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Em nota, o Sinditamraty manifesta preocupação sobre a exoneração do diplomata Aldo Faleiro, quatro dais após ter sido nomeado chefe da divisão de Europa I
“Ressaltamos que o Serviço Exterior Brasileiro se constitui de um corpo de servidores capacitados, profissionalmente, pra executar a política externa definida pela Presidência da República, conforme os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal”, diz a nota.
O documento destaca, ainda, que a atuação em governos anteriores não é impedimento para que servidores técnicos possam exercer cargos de confiança em outra administração. “A premissa não se alinha com os preceitos de liberdade individual do servidor e impacta, diretamente, o ambiente de trabalho do Ministério de Relações Exteriores (MRE)”, reitera o texto do Sinditamaraty.
Funcionários da estatal “alegam incompatibilidade, por conflito de interesses”, do da indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal. “Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield”, destaca a nota
Veja o documento na íntegra:
“É com imensa preocupação que as entidades de âmbito nacional, que representam mais de 70 mil empregados da Caixa, entre ativos e aposentados, acompanham a indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal.
O Brasil Plural é o principal credor no processo de recuperação judicial da empresa Ecovix, na qual Caixa e Banco do Brasil também são credores.
É evidente, portanto, a incompatibilidade, por conflito de interesses, de um sócio-diretor do Brasil Plural ocupar qualquer cargo de gestão na Caixa ou no Banco do Brasil.
Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.
Esses motivos tornam a indicação de Pedro Guimarães extremamente temerária e suspeita, para muito além dos interesses privatistas os quais, ademais, jamais foram mantidos em segredo.
É importante lembrar que a CAIXA não pertence a um Governo, mas ao Estado Brasileiro. A CAIXA mantém hoje a melhor estrutura de capital entre todos os bancos brasileiros, já alcançou este ano o maior lucro da sua história, vem sendo administrada nas últimas gestões por empregados de carreira da empresa e continua sendo o banco essencial para a sociedade. Precisamos estar atentos.”
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.
A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?
Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.
Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.
É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.
Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?
Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.
As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.
Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.
Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.
A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.
Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.
O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.
E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.
O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
As discussões sobre suspensão das sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) e impedimento dos conselheiros para julgar, por conta do recebimento do R$ 7,5 mil mensais, referentes ao bônus de eficiência, estão longe de acabar. A instituição do adicional por produtividade, criado pela MP 765/2016, que reajustou os salários e reestruturou as carreiras dos servidores do Fisco, colocou o governo em uma saia justa. O Executivo terá que enfrentar um dilema inesperado que pode prejudicar o necessário ajuste fiscal. Se cada decisão tomada a partir da última quinta-feira (18 de janeiro) for contestada na Justiça, a arrecadação federal tende a despencar, com impactos negativos no desenvolvimento econômico e nos investimentos.
“Os contribuintes têm o direito de contestar, por conta da insegurança gerada pela evidência de que as multas que serão condenados a pagar fazerem parte da base de cálculo do bônus. Ou seja, os resultados dos julgamentos repercutem no valor da bonificação. Caso o Judiciário, mais tarde, decida cancelar aquela sessão, algumas de montantes milionários, tornará sem efeito o que seria arrecadado. E o dinheiro, fundamental para o desenvolvimento econômico, não entrará tão cedo nos cofres do Tesouro. Ou o governo revoga a regra do bônus, ou repensa as normas do Carf”, assinalou o advogado Pedro Guilherme Lunardelli, coordenador do Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que, no início da semana, pediu ao Ministério da Fazenda a paralisação das atividades do colegiado – há dois anos impedido de atuar.
Lunardelli contou, sem citar nomes, que alguns colegas, que representam investigados pelo Carf, já declararam que vão sugerir aos clientes que questionem as decisões do Conselho no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não estou arguindo má-fé do julgador. Mas não há dúvida de que há interesse econômico. Seria o mesmo que criar um bônus para magistrados, considerando o valor da causa”, comparou. A pendenga judicial com o Carf também não parou no dia do reinício das sessões. O Cesa está estudando nova manifestação contra a portaria divulgada na quarta passada (18), contestando justamente o a suspensão.
O documento, assinalou Lunardelli, na tentativa de manter o Carf funcionando e de eliminar a possíveis impedimentos dos conselheiros da Receita Federal, criou mais uma lacuna para novos processos. A portaria destacava que só haveria problema no recebimetnto de recursos decorrentes multas se o julgador fosse conselheiro contribuinte (indicado pelas confederações, como CNI, CNC, CNT). “Isso não tem fundamentação legal. O Regimento Interno é claro. A restrição é para todos”, destacou Lunardelli. O Centro de Estudos quer que os julgamentos sejam suspensos até que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente um parecer sobre a legalidade do bônus de eficiência.
“O próprio procurador da Fazenda Nacional, Moisés Carvalho, concordou com a exigência de manifestção da AGU”, revelou Lunardelli. Ele disse que as discussões internas do Fisco por salários são legítimas, mas o procedimento do governo que foi fora da curva. “Não houve discussão com a sociedade e nem parecer da AGU. É uma pena que um tribunal centenário tenha sucumbido. Se tornou instável. Essa insegurança prejudica a própria Receita. De novo, o governo criou mais um problema. Estudos apontam que 70% das causas judiciais contra a União são em matéria tributária. Esse é um caso em que o governo provocou mais uma ação”, reforçou o advogado do Cesa.