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Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet
A defesa de Notificação de Lançamento está disponível no sistema do Fisco, inteiramente pelo e-CAC
A Receita Federal informa que, a partir de hoje (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC, sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.
A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.
Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.
O que é
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.
Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).
Ministério Público investiga denúncias de irregularidades na gestão do Sindilegis
Está sendo investigada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) uma denúncia anônima apontando situações que demonstrariam a má gestão dos recursos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis). O direito de resposta do Sindilegis está disponível no link https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/sindilegis-contesta-denuncias-e-nega-irregularidades/
No documento, há informações de que “prejuízos milionários podem se materializar afetando os cofres da entidade”, enquanto “outros prejuízos já foram materializados em reformas de prédios que nunca foram usados”. Entre as reformas, foi citada a da sede do Rio de Janeiro, no CAS (Centro de Atividades Sociais) nas 610 Sul, no Distrito Federal, e na clínica odontológica, nas dependências da sede no CAS, que somam mais de R$ 2 milhões
E com um agravante: “a sede do RJ foi devolvida após a reforma que durou aproximadamente um ano, sem o sindicato fazer qualquer utilização do espaço e o contrato com a empresa Previni que administrava a clínica do Sindilegis, foi finalizado após a reforma restando sem uso”, afirmam os denunciantes.
No caso da sede da 610 sul, em Brasília, ainda existe um processo judicial pela utilização irregular, por parte do Sindicato, deste local doado para a Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade).” A irregularidade consistiria na sublocação do imóvel, e já há uma ação popular tratando do caso, com parecer favorável do MPDFT. O processo está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT e, sendo considerada procedente, a Ascade poderá perder o terreno, bem como a Associação e o Sindicato podem ser condenados a indenizar a Terracap, dona do terreno, em R$ 3,9 milhões pelo desvio de finalidade praticado”.
o processo destaca, ainda, que o rompimento imotivado e unilateral do sindicato com a empresa Previni gerou o processo eletrônico 0704428-14.2020.8.07.0001 que tramita na 15ª Vara Cível do TJDF, onde o sindicato pode ser obrigado a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão.
Além disso, estão sendo apurados também dois outros contratos firmados na área odontológica, dos quais um com a empresa Hapvida e outro com a Porto Seguro. O que se investiga nesse caso é a possível venda da base cadastral do sindicato para a empresa Hapvida, cujo contrato foi rescindindo com menos de um ano de atuação, gerando uma multa de R$ 300 mil e o descumprimento do estatuto em relação à Porto Seguro, “já que existe vedação expressa para assinatura de novos contratos em período eleitoral”, reforça a denúncia.
Outras questões como o desvio do valor de 5% da arrecadação que deveria integrar o fundo de reserva do sindicato e valores gastos com empresa de comunicação para impressão de materiais e para a execução de lives também são suspeitos e, inclusive está sendo analisada a possibilidade de o material impresso ter sido usado para campanhas eleitorais em 2018, cujo gasto foi de mais de R$ 270 mil, mesmo sendo enviada toda a comunicação com os filiados de forma eletrônica.
O MP também apura, reforça a denúncia, o fato de que o atual presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, é também presidente do LegisClub – Clube de Benefícios contratado pelo Sindilegis e que oferece descontos em estabelecimentos comerciais para o sindicalizado. “O fato é que o sindicato paga mais de R$ 100 mil por mês para esse clube, cuja diretoria se confunde com a do sindicato. Fazem parte da diretoria do Sindilegis e do Legis Clube os diretores Paulo Cezar, Helder Azevedo, José Maurício Lima Fátima Mosqueira e Ogib Teixeira Filho”, aponta.
Eleições
O Sindilegis passa agora pelo processo eleitoral onde há um pedido de impugnação da chapa de situação que aguarda liminar na justiça em virtude de descumprimento estatutário em relação à quantidade de mandatos que podem ser exercidos, explicam os denunciantes. O atual estatuto prevê dois mandatos consecutivos e a chapa de oposição defende que alguns integrantes da chapa de situação já completaram os dois, e que o atual candidato a presidente da chapa impugnada está no terceiro mandato consecutivo.
As eleições acontecem no dia 30 de novembro de 2020 e estão concorrendo duas chapas: a de situação Juntos Somos Melhores (Chapa 1), encabeçada pelo atual vice-presidente para o TCU, Alison Souza, e a Chapa de oposição Renovar é Preciso (Chapa 2), liderada pelo presidente da Auditar, Wederson Moreira.
STF julgará constitucionalidade da reforma do ensino médio nesta quinta (30)
Trabalhadores apontam ausência de requisitos constitucionais na MP que institui novas regras
O Supremo Tribunal federal (STF) julgará, amanhã (30), a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), propostas, respectivamente, pelo PSOL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação na ação, esclarece que o pedido é de impugnação da reforma, com base na ausência dos requisitos constitucionais para edição de Medida Provisória.
“O artigo 62 da Constituição Federal permite que o Chefe do Poder Executivo pode, em casos de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O texto constitucional evidencia que a edição de medidas provisórias deve obedecer a critérios de relevância e urgência. Nesse contexto, deve-se observar que os critérios são cumulativos. E isso não se verifica do próprio texto da medida provisória, a indicar a ausência de um estado de necessidade estatal que impõe a adoção de medidas imediatas. Ora, se a própria MP prevê que seus efeitos não serão imediatos e sim futuros, fica evidente que o requisito da urgência está descaracterizado, de modo a revelar o inegável vício formal que a fulmina”, afirma Gustavo Ramos.
O advogado também ressalta que a MP viola os artigos 205 e 206 da Constituição Federal pela ausência de debate com a sociedade civil.
“Tamanha é sua relevância para a sociedade civil, que a temática de reforma do ensino, certamente, demanda uma participação maior em sua elaboração, em atenção aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino”, diz.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar
A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.
Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.
“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.
“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.
Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.