STJ desobriga planos de saúde de fornecer remédios sem registro na Anvisa

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Os planos de saúde tiveram na quinta-feira (8) importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros decidiram que operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa

Para a advogada Janaína Carvalho, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que representa a Amil, a decisão clareia o cenário em que atuam as operadoras de planos de saúde. “A partir de agora, não há dúvida de que as operadoras não devem custear medicamentos não registrados pela Anvisa, sejam eles importados, sejam eles nacionais. Todos os juízes e desembargadores deverão respeitar o precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça, por força do que determina o Código de Processo Civil. Caso não respeitem o precedente qualificado, fica aberta a via da Reclamação ao STJ”, explica. “Outro efeito do julgamento pelo rito dos repetitivos está nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. Os órgãos colegiados do STJ declararão prejudicados os demais recursos que tratam da mesma matéria ou os decidirão aplicando a tese firmada pela 2ª Seção. Além disso, primeira e segunda instâncias decidirão os processos sobrestados aplicando a tese fixada no repetitivo”, afirma.

De acordo com Layla Espeschit Maia, advogada do Leite, Tosto e Barros Advogados, o STJ já havia pacificado o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a distribuir medicamentos importados que sem registro na Anvisa. “Entretanto, o tribunal ainda recebe grande demanda de recursos com entendimento divergente de segunda instância. A decisão está alinhada com a autonomia e a legitimidade da agência reguladora de normatizar, controlar e fiscalizar os medicamentos. Ao autorizar exclusivamente o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, resta consubstanciada pelas operadoras maior controle de qualidade do que está sendo distribuído, uma vez que o produto percorreu todas as fases de análise e procedimentos técnicos adotados pelo órgão sanitário. Nesta direção, o fato de os remédios sem registro não serem fornecidos pelos planos de saúde, estimula, ainda que indiretamente, um aprimoramento nos trâmites dos pedidos de registros pela agência reguladora, resultando, quem sabe, em um cenário de prazo apropriado e razoável para tal”, avalia.

Felipe Pacheco, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados e especialista em direito regulatório, entende que “a decisão da Corte traz maior segurança jurídica a todos os envolvidos, na medida em que a obrigação de fornecer medicamentos sem registro na Anvisa retiraria da Agência seu próprio poder-dever de zelar pela saúde pública”.

Segundo Milena Calori, advogada do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, o posicionamento do STJ está em consonância com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) que regulamenta o setor. “Todavia, essa limitação no fornecimento de medicamentos não registrados junto à Anvisa deve ser previamente informada ao consumidor”, ressalta.

Na opinião de Juliana Fincatti, sócia fundadora do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, “ao julgar os recursos especiais nº 1.712.163 e 1.726.563 sob o regime dos recursos repetitivos (tema 990), o STJ enfrentou a controvérsia da obrigatoriedade das operadoras de saúde de fornecerem medicamentos não registrados pela Anvisa. No julgamento ficou definido que as operadoras são obrigadas a fornecer apenas os medicamentos registrados na agência reguladora (sejam nacionais ou importados), o que segue o mesmo norte do julgamento relacionado ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo poder público (recurso especial nº 1.657.156 – tema 106), que deixou claro que serão fornecidas pelo SUS apenas as drogas registradas”.

Especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Juliana Fincatti destaca que a “aparente derrota dos consumidores deve ser interpretada como opção pela maior segurança para os pacientes, a fim de que não sejam expostos aos nefastos efeitos de medicamentos não registrados ou experimentais. Busca-se prevenir, inclusive, situações de responsabilização de operadoras que os fornecessem, se acaso viessem a ser constatados danos à saúde dos consumidores”.

MPF denuncia 24 pessoas por fraude em contratos do Into

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Esquema revelado na Operação Ressonância aponta fraude e desvio em pelo menos 10 contratações. O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 24 pessoas investigadas na Operação Ressonância. Entre os acusados estão o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, o empresário Miguel Skin, o diretor-geral do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), André Loyello, e o ex-CEO da Philips Medical Daurio Speranzini. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitações, corrupção passiva e prevaricação.

As investigações apuraram fraudes em pelo menos 10 pregões do Into entre os anos de 2007 e 2016. Em todas as contratações, foi identificada a atuação do chamado “clube do pregão internacional”, um cartel formado por 35 empresas fornecedoras de equipamento de saúde que atuou por mais de 20 anos no Into. O cartel era controlado pela empresa Oscar Iskin e contava com empresas fornecedoras (Baumer, Philips, Implamed, Venkuri, Zimmer Biomet, Johnson & Johnson, MicroPort, de Soutter Medical, Orthofix, Maquet, Stryker e Dräger), empresas secundárias (Per Prima, Lang, Med Lopes, Ortospine, Strattner, Novum Hospitalar, Rizzi, Tellus, Helomed, World Medical, Techinicare) e empresas laranjas (Arthrotech, Dabasons, Interhospitalar, Aga Med, Arterial Life, CM Cirúrgica, New Service, Zeiki, Lógica Hospitalar, Renaltec, Levfort e Maxcare).

O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, como Sérgio Côrtes, Jair Veiga, André Loyello e Luis Moreno – estes dois últimos auxiliados pelos operadores financeiros João da Luz e Rafael Magalhães –, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. Com a participação dos integrantes do núcleo operacional, as contrações eram direcionadas com cotações de preços fraudadas e mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.

“As fraudes a licitações, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos importados de alta complexidade, como também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”, explicam na denúncia os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O valor de propina era pago por meio de um caixa gerenciado por Miguel Iskin, que arrecadava comissões que podiam chegar a 40% do valor dos contratos. Em alguns casos, a comissão era paga no exterior por intermédio de empresas offshore, em outros era recolhida no Brasil. Apenas com a empresa Maquet, estima-se que Iskin faturou US$ 53,8 milhões e € 23,2 milhões.

Foram denunciados: Sérgio Cortes, Miguel Iskin, Gustavo Estellita, Marco Antonio de Almeida, Marcus Vinícius de Almeida, Gaetano Signorini, Luiz Sérgio Braga Rodrigues, Márcia Cunha, Adalberto Rizzi, Antônio Georgete, Ivan Ireno, Frederik Knudsen, Daurio Speranzini, Ermano Marchetti, Julio Cezar, Norman Gunther, Devanir de Oliveira, Jair Veiga, André Loyelo, Luis Moreno, João da Luz, Rafael Magalhães e Leandro Camargo.

Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/Denuncia%20-%20RESSONANCIA%206-8-18_Redigido.pdf

Corrupção, lavagem e evasão

Em outra denúncia apresentada esta semana em decorrência das Operações Fatura Exposta e Ressonância, o MPF acusa o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, a esposa dele, Verônica Vianna, e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita por corrução, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A denúncia aponta que Sérgio Côrtes, com o auxílio de Verônica Vianna, recebou vantagens indevidas na Suíça e nas Bahamas. O pagamento foi feito por Miguel Iskin e Gustavo Estellita para garantir benefício para suas empresas nos contratos de fornecimento de equipamentos e produtos médico-hospitalares celebrados com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

As investigações revelaram que Côrtes e Verônica receberam em maio e agosto de 2011 US$ 2,4 milhões em uma conta na Suíça em nome da offshore Casius Global SA. O valor foi pago por Estellita e Iskin, a partir de uma conta mantida nos EUA em nome da offshore Luchino. Em dezembro de 2015 e outubro de 2016, foram identificadas duas transferências, no valor total de US$ 400 mil, da conta de Côrtes na Suíça para outra conta nas Bahamas, em nome da offshores Caltex Holding Corp. Nesta conta, as investigações identificaram que Côrtes manteve, entre dezembro de 2015 e julho de 2017, US$ 4,3 milhões não declarados e que depois foram trazidos para o Brasil.

Foi apurado, ainda, que Verônica era a titular da conta na Suíça vinculada a Côrtes e que os recursos ali depositados foram utilizados por ela com gastos pessoais e aquisição de produtos de luxo, com gastos, por exemplo, em viagens a Las Vegas, Nova Iorque e Veneza.

Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/DENUNCIA%20%20-%20RECEBIMENTO%20RECURSOS%20EXTERIOR%20-%20SERGIO%20CORTES_Redigido.pdf