Como roubar os velhinhos

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Paulo César Régis de Souza (*)

Somos 29,5 milhões de aposentados e pensionistas, 20 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O INSS paga 34 milhões porque tem mais 4,5 milhões assistenciais. No RGPS, os urbanos pagaram, mas os rurais pouco ou nada pagaram para dizer que são previdenciários. Temos ainda, no RGPS, 65 milhões de segurados contribuintes, todos pagando a previdência social para receber aposentaria miserável.

O grupo que não paga ou paga pouco é bem maior e um dia essas pessoas vão querer afirmar que são aposentados da Previdência Social.

Lamentavelmente o Brasil, em nome de uma inclusão previdenciária socialista, decidiu que o brasileiro pode se aposentar sem contribuir.

O princípio universal da Previdência, há 200 anos, é de que só deve se aposentar quem contribui.

Quem não contribui, o Estado assegura um benefício de sobrevivência com dignidade, no Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que deveria ser pago com recursos fiscais e não da Previdência…

As empresas pagam 22% sobre a folha, (apesar da fraude da desoneração), os empregados 11%. Arrecadamos mensalmente R$ 30 bilhões. Pena que toda nossa arrecadação vai para um caixa único, onde mora a Desvinculação das Receitas da União (DRU), artimanha para utilização da receita previdenciária, apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, ter segregado o que é fiscal e o que é previdenciário. Mas a ditadura fiscal faz uma “pedalada” e põe toda a grana no caixa único e ainda espalha que Previdência tem déficit para enganar os trouxas e saciar sua sede de poder, em nome de um equilíbrio fiscal, financiado também pelos nossos velhinhos.

Temos hoje um INSS sucateado, falta tudo, mão de obra técnica e de serviço, instalações, rede, estrutura, papel, caneta, computadores, prédios caindo aos pedaços etc, etc.

A previdência vendeu sua folha de pagamento por R$ 9 bilhões. E para onde foi esse dinheiro? Para o caixa único do governo. Não volta um centavo ao INSS.

A previdência através da Dataprev, em que o INSS tem 49% do capital e 75% da produção, cobra os empréstimos consignados, criado pela política fiscal supostamente para criar emprego e renda. E para onde vai esse dinheiro? Para o caixa único. A Dataprev e o INSS ficam a ver navio no Paranoá.

A previdência teve milhares de imóveis – que não são do governo mas dos aposentados que pagaram a previdência – expropriados e não pagos e tem outros milhares cedidos, quase de graça. Existem milhares alugados, a preço vil, mas nada arrecadado pela maior imobiliária do país vai o para o caixa do INSS. Esses valores vão para o caixa único.

A previdência social desde 1985 foi levada as renúncias, das contribuições patronais das filantrópicas, isenções impostas pela política fiscal. Mas por que, já que o dinheiro não é do governo? O caixa único não paga as renúncias, que também beneficiam regiamente até o bilionário agronegócio, que é pop e ficou mais pop ainda na votação do relatório do presidente.

Clubes de futebol e de vôlei pagam fortunas por jogadores, mas não têm dinheiro para pagar a previdência, as federações e confederações não pagam, as santas casas e universidades descontaram e não recolheram as contribuições dos trabalhadores, nossos políticos criaram Refis do Refis ( já são 27) e quem paga a conta é a previdência.

Nossos parlamentares concedem vários benefícios para quem nunca pagou a previdência e cadê o custeio que contempla índio, pajé, pai de santo, mãe rural, trabalhadora rural, costureira, cabeleireira, pedicure, etc “mico” empreendedor”, “mico” supersimples”? Com isso criaram-se novos funrurais que vão explodir o caixa da previdência mais na frente. São os velhinhos financiando as farras do capitalismo de Estado.

A previdência urbana é superavitária conforme declaração do próprio governo, então o déficit é do Rural, seria necessário criar mecanismo para atender a uma previdência somente do rural, acabando com a falácia de déficit.

Temos milhares de devedores, caloteiros que não recolhem o que é devido a Previdência. Infelizmente hoje não temos quem os fiscalize, os auditores fiscais estão na Receita Federal e nem ninguém fiscaliza e cobra. Já os nossos procuradores foram para AGU.

Deveríamos então criar uma lei autorizando o INSS a vender no mercado a dívida dessas empresas, de R$ 450 bilhões (dentro da PGFN) só a ativa e não se sabe se a dívida administrativa é de R$ 200 ou R$ 300 bilhões (dentro da Receita Federal) e que esse dinheiro, bem como os da folha de pagamento e das consignações, viesse suprir o combalido caixa da previdência.

A lei deveria permitir ainda a contratação, via grandes bancos e escritórios para cobrança, com pagamento pela cláusula de sucesso. Precisamos privatizar a cobrança da dívida previdenciária, isto é tão importante quanto qualquer reforma da Previdência.

Sou perseverante e sonho com melhores dias para a nossa Previdência de mais de 90 anos. Continuarei minha luta com propostas viáveis.

“A persistência é o menor caminho do êxito” (Charles Chaplin)

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Prazo de adesão ao parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios termina em 31 de julho

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O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes

A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.

O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.

A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.

O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.

Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.

A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

 falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
 falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
 falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
 a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem

Petrobras – Inclusão de Débitos no Programa de Regularização Tributária

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A Petrobras solicitou a inclusão de débitos tributários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória 766/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.687/2017 e pela Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n.º 152/2017.

A adesão ao PRT pela Petrobras e suas controladas se deu, em sua maioria, em processos na esfera administrativa, com expectativa de perda provável, relativos a pedidos de compensação de tributos federais não homologados, no montante de R$ 1.660 milhões, tendo como forma de pagamento 20% em espécie e o restante com créditos de prejuízo fiscal. O impacto estimado no resultado líquido consolidado da Petrobras é de R$ 308 milhões.

A avaliação da Companhia considerou que a alternativa de judicialização dos processos implicaria em constituição de garantias, bem como acréscimo do valor do débito ao longo do tempo.

Gerência de Comunicação Interna e Imprensa / Comunicação e Marcas