Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), com sede no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs) financiados pela FAPESP.
O CeMEAI é estruturado para promover o uso de ciências matemáticas como um recurso industrial em três áreas básicas: Ciência de Dados, Mecânica de Fluidos Computacional e Otimização e Pesquisa Operacional.
Além do ICMC-USP, CCET-UFSCar / IMECC-UNICAMP / IBILCE-UNESP / FCT-UNESP / IAE e IME-USP compõem o CeMEAI como instituições associadas.
Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não recolheram IR
A Receita Federal informa que multou vários contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações. O montante total da autuação é de R$ 259 milhões. Somente no DF foram R$ 9,257 milhões
O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades por causa do não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF) e os orientou a fazer a retificação de suas declarações, destaca o órgão.
Os indícios de inconsistências foram constatados no cruzamento de informações eletrônicas enviadas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.
“Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06”, contabiliza o Fisco.
Mas do total de 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram a desconformidade após o prazo estipulado pelo Leão. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:
Os contribuintes autuados podem ter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Em caso de discordância, poderá apresentar Impugnação, no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.
“A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet”, aponta a Receita.
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo
MPF recorre e insiste que houve inconsistências no XXX Exame da OAB
A queda de braço entre os examinandos e a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) está longe de acabar
Desde 1º de dezembro de 2019, quando foi aplicada a segunda fase das provas, um grupo de pessoas que fez o concurso reclamou da correção pela banca e acionou o Ministério Público Federal (MPF) – que acatou o pedido da Comissão de Examinandos. Dias depois, um juiz de primeira instância julgou as reclamações improcedentes. Mas o MPF recorreu da decisão. De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, tanto a OAB quanto a banca examinadora, a FGV, levaram os candidatos a erro em algumas questões, consideradas “ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas”.
No atual pedido, ele ressalta que “a ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos”. Foi uma resposta à decisão do juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”.
No recurso, o procurador destaca que a “resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não apenas nas situações em que a urgência decorre de eventual risco de perecimento de direito”. Ele afirma, ainda, que é necessário “assegurar maior eficácia das decisões nas hipóteses em que as alegações da parte revelam juridicidade ostensiva, seja por não haver motivo relevante para a espera, seja diante da patente ilegalidade perpetrada”. Para Galvão, o assunto deve ser encerrado o mais rápido possível. Ele pede à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a FGV façam novo espelho de correção e a recorreção das provas de todos os candidatos que se sintam prejudicados.
Discussão
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos, cerca de sete mil candidatos foram prejudicados pelas inconsistências que os levaram a erro. Ele lamenta que “um exame que deveria um caráter tão importante, como avaliativo e examinatório dos bacharéis, peque frontalmente pela sua missão”. “Ora, se o paradigma de avaliação está incorreto, como podemos avaliar os advogados? Esse último exame cheio de erros não avaliou ninguém. Agora todos os pais de família endividados terão que arcar com mais outra taxa para refazerem a prova, e assim segue a alimentação dessa indústria”, reclamou.
Desde o início da pendenga, por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”. Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.
A FGV disse, ainda, que é absolutamente inverídica a informação de que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. “Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”.
MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem
O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem
Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press
Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.
O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.
“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”. O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.
Contradição
“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.
O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.
“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.
Semelhança
O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.
“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.
Comissão dos Examinandos
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.
O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.
Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.
Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.
O outro lado
Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.
A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..
CFC quer providências da Receita Federal sobre instabilidade no sistema
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil reiterando providências aos problemas de instabilidade no sistema da instituição, especialmente ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Na tarde da última quarta-feira (15), a Receita tinha informado que a situação seria normalizada até às 20h do mesmo dia, no entanto, as inconsistências ainda continuam. O CFC pede ampliação do prazo para o enquadramento ao Simples Nacional, que se encerra no dia 31
Desde o dia 10 de janeiro, diversas manifestações sobre a lentidão e indisponibilidade de atividades são relatadas pelos profissionais da contabilidade, principalmente em ações como a pesquisa da situação fiscal das empresas e pessoas físicas; o acesso à caixa postal; a retirada de certidões de regularidade fiscal das empresas; e a impossibilidade de confirmação de pagamentos por meio de DAS.
“Em nota divulgada na quinta-feira (16), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou que a previsão é que os serviços sejam restabelecidos gradativamente até o dia 19 de janeiro. Porém, o CFC ratifica que a situação é caótica, considerando que as empresas têm até o dia 31 para solicitar enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. Além de uma solução célere, o Conselho solicita que, caso a instabilidade persista, seja realizada a dilação do prazo para o Simples evitando, assim, prejuízos às empresas”, destaca a entidade.
Resposta oficial
Nem a Receita Federal nem o Serpro se manifestaram sobre uma possível postergação do prazo.
Por meio de nota, a Receita Federal informou que a intercorrência técnica nos equipamentos do Serpro, que tem afetado desde a ultima segunda-feira alguns serviços da Receita Federal, impactou indiretamente no Termo de Opção pelo Simples Nacional.
Essa declaração, que tem como prazo final o dia 31 de janeiro, depende do sistema SITUAÇÃO FISCAL que está entre os que têm apresentado instabilidade nos últimos dias, conforme nota do Serpro abaixo reproduzida.
“Por essa razão e visando maior transparência em seu relacionamento com a sociedade, a Receita Federal informa que interrompeu na noite de ontem o sistema responsável pelo Termo de Opção pelo Simples Nacional.
A estimativa do órgão é disponibilizar o Termo de Opção pelo Simples Nacional tão logo o Serpro retome a normalidade na prestação dos serviços, prevista para o próximo dia 19 de janeiro”, destacou o Fisco.
O Serpro informa que, em razão de uma intercorrência técnica, alguns serviços da Receita Federal do Brasil (RFB) sofrem instabilidade momentânea. E reiterou que “a previsão é que os serviços sejam gradativamente restabelecidos até o próximo domingo, 19 de janeiro”.
De acordo com o Serpro, os sistemas afetados são:
– Emissão de Certidão Negativa e Situação Fiscal
– Caixa Postal
– Parcelamentos Especiais
– Simples Nacional – consulta aos documentos de arrecadação (DAS) pagos
– Arrecadação – distribuição dos tributos de ITR e Simples Nacional
– e-Processo – juntada de documentos
– Infojud
– Dossiê integrado.
Alerta – Governo ameaça suspender pagamento de servidor com inconsistências cadastrais
O aviso foi do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE). O governo não emitiu comunicado oficial e também não notificou os órgãos. Os servidores descobrem as pendências quando entram no site do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) para verificar o contracheque. Se não são resolver o problema, o servidor corre o risco de ficar sem pagamento. Somente no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, são 12.500 pessoas com pendências cadastrais
A direção do Sindsep-PE orienta todos os servidores a entrarem no site do Sigepe para verificar se têm pendências de cadastro. São, por exemplo, problemas com endereço, número de Pasep e nomes, como é o caso de pessoas que casaram e tiraram ou acrescentaram sobrenomes. “Essas inconsistências, se não forem resolvidas, podem ocasionar o não pagamento do salário já na próxima folha, por isso ninguém deve perder tempo”, destaca o Sindsep-PE.
O sindicato garante que o governo não emitiu nenhum comunicado oficial para o servidor sobre a atualização do cadastro, muito menos notificou seus órgãos. As pessoas estão tendo conhecimento sobre as pendências no cadastro no momento que entram no site do Sigepe para tirar o contracheque e aparece a seguinte mensagem: “Prezado servidor, ainda constam pendências de cadastro, informadas anteriormente, que impedem o início do cumprimento das obrigações do eSocial. Essas inconsistências, se não resolvidas, impedirão o processamento do seu pagamento na próxima folha. Providencie a regularização e informe a sua unidade de recursos humanos”.
Só no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, 12.500 pessoas estão com pendências cadastrais. Para atualizar o cadastro pelo Sigepe é fácil, orienta o sindicato: o servidor deve entrar no site, clicar no link Dados cadastrais e depois em Inconsistências cadastrais. Outra forma de o trabalhador atualizar os dados é pelo site do eSocial.
Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição
Ontem, durante a audiência pública para debater o assunto, o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), negou todas as divergência apontadas por magistrados e procuradores em relação ao PL. Ele chegou a chamar de “falsidade intelectual” o discurso dos que dizem que ele mexeu nos benefícios do Judiciário e do Ministério Público, mas não tocou nas benesses dos seus pares
As carreiras envolvidas, porém, reforçam que o relatório tem “diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades” e também que, ao citar esses profissionais, e apenas eles, o relator passa “uma mensagem política” contra o Judiciário e o Ministério Público, “como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção”.
Veja a nota:
“A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.
O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.
Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.
Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.
Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.
De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.
Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.
Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.
Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
Quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde, alerta Unidas
Para os sindicatos que representam o setor de saúde suplementar, os servidores públicos federais e os funcionários de estatais, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões. Tudo por conta de resoluções recentes, com várias inconsistências jurídicas, que podem afetar a vida de milhões de trabalhadores, muitos deles idosos com mais de 60 anos
Operadoras de saúde da modalidade de autogestão ligadas a empresas estatais com nota máxima na Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) correm o risco de fechar as portas por conta de duas resoluções da Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que obrigam empresas do governo federal a só manterem essa modalidade de assistência à saúde quando o plano tiver mais de 20 mil vidas no grupo, alerta a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
Na prática, de acordo com a representante do segmento, quase 100 mil trabalhadores podem ficar sem plano de saúde. No total, as normas afetam a prestação de assistência à saúde para mais de 2 milhões de trabalhadores, incluídas as estatais com mais de 20 mil vidas.
As autogestões são operadoras sem fins lucrativos e que concentram hoje a maior parte dos idosos que possuem plano no país – a média de pessoas com mais de 60 anos no setor é de 29% contra 12% na média da saúde suplementar. As normas da CGPAR estão sendo questionadas pela Unidas e sindicatos que representam funcionários públicos federais por trazer critérios para as autogestões que se contrapõem às regras da ANS e podem extinguir operadoras sólidas e com alto nível de atendimento ao usuário.
Após duas reuniões realizadas pela Unidas com operadoras, patrocinadoras e sindicatos, os representantes das filiadas decidiram encaminhar um ofício à CGPAR questionando as inconsistências jurídicas das resoluções, que podem abrir uma série de questionamentos na justiça comum e do trabalho, além de ameaçar a assistência à saúde de beneficiários dos planos que estão na mira do órgão ligado ao Ministério do Planejamento – especialmente os mais idosos, que não conseguem pagar os valores de mercado e podem sobrecarregar o SUS.
Para os sindicatos que representam o setor, o objetivo final das normas é inviabilizar os planos geridos por funcionários para aumentar a carteira de planos de saúde com fins lucrativos em detrimento às autogestões.
Por meio de nota, o Palácio do Planalto afirma que a delação “apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes“. Chama Joesley Batista de “grampeador-geral da República, e destaca que o presidente Michel Temer “se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja”. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.
O Planalto critica a atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot: “Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação, demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação às falcatruas contra o BNDES. Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?”
E também reforça que já traiu a confiança da Justiça: “Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia contra a Presidência da República, foi preso há um ano também por ameaçar de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.
Veja a nota na íntegra:
“A suposta segunda delação do doleiro Lúcio Funaro, que estava sob sigilo na Procuradoria-Geral da República (PGR), mas tem vazado ilegalmente na imprensa nos últimos dias, apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes. Funaro acionou, meses atrás, a Justiça para cobrar valores devidos a ele pelo grupo empresarial do senhor Joesley Batista por alegados serviços prestados, negando que recebesse por silêncio ou para evitar delação premiada.
Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação, demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação às falcatruas contra o BNDES. Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?
Voltando a Lúcio Funaro, assim o Ministério Público Federal o descreveu há um ano: “O histórico profissional de Funaro indica que nenhuma outra medida cautelar (senão a prisão ) seria eficiente e útil para estancar suas atividades ilícitas. Trata-se de pessoa que tem o crime como modus vivendi e já foi beneficiado com a colaboração premiada, um dos maiores incentivos que a Justiça pode conceder a um criminoso, a fim de que abandone as práticas ilícitas. No entanto, prosseguiu delinquindo, mesmo após receber o benefício. Cuida-se de verdadeira traição ao voto de confiança dado a ele pela Justiça brasileira”.
Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia contra a Presidência da República, foi preso há um ano também por ameaçar de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.
Agora, diante da vontade inexorável de perseguir o presidente da República, Funaro transmutou-se em personagem confiável. Do vinagre, fez-se vinho. Quem garante que, ao falar ao Ministério Público, instituição que já traiu uma vez, não o esteja fazendo novamente? Se era capaz de ameaçar a vida de alguém para escapar da Justiça, não poderia ele mentir para ter sua pena reduzida? Isso seria, diante de sua ficha corrida, até um crime menor.
O presidente Michel Temer se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja. Jamais obstruiu a Justiça e isso está registrado no diálogo gravado clandestinamente por Joesley Batista – sujeito desmentido pela própria esposa no curso desse processo vergonhoso. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.
Outro agravante é o fato de o grampeador-geral da República ter omitido o produto de suas incursões clandestinas do Ministério Público. No seu gravador, vários outros grampos foram escondidos e apagados. Joesley mentiu, omitiu e continua tendo o perdão eterno do procurador-geral. Prêmio igual ou semelhante será dado a um criminoso ainda mais notório e perigoso como Lúcio Funaro?
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República