Vacinação contra à Covid pode aumentar conflitos entre trabalhadores e empresas em 2021, alertam especialistas

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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 cria agora uma nova razão para a disputa judicial

Os principais motivos das ações no TST no ano passado variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. Agora, o governo federal planeja o início da vacinação ainda em janeiro. Já o governo de São Paulo manteve a distribuição de vacinas para combater a crise sanitária no próximo dia 25 deste mês, mas pode antecipar o cronograma. Vale lembrar que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas  não pode determinar a vacinação forçada.

Especialistas são unânimes ao apontar que o tema da vacinação deve resultar em um aumento nos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias. A principal discussão é se o empregador tem o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa.

“Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando todo o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A Norma Regulamentadora 9 (NR-9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é de que as empresas tomem atitudes restritivas não apenas por conta da saúde dos funcionários, mas por razões econômicas. “A legislação atual não traz uma solução para tal problema, assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine uma produção de 50 pessoas com uma delas infectada. Metade não quis tomar vacina e, às vezes, será necessário paralisar uma linha de produção inteira 15 dias para as pessoas se recuperarem”, prevê.

Entretanto, para Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, a imposição de medidas restritivas foi concedida pelo STF apenas aos governos. Portanto, o papel do poder público não deveria ser confundido com o do empregador. “A empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a tomar a vacina. O que ela pode é, eventualmente, apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando”, analisa.

O advogado afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “Imagine que alguém teve contato com uma pessoa doente, mas não tem nenhum sintoma. Então ele não está doente e não tem obrigação de se afastar do trabalho. É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo o home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara e trabalho remoto

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas tem promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.

Denúncias sobre imposição do ensino remoto emergencial na UFRRJ são “equivocadas”

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De acordo com nota da assessoria de imprensa da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o grupo que fez a denúncia ao Blog do Servidor contra o comportamento da reitoria na reunião para decidir sobre ensino remoto ignorou os debates das propostas, com “a nomeação dos coordenadores de quatro grupos de trabalho, que reuniram mais de cem integrantes da comunidade universitária (técnicos, docentes e discentes), representantes de ambientes colegiados, unidades acadêmicos e grupos organizados”
Veja a nota:
“Em relação a sua publicação do dia 4 de agosto  “Com pressuposto de “democracia”, ensino remoto emergencial é imposto na UFRRJ” : https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/com-pressuposto-de-democracia-ensino-remoto-emergencial-e-imposto-na-ufrrj/#disqus_thread  gostaríamos de esclarecer que o grupo que “denunciou” a imposição do ensino remoto emergencial fez essa comunicação de forma o mínimo equivocada.
Os debates para a criação das propostas para o ensino remoto (que nomeamos na UFRRJ como Estudos Continuados Emergenciais) começaram no dia 14 de maio, com a nomeação dos coordenadores de quatro grupos de trabalho, que reuniram mais de cem integrantes da comunidade universitária (técnicos, docentes e discentes), representantes de ambientes colegiados, unidades acadêmicos e grupos organizados.
Até que a proposta final das normativas dos Estudos Continuados Emergenciais fosse levada à sessão do Conselho Universitário, mencionada em seu texto, aconteceram várias ações envolvendo a comunidade: pesquisa sobre uso de tecnologias, audiência pública (96% de apoio dos docentes, 89% de apoio dos estudantes), avaliação (com contribuição) às propostas mediadas por diretores, coordenadores e chefes de departamento, além dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior, que também discutiram o documento antes de ser submetido à aprovação.
O processo descrito acima está registrado em uma linha do tempo, que a Coordenadoria de Comunicação Social publicou no site, com atualizações regulares, para que pudesse  ser acompanhado por toda a comunidade universitária: http://portal.ufrrj.br/propostas-e-acoes-para-estudos-continuados-emergenciais-na-ufrrj/    ou http://portal.ufrrj.br
Desta forma, esperamos ter esclarecido que não se tratou de uma imposição, mas de um longo processo de construção democrática.
 Coordenadoria da Coordenadoria de Comunicação Social da UFRRJ”

Previc – CMN ajusta regra de aplicação no exterior das entidades fechadas de previdência complementar

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A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.

“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.

Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.

Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.

Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.

Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.

Estados e municípios já perderam cerca de R$ 500 bilhões com Lei Kandir, afirma Febrafite

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VERA BATISTA

O debate sobre possíveis compensações tributárias da União aos Estados e municípios teve início, em 1996, com a vigência da Lei Kandir, que desonerou os tributos estaduais nas exportações. De lá para cá, houve várias normas, entre elas uma de 2003 que determinou uma regulamentação das perdas, que não avançaram. O assunto deverá ser definido pelo Congresso Nacional até 30 de novembro. As discussões, no entanto, continuam acirradas, sem uma resolução. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) aponta um prejuízo de mais de R$ 40 bilhões, somente em 2015. De 1996 a 2015, as perdas acumuladas se aproximam de R$ 500 bilhões.

Quem perde com a falta dos recursos que deveriam entrar nos cofres dos Estados, mas que não foram sequer repassados, de acordo com Roberto Kupski, presidente da Febrafite, é a população, que fica sem os necessários investimentos em saúde, educação e segurança, principalmente agora, com a imposição do teto dos gastos. “Afinal, a lei tocou no principal tributo do Estado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)”, lembrou Kupski. Dos R$ 40 bilhões previstos pelos que se sentem prejudicados com a desoneração, são repassados da União por ano apenas R$ 3,9 bilhões, menos de 10%.

Recentemente, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda (naquele momento no papel de ministro da Fazenda interino), Eduardo Guardia, durante audiência no Congresso Nacional, afirmou que a legislação brasileira não obriga a União a ressarcir integralmente os Estados das perdas com a desoneração de tributos estaduais nas exportações, determinada pela Lei Kandir. “Não há que se falar em passivos, perdas ou acertos de contas”, destacou. Ele discordou, ainda, da projeção de R$ 40 bilhões por ano de débitos, feita pelos Estados.

“Claramente esse cálculo, que não é trivial, está errado. Não concordamos e não reconhecemos essa estimativa, que tem sérios equívocos técnicos. Primeiro, porque, quando a Lei Kandir entrou em vigor, muitos Estados já concediam benefícios fiscais. Além disso, se as alíquotas de ICMS estivessem em vigor, o volume de exportações também seria menor”, argumentou. Guardia lembrou da importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao mencionar que qualquer proposta de criação de despesa permanente da União deve apontar a fonte de recursos para sustentá-la. De outra forma, a União terá de reduzir outros gastos e os investimentos ou aumentar impostos.

Uma das propostas do Ministério da Fazenda, segundo o secretário-executivo, é unir os repasses da Lei Kandir com os recursos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Mas o valor final não ultrapassaria os R$ 3,9 bilhões já considerados insuficientes pela Febrafite. O discurso do secretário foi muito criticado na Comissão Mista Especial por todos que participaram: governadores, senadores, deputados, representantes do governo federal e de várias instituições. Para eles, o governo federal tem a obrigação de fazer a compensação financeira justa aos estados exportadores da produção primária ou semielaborada, afetados com as desonerações impostas pela lei.